PROCESSO(S) T.C. Nº.(S) 0301426-5
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIROS (EXERCÍCIO DE 2002)
INTERESSADO(S): SR. CLAUDIONOR MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S):
RELATOR (A): CONSELHEIRO ADALBERTO FARIAS
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
DECISÃO T.C. Nº. 1412/03
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo defendendo, o que inclui a devolução do valor relativo à ausência de desconto e recolhimento do Imposto de Renda Retido sobre a remuneração dos Srs. Vereadores;
CONSIDERANDO que os aspectos que persistiram não são suficientes para macular as contas sob exame;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, 71, inciso II, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, artigo 17, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e artigo 4°, inciso V, da Resolução TC nº 03/92, com a redação dada pela Resolução TC nº 02/98,
DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2003,
Julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de FERREIROS, relativas ao exercício financeiro de 2002, dando, em conseqüência, quitação ao Ordenador de Despesas, Sr. Claudionor Manoel de Oliveira.
E que o atual Presidente da Câmara Municipal, adote as medidas necessárias no sentido de cumprir o disciplinamento previsto no artigo 42 da Lei Federal Complementar nº 101/2000, assim como determine maior atenção quando da retenção da parcela devida do Imposto de Renda, tanto sobre a prestação de serviços, como sobre a remuneração, a qualquer título, recebida pelos Senhores Vereadores.