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TCE julga irregular auditoria realizada na verba de gabinete de 26 vereadores da Câmara do Recife PDF Imprimir E-mail


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira, a auditoria especial realizada por seus auditores na verba de gabinete dos vereadores do Recife dos exercícios financeiros de 2006 e 2007.

O vereador Vicente André Gomes foi condenado a restituir ao erário a importância de R$ 44.093,27 por ter prestado contas de sua verba indenizatória com notas fiscais inidôneas e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 9.000,00.

Os vereadores abaixo relacionados, por já terem restituído ao erário o valor correspondente ao que constava nas notas fiscais inidôneas, foram condenados ao pagamento de uma multa. São eles:

1- André Ferreira -  R$ 2.500,00
2- Antonio Luiz da Silva Neto - R$ 5.000,00
3- Augusto Carreras – R$ 2.500,00
4- Fred Oliveira – R$ 4.000,00
5- Daniel Coelho – R$ 3.000,00
6- Eduardo Marques – R$ 5.500,00
7- Cordeiro de Deus – R$ 2.500,00
8- Francismar Pontes – R$ 3.000,00
9- Gilvan Cavalcanti – R$ 5.000,00
10- Gustavo Negromonte – R$ 5.500,00
11- João Alberto – R$ 3.000,00
12- Eriberto Medeiros – R$ 2.500,00
13- Liberato Costa Júnior – R$ 5.500,00
14- Caio Pires – R$ 3.000,00
15- Luiz Eustáquio – R$ 5.500,00
16- Luiz Vidal – R$ 5.500,00
17- Marcos Menezes – R$ 2.500,00
18- Mozart Sales – R$ 2.500,00
19- Osmar Ricardo – R$ 4.500,00
20- Romildo Gomes – R$ 6.000,00
21- Severino Gabriel – R$ 2.500,00
22- Sílvio Costa Filho – R$ 5.000,00
23- Valdir Faccione – R$ 4.000,00
24- Henrique Leite – R$ 6.000,00

Por atuação ineficiente do controle interno, o então presidente da Câmara, Josenildo Sinésio, foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00.

Também por atuação ineficiente do controle interno (gastos com combustíveis, refeições e material de expediente para os gabinetes), foram multadas as seguintes pessoas que faziam parte da Comissão:

1-     Gladys Lang Cauás -  R$ 5.000,00
2-     José Airton Costa Leite – R$ 5.000,00
3-     Lindalva Alves do Sacramento – R$ 5.000,00
4-     Malba Rejane Farias Leite – R$ 5.000,00
5-     Samir Quintela Farah – R$ 5.000,00

Os demais vereadores que não constam desta lista foram excluídos da imputação de débitos e multas pelo relator do processo, conselheiro Marcos Loreto. Acompanharam o voto dele os conselheiros Valdecir Pascoal e Fernando Correia.

Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.

Íntegra do voto do relator conselheiro Marcos Loreto (clique aqui)
Íntegra do voto do conselheiro Valdecir Pascoal (clique aqui)

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05.02.09

 
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