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PC – Governador

Responsável

Chefe do Poder Executivo do Estado.

Obrigação

Encaminhar a prestação de contas do exercício, contendo respectivos documentos e demonstrativos.

Prazo

Deverá ser observado o prazo regimental para encaminhar as contas à Assembléia Legislativa, que é de 90 dias após a abertura da Sessão Legislativa, sendo remetidas imediatamente ao Plenário e encaminhadas ao TCE. É possível retificar documento ou informação da PC até 10 dias após o fim do prazo de entrega da PC.

Dispositivo legal

Art. 37, inciso XIX, da Constituição Estadual;

Art. 24 da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do TCE-PE)

Art. 3º, § 1º da Resolução TC nº 11/2014

Resolução TC nº 192/2022

Datas limite

01/04/2024

Local

e-TCEPE - Acessar Sistema | + Informações