Responsável |
Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais |
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Obrigação |
Registrar as informações relativas às licitações e aos contratos das unidades municipais e estaduais. |
Prazo |
Os prazos de alimentação do LICON serão os seguintes: I – até a data da publicação do edital ou expedição do convite, para a formalização dos dados e documentos do processo licitatório relativos à instauração e aos instrumentos convocatórios; II – até 30 (trinta) dias a contar da data da homologação ou do ato terminativo da licitação, para a formalização dos demais dados e documentos relativos ao processo licitatório; III – até 10 (dez) dias após a publicação do extrato de dispensa ou de inexigibilidade na imprensa oficial, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para a formalização dos dados e documentos relativos ao processo licitatório; IV – até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato, para formalização dos dados e documentos relativos ao contrato; e V – até 10 (dez) dias após a publicação do extrato, para formalização dos dados e documentos relativos aos termos aditivos celebrados. |
Dispositivo legal |
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Datas limite |
Depende de Situação Específica |
Local |
SAGRES Para acessar o Sistema, clique aqui.
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