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Atos de Admissão de Pessoal

Responsável

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores

Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal

Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas.

Responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais

Obrigação

Enviar os atos de admissão de pessoal a qualquer título, ocorridos a partir da promulgação da Constituição Estadual, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, para fins de registro

Prazo

I – admissões decorrentes de concursos públicos ou processos seletivos públicos:

a) para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro, de 1º a 15 de dezembro do exercício em que ocorreram as admissões;
b) para nomeações havidas entre 1º e 31 de dezembro, de 15 a 31 de janeiro do exercício seguinte.

II – admissões decorrentes de contratação temporária por excepcional interesse público:
a) para as contratações havidas entre 1º de janeiro e 30 de abril, de 1º a 15 de maio do mesmo exercício;
b) para as contratações havidas entre 1º de maio e 31 de agosto, de 1º a 15 de setembro do mesmo exercício;
c) para as contratações havidas entre 1º de setembro e 30 de novembro, de 1º a 15 de dezembro do mesmo exercício;
d) para contratações havidas entre 1º e 31 de dezembro, de 15 a 31 de janeiro do exercício seguinte.

III – admissões decorrentes de provimentos derivados:
a) para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro, de 1º a 15 de dezembro do exercício em que ocorreram as admissões;
b) para nomeações havidas entre 1º e 31 de dezembro, de 15 a 31 de janeiro do exercício seguinte

Dispositivo legal

Art 1º da Resolução TC nº 01/2015

Datas limite

Depende da data de nomeação ou da contratação temporária

Local

Sede/IRs