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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou hoje (08) uma Medida Cautelar que havia sido expedida, monocraticamente, pela conselheira Teresa Duere determinando à Prefeitura Municipal de Gravatá que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo Licitatório nº 001/2014 até pronunciamento final do TCE.

O objeto da concorrência pública é a contratação de empresa especializada em engenharia sanitária para realizar serviços de limpeza urbana. O seu orçamento está estimado em R$ 53.117.587,15 e se encontrava, até o último dia 25/03, em fase de análise documental referente à fase de habilitação.

AS FALHAS - De acordo com a conselheira e relatora do processo, Auditoria realizada pela Inspetoria de Bezerros identificou falhas no projeto básico e cláusulas no edital de concorrência pública que restringem a competitividade. "A adoção de parâmetros inadequados ocasionou um acréscimo indevido no valor estimado para o contrato de cerca de 30%, o que representa aproximadamente R$ 200 mil por mês", diz o relatório de auditoria. "Como o contrato está previsto para 60 meses, esse acréscimo indevido representa um risco potencial de dano ao erário superior a R$ 12 milhões", acrescenta.

Além disso, diz o relatório de auditoria, apenas um licitante compareceu com uma proposta à sessão de abertura dos envelopes - Conserv Construções e Serviços - que é a empresa que já vem prestando esse tipo de serviço à prefeitura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2014