O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Assinatura Digital

1. Quem pode assinar os documentos da prestação de contas do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal?

Conforme Resolução TCE-PE nº 19/2014, todos os documentos da prestação de contas do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo responsável pelo envio da prestação.

Os documentos que se referirem a demonstrativos contábeis, também, devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, membros de comissões, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.

2. Quem pode assinar os documentos da prestação de contas dos gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal?

Conforme Resolução TCE-PE nº 19/2014, todos os documentos da prestação de contas do gestor de órgão/entidade integrante da administração direta ou indireta municipal devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo gestor responsável pelo envio da prestação.

Os documentos que se referirem a demonstrativos contábeis, também, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, membros de comissões ou conselhos, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.

3. Quem pode assinar os documentos da prestação de contas do Prefeito (contas de Governo)?

Conforme Resolução TCE-PE nº 18/2014, todos os documentos da prestação de contas do Prefeito devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo Prefeito. Os documentos que se referem a demonstrativos contábeis, também, devem ser assinados, obrigatoriamente,  pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, secretários municipais, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.

4. Mesmo sem ser o Prefeito municipal, mas sendo responsável por bens, como o Chefe do Setor de Patrimônio, também deve ter certificado digital e estar cadastrado no e-TCEPE?

Sim. As resoluções de prestação de contas municipais (Resoluções TC nº 18 e 19/2014, publicadas em 07/11/14) trazem, apenas, a informação de quem deve, no mínimo, assinar cada documento exigido para a prestação de contas. No entanto, demais servidores  que sejam responsáveis por informações e documentos da prestação de contas, também, devem assinar digitalmente, em conjunto com os assinantes obrigatórios. Para tanto devem ter certificados digitais e estarem credenciados no sistema.

5. O contador poderá assinar a Prestação de Contas de mais de uma entidade com o mesmo certificado digital?

Sim. Mas precisa estar cadastrado no Sistema de Usuário do TCE como contador das respectivas entidades.

6. Qual tipo de certificado digital é necessário para o gestor?

Certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.

7. No caso de assumir novo gestor em 2015, quem deve assinar a Prestação de Contas de 2014?

A prestação de contas deverá ser enviada pelo gestor que estiver em março de 2015 (prazo de envio para o TCE-PE).

8. Uma assinatura pode invalidar a outra?

Não. Uma assinatura seguida por outra não invalida a primeira. O documento em si não sofre mudança.

9. Um documento pode ter mais de uma assinatura?

Sim. O documento pode ter mais de uma assinatura e até múltiplas assinaturas.

10. Quem assina os documentos da prestação de contas?

De uma forma geral, os documentos da prestação de contas devem ter assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração.

11. A assinatura digital será obrigatória nos documentos da prestação de contas?

Sim. A Resolução TC Nº 21/2013 tornou obrigatório todos os documentos, encaminhados em meio eletrônico, terem a assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração, por meio de certificado digital.