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O Tribunal de Contas decidiu anular dois processos de licitação da Prefeitura de Itambé, do exercício de 2015, referentes à contratação de serviços gráficos em geral, no valor de R$ 729.363,50 e aquisição de kits escolares para alunos da Rede Municipal de Ensino, estimado em 808 mil reais.

A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, entendeu que as licitações foram enquadradas de forma inadequada na modalidade Concorrência, quando deveriam ter sido abertas na modalidade Pregão, por se tratarem de serviços de natureza comum. 

Além disso, a relatora observou, em ambos os processos licitatórios, que alguns itens apresentavam diferenças percentuais significativas entre o valor estimado pela Prefeitura de Itambé e o valor registrado no banco de preços, que utiliza atas de registros de preços de licitações concluídas por outros órgãos públicos, ficando clara a necessidade de ampliação da pesquisa de mercado de toda a planilha realizada pelo Município.

Em função desse entendimento, a conselheira expediu, em 02 de dezembro do ano passado, uma medida cautelar anulando o andamento dos processos, o que foi acatado pelo prefeito do município, Bruno Borba Ribeiro. Essa decisão foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (14) e dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A prefeitura terá agora que refazer os editais e publicá-los novamente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2016