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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta terça-feira (23), irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Barreiros relativo aos três quadrimestres do exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Carlos Artur de Avellar Júnior. Pela prática desta infração, foi-lhe aplicada uma multa no valor de R$ 54.000,00. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão, foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o seu voto, durante o ano de 2013, a Prefeitura de Barreiros extrapolou o limite de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal, apresentando os seguintes percentuais de comprometimento (1º quadrimestre: 72,08%, 2º quadrimestre: 76,56% e 3º quadrimestre: 71,83% da RCL). E, ainda segundo o relator, mesmo após analisar a defesa do prefeito não ficou evidenciada a adoção de medidas que garantissem a redução de tais percentuais ao que determina a LRF.

Por essas razões, o processo de RGF (TC nº 1530008-0) foi julgado irregular e além da multa aplicada ficou determinado que a decisão referente a este processo fosse anexada ao processo de prestação de contas de Barreiros de 2013, ainda sob análise do TCE.

O valor da multa aplicada corresponde a 30% do total percebido pelo gestor municipal no ano de 2013. O prefeito terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento da penalidade, que poderá ser quitada, através de emissão de boleto no site clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2016