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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão especial de controle externo que atua no Tribunal de Contas do Estado (TCE), vem a público manifestar sua posição de concordância com a ruptura da concessão da Arena Pernambuco Negócios e Participações.

Apesar do respectivo processo de auditoria ainda estar em instrução no TCE, o MPCO tem acompanhado todas as fases do procedimento e entende que a decisão do Poder Executivo foi a mais acertada, do ponto de vista jurídico e administrativo.

De fato, as mudanças recentes no cenário econômico nacional, com evidentes reflexos negativos na economia do Estado, tornaram inviável a manutenção do contrato. Seria contra o interesse público manter a execução contratual, nos termos inicialmente pactuados, dado que resultaria em seguidos ônus excessivos do tesouro estadual, em favor do concessionário, pois o empreendimento não opera com lucro.

O eventual acerto financeiro entre as partes, após a deliberação final do TCE no processo específico, deverá respeitar os direitos recíprocos, seguindo os parâmetros definidos no julgamento a ser realizado.

De se registrar as várias medidas já adotadas pelo TCE, especialmente através do relator original do processo, Valdecir Pascoal, e também do atual relator, Dirceu Rodolfo, que contribuíram para significativas correções em favor do Estado na execução do contrato, inclusive em termos financeiros.

Cristiano da Paixão Pimentel (Procurador Geral do MPCO)