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Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a contratação temporária de 135 servidores, feita pela prefeitura de Iguaracy no exercício de 2013, para desempenho de diversas funções no município.

O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, baseou-se no relatório de auditoria feito pela equipe do Tribunal de Contas, que apontou irregularidades na admissão, entre elas a não realização de concurso público, conforme determina a Constituição Federal e a desobediência, por parte da administração pública, aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.

Apesar da defesa apresentada pela prefeitura, o relator entendeu que não houve fundamentação e determinou a nulidade das contratações.

BETÂNIA - Na mesma sessão, o conselheiro Ranilson Ramos julgou irregular a admissão temporária de 08 servidores, feita pela prefeitura de Betânia em 2015, para cargos de enfermeiro, professor, auxiliar de serviços gerais, veterinário, dentista, médico e psicólogo.

Em seu voto, o relator afirmou que as admissões deixaram de ser devidamente analisadas por equipe técnica do TCE, em virtude da ausência da documentação inerente ao processo. Além disso, com as contratações, a prefeitura também ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal imposto pela LRF.

Pelas irregularidades apontadas, o relator determinou à prefeitura do município pagamento de multa, bem como o envio ao Tribunal de Contas dos documentos que comprovem o afastamento dos servidores, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da respectiva decisão.

Outros quatro processos de admissão de pessoal nas cidades de Bonito (2015), Bodocó (2011), Cupira (2007) e Cabrobó (2011) foram julgados regulares pela Primeira Câmara na sessão da terça-feira. 

ARCOVERDE - Na sessão da Segunda Câmara houve também julgamento irregular de contratações temporárias. Desta vez, relativas à admissão de 83 profissionais para atuar na área de saúde como médicos, nutricionistas, enfermeiros, dentistas, entre outros, no município de Arcoverde. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as contratações, feitas em 2014, feriram dispositivo da Constituição Federal, que estabelece concurso público para admissão de servidores, e comprometeram os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere a despesas com pessoal.

Confira outros julgamentos do dia clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2016