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Por equívoco, foi divulgado nesta quarta-feira (30/03) no site do TCE que os conselheiros da Segunda Câmara haviam homologado um Auto de Infração lavrado pelo NEG (Núcleo de Engenharia) contra o presidente da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), Marcos Batista Andrade, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 6.518,00 por sonegação de documentos. Na verdade, o voto do conselheiro relator, Ruy Ricardo Harten Júnior, foi pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do Auto devido à falha procedimental. Além disso, há uma controvérsia sobre o envio da documentação requisitada. A equipe de auditoria afirma que não foram entregues todos os documentos solicitados e o interessado diz o contrário: que remeteu tudo ao TCE, ainda que fora do prazo. O relator remeteu o deslinde da questão para uma auditoria especial, que deverá ser instaurada pelo Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2016