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Em resposta a uma consulta formulada pela Prefeitura de Itambé, o Tribunal de Contas declarou que não há impedimento à contratação de instituição, por meio de dispensa de licitação, para realização de concurso público, desde que o objeto seja compatível com a natureza da empresa e haja compatibilidade com os preços que são praticados no mercado.

A consulta, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, foi formulada nos seguintes termos: “É possível contratar por dispensa de licitação com fundamento no artigo XIII da Lei 8.666/93 instituição sem fins lucrativos especificamente para realização de concurso público?”.

O relator considera possível fazer esse tipo de contratação, desde que a empresa tenha “inquestionável reputação ético-profissional”, esteja no mercado há pelo menos cinco anos e não esteja sendo alvo de investigação por parte de Tribunais de Contas ou do Ministério Público.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2017