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Em sessão realizada nesta terça-feira (19), a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 207 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Jupi, no exercício de 2015, para preenchimento de diversas funções no município. Entre as irregularidades que levaram à decisão do relator do processo TC 150552-5, conselheiro João Campos, estão a não apresentação dos documentos referentes à seleção pública e aos contratos firmados e a não comprovação de pressupostos que justificassem as admissões temporárias. De acordo com o relatório, 49,46% dos servidores da administração do Município estão sob vínculo de contrato temporário. O último concurso público realizado pela prefeitura de Jupi aconteceu no ano de 2008.

RECOMENDAÇÕES - Além de negar o registro dos atos referentes às contratações, o conselheiro João Campos recomendou em seu voto, aprovado por unanimidade, que a prefeita da cidade, Celina Tenório de Brito Maciel, fizesse o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços internos e de ações de governo, priorizando o atendimento à população, de forma a subsidiar medidas de ajuste da despesa e a realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos.

POMBOS - Na mesma sessão, ao analisar o processo TC 1300567-4, referente à contratação de 72 servidores pela Prefeitura de Pombos em 2010, a Primeira Câmara aprovou o voto do conselheiro-relator João Campos, que decidiu pela legalidade das nomeações. De acordo com o voto, após ser notificado das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE, o prefeito do município enviou farta documentação ao Tribunal, comprovando que as contratações seguiram os preceitos da lei. Sendo assim, foi concedido registro aos servidores nomeados.

A sessão foi acompanhada pela procuradora Eliane Lapenda do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2016