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cifrao Recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco do Acórdão n°748/2015, que julgou procedente em parte denúncia (processo TC Nº 1406889-8) relativa à aquisição de máquinas de lavar e secadoras de roupa, e atendida pela Secretaria de Educação do Recife,  gerou uma economia de mais de 3 milhões de reais para os cofres públicos.  

O benefício foi decorrente da análise da regularidade da despesa no valor de R$ 6.086.000,00 para compra de 80 lavadoras e 80 secadoras, destinadas a creches públicas do município. Ao analisar o processo licitatório (Pregão Eletrônico nº 014/2013), os técnicos do TCE concluíram que oplanejamento de aquisição da Secretaria de Educação apresentava falhas e era deficiente. Segundo eles, algumas unidades de educação infantil não demandavam processamento de roupas em volume que justificasse a capacidade do maquinário a elas destinado.

Em função disso o Tribunal recomendou à secretaria a realização de um estudo detalhado e tabulado para cada unidade de ensino infantil, cujos portes se mostravam incompatíveis com a capacidade das máquinas licitadas. O estudo, não só confirmou a existência dos problemas, como também a necessidade de rever a quantidade de máquinas adquiridas, que passou de 80 lavadoras e 80 secadoras, para 32 lavadoras e 32 secadoras. Após o levantamento, a secretaria realizou um Termo de Devolução de equipamentos e fez uma rescisão parcial do contrato, anulando parte do empenho e devolvendo 48 lavadoras de roupa, o que gerou numa economia de R$ 3.651.600,00.

O relator do processo foi o conselheiro João Campos. Ao longo do exercício de 2016 os trabalhos do Tribunal geraram economia de R$ 23.728.504,85.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2016