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O conselheiro substituto Ruy Harten emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao Secretário de Saúde de Pernambuco, José Iran Costa Júnior, sobre possíveis riscos jurídicos e financeiros em uma dispensa licitatória para reforma e ampliação da emergência do Hospital Getúlio Vargas. O aviso da licitação foi publicado no Diário Oficial do dia 03 de março, com valor estimado em R$ 6.293.101,69.

A dispensa serviria para contratar emergencialmente a complementação de uma obra licitada pela Concorrência nº 18/2012, iniciada em maio de 2013. Os serviços foram contratados por R$ 5.286.169,14 e paralisados dois anos depois. O valor contratado, somado aos dos quatro aditivos realizados, totalizava R$ 7.596.764,16, dos quais R$ 5.822.303,20 haviam sido pagos, restando ainda R$ 1.744.460,95 em serviços a serem executados.

De acordo com representantes da Secretaria de Saúde, a constatação de falhas no projeto e de serviços pagos e não realizados deram causa a não renovação do contrato 050/2013, após a sua expiração, muito embora a obra precisasse ser concluída. A opção escolhida foi adotar a dispensa para dar continuidade à execução dos serviços.

RECOMENDAÇÕES - Para a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Públicas (GAOP) do TCE, o contexto no qual a obra estava inserido não refletia o caráter emergencial, nem reunia outros requisitos para uma contratação por dispensa licitatória. Dentre as observações dos auditores está o fato de que o valor para sua conclusão era 254,65% maior que o dos serviços remanescentes do contrato inicial, à época de sua paralisação.

Segundo as análises da equipe, a soma dos dois contratos elevaria o valor da obra para R$ 12.115.404,90, aumentando em 129,19% o que havia sido inicialmente previsto pela Concorrência 18/2012. 

Os técnicos da GAOP alertaram ainda para o fato de que as falhas de projeto e o pagamento de serviços não executados exigiam uma detalhada e cuidadosa apuração por parte da Secretaria de Saúde, de modo a preservar a economicidade e garantir o interesse público. As recomendações do relator foram acatadas pela Secretaria de Saúde, que publicou o aviso de cancelamento da dispensa, no dia 30 de março.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2017