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Gestores públicos e advogados notificados pelo TCE para apresentação de defesa nos processos eletrônicos passam a contar, a partir de agora, com guias de orientação. Elas informam como se deve proceder para apresentação de defesa e esclarecimentos, entrega de documentos ou pedido de prorrogação de prazos.

Em sua maioria, as notificações de prestação de contas são feitas eletronicamente através do sistema e-TCEPE. No entanto, ainda existem gestores que não possuem o credenciamento digital, e continuam sendo notificados por meio de papel.

Por essas razões, foram elaborados três tipos de documentos, um para quem já recebe a notificação eletrônica, outro para os que recebem a notificação em papel, e um terceiro com informações consolidadas para advogados e procuradores.

Quem for notificado por meio eletrônico deverá apresentar sua defesa ou pedido de prorrogação de prazo diretamente no sistema e-TCEPE, na área de Sistemas, ou constituir advogado ou procurador que também responderá à notificação eletronicamente.

Neste formato de notificação, o pedido de prorrogação e a defesa não poderão ser entregues em papel, tampouco em pendrive, CD, ou DVD. Todos os atos deverão ser realizados no referido sistema.

Já as notificações feitas através de ofício impresso ou Diário Oficial, deverão ser respondidas por meio de papel entregues diretamente na sede do TCE ou em suas Inspetorias.

Quanto aos pedidos de prorrogação de prazo e envio de documentos de defesa referentes a tais notificações, devem seguir a mesma forma de entrega dos processos físicos. Isto é, deverão ser entregues através de arquivos eletrônicos, contidos em pendrive, CD, DVD, ou de forma impressa no protocolo do TCE localizado em sua sede ou nas Inspetorias. 

O TCE lembra aos jurisdicionados que mesmo que seja constituído advogado ou procurador para uso do sistema (com certificação digital), o e-TCEPE ainda não está preparado para receber resposta de comunicações por meio impresso. Ou seja, se a notificação for recebida de forma impressa, deverá ser respondida da mesma forma.

Acesse os guias nos links a seguir:

Guia para Notificado via Sistema e-TCEPE

Guia para Notificado via impressão e-TCEPE

Guia para Notificado consolidado e-TCEPE

Manual - Para mais informações, também estão disponíveis o manual do gestor e o do advogado, na internet (clicando aqui). Neles constam as explicações, desde o passo a passo para interposição de um recurso no e-TCEPE, até a consulta a processos.

Manual do Gestor

http://www2.tce.pe.gov.br/processo/wikig/start.html

Manual do Advogado

http://www2.tce.pe.gov.br/processo/wiki/start.html

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2016