O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Entrou em votação nesta quinta-feira (19), na Primeira Câmara do TCE, a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, relativa ao exercício financeiro de 2013, cujo presidente e ordenador de despesas, à época, era o vereador Joaquim Rodrigues Júnior. As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, o conselheiro determina aplicação de multa ao presidente da Câmara, em razão de algumas irregularidades descritas no relatório de auditoria realizada pelo TCE no Poder Legislativo do município. A principal delas diz respeito ao descumprimento dos limites de gastos com folha de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara comprometeu 76,76% da receita com esses gastos, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%.

Por determinação do Tribunal de Contas, o atual gestor da Câmara Municipal ou quem vier a sucedê-lo, terá que adotar as seguintes medidas, visando corrigir as falhas apontadas pela auditoria: apresentar a prestação de contas de acordo com as normas vigentes do TCE e realizar levantamento da necessidade do quadro de pessoal da Casa, envidando esforços junto ao Executivo local para a realização de um concurso público conjunto.

A sessão da Primeira Câmara foi presidida pela conselheira Teresa Duere e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2016