O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Jacson CarvalhoA Segunda Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (16) Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando à Prefeitura de Caruaru que mantenha os serviços de manutenção da iluminação pública da cidade, porém pagando à empresa Real Energy Ltda o valor máximo de R$ 7,03 por poste e não R$ 12,83 que foi o montante contratado pelo município.

De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada pelo Núcleo de Engenharia, por meio da Dispensa de Licitação 007/2016 o município contratou a empresa Real Energy Ltda para manutenção dos serviços de iluminação pública após o adiamento da Concorrência Pública nº 04/2016 em razão de irregularidades encontradas pelo TCE no projeto básico e no termo de referência.

A Procuradoria Jurídica da prefeitura emitiu parecer pela legalidade da Dispensa, invocando o seu “caráter emergencial”, no valor de R$ 1.720.160,54, com duração de 120 dias e restrito a serviços de manutenção dos ativos de iluminação pública municipal.

DISCREPÂNCIA – Chamou atenção do TCE, entretanto, o valor discrepante desse processo em relação à contratação similar realizada pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape). Neste último, o valor por ponto de iluminação foi de R$ 6,52 – 51% do valor contratado pela prefeitura de Caruaru.

“Pertinente salientar que o objeto em ambos os processos é o mesmo, qual seja, a manutenção da rede. E que a empresa que efetuou as ofertas também foi a mesma, Real Energy Ltda”, diz o relatório do TCE. A quantidade de pontos de iluminação no processo de dispensa foi de 27.788 e no processo do Consórcio de 46.764.

O TCE não achou “razoável” o valor contratado pela prefeitura. Primeiro, pela discrepância de preços e, em segundo lugar, porque a abrangência geográfica do Consórcio gera custos operacionais muito maiores. Consequentemente, o valor contratado pela prefeitura teria que ser inferior ao do Consórcio, e não o contrário.

SUGESTÃO – Após essas considerações, os técnicos do TCE sugeriram ao conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município do presente exercício, a expedição de Cautelar determinando à prefeitura que pode manter o contrato com a Real Energy Ltda, desde que o preço por ponto de iluminação não seja superior a R$ 7,03, vez que o preço contratado resultaria em potencial dano ao erário no valor de R$ 691.186,76 para um período de quatro meses.

A sugestão foi acatada pelo conselheiro relator, que não só expediu a Cautelar como já a levou para a Segunda Câmara para referendo. Cabe Agravo Regimental.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/16