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Dec cam02Em processo que teve como relator a conselheira substituta Alda Magalhães, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares das contas de gestão de Ivone Caetano de Oliveira, ex-secretária de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife referente ao ano de 2012, imputando-lhe um débito no valor de R$ 873.670,96 solidariamente com Tiago Alves Guimarães e a empresa Adlim Terceirização em Serviços Especializados Ltda por superfaturamento na contratação de postos de auxiliar de portaria.

Além disso, o TCE imputou à ex-secretária, pelas mesmas razões, um débito no valor de R$ 1.189.830,34 solidariamente com Tiago Alves Guimarães e a empresa Líber Conservação e Serviços Gerais Ltda e no valor de R$ 897.188,17 solidariamente com Tiago Alves e a empresa AJ Serviços Ltda.

Os débitos deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente e recolhidos aos cofres públicos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Foram aplicadas três multas a Ivone Caetano de Oliveira, uma no valor de R$ 9.943,50, uma segunda no valor de R$ 1.665,02 e uma terceira no valor de R$ 4.995,06. Já o também ex-secretário Valmar Corrêa de Andrade foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 1.665,02.