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Está marcada para às 11h30 desta terça-feira (05) a visita dos conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para fazerem a entrega da lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos.

O envio dessa lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.

A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos a fim de facilitar o trabalho dos promotores.

Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2016