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Uma série de irregularidades apontadas por uma auditoria do Tribunal de Contas no município de Maraial, levou a Primeira Câmara do TCE a emitir um Parecer Prévio pela rejeição das contas de governo da prefeita Maria Marlucia de Assis Santos, referentes ao exercício de 2014. A relatora do processo (TC nº  15100090-6) foi a conselheira Teresa Duere que teve seu voto aprovado por unanimidade na sessão ocorrida nesta terça-feira, 19.

Uma das irregularidades que levaram à decisão do Tribunal foi a falta de investimentos do município na área de educação. De acordo com os auditores, a prefeitura aplicou apenas 21,62% da sua receita líquida na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, um percentual abaixo do limite mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que é de 25%.

A falta de investimentos foi agravada pelos indicadores do setor de ensino como Fracasso Escolar, IDEB e Taxa de Distorção Idade-Série, que em Maraial estão abaixo da média, quando comparados com municípios de faixa populacional semelhante.

Outra irregularidade diz respeito ao limite de despesa com folha de pagamento de pessoal, que ficou em 63,61% da Receita Corrente Líquida, bem acima do percentual de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA - A administração municipal descumpriu normas e procedimentos relativos à transparência pública estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, levando a cidade a ocupar, entre os 184 municípios pernambucanos, um nível crítico de transparência, ficando em 163ª posição no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), divulgado pelo TCE.

Por essas razões, além de emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Maraial a rejeição das contas da prefeita Maria Marlucia, a conselheira Teresa Duere fez as seguintes recomendações ao atual gestor ou quem vier a sucedê-lo, para que as irregularidades não voltem a se repetir em exercícios futuros:

- Utilizar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos como instrumento de controle da execução orçamentária e financeira, adequando a despesa à receita arrecadada, evitando déficit na execução do orçamento;

- Estudar e implantar medidas que possibilitem a elevação de arrecadação de tributos próprios e de créditos inscritos na dívida ativa;

- Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais, para melhorar a posição que o município ocupa atualmente no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco e resolver as pendências antigas existentes nas contas do FUNDEB, de forma que as conciliações bancárias reflitam a real situação dos recursos do Fundo.

A conselheira determinou também à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que verifique, nas próximas auditorias de gestão que realizar no município de Maraial, o cumprimento das determinações emanadas, fazendo constar ponto específico no relatório técnico, com vistas a possibilitar a aplicação das sanções cabíveis no caso de descumprimento.

A sessão da Primeira Câmara teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2016