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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da promotora de justiça Manoela Eleutério de Souza, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Solidão, Antônio Marinheiro de Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira referentes ao exercício de 2008. As contas foram aprovadas pelos vereadores, apesar do parecer prévio do Tribunal de Contas ter orientado pela rejeição.

A representante do MPPE alega que, apesar dos esforços do TCE e dos representantes da Instituição e do Ministério Público de Contas para que as prestações de contas das gestões municipais sejam apreciadas pelos vereadores no prazo determinado pela Constituição do Estado de Pernambuco, a função do Poder Legislativo de fiscalizar “resta prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões não fundamentadas ou não apreciação no prazo”.

Para evitar que a situação se repita, o MPPE também recomendou ao presidente da Casa, Antônio Marinheiro de Lima, que observe a necessidade de que as decisões que dizem respeito às contas do ex-prefeito sejam fundamentadas com base na lei. Da mesma forma, todos os atos devem ser públicos, com o envio dos pareceres, votos dos vereadores, atas das sessões e resoluções legislativas para a Promotoria de Justiça de Tabira e o TCE-PE.

A promotora de Justiça ainda alerta que, caso não seja cumprida a recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67 em face da não observância das disposições constitucionais, administrativas e penais vigentes.

Por determinação do MPPE, as contas do ex-gestor devem ser recolocadas em votação no prazo de 60 dias contados a partir de 22 de agosto, garantindo a ele o direito à ampla defesa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2016