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O Tribunal de Contas analisou uma licitação realizada este ano pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda para contratação de empresa especializada em terceirização, para prestação de serviços de controle e ordenamento de filas em terminais integrados e de passageiros geridos pelo Grande Recife Consórcio, por um período de 12 meses. O trabalho realizado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) gerou uma redução no preço de mais de 1 milhão de reais.

De acordo com o levantamento da equipe técnica, o Grande Recife Consórcio de Transportes publicou o edital do Processo Licitatório n° 11/2016, Pregão Eletrônico n° 11/2016, com orçamento estimativo no valor de R$ 6.570.406,44, obtido através da média aritmética de três cotações efetuadas com potenciais fornecedores. No entanto, a equipe constatou que na formulação do orçamento estimado houve descumprimento ao disposto no art. 2°, da Lei Estadual n° 12.525/2003, ou seja, o órgão não desenvolveu a própria planilha de custos de mão de obra como definido na lei.

Apontada a irregularidade, o órgão suspendeu a licitação, desenvolveu a planilha estimativa de custos, obtendo o valor de R$ 5.025.396,85 e republicou o edital. Em razão disto, verificou-se um benefício de R$ 1.564.806,72. O relator das contas do Grande Recife Consórcio é o conselheiro Valdecir Pascoal.

Ao longo do exercício de 2016 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de 95.317.508,21 para sociedade.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2016