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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Condado relativo ao 3º quadrimestre de 2012. O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa de R$ 12.000,00 ao prefeito José Edberto Tavares de Quental. Esse valor corresponde a 30% dos vencimentos do gestor no período de aferição (quadrimestral).

De acordo com o voto do relator, a Prefeitura de Condado vem, desde o primeiro quadrimestre de 2011, descumprindo o percentual de 54% (estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal) da Receita Corrente Líquida municipal com despesas de pessoal. No terceiro quadrimestre de 2012, o município comprometeu 73,16% das referidas receitas com a folha de pagamento da municipalidade.

Por essa razão, o RGF foi considerado irregular e o relator determinou que a decisão deste processo fosse acrescentada à prestação de contas do município de Condado, relativa ao exercício de 2012.

O valor da multa aplicada deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/01/2014