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Fevereiro

Nesta segunda-feira (03) teve início o ano letivo nas redes pública e particular do Estado. A volta às aulas traz à tona um assunto que preocupa não só pais e alunos, como também o Tribunal de Contas: a qualidade e as condições do transporte escolar oferecido, pelos municípios pernambucanos, aos alunos de escolas públicas.  

No ano passado o TCE publicou uma Resolução (Nº 06/ 2013), que estabelece critérios a serem adotados pelas gestores públicos. As regras, que auxiliam no controle do serviço e na diminuição de acidentes, tratam das condições dos veículos utilizados, dos cuidados com a segurança, do controle de trajetos por meio de GPS e dos registros dos custos com transporte escolar.

Em 2013, o Tribunal realizou 51 auditorias em 48 municípios pernambucanos para fiscalizar a qualidade do transporte escolar. Houve também auditorias nas escolas da rede estadual. Os relatórios apontaram diversas irregularidades, como veículos sem requisitos mínimos de conforto e segurança, excesso de passageiros, motoristas sem habilitação e utilização indevida do transporte escolar. 

RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES - Os gestores públicos que praticarem essas irregularidades podem ser responsabilizados. As punições vão desde a rejeição de contas, a aplicação de multas e a devolução de recursos. Eles ainda podem responder a processos de improbidade administrativa pelo Ministério Público e até se tornarem inelegíveis. O Tribunal de Contas, através de sua sede e as Inspetorias Regionais está à disposição dos gestores para orientações e esclarecimentos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2014

A posse do conselheiro pernambucano Valdecir Fernandes Pascoal na presidência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi transferida do dia 13 para 26 de março, às 9h30, em Brasília.

O adiamento de data (anteriormente marcada para 13/3) decorreu de pedido feito pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, aos conselheiros Valdecir Pascoal e Sebastião Helvecio. O ministro alegou que gostaria de “aproveitar a semana de eventos importantes naquela instituição, relacionados com a cooperação com organismos internacionais extensiva aos Tribunais de Contas brasileiros”, explica Valdecir Pascoal. Com isso, no dia 25 de março será realizado o Seminário “Cooperação Internacional e seu Potencial para o Fortalecimento do Controle Externo Brasileiro: oportunidades de coordenação para os Tribunais de Contas”. 

Entretanto, a posse administrativa da nova diretoria está confirmada para o próximo dia 12, na capital do país. Pascoal, que é o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, receberá o cargo das mãos do atual presidente, conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT), bem como o relatório da gestão referente ao biênio 2012-2013. 

CRONOGRAMA - De acordo com o cronograma de atividades definidas pela nova diretoria da Atricon, a assinatura do termo de posse dos demais membros do comando da entidade ocorrerá no dia 20 de março no TCE de Minas Gerais (Belo Horizonte).

Na oportunidade, o conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG) assinará o termo de posse na presidência do Instituto Rui Barbosa.

No dia seguinte à posse de Pascoal (27), será realizada em Brasília a primeira reunião do Conselho Deliberativo da Atricon e da Rede de Comunicação dos Tribunais de Contas para traçar as diretrizes dessas entidades para o biênio 2014-2015.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2014

O Tribunal de Contas, disponibilizou a partir de ontem (03) o sistema atualizado do Gerador de Prestação de Contas (GPCON) e o novo Sistema de Prestação de Contas Anual eletrônico (e-PCA) para a prestação de contas de 2013.

O GPCON já é utilizado pelo Tribunal há 3 anos, sendo o sistema responsável pela prestação de contas de Unidades Gestoras do Poder Executivo Estadual: Secretarias de Estado, Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Demais Unidades Gestoras Estaduais; bem como, Unidades Gestoras Municipais. A grande novidade do sistema para este ano, no âmbito estadual, é a obrigatoriedade de todos os documentos da prestação de contas terem a assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração por meio de certificado digital.

Já o e-PCA é um sistema piloto para  o envio da prestação de contas do Governador, da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Tribunal de Justiça, Ministério Público e  Tribunal de Contas. Ele tem como diferencial o fato de a documentação/informação ser enviada totalmente através de meio eletrônico, diretamente pela web. “É uma forma de torná-la mais ágil, eliminar o uso de papel e deixar a prestação mais segura devido ao uso do certificado digital”, comentou Ana Luisa Furtado, Diretora do DCE. Assim como o GPCON, o e-PCA também terá o certificado digital.

Suporte: Para dúvidas sobre a prestação de contas 2013 consultar o suporte pelo telefone 0800 281 7717, fora do estado: 81 3181.7888 e também pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Acesse a área de prestação de contas clicando aqui.

CERTIFICADO DIGITAL – O certificado assegura confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. O Certificado Digital identifica uma pessoa, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, chave pública, autoridade certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, matrícula, etc.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2014

A Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao prefeito do município de Itaquitinga, Pablo José de Oliveira Moraes, por não ter enviado ao Tribunal no prazo estabelecido pela lei, o Relatório de Gestão Fiscal do Município correspondente ao 2º quadrimestre no ano de 2013. O gestor foi notificado pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, mas deixou de apresentar defesa.

Segundo o conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução TC 04/2009. 

A pena para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao período de verificação.

 O valor da multa deverá  ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor pode emitir clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2014

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) oferece entre os dias 17 e 21 de fevereiro os cursos “Projetos de Aterros Sanitários” e “Contratos Especiais: telefonia, medicamentos, alimentação, combustíveis, manutenção de veículos e advogados”. 

PROJETOS DE ATERROS SANITÁRIOS - Ministrada pelo instrutor, Flávio Vila Nova, o curso tem como público-alvo: engenheiros e projetistas de órgãos públicos ou empresas privadas. O objetivo é desenvolver projetos de aterros sanitários para atendimento a política nacional de resíduos sólidos. Nas aulas, o professor abordará, de acordo com o conteúdo programático, as noções gerais sobre os resíduos sólidos urbanos, aterros sanitários convencionais, aspectos financeiros e resíduos de serviços de saúde e resíduos da construção civil. A capacitação acontece na nova extensão da Escola, localizada na Rua da Aurora, 763, com a Rua da União.

CONTRATOS ESPECIAIS - A capacitação de 20 h/a é voltada para os servidores públicos que atuem na área de licitação de contração pública e tem como instrutor, José Vieira. No curso ele abordará temas como, contratações de: serviços de telefonia; combustíveis e manutenção de veículos; serviços jurídicos; e serviços terceirizados; além das aquisições de medicamentos e pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

As inscrições ocorrem através do site da Escola de Contas: escola.tce.pe.gov.br/. Para mais informações pelo número (81) 3181-7953; ou pelo e-mail da Gerência de Ensino  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  


ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2014

É possível a transformação de cargo público quando há hipótese de similaridade tanto entre as funções a serem desempenhadas pelo servidor quanto às exigências do concurso público a que ele se submeteu para o provimento inicial. Foi esta a resposta dada ontem pelo TCE à prefeita do município de Santa Maria da Boa Vista, Eliana Rodrigues da Costa Gomes. O processo teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos, que respaldou seu voto com parecer opinativo do Núcleo de Atos de Pessoal e da Coordenadoria de Controle Externo.

A consulta da prefeita foi formulada nos seguintes termos: é possível o gestor municipal proceder, através de lei, a transformação de cargo público que tenha sido criado para atender à demanda de programas sociais do governo federal quando esses já tiverem cumprido os seus objetivos?

Ranilson Ramos respondeu que a transformação é possível, sim, desde que haja similaridade tanto entre a função a ser desempenhada como em relação às exigências do concurso público a que o servidor tenha se submetido. E teve o seu voto acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Marcos Loreto, João Campos, Teresa Duere e pelos auditores substitutos Ricardo Rios e Marcos Flávio. A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2014

O deputado André Campos, do PSB, registrou, nesta terça (04), o trabalho desempenhado pela ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Teresa Duere, que ficou à frente da instituição durante o biênio 2012/2013. Ela foi deputada estadual e líder da bancada do Governo na Assembleia Legislativa entre os anos de 1993 e 2002. 

Na opinião do parlamentar, na gestão do TCE, Teresa exerceu um trabalho competente, elegendo como prioridades a transparência e o controle social. Segundo André Campos, entre as inúmeras ações da gestora estão o fortalecimento de parcerias com diversos órgãos públicos como Receita Federal, Ministério Público e Tribunal de Justiça. Para o deputado, o trabalho de Teresa Duere enalteceu e dignificou o TCE, engrandecendo o povo pernambucano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2014

O conselheiro João Campos respondeu, na última sessão do Pleno, com parecer opinativo do Ministério Público de Contas, a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Inajá, através do processo TC. N° 1307275-4. O presidente queria saber se, caso um dos vereadores abdicasse de seus vencimentos, o valor do salário do mesmo poderia ser repassado aos colegas dentro do limite do parágrafo 1º do art. 29-A da Constituição.

O entendimento do Tribunal foi de que, se o valor do subsídio negado por um vereador for repassado aos demais, isso implicará majoração dos vencimentos que eles recebem. 

A majoração no valor dos subsídios dos vereadores no decorrer da legislatura,  não é permitida, a não ser que trate da revisão geral anual prevista pela Constituição Federal, que se limita a compensar perdas geradas pelo processo inflacionário. E essa revisão anual deve ser ampla, geral e indistinta, tratando de forma igual servidores e agentes políticos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2014

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bezerros a rejeição das contas de governo da ex-prefeita Elizabete Maria Silva de Lima do exercício financeiro de 2012, Processo TC. Nº 1360049-7.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, no decorrer daquele exercício a então chefe do Executivo Municipal cometeu uma série de irregularidades, sendo as mais graves as  seguintes: comprometeu 55,40% da receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%, e deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência a importância de R$ 134.526,78 que foi descontada dos servidores.

O relator determinou em seu voto que o atual prefeito de Bezerros adote as medidas necessárias para regularizar a situação, observando o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, efetuando o recolhimento previdenciário ao Fundo Próprio e observando os limites legais quando do repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2014


A Segunda Câmara do Tribunal, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, julgou na manhã de ontem (06), ilegal um processo de admissão de pessoal relativo a 555 contratações temporárias da Prefeitura de Arcoverde no exercício de 2012, Processo TC. N° 1301370-1. 

Na ocasião, foi notificado o ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior, conhecido como Zeca Cavalcanti. No voto, conselheiro considerou que:  

- A Administração Municipal vinha utilizando o modelo de contratações temporárias como regra e não como exceção, em descumprimento ao previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;  

- A omissão do gestor em realizar concurso público para provimento de cargos de natureza permanente, de forma a atender a necessidade de pessoal.  

Sendo assim, é negado o registro dos respectivos atos dos 555 servidores listados. Além disso, o conselheiro substituto determinou ao atual gestor do município que promova o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da administração, para fins de realização de um concurso público. Para isso, foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do Tribunal para atuar no sentido de proceder estudos visando a possibilidade de formalização de Termo de Ajuste de Gestão (TAG), junto à Prefeitura de Arcoverde, com vistas à realização do devido Concurso Público. 

Também foi aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 3.000,00 que deve ser recolhida, no prazo de 15 dias desta decisão. O voto do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara. Na ocasião, estava presente na sessão o procurador do MPCO, Guido Monteiro

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2014

O conselheiro e presidente do TCE, Valdecir Pascoal, participou ontem (06) da cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Neves. Também estiveram na solenidade o governador Eduardo Campos, o vice João Lyra Neto, o secretário-chefe da Casa Civil, Tadeu Alencar e o prefeito do Recife, Geraldo Júlio.

Além de Frederico Neves, também foram empossados na mesma ocasião os vice-presidentes Leopoldo Raposo (1º) e Fernando Ferreira (2º) e o corregedor Eduardo Paurá.

Frederico Neves substituiu o desembargador Jovaldo Nunes, que participou no TCE, no dia 7 de janeiro último, da posse do conselheiro Valdecir Pascoal. O conselheiro disse estar certo de que os desembargadores eleitos continuarão os esforços com vistas a aproximar, cada vez mais, o judiciário da sociedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2014

Na última sexta-feira (07), o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu em seu gabinete a visita do prefeito de Tabira, Sebastião Dias.

O gestor consultou o TCE de que forma deve proceder para enquadrar o município na Lei de Responsabilidade Fiscal, que já está comprometendo, hoje, cerca de 60% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal e ainda está na obrigação de pagar aos professores o piso nacional salarial, o que elevaria ainda mais aquele percentual.  

Valdecir Pascoal o orientou a realizar os ajustes na folha conforme determina a LRF: enxugar o número de servidores, começando pelos comissionados. O prefeito estava acompanhado por vários secretários municipais.


Gerência Jornalismo (GEJO), 10/02/2014

A Ouvidoria do Tribunal de Contas é o canal mais próximo da sociedade com o TCE para prática do controle social. Seu objetivo é receber sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados pela instituição, cabendo ainda, receber informações relevantes sobre ações de atos de gestão exercidos na Administração pública, nas esferas Estadual e Municipal. 

Em 2013 o TCE realizou  várias auditorias que surgiram por meio de demandas dos cidadãos. Seis delas foram a julgamento nas Câmaras do Tribunal: duas relativas à aposentadoria (PETCE nº 68007 e 46504),outras duas referentes à concurso público (PETCE nº 43534 e 5838), uma que tratava de prestação de contas (PETCE nº 9383) e outra sobre transporte escolar (PETCE nº 5534).

“Esse dado demonstra o relevante papel desempenhado pela Ouvidoria enquanto órgão do TCE. Temos a função de captar as demandas do cidadão e encaminhar à área de fiscalização, que pode sugerir a formalização da demanda em auditoria especial, ou inclusão na prestação de contas. Cabe ao conselheiro-relator a decisão”, comentou o coordenador  da Ouvidoria, Eduardo Porto.

O contato com a Ouvidoria pode ser feito das seguintes formas: na sede do Tribunal, na Rua da Aurora 885, pelo telefone  0800 081 1027 (ligação gratuita), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou até mesmo pelo aplicativo para smartphone Cidadão TCE, disponível gratuitamente nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). 

BIÊNIO 2014-2015 - Uma das ações da Ouvidoria do TCE para o biênio 2014-2015 é interiorizar os serviços de atendimento à população, por meio da Ouvidoria Itinerante, percorrendo várias regiões do Estado em busca de um maior contato com o cidadão pernambucano. "Também pretendemos firmar convênios com o Estado e a União, de modo a fortalecer a reciprocidade na troca de informações entre as instituições, tais como Ministério Público e Tribunal Regional Eleitoral" afirmou o conselheiro João Campos. Outro projeto importante nessa gestão é o "TCEndo Ouvidorias", que tem o objetivo de promover ações de desenvolvimento e estimular a criação de ouvidorias municipais, em prol da melhoria das gestões públicas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2014

O Cadastro de Unidades Gestoras do TCE, que deveria ter sido concluído no dia 30 de janeiro passado, ainda não foi atualizado. O atraso se deve ao grande número de instituições que não enviaram seus dados.

O cadastro, que serve como um banco de dados com informações dos gestores do Estado e Municípios, deve ser renovado a cada seis meses. A atualização só pode ser feita por um gerenciador, nomeado pelo representante legal da Unidade Gestora, por meio de portaria.  O gerenciador deve atualizar o cadastro, através do site do Tribunal, sempre que for registrada alguma mudança na entidade. 

Serão consideradas Unidades Gestoras, entidades e órgãos da administração direta ou indireta, no âmbito municipal e estadual, que tenham que prestar contas de forma individualizada ao TCE-PE. De acordo com o responsável pela Divisão de Expediente e Cadastro do TCE, José Airton dos Santos, mais de 60% das unidades gestoras estaduais e 70% municipais ainda não enviaram seus dados atualizados. Ele alerta que essas unidades estão sujeitas a penalidades como a interrupção do envio dos dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES; veto à participação nos cursos promovidos pela Escola de Contas Públicas, além de pagamento de multa.

O Cadastro das Unidades Gestoras pode ser acessado pelo portal do TCE na internet clicando aqui. O cadastro tem informações da unidade gestora, do seu representante legal e dos ordenadores de despesa. Para obter informações mais detalhadas, os interessados podem acessar o site Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligar para o número 0800 281 7717.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2014

As contas da Prefeitura de Paranatama do exercício financeiro de 2011 foram rejeitadas ontem (11/02) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, Processo TC N 1290379-6, que teve como relator o conselheiro Carlos Porto e um parecer prévio foi emitido recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a sua rejeição. Acompanharam o voto do relator os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos (presidente da Câmara).

Segundo o relatório de auditoria, da lavra da Inspetoria de Garanhuns, que embasou o voto do relator, as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram as seguintes: não recolhimento da contribuição previdenciária retida dos servidores para o Regime Geral no valor de R$ 102.089,13;  não recolhimento para o RGPS da contribuição patronal no montante de R$ 148.857,44 e não recolhimento da contribuição previdenciária adicional devida ao Regime Próprio, para cobrir o déficit atuarial, no montante de R$ 651.087,10.

Embora regularmente notificado para apresentação de defesa, o então prefeito José Teixeira Neto deixou de fazê-lo, pelo que também foi condenado ao pagamento de uma multa. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão. 

Para demais resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2014

A tramitação dos processos de aposentadoria ou pensão por morte, no Tribunal de Contas de Pernambuco, será mais rápida. A partir de julho, todos os documentos relativos ao assunto terão que ser enviados, pelo Estado e municípios, via internet e não mais da forma tradicional, impressos em papel. Isso é o que determina a Resolução TC N. 22, de dezembro de 2013.

A adoção do procedimento está em conformidade com o estabelecido pela Medida Provisória que instituiu a certificação eletrônica dos documentos. "A implantação do processo eletrônico trará benefícios como a celeridade processual, a redução de custos com impressão e com serviços dos Correios", comentou Marconi Karley, chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE

A mudança, segundo ele, garante também mais autenticidade e validade jurídica aos documentos. "Antes  mesmo da Resolução, algumas prefeituras já tinham procurado o TCE  para obter informações de como encaminhar documentos por meio eletrônico", destacou Marconi. Os documentos enviados ao Tribunal de Contas através de sua página na internet devem obedecer às seguintes características: estar em formato PDF, ter tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo, e estar livre de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2014

A Segunda Câmara do Tribunal rejeitou ontem (11) as contas do ex-prefeito de Xexéu, Gercino Gonçalves de Lima Neto, relativas ao exercício financeiro de 2012. O relator do Processo TC N° 1330034-9 foi o auditor substituto, Ricardo Rios que emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a rejeição das contas.

O voto do relator foi fundamentado em irregularidades como:

- A inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de débitos anteriores;

- A inconsistência entre as informações constantes na presente prestação de contas;

- O não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais devidas ao INSS;

- A aplicação do percentual de 12,59% nas ações e serviços públicos de saúde, contrariando os 15% previstos na Constituição;

- O descumprimento do limite da despesa total de pessoal (60%), que alcançou nos três quadrimestres do exercício os percentuais de 61,29%, 65,12% e 70,74% respectivamente. 

No voto, o auditor substituto determinou ao atual gestor que adote as seguintes medidas:

- Adotar mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social, contribuindo assim para o não incremento do passivo financeiro do município;

- Tomar providências necessárias para que a aplicação dos recursos financeiros destinados às ações e serviços públicos de saúde seja realizada por meio do Fundo Municipal de Saúde;

- Não incluir, no demonstrativo de aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino, recursos aplicados em merenda escolar e atividades culturais;

- Zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município;

- Fortalecer o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município, de modo que atendam às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere (presidente da Câmara) e o também auditor substituto, Marcos Flávio. Na ocasião, estava presente na sessão o procurador do MPCO, Guido Monteiro.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2014

A partir deste ano, as prestações de contas do Governador, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual serão realizadas por meio virtual.

O novo sistema de prestação de contas eletrônica, denominado e-PCA, foi apresentado hoje à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Participaram da apresentação a Coordenadora de Controle Externo do TCE-PE, Bethânia Melo, a diretora do Departamento de Controle Estadual, Ana Luisa Furtado, o Coordenador de TI, Rodrigo Arruda, e equipe técnica envolvida na implantação da prestação de contas eletrônica. 

Bethânia Melo explicou as vantagens da implantação do novo sistema. Segundo ela, a prestação de contas eletrônica traz maior praticidade e transparência ao processo, garantindo a segurança e fidedignidade das informações apresentadas e contribuindo para a redução dos custos processuais.

O deputado Tony Gel, membro da Comissão de Finanças, questionou o TCE sobre o prazo para implantação deste tipo de ferramenta nos municípios. Bethânia Melo estimou que até o ano de 2016 as prefeituras deverão estar inseridas nesse contexto de prestação de contas eletrônica.

Ao término do encontro, o presidente da Comissão, deputado Clodoaldo Magalhães, agradeceu à equipe do Tribunal pela apresentação e pela disponibilidade no fornecimento das informações sobre o novo formato  de envio de prestação de contas ao TCE-PE.

Gerência Jornalismo (GEJO), 12/04/2014

A Segunda Câmara do Tribunal, por meio do auditor substituto Marcos Nóbrega, julgou hoje (13) regular com ressalvas a Auditoria Especial (TC N° 1250189-0) da Prefeitura de Salgueiro relativo ao exercício financeiro de 2012. O responsável é o prefeito Marcones Libório de Sá.

A Auditoria foi originada por meio de demanda de cidadão à Ouvidoria, tendo por objetivo apurar o descumprimento da Decisão TC nº 0595/11, proferida na Primeira Câmara do TCE que visa a nomeação de um servidor aprovado em concurso público no município.

SALÓA – Marcos Nóbrega também julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial (TC N° 1202906-3) relativa à Câmara Municipal de Saloá. O objeto foi apurar possíveis irregularidades na folha de pagamento nos exercícios de 2009 e 2010, tendo como responsável, Maria Adriana Florentino, então presidente da Câmara.

No voto, o auditor substituto considerou as seguintes falhas:

- Indícios de irregularidades referentes a 3 (três) servidores ativos que se declaram à SRFB como domiciliados em outros estados da Federação

- identificação de pagamentos a 1 (um) servidor ativo não efetivo com idade superior a 80 (oitenta) anos;

- Que o quantitativo de servidores temporários/comissionados é superior ao de servidores efetivos.

Também foi determinado ao atual presidente da Câmara de Saloá que instaure, no prazo de 30 dias, processo administrativo disciplinar, no caso dos indícios de acumulação indevida de cargos públicos, e processo de tomadas de contas especiais, nos demais casos.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Na ocasião, estava presente na sessão o procurador do MPCO, Guido Monteiro.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2014

O conselheiro Valdecir Pascoal foi empossado, nesta quinta-feira (13), presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O ato ocorreu em reunião de trabalho realizada em Brasília/DF. Além do conselheiro Antonio Joaquim, que presidiu a entidade no biênio 2012-2013, participaram da transição administrativa os conselheiros Valter Albano (TCE-MT) e Sebastião Carlos Ranna (TCE-ES), respectivamente 1º e 2º vice-presidentes da nova Diretoria, e o conselheiro presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Júlio Teis. A solenidade de posse será realizada em cerimônia marcada para o dia 26 de março, no Tribunal de Contas da União, em Brasília, quando serão empossados os demais membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

DESPEDIDA - Ao fazer a sua despedida, o Conselheiro Antonio Joaquim agradeceu o apoio recebido de toda diretora da Atricon da qual Valdecir Pascoal foi um dos vice-presidentes. “Tive o privilégio de ter ao meu lado uma equipe de qualidade técnica, que me engrandeceu muito como pessoa e também como profissional. Foi uma grande satisfação poder contribuir para o aprimoramento do controle externo nesses últimos dois anos”, disse ele.

Afirmou também ter absoluta certeza do “preparo acadêmico, político e institucional” do conselheiro Valdecir Pascoal para dar continuidade ao seu trabalho e se colocou à disposição dele para exercer qualquer tipo de tarefa para a qual for demandado.

FALA DO NOVO PRESIDENTE – O novo Presidente, Conselheiro Valdecir Pascoal, enalteceu o fortalecimento institucional da Atricon, resultado alcançado com o trabalho de todas as gestões anteriores, destacando como um dos principais marcos históricos desses avanços a elaboração da "Carta de Cuiabá", em 2008. “Naquele momento, ficou claro o desejo de se construir uma associação voltada à melhoria do Controle Externo e não apenas para a defesa das prerrogativas de seus membros. Sobre a gestão do Conselheiro Antônio Joaquim, afirmou que se tratou de uma gestão histórica e transformadora, destacando, entre os avanços, a elaboração do 1º Plano Estratégico da entidade, para o período de 2012-2017, a realização da Avaliação da Qualidade e Agilidade do Controle Externo, a defesa proficiente e determinada das competências constitucionais dos Tribunais de Contas, nos mais diversos fóruns. Repetir a gestão 2012-2013 não será tarefa fácil, em razão do conjunto de atributos éticos, técnicos e políticos do conselheiro Antonio Joaquim. Concluiu o novo Presidente, afirmando que o desafio de dar continuidade aos avanços são enormes, mas que junto com a nova diretoria, o Conselho Deliberativo e com o apoio de todos os Tribunais de Contas do Brasil, dos seus membros e servidores, os avanços devem continuar. "Com diálogo e muito trabalho vamos lutar para continuar aperfeiçoando nosso modelo de controle externo da gestão pública e também para conseguir fortalecer a imagem dos TCs perante a sociedade”, ponderou.

AGRADECIMENTOS - Por fim, o conselheiro fez um agradecimento especial ao apoio do Tribunal de Contas de Pernambuco, aos conselheiros Waldir Teis (MT) e Carlos Ranna por terem colocado os seus Tribunais à disposição da Atricon, cedendo inclusive servidores para comporem sua assessoria técnica.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2014

Nesta sexta-feira (14/02) cumprindo o prazo da prestação de contas anual que, no caso desta Corte, encerra-se em 15/02, o TCE-PE enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), as Contas de 2013 eletronicamente, diretamente pela internet.

A cada ano, o Tribunal de Contas busca trazer inovações que tragam ganhos tanto para os jurisdicionados como para a fiscalização. Desta vez, a prestação de contas foi assinada digitalmente, com a utilização de certificado digital dos responsáveis pela elaboração dos documentos, garantido a integridade e validade jurídica dos mesmos.

Importante passo para o futuro processo eletrônico no Tribunal, na busca do alinhamento ao novo cenário mundial de compartilhamento eletrônico de informações. Também, uma preocupação do Órgão em reduzir os custos operacionais dos gestores, com a eliminação do processo em papel.

De acordo, com o Diretor Financeiro do TCE, Isaac Seabra, “esta experiência é mais um passo rumo a uma maior transparência dos gastos públicos, bem como traz uma maior agilidade ao processo de instrução do Tribunal. Outra vantagem deste processo é a desburocratização uma vez que a documentação enviada eletronicamente, evita a tramitação manual protocolar”, comentou. A Alepe, bem como todos os jurisdicionados estaduais, tem o prazo de até 30 de março, do corrente exercício, para remessa da Prestação de Contas de 2013 ao Tribunal de Contas.  Dando continuidade à sua prestação de contas à sociedade, o TCE/PE apresentará também suas contas ao Pleno até 30 de março, acompanhadas do relatório prévio da Comissão de Finanças da Alepe de acordo com o art.28 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2014

Uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Lagoa de Itaenga cujo objeto foi analisar a execução e pagamento das obras e serviços de engenharia, realizados pelo município, no exercício de 2011, apontou falhas na execução contratual. O voto do relator do processo, conselheiro Carlos Porto, foi acatado por unanimidade dos membros da Primeira  Câmara do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão o procurador de  contas Ricardo Alexandre.

De acordo com Relatório da equipe técnica da Inspetoria de  Surubim (IRSU), que embasou o voto do relator diversos relativos à execução de obras e serviços não foram efetuados e , mesmo assim, foram pagos pela Prefeitura. 

Desta forma,  mesmo após a após a análise da defesa do prefeito e ordenador de despesas,  Jackson José da Silva, não ficaram devidamente comprovados pagamentos no total de R$ 295.985,05. Por isso, foi-lhes imputado débitos da seguinte forma: 

Ao prefeito e ordenador de despesas, Jackson José da Silva – R$ 261.202,45. Também ao prefeito, solidariamente com o secretário de obras, José Severino Gonçalves, débito no valor de R$ 34.782,60. 

Além disso, foram aplicadas multa de R$ 7.000,00 ao prefeito e ao secretário de obras multa de R$ 3.000,00. Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo e Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2014

O Tribunal de Contas, por meio do assessor da Coordenação de Controle Externo, Francisco Gominho, esteve na última sexta-feira, 14, na primeira reunião do ano do Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção (FOCCO-PE). Cerca de 40 representantes de instituições públicas federais, estaduais e municipais,  estiveram presentes à sede da Procuradoria Regional da República (MPF), na Ilha do Leite, para traçar o plano de atuação do colegiado para este ano.

Um dos assuntos em debate foi a continuidade das ações iniciadas ano passado pelo FOCCO-PE, objetivando o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Um estudo feito pela CGU, Controladoria Geral da União, nas regiões de Serra Talhada e Garanhuns em setembro de 2013, mostrou que nenhum município pernambucano vinha atendendo integralmente as determinações de divulgar pela internet, no Portal da Transparência,  as informações obrigatórias sobre suas receitas e despesas.

A Coordenação de Controle Externo do TCE também fez um levantamento em todo o estado no fim de 2013 e constatou que, de 146 cidades auditadas, 20 ainda não implantaram o sistema e as demais estão com pendências.   

A partir desses dados, o MPF e o MPPE realizaram audiências públicas no interior do estado com o intuito de divulgar a situação e levar mais esclarecimentos à sociedade. Como fruto desse trabalho, os dois órgãos expediram várias recomendações às prefeituras para que implementem o seu portal da transparência. Caso as recomendações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá fazer cumprir as medidas administrativas e ações cabíveis, inclusive a inelegibilidade do gestor.

Outro tema que tem preocupado os integrantes do FOCCO-PE diz respeito à eventual insolvência dos fundos municipais de previdência privada, pois, na sua maioria, eles são deficitários. O Fórum formou um grupo de trabalho específico para atuar na área, o que vai reforçar a fiscalização nas eleições deste ano.

Ao longo de 2014, o Fórum também vai retomar as ações de capacitação da sociedade civil para garantir a fiscalização dos gastos públicos através do projeto Olho Vivo no Dinheiro Público, que será coordenado pela Controladoria Geral da União. Já o Tribunal de Contas, vai propor ações através do projeto TCEndo Cidadania. 

Na opinião de Francisco Gominho, foi muito importante ter contato com a experiência de cada membro do Fórum para, a partir daí, estabelecer um plano de ação conjunta. “Nenhum órgão sozinho é capaz de enfrentar o desafio de combater a corrupção”. Quando a gente junta 20 órgãos que atuam com o mesmo objetivo, de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, através desse diálogo, criando uma estratégia conjunta de atuação, não há dúvida de que a gente tem em mente a possibilidade de sermos mais eficientes e eficazes, não só no controle do uso dos recursos, mas também na responsabilização penal e civil dos maus gestores”, afirmou Gominho.

MPCO PASSA A SER TITULAR DO FOCCO-PE - O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão do Ministério Público brasileiro que atua perante o TCE-PE, passou a ser membro titular do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE). 
Durante reunião, no dia 14 de fevereiro, o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel  e o procurador regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega, assinaram o termo de adesão na presença dos procuradores de contas Maria Nilda da Silva, Gilmar Severino de Lima e Germana Laureano. 

Na mesma sessão do Fórum, realizada na sede da Procuradoria Regional da República em Recife, o MPCO também foi escolhido como um dos seis coordenadores do Fórum. O FOCCO-PE reúne diversos membros de instituições e órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco. O grupo foi constituído para discutir ações que busquem melhorar o combate à corrupção em Pernambuco. Os procuradores de contas já participavam do Fórum desde sua constituição, mas agora o MPCO foi alçado à condição de membro titular, como já ocorria com outros órgãos do MP junto aos tribunais de contas, em outros estados da federação.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio na Sessão de hoje (18) recomendando à Câmara Municipal de Goiana a rejeição das contas do ex-prefeito Henrique Fenelon de Barros Filho relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo: TC N° 1301892-9. O relator do processo foi o conselheiro João Campos, que teve o seu voto acompanhado pelos conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

O relatório da auditoria que culminou com o parecer pela rejeição das contas do gestor municipal apontou uma série de irregularidades como a repetida ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no total de R$ 9.395.350,62 e a ausência de recolhimento de parte das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), totalizando R$ 4.481.283,56. Esse procedimento fere a Constituição da República e a Lei Federal no 8.212/91.

Essas irregularidades relativas ao não cumprimento das obrigações previdenciárias junto ao RGPS e ao RPPS foram apontadas também nos exercícios de 2008 a 2011 nos processos referentes à prestação de contas do município. Em relação à saúde, o relatório de auditoria informa que a elaboração do Plano Municipal está em desacordo com as determinações contidas na Portaria MS no 3.332/2006.

Por fim, o relator determinou que os gestores da Prefeitura Municipal de Goiana, ou quem vier a sucedê-los, adotem uma série de providências visando à melhoria da gestão municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2014

Para dar maior visibilidade e transparência aos processos julgados o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) implantou duas novas ferramentas eletrônicas, a “Pauta Explicativa” e “Resultados do dia”. O serviço traz a descrição dos processos de forma mais fácil e menos técnica, sem perder a fidelidade do julgado.

De acordo com a gerente da Gerência de Revisão e Jurisprudência, Christianne Leão, a partir da adoção pelo TCE da modalidade de "voto em lista", na qual os votos escritos são de prévio conhecimento dos julgadores, observou-se a necessidade de maior identificação do objeto dos processos e de seus julgamentos, com vistas a facilitar o entendimento e o acompanhamento pelos servidores, jurisdicionados, e cidadãos.

A ideia da nova ferramenta foi apresentada em agosto de 2013, durante o II Encontro Nacional de Jurisprudência nos Tribunais de Contas, realizado no Paraná. Na ocasião, dentre outras ações voltadas para dar maior transparência aos Tribunais de Contas, o Tribunal de Contas da União apresentou o modelo da pauta explicativa.

A pauta explicativa está disponibilizada 24 horas antes de cada sessão ordinária, contendo número de processo, modalidade processual, interessados, advogados, vinculação para auditores substitutos, exercício analisado, e, em casos de recursos, descrição, também, do processo primitivo. Vale lembrar que a pauta explicativa é meramente informativa e não substitui a que é publicada nos órgãos oficiais em obediência às exigências legais. Os resultados do dia estarão acessíveis em até 24 horas após cada sessão de julgamento, 1as e 2as Câmaras, às terças e quintas-feiras, e sessão do Pleno, às quartas-feiras.

Clicando aqui os interessados têm conhecimento simples e rápido dos julgamentos do dia no TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o processo n° 1004346-9, relativo a Dispensa de Licitação nº 002/2010 realizada pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) em favor da empresa Ricardo & Bento Construções Ltda., aplicando ao então presidente Amaro João da Silva, ao diretor técnico da Companhia Alexandre Lopes de Souza e à empresa beneficiária uma multa individual no valor de R$ 7.333,55. Já o administrador do contrato Carlos Humberto Fernandes Russell foi penalizado com a aplicação de uma multa no valor de R$ 2.933,42. O voto do conselheiro relator do processo, Marcos Loreto, foi aprovado na Câmara por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.

Segundo ele, para que não ocorra o “enriquecimento ilícito” do Estado, o TCE concordou com a liberação do valor remanescente devido pela CEHAB à empresa Ricardo & Bento Construção Ltda., em face dos serviços descritos no boletim de medição, no total de R$ 475.289,88, que deve ser monetariamente atualizado a partir de maio de 2010.

CORREÇÃO - Deve ser igualmente atualizada, de acordo com o voto do relator, a parcela já liberada em favor da mesma empresa no valor de R$ 199.600.71. A dispensa em favor desta empresa teve como objeto a demolição do banco de materiais da CEHAB para fins de provisão de 720 unidades habitacionais por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Técnicos do Núcleo de Engenharia solicitaram à direção da CEHAB cópia do processo de dispensa, tendo verificado a inadequação da justificativa apresentada pelo órgão no Parecer Jurídico nº 050/2010. O TCE entendeu que houve afronta à Lei nº 8.666/93 e direcionamento para a empresa supracitada, motivo pelo qual julgou irregular o processo de dispensa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou hoje (20) regular com ressalvas, uma auditoria especial realizada no Município de Altinho, relativa ao exercício de 2009, cujo objeto foi a análise técnica referente à construção da Academia das Cidades, sob a responsabilidade do ordenador de despesas José Sávio de Omena, prefeito do município à época.

O relator do processo n° 1107740-2 foi o conselheiro João Campos, que teve o seu voto acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. De acordo com o relatório da auditoria o processo originou-se a partir de solicitação do Ministério Público Estadual. 

Em decorrência das irregularidades apontadas pela auditoria, aplicou-se multa individual no valor de R$ 5.000,00 prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual no 12.600/04, ao prefeito José Sávio de Omena, ao engenheiro responsável pela execução da obra, Idinaldo Valentim M. Filho e ao sócio administrativo da construtora, Robson Carlos Lima dos Passos, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão. 

Por fim, o relator determinou que os gestores da Prefeitura Municipal de Altinho, ou quem vier a sucedê-los, adotem uma série de medidas, visando à melhoria da gestão municipal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2014

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, participou de um debate nesta quinta-feira (20) na Rede Brasil de Comunicação, no Recife, com o representante do Conselho Regional de Contabilidade, Fábio Firmino, sobre “Arrecadação e o destino dos nossos impostos”. O debate, ao vivo, com uma hora de duração, teve como mediador o jornalista Phelipe Cavalcante. 

Os dois convidados assistiram inicialmente a uma reportagem pré-produzida pela TV sobre o total de impostos arrecadados no Brasil durante o ano de 2013 pelas três esferas de governo: R$ 1, 13 trilhão. 

Pascoal, que é economista e bacharel em Direito, admitiu que a carga tributária no Brasil é elevada (cerca de 35% do Produto Interno Bruto). Mas não considera este o grande problema do país e sim a repartição do bolo tributário com estados e municípios, que é injusta, e o retorno desses recursos à população em forma de serviços públicos de qualidade. 

Para ele, tanto a tese do “imposto único” como a criação de novos impostos são temas que estão fora de cogitação porque não têm acolhida no Congresso Nacional. Além disso, acrescentou, o que o Brasil necessita é fazer uma reforma tributária que enxugue o número de tributos e reparta melhor as receitas por meio de um novo pacto federativo. 

EFICIÊNCIA - O conselheiro defendeu também um “choque de eficiência” na gestão pública como forma de melhorar o “grau de governança”, de transparência, de controle social e, sem esquecer do combate à corrupção. 

Ele disse que os Tribunais de Contas estão fazendo a sua parte para alcançar esses objetivos, aperfeiçoando o controle externo e investindo em auditorias de resultado, as quais não levam em consideração apenas o aspecto contábil e legal, mas fundamentalmente a eficiência e a eficácia dos recursos aplicados. 

Questionado sobre o Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Congresso e vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff que devolve às Assembleias Legislativas a prerrogativa de emancipar distritos, o presidente do TCE declarou-se “em tese” contra a criação de novos municípios, salvo se a legislação fixar critérios muito rigorosos e objetivos. A seu ver, os Tribunais de Contas têm que ter muita cautela em relação a esta pauta, que pode gerar desequilíbrio nas contas públicas. E sugeriu a união de municípios em torno de consórcios para a contratação de certos serviços como, por exemplo, a limpeza pública.     

TRANSIÇÃO – O conselheiro aproveitou a ocasião para fazer um elogio à Lei Estadual de autoria da deputada Raquel Lyra que regulamenta a transição administrativa no âmbito do Estado e dos Municípios. Segundo ele, trata-se de uma Lei “republicana e democrática” cuja finalidade é impedir a repetição de fatos que ocorreram em Pernambuco nas últimas eleições, quando muitos gestores em final de mandato se negaram a fornecer informações aos eleitos. Finalizou afirmando que o TCE estará atento ao cumprimento da lei.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2014

O tratamento inadequado do lixo hospitalar traz sérios riscos a saúde da população. Atualmente aproximadamente 50% das cidades pernambucanas queimam resíduos, lançando na atmosfera dioxinas e furanos, substâncias altamente cancerígenas. E é tentando evitar esse tipo de exposição que o Tribunal de Contas tem trabalhado diretamente com as prefeituras municipais para regularizar a questão da coleta de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSS).

Em um trabalho feito numa parceria entre a Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos (GEAP), o Departamento de Controle Municipal e as Inspetorias Regionais o TCE realizou em 2013, por meio de uma pesquisa, um diagnóstico da situação do tratamento de lixo nos municípios de Pernambuco, buscando levantar informações como: Se há coleta de RSS e como ela é realizada, qual é a empresa que realiza o serviço e como foi feita a licitação, etc.

 Após a realização da pesquisa ocorreu, em dezembro do ano passado, um seminário com secretários municipais de saúde e gestores de unidades para discutir vários aspectos como legislação pertinente, experiências, responsabilidades do gerador dos resíduos, Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), cálculo estimativo da geração de resíduos e contratação de empresa terceirizada para remoção dos RSS.

 ATUALIZAÇÃO DOS DADOS – Para 2014 o Tribunal atualizará as informações relativas aos RSS. O questionário será aplicado eletronicamente (internet) após o envio de um aviso. “Nesse questionário tentaremos aprofundar mais a questão buscando entender melhor a realidade do município para com isso tomarmos medidas junto às cidades para ajudar na melhor forma de tratar a questão do lixo hospitalar”, comentou João Antonio Robalinho, gerente da GEAP.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2014

O Tribunal de Contas julgou ontem (20) irregular o processo n° 1307116-6  de Relatório de Gestão Fiscal  do município de Nazaré da Mata, o período de aferição foi o 2º quadrimestre de 2013, e teve como responsável o prefeito Egrinaldo Florêncio Coutinho. O processo foi julgado na Segunda Câmara do TCE e o seu relator foi o auditor substituto Carlos  Pimentel. Representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de julgamento, o procurador Guido Monteiro.


De acordo com o voto do relator, a gestão do prefeito, no período em análise, comprometeu 76,27% da Receita corrente Líquida com despesas de pessoal. E,  mesmo após análise da defesa do gestor, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficientes para o devido enquadramento da Municipalidade ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (comprometimento de até 54% da RCL com  folha de pessoal).


Por essa razão, foi aplicado ao gestor multa no valor de R$ 24.000,00. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2014

O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas de Chã Grande do exercício de 2014, determinou a prorrogação do prazo do concurso público realizado pela prefeitura do município em 2012. A decisão foi uma resposta ao pedido de medida cautelar, apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPCO), contra decreto do prefeito Daniel Alves de Lima.

Em janeiro, um decreto municipal prorrogou por apenas um ano a validade do concurso público homologado em 2012. Como o concurso teve validade inicial de dois anos, o MPCO manifestou, em representação ao TCE-PE, seu entendimento de que era obrigatória a prorrogação também pelo mesmo prazo inicial – dois anos. A representação do MPCO se baseou na norma do art. 37, III, da Constituição Federal que diz: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Além disso, o edital inicial do concurso já previa que, se houvesse prorrogação, esta seria também por dois anos.

O Conselheiro Dirceu Rodolfo, ponderando que a questão jurídica era pacífica nos tribunais superiores, decidiu determinar ao prefeito a retificação do decreto. “Vislumbro na espécie flagrante afronta ao princípio basilar da legalidade”, declarou o Conselheiro.

Para o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, esta decisão do TCE-PE é muito salutar, pois evitará eventuais ações judiciais de candidatos contra o prazo menor da prorrogação.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2014

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, concedeu entrevista hoje ao jornalista Aldo Vilela, para o programa Ponto Final, exibido diariamente às sete e meia da manhã pela TV Jornal, afiliada do SBT no Recife.

O conselheiro falou sobre as diretrizes da sua gestão, com ênfase para as áreas consideradas prioritárias para o biênio 2014/15, no qual ele atuará. Ressaltou a importância de fortalecer a qualidade das auditorias, a orientação aos gestores e a comunicação com a sociedade, na busca pelo aperfeiçoamento dos trabalhos realizados pelo Tribunal.

Na entrevista também foram abordados temas como prestação de contas eletrônica, denúncias recebidas pelo TCE por meio da Ouvidoria, criação de novos municípios e lei de responsabilidade fiscal.

A entrevista vai ao ar esta semana. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2014

O prefeito do Município de Agrestina, Thiago Lucena Nunes, assinou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) no gabinete do conselheiro Ranilson Ramos cujo objeto é o cumprimento de recomendações feitas pelo TCE nas conclusões do relatório de uma auditoria de acompanhamento relativa à área de educação.

Em razão de a Auditoria ter constatado diversas irregularidades na área educacional do município, o prefeito se comprometeu no TAG, no prazo de 60 dias, a elaborar um sistema de controle de entrada e saída de gêneros alimentícios, preferencialmente informatizado, que permita a análise da movimentação dos itens; adequar o almoxarifado central para o recebimento e distribuição da merenda escolar, e proceder vistoria em todas as escolas, apontando as falhas e deficiências porventura encontradas.

Já no prazo de 120 dias a prefeitura se compromete, com base no resultado na vistoria, a fazer os devidos reparos de que as escolas estejam precisando relativamente à parte elétrica, hidrossanitária e de instalações físicas. O não cumprimento do Termo de Ajuste celebrado com o TCE será considerado “inadimplemento”, sujeitando o gestor municipal à aplicação de multa e outras sanções legalmente previstas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2014

O conselheiro do Tribunal de Contas, Ranilson Ramos, recebeu nesta segunda-feira (24), em seu gabinete, a visita da pró-reitora acadêmica da Universidade Federal de Pernambuco, Ana Cabral. Ela estava acompanhada de professores do Departamento de Matemática da instituição e da UPE (Universidade de Pernambuco). O objetivo do encontro foi apresentar o projeto “Melhoria Integrada do Ensino, Extensão e Pesquisa em Matemática no Estado de Pernambuco”.

O projeto desenvolvido pelos professores das duas instituições de ensino superior tem como finalidade melhorar a qualidade do ensino de Matemática nas escolas públicas, bem como o desempenho dos alunos nas avaliações do PISA e do Ideb.

Além disso, pretende também estimular a vocação cientifica e docente da matéria, realizar formação de professores e alunos, principalmente no interior, por meio de ferramentas de ensino à distância, colocando o Departamento de Matemática da UFPE como líder no País em ensino, pesquisa e extensão.

De acordo com Ana Cabral, o que motivou a visita ao conselheiro Ranilson Ramos foi a participação dele nos diversos projetos que desenvolveu quando trabalhava no Ministério de Ciência e Tecnologia nas áreas do ensino superior.

“Várias ações que nós resgatamos referente às atividades voltadas para o ensino público do Estado, a exemplo da Olimpíada Brasileira de Matemática, que foi estendida pelo então ministro Eduardo Campos, para as escolas públicas do Brasil, teve a participação efetiva do conselheiro Ranilson Ramos”, ressaltou a pró-reitora.

O conselheiro agradeceu à visita dos professores, frisando que o TCE participa, neste momento, de uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas da União, cujo foco principal é a melhoria do ensino médio no Brasil.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2014

Por unanimidade, o Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro João Campos, na última Sessão do Pleno (18), deu integral provimento ao recurso (processo TC n° 1307719-3) realizado pelo Ministério Público de Contas (MPCO).

O recurso ordinário, elaborado pela procuradora de contas Germana Laureano, versa contra o teor do Acórdão TC nº 1891/13, que julgou, na Primeira Câmara, ilegais 52 nomeações decorrentes da aprovação em concurso público, realizado em 2008 pela Prefeitura Municipal de Quipapá, em razão da ultrapassagem dos limites impostos pelo art.22 da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal.

No voto, o conselheiro considerou, entre outras coisas, que:

- Os argumentos do órgão ministerial recorrente, relativos principalmente a admissibilidade e o mérito, guardam coerência com o entendimento dominante nesse Tribunal acerca do tema.

- Que o anterior julgamento pela ilegalidade e a consequente negativa de registro prejudicaria pessoas que não deram causa à irregularidade

- O Princípio da Segurança Jurídica dos servidores que aderiram de boa fé ao chamado municipal para a seleção pública veiculada pelo concurso, além de atentar contra o postulado da confiança legítima que emana dos atos da Administração Pública.

Na ocasião, estava presente na sessão do Pleno o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar, processo TCn° 1400741-1 relativa ao Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife Ltda (CTM). A expedição da medida foi motivada por uma denúncia realizada pela Empresa Publique Publicidade e Empreendimentos Ltda. A relatora foi a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de Julgamento, o procurador de contas Guido Monteiro.

De acordo com os fatos relatados pela denunciante, o CTM teria a pretensão de rescindir antecipadamente contrato com vigência até 30.08.2015. Por este contrato, a empresa Publique detém a permissão onerosa de uso de bem público, outorgada pela EMTU/Recife desde final de agosto de 1999, que lhe garante a exploração comercial, com exclusividade, dos espaços reservados nos abrigos de usuários de ônibus. A denunciante repassa ao Consórcio Grande Recife 8% da receita obtida com as operações de publicidade.

Após a análise da documentação da Denúncia, a Medida Cautelar, referendada pelos Membros da Segunda Câmara apontou para o seguinte:

    • A ruptura antecipada do contrato sob análise faz surgir diversas consequências jurídicas ressaltando-se, inclusive, a obrigação de a Administração indenizar a empresa detentora da permissão de uso do bem público (denunciante). O contrato com a empresa Publique Publicidade e Empreendimentos Ltda teria validade até 30.08.2015;
  • Os motivos apontados pelo Consórcio Grande Recife de Transportes são baseados em falsas premissas e que a denunciante demonstrou, por documentos que a concessão a ela concedida, através da Concorrência 01/1999 pode ter prazo estendido;
  • O Parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, solicitado pelo próprio Consórcio Grande Recife, apontou para apuração de responsabilidade por supostas irregularidades cometidas pelo Consórcio. Entretanto, a Procuradoria opina que caso seja decidido pela rescisão contratual, seja realizado prévio processo administrativo.

Diante disso, ficou determinado que o Consórcio de Transporte do Recife se abstenha de rescindir o contrato em vigor até a conclusão do referido processo administrativo.

O TCE determinou também que a decisão da Cautelar seja comunicada com urgência à administração do Consórcio Metropolitano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu nesta terça-feira (25) parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas do ex-prefeito do município, Eudes José de Alencar Caldas, relativo ao exercício financeiro de 2012, processo TC n° 1380046-2.  O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere, presidente da Câmara e pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. Na ocasião, estava presente o procurador do MPCO, Guido Monteiro. O voto do conselheiro Marcos Loreto se baseou em algumas falhas apontadas pelo relatório de auditoria, entre elas:

- A aquisição de obrigação despesa que não possa ser cumprida integralmente pelo gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato;

- O repasse não integral da contribuição previdenciária devida pelos órgãos do Poder Executivo municipal aos regimes próprio e geral de Previdência Social, dando origem a um débito, no exercício, de mais de R$ 1,3 milhão, em valores históricos, o que corresponde a quase 64% do montante devido;
- O valor não recolhido à Previdência, no exercício, veio a se somar ao débito já parcelado com a Receita Federal, de R$ 9,6 milhões, registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, perfazendo montante de quase R$ 11 milhões de dívida previdenciária.

O conselheiro Marcos Loreto também fez as seguintes recomendaçõesao atual gestor da cidade, sob pena de aplicação de multa:

- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis; 

- Elaborar e apresentar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) com todas as informações, demonstrativos e dados exigidos pela legislação pertinente;

- Adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária;

- E por último, providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2014

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Ranilson Ramos, acompanhado do técnico de inspeção, Flávio Vila Nova, visitou ontem (26) a Central de Tratamento de Resíduos Candeias, em Jaboatão dos Guararapes. A Central de Tratamento, licenciada pela CPRH, funciona desde 2007, sendo o primeiro aterro sanitário privado do Estado.

Durante a visita, o conselheiro Ranilson Ramos conheceu todo o conjunto de tecnologias integradas e equipamentos responsáveis pelo gerenciamento e tratamento dos diversos tipos de resíduos, além das unidades de tratamento de efluentes e de lâmpadas fluorescentes, de beneficiamento de resíduos de construção civil, de compostagem e de tratamento de biogás. Esse último é responsável pela geração de energia limpa, sendo um projeto inovador e pioneiro no Estado, credenciado pela ONU para obtenção do crédito de carbono. 

“O que motivou a nossa visita ao CTR Candeias foi conhecer, in loco, novas tecnologias e modelos eficientes de gestão de aterros para que possamos contribuir com os gestores municipais no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a qual determina que todos os municípios terão até agosto de 2014  para tratar de forma ambientalmente adequada os seus resíduos”, disse o conselheiro, que já deixou agendado, para o próximo dia 14 de março, uma visita ao CTR de Petrolina.

 De acordo com o diretor de operações da CTR, Fábio Lopes, a unidade tem uma capacidade volumétrica para armazenar 10,56 milhões de toneladas de resíduos sólidos. Atualmente  são armazenadas 3,5 mil toneladas por dia. Além disso, o local possui área de110 hectares, dos quais 40 são utilizados e os outros 70 serão utilizados para ampliação.      

A CTR Candeias atende aos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Moreno, beneficiando aproximadamente 3 milhões de habitantes. O inspetor Flávio Vila Nova, já havia visitado a Central quando cumpria as etapas da Auditoria Operacional que o TCE realizou nos aterros sanitários do Estado. Ele  classificou o CTR Candeias como modelo no funcionamento adequado de suas atividades.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2014

O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (26) consulta (processo TC n° 1400788-5) formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Barreiros, Geraldo José Lyra Souza Leão, sobre duodécimo repassado a menor pelo Poder Executivo Municipal no exercício financeiro de 2012.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a consulta foi formulada nos seguintes termos:

“Na hipótese de a Câmara Municipal ter decisão judicial transitada em julgado, no ano de 2014, favorável ao pagamento de valores referentes ao duodécimo repassado a menor no ano de 2010, pela Prefeitura Municipal, poderá o Poder Legislativo utilizar tais valores, sem comprometimento do limite de 7% de suas despesas, por tratar-se de uma excepcionalidade?”

LIMITE - Observa-se na consulta em tela, disse o conselheiro Marcos Loreto, que o legislador limitou os gastos do exercício a um percentual de determinadas receitas do município arrecadadas no ano anterior, inclusive imputando responsabilidade ao prefeito pela transferência de valores maiores que os citados percentuais.

Todavia, acrescentou, se houver uma determinação judicial que obrigue o prefeito municipal a realizar repasses acima dos valores previstos na Constituição, em virtude de equívocos constatados em anos anteriores, “é lógico e prudente que tais valores não devem ser computados para fins dos limites impostos ao duodécimo, bem como aos gastos da Câmara Municipal, já que houve, momentaneamente, uma quebra do teto constitucional”.

Por outro lado, disse ainda o conselheiro relator, “os recursos para serem gastos pela Câmara devem estar previstos na Lei Orçamentária”. Caso contrário, deverão ser incluídos posteriormente através de créditos adicionais, conforme previsão da Lei 4.320/64. E por serem recursos extraordinários, que não fazem parte do duodécimo previsto no exercício, “não devem ser considerados para fins de cálculo do limite da folha de pagamento previsto no § 1° do art. 29-A Constituição Federal”.

A REPOSTA – Por essas razões, o conselheiro propôs ao Pleno, e teve o seu voto aprovado por unanimidade, que se desse a seguinte resposta ao consulente:

I- Recursos recebidos da Prefeitura pela Câmara Municipal, em virtude de determinação judicial, oriundos de diferença de valores não repassados em anos anteriores, não devem fazer parte do cálculo do limite de despesa do legislativo previsto no caput do art. 29-A da Constituição Federal;

II- Tais recursos, para serem aplicados na Câmara, devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA. Caso contrário, deverão ser incluídos posteriormente através de créditos adicionais, conforme Lei 4320/64;

III- Os valores repassados por determinação judicial, por se tratarem de recursos extraordinários e não fazerem parte do cálculo do duodécimo com base na receita municipal, não devem ser considerados para fins de cálculo do limite de gastos com a folha de pagamento do Legislativo Municipal, previsto no § 1° do artigo 29-A da Constituição Federal.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador geral Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2014

A Primeira Câmara do TCE  aprovou com ressalvas, por unanimidade, na última quinta-feira (27) as contas de governo das prefeituras de Flores e Petrolândia, relativas  ao exercício financeiro de 2012 e enviou às Câmaras Municipais, parecer prévio recomendando a aprovação.

FLORES -  As contas do município de Flores (processo TC n° 135003-6), sob a responsabilidade do ex-prefeito Marconi Martins Santana, tiveram  como relator o conselheiro Carlos Porto. No voto, ele determinou ao atual gestor da cidade que adote as medidas a seguir relacionadas, sob pena de aplicação da multa:

- providenciar a compensação do excesso nos repasses de duodécimo nos meses seguintes;

- observar as normas constitucionais e legais vigentes quando da elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, quais sejam Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;

- atentar para o cumprimento das normas da Lei de Acesso à Informação;

- investir na melhoria de sistemática de cobrança administrativa e judicial, com o objetivo de regularizar a Dívida Ativa do Município;

- elaborar o Plano Municipal de Educação com as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 10.172/01.

PETROLÂNDIA – As contas de governo de Petrolândia (processo TC n° 1350049-1) foram relatadas pelo conselheiro João Campos e tiveram como responsável o prefeito Lourival Antônio Simões Neto. No voto, o conselheiro também emitiu algumas determinações ao gestor:

- cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à despesa total com pessoal, promovendo medidas de redução do percentual extrapolado, quando necessário, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- primar pelo aperfeiçoamento do processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA), no sentido de obedecer aos prazos e conteúdos exigidos na Constituição Federal e na legislação correlata;

- promover ações para o equilíbrio das contas públicas (evitando o aumento de Restos a Pagar e assunção de novos compromissos sem lastro financeiro para tanto), haja vista o incremento das dívidas do Município;

- providenciar a realização de audiências públicas conforme exigência contida a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (arts. 9o e 48).

O conselheiro João Campos também determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique, nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das presentes determinações. Na ocasião, estava presente o procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2014

O Tribunal de Contas divulgou o resultado do sorteio que determina os relatores dos processos de unidades gestoras para o exercício financeiro de 2014, por meio das Portarias TC N° 30/2014 e TC N° 154/2014. A publicação dessa última portaria foi necessária devido às alterações ocorridas na estrutura do Poder Executivo do Estado, com o advento da Lei nº 15.225/2013.

O objetivo é a realização de rodízio na relatoria dos processos das unidades gestoras, que são entidades e órgãos da administração direta ou indireta, no âmbito municipal e estadual.

As unidades gestoras estaduais abrangem os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluindo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público. Na esfera municipal estão incluídas as Prefeituras Municipais e as Câmaras Municipais. E independentemente da esfera estão contempladas também as Secretarias, as Autarquias, os Fundos Especiais, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. 

Cadaconselheiro ficará responsável por cerca de trinta municípios. No âmbito estadual, Dirceu Rodolfo será o relator da área de educação. Ranilson Ramos ficará responsável pelo setor de infraestrutura, que engloba as áreas de saneamento, recursos hídricos e de energia. O conselheiro Carlos Porto vai responder pela relatoria dos órgãos e entidades relacionados ao meio ambiente e às ações de ensino superior. O conselheiro João Campos será o relator dos setores do desenvolvimento econômico. O conselheiro Marcos Loreto ficará responsável pela área de saúde. E a conselheira Teresa Duere será a relatora das área de habitação, transporte urbano e trânsito.

clique aqui para ver na íntegra a portaria N°30

clique aqui para ver na íntegra a portaria N°154


Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2014