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O Tribunal de Contas julgou ontem (20) irregular o processo n° 1307116-6  de Relatório de Gestão Fiscal  do município de Nazaré da Mata, o período de aferição foi o 2º quadrimestre de 2013, e teve como responsável o prefeito Egrinaldo Florêncio Coutinho. O processo foi julgado na Segunda Câmara do TCE e o seu relator foi o auditor substituto Carlos  Pimentel. Representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de julgamento, o procurador Guido Monteiro.


De acordo com o voto do relator, a gestão do prefeito, no período em análise, comprometeu 76,27% da Receita corrente Líquida com despesas de pessoal. E,  mesmo após análise da defesa do gestor, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficientes para o devido enquadramento da Municipalidade ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (comprometimento de até 54% da RCL com  folha de pessoal).


Por essa razão, foi aplicado ao gestor multa no valor de R$ 24.000,00. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2014