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A Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao prefeito do município de Itaquitinga, Pablo José de Oliveira Moraes, por não ter enviado ao Tribunal no prazo estabelecido pela lei, o Relatório de Gestão Fiscal do Município correspondente ao 2º quadrimestre no ano de 2013. O gestor foi notificado pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, mas deixou de apresentar defesa.

Segundo o conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução TC 04/2009. 

A pena para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao período de verificação.

 O valor da multa deverá  ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor pode emitir clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2014