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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Gameleira a rejeição das contas de Governo do então prefeito José Severino Ramos de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC nº 1330039-8). O relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento a procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

De acordo com o voto do relator, a principal falha cometida pela Prefeitura no exercício em análise foi o não pagamento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) perfazendo o total de R$ 3.121.055,80. Deste total, R$ 3.121.055,80 referem-se a contribuições patronais e R$ 820.028,80 são relativos a contribuições retidas de servidores e não repassadas ao Regime. Também ficou determinado no voto do relator que o prefeito ou quem o viesse a substituí-lo adotasse, dentre outras, as seguintes medidas:

  • Comprovar o envio de documentos de planejamento pertinentes à Prefeitura nos prazos exigidos no artigo 124 da Constituição Estadual;
  • Elaborar programação financeira e cronograma mensal de desembolsos, em conformidade com o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Tomar providências para reduzir o saldo de "Restos a pagar" advindos de exercícios anteriores;
  • Adotar providências para melhorar, no âmbito municipal, a cobrança da Dívida Ativa da Prefeitura;
  • Melhorar a sistemática de registro das informações contábeis, de modo que essas evidenciem a real situação patrimonial da Prefeitura;
  • Elaborar Plano Municipal de Educação - PME, conforme a Lei Federal 10.172/2001;
  • Tomar as providências necessárias para implantar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, de acordo com a legislação relativa à matéria;
  • Abster-se de usar recursos do Fundeb para pagar outras despesas.

Por fim, ficou determinado o envio do processo ao Ministério Público de Contas a fim de que o órgão adote as providências que julgar necessárias. As contas de governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais (educação, saúde, gestão previdenciária, etc).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2014