O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Abril

A Segunda Câmara do TCE emitiu hoje parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Araçoiaba a rejeição das contas do ex-prefeito e ordenador de despesas, Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchoa, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC nº 1301894-2). A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, cujo voto foi  acompanhado pelo conselheiro Marcos Loreto e o auditor substituto Ricardo Rios. O procurador Gilmar Severino Lima representou o Ministério Público de Contas.

Para emitir o parecer prévio pela rejeição das contas de governo, Duere levou em consideração o relatório de auditoria, que apontou, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de programação financeira para cronograma mensal de desembolso; inconsistências contábeis entre os dados do sistema Sagres e os que constam da prestação de contas; gastos superiores a R$ 1 milhão com festividades e shows; não aplicação do mínimo constitucional (25%) na manutenção e desenvolvimento do ensino; não repasse para a Previdência Própria e para o Regime Geral das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 143 mil reais; não repasse previdenciário das contribuições patronais no valor de R$ 554 mil reais e atraso sistemático no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. 

Além disso, a relatora do processo fez quatro determinações ao atual prefeito do município, entre as quais dar mais transparência à gestão através do site da prefeitura na internet.

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO) em Pernambuco criou um grupo de trabalho específico para tratar da questão do transporte escolar ​oferecido aos alunos da rede pública pelos municípios do interior do estado. A primeira reunião do grupo aconteceu nesta segunda-feira (31/03), na sede do TCE e teve como objetivo a troca de informações sobre os trabalhos de fiscalização que estão sendo realizados ​para coibir as práticas irregulares relacionadas a esse tipo de transporte​, verificad​as em diversos municípios. 

A reunião contou com a presença de representantes do Ministério Público de Contas, Ministério Público de Pernambuco,​ Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas de Pernambuco e ainda de órgãos convidados como Batalhão de Trânsito de Pernambuco, Polícia Rodoviária Federal,​ Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, DNIT e DER.

Durante o encontro foram estabelecidos a​ formação de uma rede de comunicação entre os membros do Fórum, a realização de audiências públicas regionalizadas e posterior divulgação das ações colocadas em prática pelo FOCCO-PE. De acordo com Bethânia Melo, coordenadora de Controle Externo do TCE-PE, essas iniciativas contribuirão para a realização de ações conjuntas de fiscalização, fortalecendo a cobrança pela correta prestação do serviço, tanto nos aspectos econômico-financeiros quanto nas questões de segurança, evitando assim o gasto irregular e a exposição de crianças e adolescentes à risco de acidentes graves, como já ocorrido em algumas localidades. “A sociedade precisa se conscientizar da necessidade de regularização do serviço de transporte escolar e dos perigos decorrentes dessa​ prática irregular”, afirmou.​

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/04/2014

O Procurador da Prefeitura do Recife, Ricardo Sampaio, foi homenageado ontem, na sessão do Pleno do TCE, por ter atuado como Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica deste Tribunal nos dois anos de mandato da conselheira Teresa Duere e no primeiro trimestre da gestão do Conselheiro Valdecir Pascoal.

Quem propôs a homenagem foi a própria conselheira, que o requisitou à PCR para ficar à disposição do TCE. Ela disse que Ricardo Sampaio foi o responsável pela transformação da Procuradoria Consultiva em Procuradoria Jurídica e que no biênio em que assessorou o Tribunal de Contas demonstrou competência, seriedade e compromisso.

Suas palavras foram endossadas pelo presidente Valdecir Pascoal, pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e pelo procurador geral de contas Cristiano da Paixão Pimentel. “Ele (Ricardo Sampaio) exerceu com esmero, equilíbrio, seriedade e competência as suas funções”, disse o conselheiro-presidente, que reiterou que a saída de Procurador foi uma decisão de ordem pessoal. Já o conselheiro Dirceu Rodolfo destacou na passagem de Sampaio pelo TCE a competência demonstrada na “modelagem do direito” para o enfrentamento das questões sob sua responsabilidade. Que, segundo garantiu, é algo mais difícil de fazer do que simplesmente julgar ou emitir parecer.

O procurador Cristiano Pimentel, por sua vez, enfatizou a bagagem jurídica de Ricardo Sampaio lembrando que, apesar de ainda jovem, ele foi aprovado em concursos públicos para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria da Prefeitura do Recife.

Aplauso - O conselheiro Carlos Porto aproveitou a sessão para propor um voto de aplauso à desembargadora federal Margarida de Oliveira Cantarelli por ter-se aposentado no último dia 18 de março do TFR da 5ª região e um voto de pesar pelo falecimento ontem (1º), no Recife, do advogado Clávio Valença. O conselheiro leu parte do currículo de Cantarelli, destacando a passagem dela pela chefia da Casa Civil do Governo do Estado (governos de Marco Maciel e Roberto Magalhães), a Subchefia da Casa Civil da Presidência da República (governo de Fernando Henrique Cardoso) e a cátedra de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da UFPE. O presidente Valdecir Pascoal também salientou a “competência, a simplicidade e a generosidade” da desembargadora aposentada e o conselheiro Ranilson Ramos a honradez com que ela se comportou à frente de todos os cargos públicos que exerceu.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/04/2014

Nesta quarta-feira (02) comemorou-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e para lembrar a data, o Tribunal de Contas de Pernambuco manterá sua fachada iluminada de azul até o próximo domingo (06).

O Dia de Conscientização do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007. Com ele, surgiu a ação de iluminar a fachada de prédios e monumentos de azul, chamada de "Light It Up Blue", a mobilização se espalhou pelo mundo, sendo aderido por monumentos famosos como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e o Empire States, em Nova Iorque.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2014

A Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), Processo TC nº1306918-4, firmado entre o TCE e a Prefeitura de Custódia. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento a procuradora geral adjunta Eliana Guerra. Por meio deste TAG, o prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz se comprometeu a adotar medidas corretivas visando ao melhor gerenciamento do combustível por parte da municipalidade.

Após análise da documentação enviada pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o relator concluiu o seguinte:

- A Prefeitura de Custódia não implantou o devido controle de combustíveis no prazo estabelecido no TAG que celebrou com esta Corte de Contas;

- Transcorridos mais de 60 dias do prazo estabelecido no TAG, o poder executivo de Custódia não adotou as medidas contempladas no Termo;

Por essas razões, o TAG foi julgado irregular e o relator aplicou uma multa R$ 16.906,50. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2014

Em uma Câmara Municipal de 11 membros, o quórum qualificado de dois terços (2/3) só se atinge por intermédio de oito vereadores. Esta foi a resposta dada pelo Pleno do TCE na última quarta-feira (02) a uma consulta (Processo TC nº 1401306-0) formulada pelo vereador José Ubirajara Vieira Jucá Filho, presidente da Câmara Municipal de Tabira.

O quórum é uma proporção mínima de vereadores exigida em lei para determinadas situações, como, por exemplo, aprovação do “impeachment” do prefeito ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.

Há vários tipos de quórum para que se forme a maioria, a saber: maioria absoluta (mais de metade dos vereadores, contando-se os presentes e os ausentes); maioria simples (mais da metade dos votantes presentes à sessão); maioria qualificada (é a que atinge ou ultrapassa o limite aritmético ou a proporção, sempre superior à maioria absoluta, estabelecida em relação ao total dos membros da Câmara Municipal.

Conforme o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, se o total de vereadores for múltiplo de três, a maioria qualificada de dois terços será o resultado aritmético dessa divisão. Caso contrário, o quórum de dois terços será obtido pelo resultado aritmético da operação, acrescido da fração necessária à formação do número inteiro imediatamente superior aos dois terços.

Exemplo: em uma Câmara com 19 vereadores, o quórum de dois terços terá que ser 13, visto que os dois terços aritméticos são 12,666. No caso objetivo da consulta, dois terços de 11 são 7,33 – de onde se deduz que só se atinge o quórum qualificado com a presença de oito vereadores.

Segundo o conselheiro Marcos Loreto, esse entendimento hoje é pacífico no Supremo Tribunal Federal. O voto dele foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O conselheiro presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate. O procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2014

Foi ao ar hoje (04) no Programa Ponto Final, exibido pela TV Jornal, afiliada do SBT no Recife, uma entrevista com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. 

Numa conversa com o jornalista Aldo Vilela, titular do programa, o presidente falou sobre as diretrizes de sua gestão, com ênfase para as áreas consideradas prioritárias para o biênio 2014/15, no qual atuará.

Valdecir Pascoal ressaltou a importância de fortalecer a qualidade das auditorias, a orientação aos gestores e a comunicação com a sociedade, na busca pelo aperfeiçoamento dos trabalhos realizados pelo TCE. Na entrevista também foram abordados temas como prestação de contas eletrônica, denúncias recebidas pelo Tribunal por meio da Ouvidoria, criação de novos municípios, Lei de Responsabilidade Fiscal, controle preventivo, pacto federativo e lei de qualidade fiscal.

Clique aqui
 para ver o programa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2014

Recursos financeiros do Salário Educação podem ser utilizados para pagamento de despesas com merenda escolar.Foi o que respondeu o Tribunal de Contas, na última sessão do Pleno (dia 02) ao prefeito do Município de Ipojuca, Carlos José de Santana, que o consultou sobre essa questão (Processo TC nº1307744-2 ).

Para responder ao gestor, o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, recorreu aos parágrafos 4º e 5º do artigo 212 da Constituição Federal, cujo enunciado é o seguinte:

Parágrafo 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no artigo 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários;

Parágrafo 5º - A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma de lei.

Para o conselheiro relator, “não há dúvida no texto constitucional que o salário-educação é uma contribuição social que tem, entre outros objetivos, o financiamento dos programas suplementares de alimentação, onde se enquadra a merenda escolar”.

A Segunda Câmara do Tribunal julgou (no último dia 25) regular com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Terra Nova relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC Nº 1380118-1). O responsável pela gestão foi o secretário de saúde e gestor Antônio Berg Mendes de Sá. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

De acordo com o relator, as principais falhas cometidas pelo gestor não foram capazes de causar a rejeição das contas, mas foram feitas as seguintes recomendações, visando à melhoria da gestão do FMS:

- Planejar adequadamente as aquisições de modo a evitar a realização de dispensas de licitação; 

- Nas situações em que for legalmente admitida a realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação, instaurar o devido processo administrativo de Dispensa ou Inexigibilidade, conforme o caso, instruindo-o de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93; 

- Prestar ao Conselho Municipal de Saúde as informações necessárias ao seu efetivo funcionamento como órgão fiscalizador das ações de saúde desenvolvidas no município, inclusive quanto aos recursos disponíveis, execução orçamentária, convênios, monitoramento de metas, auditorias realizadas e produção de serviços na rede assistencial própria; 

- Formalizar os contratos de contratação temporária nas situações em que a lei autorize, observando a obrigação de envio a esta Corte de Contas, atentando para a correta classificação das despesas deles decorrentes; 

- Efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte devido pelos prestadores de serviço e recolhimento dos valores retidos à Prefeitura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2014

A Segunda Câmara do TCE decidiu, na última quinta-feira (03), revogar, parcialmente, uma Medida Cautelar (Processo TC N. 1401157-8) expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e referendada pela Primeira Câmara na sessão de 14/11/2013, para permitir que a Secretaria de Defesa Social dê continuidade ao Pregão Eletrônico 017/2013 apenas quanto aos Lotes II e III.

O objeto do Pregão é o registro de preços para aquisições de mobiliário em aço (estantes, arquivos, beliches, guarda-volumes, mesas e cadeiras para refeitório, etc). No entanto, inconformada com sua desclassificação no processo licitatório, a empresa “Móveis JB Indústria e Comércio Ltda” entrou com representação no TCE contra a SDS (Secretaria de Defesa Social) alegando ter apresentado preços inferiores em relação aos concorrentes.

Por precaução, o então relator do processo, Valdecir Pascoal, expediu uma Medida Cautelar determinando a suspensão do Pregão e a abertura de uma Auditoria Especial para o exame de mérito da licitação.

DETERMINAÇÕES- Do acórdão do TCE resultaram duas determinações: I) Uma dirigida à SDS para que suspendesse o certame, ou, caso ele já tivesse sido concluído, que o contrato não fosse assinado; II) Outra direcionada à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para que fosse instaurado um processo de Auditoria Especial.

Em resposta ao TCE, o secretário executivo da SDS, Alciomar Goersch, informou o cumprimento da primeira determinação. E afirmou que, por conta da suspensão do Pregão, a pasta se encontra sem mobiliário em aço, mesmo estando na iminência de inaugurar várias Delegacias de Polícia na capital e no interior, unidades de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Além disso, ele consultou o TCE sobre a necessidade de revogar todo o certame licitatório ou apenas o Lote I, alvo do questionamento da empresa “Móveis JB Indústria e Comércio Ltda”.

PARECER- A nova relatora do processo, Teresa Duere, para quem foram redistribuídos todos os processos que estavam sob a relatoria de Valdecir Pascoal, novo presidente do TCE, pediu parecer à área técnica, que apontou duas irregularidades no Pregão: I) Desclassificação de forma imotivada da licitante “Móveis JB Indústria e Comércio Ltda”; II) Falta de justificativa para dividir o Pregão em Lotes, em vez de itens.

O Lote I, constituído por 10 itens, está orçado em R$ 7.894,396,00; o Lote II, constituído por dois itens, em R$ 3.262,560,00; e o Lote III, constituído por 09 itens, em R$ 1.578.976,50.

CONTRADITÓRIO– Como não houve, ainda, apresentação do contraditório no processo de Auditoria Especial e considerando a razoabilidade dos argumentos apresentados pelo secretário-executivo da SDS, a conselheira Teresa Duere chegou à conclusão de que poderia revogar, parcialmente, a Medida Cautelar expedida em novembro último, autorizando a continuidade do Pregão no tocante apenas aos Lotes II e III que não foram objeto de contestação.

O voto da conselheira e presidente da Segunda Câmara foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2014

Pela primeira vez a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e o Governo do Estado encaminharam suas prestações de contas ao TCE, no formato 100% eletrônico. Os documentos são referentes ao exercício de 2013 e fazem parte do projeto piloto de prestação de contas totalmente eletrônica. 

Os documentos vieram com assinatura digital por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O Tribunal de Justiça já havia enviado ao TCE a sua prestação de contas em 07 de março. No caso do Tribunal de Contas, a prestação é encaminhada à Assembleia Legislativa, o que ocorreu em 14 de fevereiro deste ano.

A informatização dos procedimentos contribui para a celeridade processual, a redução de custos com materiais de expediente e a preservação ambiental. O encaminhamento total dos documentos via web foi definido pelas resoluções, TC Nº 14/2013, que estabelece normas para a composição das contas anuais do Governador e TC nº 15/2013, que regulamenta a composição das contas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Órgãos Estaduais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2014

As sedes das Inspetorias Regionais do TCE-PE, localizadas nos municípios de Palmares, Petrolina, Bezerros, Arcoverde, Garanhuns, Surubim e Salgueiro, estão passando por reformas em suas instalações. Elas serão dotadas de rampas de acesso a portadores de deficiência física, estacionamento com vagas especiais e banheiros adaptados para cadeirantes, de acordo com a Lei n.12.587/12, ou Lei da Mobilidade Urbana. 

Segundo Flávio Vila Nova, do Departamento de Administração e Infraestrutura do Tribunal, as obras, com previsão de término no próximo mês de junho, não afetam o horário de funcionamento (que é de 7h às 13h). As inspetorias atendem ao público dos municípios do estado e movimentam, atualmente, uma média anual de 700 processos. O TCE conta ainda com as Inspetorias Regionais Norte e Sul, ambas funcionando na sede no Recife, no bairro de Santo Amaro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2014

Os servidores do TCE, João Robalinho Ferraz, da Gerência de Avaliação de  Programas e Orgãos Públicos e Alfredo Cesar Montezuma, da Gerência de Estudo e Desenvolvimento do Núcleo de Engenharia, participarão do Fórum Gestão e Qualidade Social da Educação, a ser realizado pela UNDIME-PE  (União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco) nesta quarta e quinta-feira (9 e 10), na sede do Centro de Formação de Professores Educador Paulo Freire, no bairro da Torre.

João Robalinho focará sua explanação na gestão da área educacional, tendo como base  dados do Portal da Educação disponibilizado no site do Tribunal e que,  de acordo com o servidor, serve como “ferramenta  de  gestão” para os gestores da área de educação. Já Alfredo Cesar Montezuma, falará sobre a Resolução 06/2013, do TCE, que disciplina o controle interno voltado para o transporte escolar municipal. Outro tema será a atuação do Tribunal de Contas junto às prefeituras para que prestem um serviço seguro e de qualidade. Segundo Alfredo, "Há diversas irregularidades nos serviços prestados e não há fiscalização adequada". 

A UNDIME é uma associação civil sem fins lucrativos,  fundada em 1986, e que tem como principal atribuição a mobilização e articulação dos dirigentes municipais  visando a construção e a defesa da educação pública no país.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou hoje (08) uma Medida Cautelar que havia sido expedida, monocraticamente, pela conselheira Teresa Duere determinando à Prefeitura Municipal de Gravatá que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo Licitatório nº 001/2014 até pronunciamento final do TCE.

O objeto da concorrência pública é a contratação de empresa especializada em engenharia sanitária para realizar serviços de limpeza urbana. O seu orçamento está estimado em R$ 53.117.587,15 e se encontrava, até o último dia 25/03, em fase de análise documental referente à fase de habilitação.

AS FALHAS - De acordo com a conselheira e relatora do processo, Auditoria realizada pela Inspetoria de Bezerros identificou falhas no projeto básico e cláusulas no edital de concorrência pública que restringem a competitividade. "A adoção de parâmetros inadequados ocasionou um acréscimo indevido no valor estimado para o contrato de cerca de 30%, o que representa aproximadamente R$ 200 mil por mês", diz o relatório de auditoria. "Como o contrato está previsto para 60 meses, esse acréscimo indevido representa um risco potencial de dano ao erário superior a R$ 12 milhões", acrescenta.

Além disso, diz o relatório de auditoria, apenas um licitante compareceu com uma proposta à sessão de abertura dos envelopes - Conserv Construções e Serviços - que é a empresa que já vem prestando esse tipo de serviço à prefeitura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2014

O Tribunal de Contas formalizou o projeto "Melhoria dos Processos de Contas de Governo e de Gestão", que visa a otimização dos procedimentos e a construção de um modelo para o processo de Prestação de Contas eletrônico. 

A primeira etapa do projeto será de identificação e documentação do trabalho atual, o chamado AS IS do processo, seguidas da análise e tratamento dos problemas encontrados. "Os procedimentos de trabalho atuais serão analisados por meio de entrevistas com as áreas responsáveis pela execução diária. Esse entendimento servirá como base para apreciação e identificação de melhorias, produzindo, ao final, um novo desenho para o processo”, afirmou Eury Pacheco, gerente do projeto. “Com a implantação das melhorias teremos ganhos de celeridade e qualidade", continuou.

As mudanças vão gerar impacto na elaboração das prestações de contas por parte dos jurisdicionados, que vão precisar enviar todos os documentos para o TCE assinados eletronicamente. Por isso, a preocupação do Tribunal em implantar o projeto por etapas. "A gestão de um processo não se dá de forma estática. O seu modelo será modificado sempre que for necessário, realinhando a uma nova norma ou tecnologia", comentou a coordenadora do projeto, Glória Maria Fraga. Neste sentido, a servidora disse que "serão estabelecidos ciclos de reavaliação dos processos". 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2014

O Pleno do TCE aprovou hoje (09), por unanimidade, a Súmula 18 que orienta os gestores nos casos onde há contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários junto à Previdência Social ou de outros créditos da União e dos Estados. O pagamento de honorários pelo Município só poderá ser efetuado após a homologação pela autoridade tributária competente, ou após decisão judicial transitada em julgado. 

Tal deliberação foi motivada por orientação do Ministério Público de Contas, bem como, por resultados de auditorias realizadas na esfera municipal, com identificação de diversos pagamentos antecipados (sem a devida homologação por parte da Receita Federal) de honorários por serviços de procedimentos de compensação previdenciária. O objetivo é alertar os gestores, e impedir que tal prática continue ocorrendo, o que evitará prejuízos e possíveis responsabilizações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2014

As receitas municipais previstas no artigo 29 da Constituição Federal, para servirem de base de cálculo para o repasse do duodécimo da Câmara Municipal, devem ter sido efetivamente arrecadadas no ano anterior. Desta forma, não pode integrar a citada base nenhuma outra receita que não tenha dado entrada nos cofres municipais.

Esta foi a resposta do TCE, durante sessão do Pleno nesta quarta-feira, Processo TC N. 1401389-7, ao presidente da Câmara Municipal da cidade de Tabira, José Ubirajara Vieira Jucá Filho, que o consultou nos seguintes termos:

“Em não havendo o efetivo repasse, por parte dos fundos especiais, das receitas extraorçamentárias decorrentes da arrecadação de ISS e IRFF, esses valores poderão ser computados para fins de limite do repasse à Câmara Municipal? Em caso afirmativo, poderá o Poder Legislativo cobrar o valor não repassado de exercícios anteriores?”

Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, o texto constitucional é claro quando diz que o valor das receitas municipais que servirão de base de cálculo para o repasse do duodécimo é aquele efetivamente arrecadado no exercício anterior. Por dedução, disse ele, nenhuma outra receita não efetivamente arrecadada está impedida de fazer parte deste cálculo.

Acompanharam o voto do relator, que foi aprovado por unanimidade, os conselheiros João Campos, Teresa Duere, Carlos Porto, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, tendo a sessão sido presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e o Ministério Público de Contas representado pelo procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2014

O procurador do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, Leonardo Osório Mendonça, esteve, na manhã desta quinta-feira (10), no Tribunal de Contas para uma visita ao presidente, conselheiro Valdecir Pascoal. Ele veio agradecer a disponibilização do auditório do TCE, para o lançamento da campanha “Trabalho Infantil não é  Legal. Não Compre”.

A campanha será lançada no próximo dia 15, às 9h, no auditório Nilo Coelho, no décimo andar do prédio sede. O objetivo é evitar que a sociedade consuma bens e serviços que sejam oferecidos por crianças e adolescentes. “Esse trabalho se faz necessário, uma vez que a cultura do trabalho infantil ainda é permitida e vista como natural pela sociedade. Através das políticas públicas, é possível tentar coibir a prática”, afirmou o procurador Leonardo Osório. “Temos que chamar a atenção da população para as conseqüências decorrentes da exploração da mão de obra infantil”, acrescentou. 

A campanha, cuja justificativa são os números do trabalho infantil no Estado, ganha força este ano em razão da Copa do Mundo e das eleições de outubro, datas que, segundo o procurador, terão atenção especial de instituições fiscalizadoras como o MPT.

O Conselheiro Valdecir Pascoal parabenizou o Ministério Público do Trabalho pela campanha e sugeriu que essa parceria fosse estendida aos Tribunais de Contas do Brasil que têm a missão constitucional de avaliar a qualidade das políticas públicas, inclusive as relacionadas com a erradicação do trabalho infantil.

O presidente Valdecir Pascoal representou o TCE na sessão comemorativa dos 179 anos da Assembleia Legislativa que ocorreu ontem (09). Ele considerou ​relevante a realização da solenidade de aniversário para exaltar a ​importância do Poder Legislativo no Estado.

Também compareceram ao evento o ​presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Neves, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Fernandes de Lemos e o secretário estadual do Governo, Luciano Vasquez que representou o governador João Lyra. Ao abrir a sessão, o presidente da Casa, deputado Guilherme Uchoa, frisou que em quase 18 décadas de existência a Casa de Joaquim Nabuco vem honrando o compromisso de representar com altivez o povo de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2014

As novas diretrizes para a seleção e formalização dos processos de Prestação de Contas do TCE estão previstas na Resolução TC Nº 04/2014, publicada em 10 de abril.

A Resolução prevê a adoção de critérios técnicos de seletividade para formalização e instrução das Prestações de Contas de Gestão. As unidades jurisdicionadas, que terão processo de Prestação de Contas formalizado no TCE para fins de instrução e julgamento, serão definidas anualmente, após o encerramento do prazo estabelecido para entrega das Prestações de Contas, e serão selecionadas a partir do instrumento matriz de risco. Este instrumento mede o grau de risco dos órgãos e entidades jurisdicionados, por meio de critérios de materialidade, relevância e risco. Além desses critérios técnicos de seletividade, o TCE levará em consideração, também, fatos ou informações que tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.

As unidades jurisdicionadas do Poder Executivo, estadual ou municipal, terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos quatro anos do mandato do Prefeito ou Governador e as unidades do Poder Legislativo municipal terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos dois anos do mandato do Presidente da Câmara.

Em relação às Prestações de Contas de Gestão da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público Estadual, em razão da relevância institucional, terão processo de Prestações de Contas de Gestão formalizado anualmente. Outro ponto da resolução dispõe que as Prestações de Contas de Gestão inicialmente não selecionadas para fins de instrução e julgamento permanecerão custodiadas no TCE pelo prazo de 5 (cinco) anos. Findo este prazo, serão devolvidas às unidades jurisdicionadas de origem, para arquivamento, desde que não utilizadas em instrução de processo.

Por fim, é importante registrar que todos os administradores e demais responsáveis por recursos públicos das unidades jurisdicionadas devem encaminhar Prestação de Contas Anual ao Tribunal, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.600/04 - Lei Orgânica do TCE-PE. Esta resolução substitui a TC n° 09/2013.

Acesse aqui a RESOLUÇÃO TC Nº 04.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2014

O TCE recebeu a quase totalidade das prestações de contas de governo e gestão, relativas ao exercício de 2013, dos Poderes e órgãos estaduais e municipais do Estado. O prazo para entrega finalizou no último dia 31 de março.

De acordo com a Coordenação de Controle Externo do Tribunal, foram entregues, no âmbito municipal, 784 prestações de contas, restando apenas 04 a serem enviadas: contas de governo e gestão da Prefeitura Municipal de Inajá, contas de gestão da Autarquia Educacional do Araripe e do Fundo de Previdência Social de Inajá. Na esfera estadual foram apresentadas 111 prestações de contas de um total de 115. Deixaram de entregar o Hospital Regional do Agreste Waldemiro Ferreira, o  Instituto de Ciências Biológicas, o Parque Estadual Dois Irmãos e o Porto Fluvial de Petrolina S/A.

É importante ressaltar que, no caso de não ter havido movimentação de recursos orçamentários, financeiros ou patrimoniais, basta que o gestor envie ofício ao TCE demonstrando essa não apresentação, ficando assim dispensado da entrega da prestação de contas.Os órgãos e prefeituras que deixaram de entregar as prestações de contas no prazo legal, estão sujeitos à aplicação de multa, que varia de 5 mil a 50 mil reais, de acordo com o art. 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. Além disso o Tribunal encaminhará ofício às autoridades competentes para ciência do não recebimento  e solicitação de instauração de Tomada de Contas Especial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2014

Já está em vigor no TCE a nova resolução que regulamenta as hipóteses e os procedimentos a serem adotados na expedição da Declaração de Inidoneidade. A Resolução TC n.º 03/2014 foi publicada no último dia 10 de abril, com o objetivo de garantir que o registro contenha todas as informações necessárias à inabilitação dos responsáveis.

A expedição da declaração ocorre a partir da verificação de fraude ou dano ao erário, por ação ou omissão dolosa de agentes públicos e particulares, nos julgamentos de atos e contratos administrativos.

De acordo com a resolução, a Declaração de Inidoneidade inabilitará os responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, para contratar com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. Eles também estarão impedidos de participar de licitações, celebração de convênios, contratos de gestão, termos de parceria ou quaisquer outros instrumentos congêneres.

No caso de pessoa física, a inabilitação importará, ainda, a vedação de exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública em qualquer órgão ou entidade estadual ou municipal do Estado de Pernambuco. A relação de todos os responsáveis inabilitados em decorrência de julgamentos do TCE ficará disponível para consulta pública na página do Tribunal na internet,  após o trânsito em julgado do respectivo acórdão, cabendo à Gerência de Controle de Débitos e Multas – GCDM lançar e manter as informações do registro atualizadas.

Acesse aqui a relação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2014

O Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal, participou do lançamento da campanha de erradicação do trabalho infantil, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ocorreu na manhã desta terça-feira (15) no auditório Carlos Wilson, do TCE.

A campanha, que tem como mote “Trabalho infantil não é legal. Não compre”, é fruto de articulação envolvendo várias instituições, entre elas, MPT, Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O objetivo é conscientizar a população para que não consuma bens e serviços oferecidos por crianças e adolescentes.

Ao abrir a solenidade, o conselheiro Valdecir Pascoal saudou os presentes, reiterou a adesão deste Tribunal à campanha e falou das graves consequências decorrentes da exploração da mão de obra infantil, com destaque para a evasão escolar. O presidente lembrou que, a exemplo de outras campanhas como a da Lei Seca e a do uso obrigatório do cinto de segurança, que no início que não tiveram adesão da sociedade, mas que tornaram-se exitosas, a da erradicação do trabalho infantil também vai ser absorvida e encampada pela população.

A CAMPANHA - A campanha do MPT consiste na divulgação de peças promocionais como cartazes, banners, camisas, vídeos e inserções em redes sociais. O Ministério Público do Trabalho firmou parceria com a Associação de Empresas de Rádios e Televisão de Pernambuco (Asserpe), visando a veiculação desses trabalhos nas emissoras de rádios e TVs do Estado, vinculadas à entidade. A campanha se estenderá até o mês de outubro.

Veja abaixo o vídeo da campanha:

A Procuradoria Jurídica do TCE tem novo procurador chefe. Aloízio Barbosa de Carvalho Júnior foi nomeado ontem (14), por meio de uma portaria assinada pelo presidente Valdecir Pascoal e publicada no Diário Oficial eletrônico. Ele substitui Ricardo Sampaio que ocupou o cargo no período de 2012/2013.  

Perfil do procurador – Aloízio Carvalho, 43 anos, é  graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista em Direito Processual pela mesma instituição. Ingressou no Tribunal de Contas em 1995, por meio de concurso público, como técnico de auditoria. Em 2005 assumiu o cargo de procurador. O currículo de Aloízio Carvalho inclui também aprovação nos concursos públicos para Advogado da União e Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

De acordo com a Lei Orgânica do TCE, a nomeação para o cargo de Procurador é feita pelo presidente do Tribunal, dentre advogados, mediante aprovação de pelo menos quatro membros titulares do cargo de Conselheiro. O nome de Aloízio Carvalho teve a aprovação de todos os conselheiros da Casa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/04/2014

O Pleno do TCE realizou na manhã desta quarta-feira (16) sessão especial em homenagem ao ex-conselheiro da Casa, Jarbas Maranhão, que faleceu no último dia 09. Ele tinha 98 anos e era natural de Nazaré da Mata. 

A homenagem foi proposta pelo presidente do Tribunal, Valdecir Pascoal. O conselheiro Carlos Porto falou em nome dos demais componentes do Conselho. Ele lembrou a trajetória política de Jarbas Maranhão, que exerceu os cargos de deputado federal e senador por Pernambuco e evidenciou a importância da sua atuação no TCE. “Não tive o privilégio de conviver com Jarbas Maranhão nesta Casa, a qual integrou durante 12 anos, mas reitero que ele se destacou pela lhaneza no trato, vasta cultura política e jurídica, idoneidade moral e reputação ilibada”, afirmou. “A ele devemos parte da construção do prédio deste Tribunal, haja vista ter sido na sua gestão, como presidente, que foi adquirido o terreno ao lado, na Avenida Mário Melo, que posteriormente foi edificado e virou o Edifício Nilo Coelho”, continuou.

A procuradora Eliana Lapenda, discursou em nome do Ministério Público de Contas. "Inicio parabenizando o Tribunal de Contas de Pernambuco na pessoa do seu Presidente, conselheiro Valdecir Pascoal e demais Conselheiros pela resolução de realizar essa Sessão especial de homenagem, fazendo justiça a um grande homem, extraordinário ser humano que honrou não somente o seu Estado natal, Pernambuco, mas o Brasil”, afirmou. 

“A história do Tribunal passa por registros como esse que estamos vivenciando e que terminam por deparar, inclusive, com a sua criação no ano de 1968, quando nele aportou por nomeação, do então Governador do Estado, o Conselheiro Jarbas de Albuquerque Maranhão. Testemunhei o seu preparo e a sua inteligência nos debates jurídicos travados nas sessões do Pleno desta Casa. Seus votos e intercessões não eram anêmicos, nem desbotados,  tinham a cor da qualidade e da paixão, daí a sua grandiosidade. O seu raciocínio era como nuvens em formato lógico. Mas o mais bonito para mim, perplexa na minha juventude, era ver o natural relevo por ele oferecido a cada fato, sempre tendo presente a justiça”, disse a procuradora. Para encerrar, ela cita uma frase de autoria do seu pai, Mayr Lapenda: “A tranquilidade espiritual é o bálsamo da nossa consciência e da nossa alma! Nada mais alentador do que possuí-la”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 759 contratações realizadas pela Prefeitura de João Alfredo (Processo TC N. 1209560-6) no exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o então prefeito Severino José Cavalcanti. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento o procurador Gilmar Severino de Lima.

De acordo com o voto da relatora, apesar de regularmente notificado sobre a não apresentação de documentos necessários ao trabalho de auditoria e relativamente a tópicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito às contratações efetuadas pelo município, o prefeito não apresentou defesa.

Por essa razão e considerando que não foi justificada a realização das contratações temporárias em substituição ao concurso público e também que no 2º quadrimestre de 2012 a Prefeitura de João Alfredo comprometeu 62,13% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal (A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o comprometimento máximo de 54%), as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o registro das mesmas.

Foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 2.000,00. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias da publicação do acórdão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2014

A Primeira Câmara do TCE referendou hoje (22) uma Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, determinando ao secretário municipal de saúde de Garanhuns a suspensão do Pregão Eletrônico nº 005/2014, para compra de medicamentos destinados à rede municipal de saúde.

A decisão foi baseada no relatório de análise do edital elaborado pelos técnicos do TCE, que apontou cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como:

a) ausência de clareza quanto ao critério de julgamento, se por item ou se por lote;

b) não realização de pregão para registro de preços;

c) ausência de estipulação do prazo mínimo de validade dos medicamentos a serem adquiridos;

d) ausência de previsão no edital de que a entrega dos medicamentos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade;

e) não exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como requisito de qualificação econômica financeira:

f) ausência de declaração de preferência por medicamentos genéricos sobre os demais em condições de igualdade de preço;  

g) possibilidade de prorrogação do contrato, em detrimento ao disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

Como a realização do Pregão estava marcada para o dia 11 deste mês, o conselheiro-relator expediu a Medida Cautelar, determinando que fossem notificados para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias, o prefeito Izaías Régis Neto, o secretário municipal de saúde Harley Davidson Rocha de Lima e o pregoeiro Marcelo Gomes de Moura. Como no período estipulado nenhum dos interessados compareceu ao processo para defender-se, o conselheiro Carlos Porto levou a Cautelar para referendo da Câmara, o que se deu por unanimidade.  O Pregão fica suspenso até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2014

A segunda reunião ordinária do Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO-PE, aconteceu na sede da Escola de Contas, em 04 de abril, reunindo 25 integrantes do colegiado que reforçaram o plano de ação para este ano.

O primeiro tema discutido foi a respeito dos sites de transparência das prefeituras dos municípios.  De acordo com relato dos auditores da CGU, procuradores da república e dos promotores de justiça, que atuam em cidades do interior do estado, ainda é pequeno o número de prefeituras que divulgam dados relacionados à gestão de recursos em seus respectivos sites. Os integrantes do Fórum farão novas avaliações e definirão novos prazos e novas ações prazos para as prefeituras se regularizarem. 

O debate seguinte foi sobre as irregularidades que envolvem o sistema de transporte escolar nas cidades do interior pernambucano. Este assunto foi o tema da 1a reunião deste ano e neste segundo encontro, os representantes dos vários órgãos de fiscalização se comprometeram a elaborar, dentro de um grupo de trabalho constituído pelo FOCCO, um plano conjunto para reforçar a vigilância na região, após a realização de audiências públicas regionais durante o ano de 2014.

Para promover o debate e discutir experiências na busca das melhores soluções este ano serão realizados dois eventos, um seminário sobre Combate à Corrupção, em Caruaru, nos dias 29 e 30 próximos, e o fórum de debates “Olho Vivo no Dinheiro Público”, previsto para o período de 19 a 23 de maio, em Garanhuns, no campus da UFRPE, com programação a ser definida. Além dos eventos, serão retomados os contatos com as entidades da sociedade civil organizada para discussão e realização conjunta de atividades que deem visibilidade a dois motes do FOCCO: a Transparência do Poder Público e o Voto Consciente.

Por fim, o coordenador da 2ª reunião do FOCCO-PE, Auditor Federal de Controle Externo do TCU, Evaldo Araújo, informou sobre a visita que a equipe da coordenação fez ao presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, ocasião em que o conselheiro reafirmou seu endosso às ações do colegiado.

Transporte Escolar: Critérios de seleção dos Municípios - Em reunião do grupo de trabalho (GT) sobre o Transporte Escolar, realizada em 14/04, foram definidos os critérios de um protocolo para orientar as ações conjuntas entre os órgãos do GT, incluindo a agilização da comunicação interna, bem como os critérios de seleção para direcionar as ações de fiscalização conjunta. Municípios onde ocorreram acidentes graves com estudantes, onde não há registros de vistorias obrigatórias nos veículos contratados, e onde houver irregularidades relevantes na licitação ou contratação, serão alguns dos critérios de seleção. A comunicação externa dos resultados nos municípios onde ocorrerão as ações conjuntas sobre o transporte escolar terá prioridade na agenda do grupo de trabalho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2014

O procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, foi um dos instrutores na 1º Reunião Anual de Promotores de Justiça em Estágio Probatório, realizada pelo Ministério Público do Estado (MPPE), esta semana.

O curso, ministrado pela Escola Superior do MPPE, é obrigatório para os membros do Ministério Público se tornarem vitalícios na carreira, dois anos após assumirem​,​ por concurso,​ o cargo inicial de promotor de justiça. Neste momento, 25 promotores de justiça estão obtendo a vitaliciedade na carreira. Esta prerrogativa de juízes e promotores garante aos membros da carreira só serem demitidos por sentença judicial transitada em julgado.

Cristiano Pimentel foi convidado pelo Corregedor-Geral do MPPE, Renato da Silva Filho, que também acompanhou a exposição do procurador geral. A aula, realizada nessa terça-feira (22), abordou noções introdutórias de auditoria no Tribunal de Contas, o papel do TCE nas contas de governo, o julgamento das contas de prefeitos pelos vereadores, a crise da previdência municipal, entre outros assuntos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/04/2014

Os servidores do TCE, Bethânia Melo e Breno Spindola estarão entre os participantes da 1ª Capacitação Internacional dos Tribunais de Contas em SAI PMF (Supreme Audit Institutions Performance Measurement Framework), que acontece de 05 a 09 de maio em Belo Horizonte. O curso é promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,  Tribunal de Contas da União, Instituto Rui Barbosa e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, em parceria com o Banco Mundial.

Esse evento, o primeiro a se realizar no Brasil para a capacitação de Tribunais de Contas, tem por objetivo habilitar técnicos das Cortes de Contas brasileiras e também de outros países de língua portuguesa em SAI PMF. A ferramenta, desenvolvida pela INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), proporciona uma avaliação objetiva e qualitativa do desempenho da entidade de controle e o autodiagnóstico referenciado nas boas práticas e nas normas internacionais, possibilitando ainda, medir o progresso das instituições ao longo do tempo.

Segundo Breno Spindola, a aplicação do SAI PMF, com as devidas adequações à realidade do TCE-PE, está bastante alinhada ao plano estratégico do Tribunal.  “Essa ferramenta vai contribuir sobremaneira para o fortalecimento do Tribunal,  pois trata de métodos de mensurar não apenas o desempenho do órgão, como também o valor e os benefícios gerados para a sociedade. Uma vez implantado o modelo nos demais TCE’s, além da auto-avaliação, será possível também a comparação e a consequente troca de boas práticas entre os tribunais de uma forma sistemática”, afirmou Breno.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/04/2014

Será lançado nesta quinta-feira, 24, no I Seminário Nacional de Direito, Gestão Fiscal e Contabilidade aplicados ao Setor Público, o livro “Contabilidade Aplicada ao Setor Público” do auditor das contas públicas do TCE, João Eudes Bezerra Filho. Publicada pela Editora Atlas, a obra aborda temas para profissionais que trabalham com gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como para servidores que lidam com controle interno e externo. Também é recomendada para candidatos a concursos públicos que exijam a temática de orçamento e finanças.

João Eudes é chefe de Gabinete do conselheiro Carlos Porto e membro assessor da área pública junto ao conselho  Federal de Contabilidade. O lançamento será às 17h. Maiores informações sobre o evento e o livro poderão ser obtidas pelo telefone (81) 2103-0242 ou pelo site: www.cgpm.com.br.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/04/2014

O TCE, por meio da Escola de Contas (ECPBG) e a OAB, através da Escola Superior de Advocacia (ESA) firmaram uma parceria para levar capacitação aos gestores públicos de Pernambuco. Um convênio assinado na manhã desta quarta-feira (23) pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, diretor da ECPBG e Gustavo Ramiro, diretor da ESA, vai permitir a realização de cursos de extensão nos municípios sobre o Estatuto das Cidades e a importância da políticas públicas para tornar as cidades sustentáveis.

Os gestores serão orientados a estabelecer agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes em suas cidades. Também vão ser estimulados a organizar conselhos que garantam a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano, o que proporciona mais qualidade de vida aos moradores.

As capacitações vão acontecer nas Inspetorias Regionais do TCE antes do período eleitoral. Para Dirceu Rodolfo e Gustavo Ramiro, a parceria tem uma grande importância, pois visa aproximar as escolas e alcançar um objetivo comum, para o TCE e a OAB, que é a melhoria da gestão pública.

O coordenador da Escola de Contas, Paulo Hibernon, acrescentou que os cursos de extensão vão mostrar a importância das políticas públicas para tornar as cidades sustentáveis. “As capacitações visam sensibilizar os gestores acerca da importância das políticas instituídas pela Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), diante dos prazos para sua execução de sua finalidade maior, que é tornar as cidades sustentáveis proporcionando qualidade de vida para as pessoas”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/04/2014

Uma consulta formulada pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns - AESGA sobre recebimento de honorários por advogados foi respondida, ontem, no Pleno do TCE. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
 

A indagação da presidente da instituição de ensino, Giane Maria de Lira Oliveira, foi feita nos seguintes termos: "É possível o recebimento de receita referente aos honorários de sucumbência de serviços  de assistência judicial prestados gratuitamente à população por órgão público da administração indireta? Poderá ser repassado para os advogados os referidos honorários?" 

O relator respondeu à consulta baseado em Parecer do Ministério Público de Contas da procuradora Germana Laureano, que:  à luz do disposto no art. 21 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), notadamente da interpretação que lhe foi conferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 1194, os honorários de sucumbência decorrentes do êxito na demanda do necessitado que se socorre dos serviços de assistência judicial gratuita prestados à população por entidade integrante da Administração Pública pertencem ao advogado que atuou na causa, ressalvada a existência de expressa previsão em sentido contrário no âmbito da lei instituidora do regime jurídico-funcional do advogado (em caso de vínculo estatutário), ou no âmbito do contrato de trabalho com ele firmado (em caso de vínculo celetista).

O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão do Pleno pelo procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2014

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Ranilson Ramos, realizou nesta quarta-feira (23) uma visita técnica às obras da PE 51, no Município de Ipojuca, que liga os distritos de Porto de Galinhas e Serrambi, no litoral Sul do Estado. Ele estava acompanhado dos servidores do Núcleo de Engenharia do TCE, Conrado Montenegro, Tobias Azevedo e Noemi Falcão.

A obra na rodovia está em fase de finalização e vem sendo acompanhada por meio de uma Auditoria Especial, instaurada pelo TCE. “Esta foi a última reunião que realizamos no campo a fim de discutir as providências necessárias para a conclusão do relatório da auditoria", destacou o conselheiro Ranilson Ramos.

Com uma extensão de 6,6 km, a via contou com investimentos da ordem de R$ 11,1 milhões despendidos pelo Governo Estadual e vai beneficiar tanto a população, como as indústrias, o comércio e o pólo turístico. “Ficamos satisfeitos com o ritmo da obra, que, sem dúvida, terá um grande impacto para o turismo pernambucano, por se tratar de uma região litorânea de grande opção para veranistas e visitantes”, ressaltou o conselheiro.

Acompanharam também a agenda o responsável pela construtora, João Batista Medeiros e os técnicos da Secretaria de Turismo de Pernambuco (Setur), Leonardo Pessoa e Salo Mesias Bortman.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2014

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas prevê que nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado em suas auditorias, nem que ocorra obstrução no curso de suas fiscalizações. Para garantir o cumprimento da lei podem ser lavrados autos de infração e formalizados processos no TCE, conforme regulamentação da Resolução TC N. 17/13. 

No exercício de suas atribuições, as equipes de auditoria, designadas para as fiscalizações dos órgãos e entidades publicas, ao solicitarem informações e documentos, definem prazos para a sua entrega ou para justificativa do não atendimento. Se as informações ou justificativas não são apresentadas, mesmo após reiteradas solicitações, a Resolução prevê a lavratura de Auto de Infração contra o responsável, com a descrição da infração e a indicação do valor da multa.

Também pode ser lavrado Auto de Infração caso haja qualquer ato que atente contra o livre ingresso às dependências da unidade fiscalizada ou acesso a qualquer documento ou informação necessária à realização dos trabalhos de auditoria, inclusive a sistemas informatizados de processamento de dados, sejam próprios ou terceirizados.

O não envio dos dados de Execução Orçamentária e Financeira, Pessoal e Licitação ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do TCE, também provocam a lavratura de auto de infração, podendo acarretar multa aos responsáveis

Após sua lavratura e notificação, o auto de infração será formalizado como processo, e posteriormente, será julgado por uma das Câmaras do Tribunal. A Resolução TC N.17/13 substituiu a Resolução TC N.15/08.

Acesse aqui a Resolução TC N. 17 de 27/11/2013.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2014

Uma das áreas de atuação do TCE diz respeito à fiscalização do manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), o lixo hospitalar. No ano passado, o Tribunal de Contas realizou uma auditoria nas unidades de saúde estaduais (Processo TC nº 1207130-4), que gerou uma série de recomendações ao gestor estadual, entre elas o controle e pesagem dos resíduos e a revisão contratual devido ao custo superestimado dos serviços contratados.

Essa auditoria identificou a necessidade de avaliação da economicidade do contrato entre a empresa responsável para a remoção do lixo hospitalar em unidades de saúde estaduais e a Secretaria Estadual de Saúde. Para ela, foi aberto o processo de auditoria especial TC nº 1401247-9, que se encontra em fase final de relatório. Os RSS são gerados em hospitais e ambulatórios tanto da rede pública como particular, no atendimento de urgências ou internamento em hospitais e em ambulatórios. Do total de leitos cerca de 87% são de internamentos hospitalares e destes quase metade é de hospitais privados, 29% de hospitais estaduais e 21% de municipais.

Em 2013 o Tribunal realizou também o primeiro diagnóstico sobre o tratamento do lixo hospitalar nos municípios. Os dados revelaram que 83, das 184 cidades pernambucanas, informaram que tinham contrato com empresas especializadas para a remoção dos resíduos. Em 2014 foi feito o segundo diagnóstico com a ampliação para 127 municípios, ou seja, 69% dos municípios pernambucanos contratam empresas especializadas. 

Além do diagnóstico, foi realizado um estudo em quatro municípios para verificar a situação das unidades de saúde quanto ao manejo dos RSS, tanto do ponto de vista ambiental, como a contratação das empresas e o atendimento a legislação pertinente (Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 306/04 da Anvisa e RDC nº 358/05 do Conama). Nas quatro cidades, não foram encontrados serviços contratados para remoção do lixo hospitalar. Eles são depositados em lixão e queimados, lançando na atmosfera agentes tóxicos e prejudiciais a saúde como dioxinas e furanos.

Para este ano está prevista a realização de vistorias nos municípios que não possuem serviços contratados para remoção dos resíduos e a execução de auditorias nos contratos para remoção de resíduos sólidos onde se encontra a maior quantidade de leitos hospitalares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2014

O TCE, por meio da Inspetoria Regional de Arcoverde, autuou sete gestores municipais por não apresentarem, no prazo, informações orçamentário-financeiras . São eles, os prefeitos dos municípios de Inajá e Itaíba e os gestores do Fundo Municipal de Previdência de Inajá, do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaíba, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari e do Fundo Municipal de Saúde de Brejinho e de Itaíba.  

O envio desses dados segue uma determinação do TCE e está em conformidade com as resoluções que dispõem sobre o SAGRES e prazos de remessa de dados a este Sistema. Os gerenciadores das prefeituras e órgãos do sistema Sagres também foram responsabilizados. 

O SAGRES – Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - é um aplicativo de apoio ao exercício do Controle Externo exercido pelo TCE que tem por finalidade a coleta, o registro e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentário-financeira, registro contábil, licitações e contratos administrativos e sobre pessoal de todas as unidades gestoras sob a jurisdição do Tribunal de Contas.

No exercício de suas atribuições, as equipes de auditoria designadas para as fiscalizações dos órgãos e entidades públicas, ao solicitarem informações e documentos, definem prazos para a sua entrega ou para justificativa do não atendimento. Caso não seja atendida pelo gestor com a entrega do documento ou com a justificativa do não atendimento, a equipe de auditoria poderá lavrar auto de infração. 

Irregularidades -  Os gestores públicos da Prefeitura Municipal de Inajá não remeteram informações ao Sagres relativas a qualquer mês do exercício de 2013, os gestores do Fundo Municipal de Previdência da cidade enviaram apenas informações dos meses de junho a dezembro de 2013, enquanto o gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Manari não enviou os dados concernentes aos meses de maio a setembro de 2013. O responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Brejinho foi notificado pela não remessa das informações dos meses de janeiro a setembro de 2013. Em relação ao município de Itaíba, a Prefeitura e os Fundo de Assistência Social e de Saúde não enviaram as informações relativas aos meses de agosto a dezembro de 2013, conforme quadro abaixo.

A multa, sugerida pela Inspetoria Regional, para ser aplicada a cada um  dos gestores foi de R$ 28.375,00, arbitrada sobre o montante definido no artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.  Após a lavratura do auto de infração foram formalizados processos específicos. Os responsáveis têm um prazo de cinco dias para apresentar defesa. Posteriormente, os processos serão enviados aos respectivos relatores para o devido julgamento.

Quadro dos processos de auto de infração:

Processo TC

Unidade Gestora

Responsável

Motivo

1470062-1

Fundo Municipal de Previdência de Inajá

Hildacy Alice Rocha
Diretora

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de janeiro a maio 2013

1470020-7

Prefeitura Municipal de Inajá

Kelly Cristina Araújo Gomes Santos
Gerenciadora do SAGRES

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de janeiro a dezembro de 2013

1470019-0

Prefeitura Municipal de Inajá

Leonardo Xavier Martins
Prefeito Municipal

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de janeiro a dezembro de 2013

1470063-3

Instituto de Previdência de Manari

Ricardo Vieira Malta
Gerenciador do SAGRES

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de maio a setembro de 2013.

1470065-7

Instituto de Previdência de Manari

Adeilson José da Rocha
Presidente

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de maio a setembro de 2013.

1470064-5

Fundo Municipal de Saúde de Brejinho

José Vanderlei da Silva
Prefeito Municipal

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de janeiro a setembro de 2013

1470061-0

Fundo Municipal de Saúde de Brejinho

Emerson Fernandes da Silva Siqueira
Gerenciador do SAGRES

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de janeiro a setembro de 2013

1470078-5

Fundo Municipal de Assistência Social de Itaíba

Juliano Nemésio Martins
Prefeito Municipal

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de agosto a dezembro de 2013

1470075-0

Fundo Municipal de Assistência Social de Itaíba

Luzia Mendes de Paiva
Gerenciadora do SAGRES

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de agosto a dezembro de 2013

1470077-3

Prefeitura Municipal de Itaíba

Juliano Nemésio Martins
Prefeito Municipal

Não envio da remessa do SAGRES referente aos de meses de agosto a dezembro de 2013

1470076-1

Prefeitura Municipal de Itaíba

Luzia Mendes de Paiva
Gerenciadora do SAGRES

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses agosto a dezembro de 2013

1470079-7

Fundo Municipal de Saúde de Itaíba

Juliano Nemésio Martins
Prefeito Municipal

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de agosto a dezembro de 2013

1470074-8

Fundo Municipal de Saúde de Itaíba

Luzia Mendes de Paiva
Gerenciadora do SAGRES

Não envio da remessa do SAGRES referente aos meses de agosto a dezembro


Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, divulgou nota sobre um relatório produzido pela ONG Transparência Brasil a respeito dos critérios de nomeação dos conselheiros nos Tribunais de Contas, em todo país. O relatório foi abordado em duas reportagens publicadas, no fim de semana, pela Revista Veja e pelo jornal O Estado de São Paulo. Valdecir Pascoal apontou falhas no levantamento e afirmou que a Atricon não ficará passiva frente à desinformação provocada, nem medirá esforços para mobilizar a sociedade diante de um debate que torne os Tribunais de Contas instituições ainda mais efetivas.

NOTA À SOCIEDADE, À IMPRENSA E AOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Embora traga à reflexão da sociedade e dos próprios membros dos Tribunais de Contas a importante questão referente aos critérios constitucionais para a escolha de seus membros, o relatório produzido pela ONG Transparência Brasil, e já entregue ao Jornal O Estado de S. Paulo e Revista VEJA, é falho, superficial e irresponsável nos seguintes aspectos:

1) Em não admitir a razoabilidade do atual modelo de provimento (art. 73 da Constituição Federal), em que 1/3 das vagas é destinada às carreiras técnicas e 2/3 ao Legislativo, que deve indicar cidadãos que atendem requisitos constitucionais semelhantes aos exigidos para o Supremo Tribunal Federal;

2) em fazer vista grossa e ouvido de mercador para o fato inegável de que os Tribunais de Contas evoluíram muito nos últimos anos. Os indicadores de benefícios financeiros refletem os recursos economizados para o erário a partir de uma atuação em tempo real e preventiva dos TCs, especialmente em relação aos procedimentos cautelares em licitações e contratos. Ainda no controle de conformidade, é inegável a contribuição dos TCs para o aperfeiçoamento democrático a partir do envio à Justiça Eleitoral de lista com o nome daqueles gestores que tiveram contas julgadas irregulares, os quais, cada vez mais, tornam-se inelegíveis.

Não se pode esquecer, ademais, o papel pedagógico dos TCs, seja por meio de Escolas de Contas, que capacitam jurisdicionados, seja na realização de Auditorias Operacionais, por meio das quais são avaliados os resultados das políticas públicas, a exemplo das recentes auditorias coordenadas no Ensino Médio realizadas pelo TCU, TCEs e TCMs. Um dos mais completos diagnósticos do Ensino Médio no Brasil;

3) ao não fazer uma avaliação dos Tribunais de Contas pautada pelo exame de suas atuações reais e sem analisar o conteúdo de suas decisões, nem as suas estruturas organizacionais;

4) ao fazer adjetivações de maneira leviana e irresponsável, quando afirma, por exemplo, que todas as indicações de cidadãos oriundos da classe política ou da administração pública são feitas para neutralizar a atividade do controle. Afirmação, repita-se, irresponsável, sem comprovação, desdenhosa e imatura. Aqui, um preconceito claro em relação à política, à de democracia e à administração pública;

5) ao comparar, ilogicamente, o custo do membro do Tribunais de Contas com o custo do parlamentar. Embora atuando na função Fiscalizadora do Estado, são instituições naturalmente diferentes, tanto em relação a procedimentos como as competências constitucionais. Ao assim proceder, age-se com pura má-fé; também revela desconhecimento, ao afirmar que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, porquanto o primeiro compartilha com o segundo, no âmbito técnico, a função de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, sem subordinação e com total autonomia e independência;

6) ao ignorar o sagrado direito constitucional da presunção de inocência, assegurado a todo cidadão, na medida em que, sem critérios razoáveis, lista pessoas públicas que respondem a processos ainda pendentes de julgamento, passando a ideia de que inquéritos, investigações e processos sobre homens públicos sejam privilégios dos Tribunais de Contas. O número de membros “investigados” em outros Poderes não é diferente, o que, reitero, não nos orgulha;

7) ao realizar o estudo e publicá-lo sem ouvir a principal entidade representativa dos membros dos Tribunais de Contas, a Atricon, e sem convidá-la formalmente para debater o Relatório num evento de iniciativa da ONG a ser realizado em São Paulo, no dia 12/05. Debate que já começa darwiniano e sem o devido contraditório;

Ao excluir deliberadamente a Atricon, perdeu-se a oportunidade de esta entidade contribuir para uma análise séria e construtiva, até porque recentemente a associação fez um amplo e transparente diagnóstico sobre a realidade dos Tribunais de Contas (com adesão de 28 dos 34 TCs), mediante a aplicação de questionário, com 130 quesitos de 20 indicadores, e visitas técnicas por equipes de conselheiros e técnicos. Diagnóstico, inclusive, que está norteando a elaboração de 10 Resoluções Orientativas para o aperfeiçoamento dos TCs.

Essa mesma avaliação-diagnóstico será repetida no ano 2015, oportunidade em que se levada em conta a ferramenta SAI-PMF (Supreme Audit Institutions Performance Measurement Framework), desenvolvida pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).

Ciente de que mesmo diante dos grandes avanços alcançados pelos Tribunais de Contas após a Constituição Federal de 1988, é oportuno e necessário atuar com vistas a assegurar aperfeiçoamentos no modelo de controle externo, a Atricon defende:

1) a criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas:

2) a exigência dos requisitos da Lei Ficha Limpa para os indicados e a possibilidade de os Tribunais negarem posse àqueles que não atenderem aos requisitos constitucionais, a exemplo da reputação ilibada;

3) mais celeridade dos órgãos investigadores e do Poder Judiciário no julgamento de processos envolvendo membros dos Tribunais de Contas, consciente de que a demora acaba trazendo prejuízo a todo o sistema;

4) a Atricon vem debatendo uma reforma constitucional que amplie a participação dos membros originários de suas carreiras, a exemplo do que existe no Judiciário;

Nada obstante, essa necessidade de ajustes pontuais, que, diga-se, é necessidade presente em todas as nossas instituições republicanas, não pode permitir o achincalhe, o desdém deliberado com uma instituição que presta bons serviços ao país. Precisamos saber, com urgência, a quem interessa (?), a quem serve essa visão míope e de “terra arrasada” do sistema Tribunais de Contas (?).

A Atricon não ficará passiva e conclama a todos os seus associados, membros, servidores dos TCs e a sociedade brasileira a fazer o bom e justo debate sobre os avanços e os desafios para tornar os nossos Tribunais de Contas instituições ainda mais efetivas e a serviço da legalidade e da boa governança pública.

Valdecir Fernandes Pascoal

Presidente da Atricon

O conselheiro Valdecir Pascoal enviou carta à Revista Veja, em referência à reportagem publicada na última edição e que toma por base ​o relatório produzido pela ONG Transparência Brasil. Na correspondência, o presidente do TCE-PE e da Atricon observa que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas vem defendendo medidas que visem o aperfeiçoamento do sistema de controle externo.  Por outro lado, lamentou que a aferição feita pela ONG não se pautou pela análise qualitativa das decisões dos Tribunais de Contas

LEIA NA INTEGRA A NOTA ENVIADA À REVISTA VEJA


Sobre a matéria “Raposas de Toga” (Veja 2371), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon defende a criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas, a exigência dos requisitos da Lei Ficha Limpa para os indicados e a possibilidade de os Tribunais negarem posse àqueles que não atenderem aos requisitos constitucionais, a exemplo da reputação ilibada. A Atricon vem debatendo uma reforma constitucional que amplie a participação dos membros originários de suas carreiras, a exemplo do que existe no Judiciário.

Por outro lado, ao mesmo tempo em que manifesta preocupação com aspectos do relatório da Transparência Brasil, a exigir de toda a sociedade reflexões com vistas a aperfeiçoamentos, defende o princípio da presunção de inocência daqueles que respondam a processos. Lamenta, ademais, que a aferição da “efetividade” dos Tribunais não tenha sido pautada por uma análise qualitativa de suas decisões, cingindo-se, quase que exclusivamente, à origem político-administrativa de seus membros, o que, por si só, não permite um juízo de valor verdadeiro. O percentual de membros investigados de outros Poderes da república não é muito diferente, o que não nos orgulha.

Com efeito, são inegáveis os avanços da atuação dos Tribunais após a CF-88 e a LRF, notadamente em relação à atuação preventiva de irregularidades e prejuízos e na avaliação dos resultados das políticas públicas. Queremos ser avaliados com a devida responsabilidade e sem preconceitos como uma instituição fundamental para a república e para a democracia brasileira.

Conselheiro Valdecir Pascoal

A Segunda Câmara do TCE referendou hoje (29) uma Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere referente a três editais de concorrência pública da Secretaria Executiva de Ressocialização, cujo objeto é a construção de sete cadeias públicas no município de Araçoiaba.

A Secretaria estimou o valor máximo dos orçamentos em R$ 34.018.775,36 (001/2013), R$ 36.835.252,78 (002/2013) e R$ 55.289.592,74 (003/2013). A Cautelar foi recomendada pelo Núcleo de Engenharia após encontrar indícios de irregularidades na Análise de Procedimento Licitatório.

Como a realização do certame estava marcada para os dias 22, 23 e 24 deste mês de abril, e havia o risco de “grave lesão ao erário” pelo pagamento de valores indevidos, o gabinete da conselheira expediu a Cautelar e a levou ontem à Câmara para referendo.

De acordo com o voto da conselheira, a Secretaria de Ressocialização só deve homologar e adjudicar as licitações “caso os preços unitários ofertados pelos licitantes vencedores sejam iguais ou inferiores aos limites estabelecidos no despacho do chefe do Núcleo de Engenharia. “A determinação deverá prevalecer até ulterior deliberação deste Corte de Contas”, finaliza o voto da conselheira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2014

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu na manhã da terça-feira (29), junto com os demais membros do Conselho, a visita do procurador regional eleitoral de Pernambuco, João Bosco Araujo Fontes Junior, e do procurador regional eleitoral substituto, Antonio Carlos Barreto Campello. 

O objetivo da visita foi solicitar ao TCE que sejam encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral dados referentes aos gestores que tiveram contas irregulares desde o ano de 2006, assim como de servidores públicos que tenham sido demitidos  em decorrência de processo administrativo. 

A proposta é que esses dados devam ser inseridos no SISCONTA ELEITORAL, um programa de computador do Ministério Público Federal criado para receber e processar nacionalmente as informações de possíveis inelegibilidades.

O  Presidente do TCE-PE Valdecir Pascoal agradeceu a visita e destacou a importância estratégica da parceria entre o Tribunal de Contas, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral. "Essa interação permitirá maior efetividade à lei de inelegibilidades (lei ficha limpa) e implicará, em última instância, a melhoria da gestão pública e a qualidade da democracia", disse o Presidente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/04/2014

O Tribunal de Contas de Pernambuco foi uma das instituições que participaram do I Seminário de Direito, Gestão Fiscal e Contabilidade Aplicados ao Setor Público, organizado pela CGPM - Cursos e Eventos Contábeis e Administrativos, que aconteceu nos últimos dias 24 e 25 de abril. 

O conselheiro Carlos Porto, vice-presidente do TCE fez a abertura no primeiro dia do evento, ao lado da conselheira Teresa Duere e do auditor das contas públicas do TCE, João Eudes Bezerra Filho que, além de palestrante, também lançou seu livro, “Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, pela editora Atlas. 

O evento foi um marco na administração pública pernambucana e contou com a presença de personalidades e autores renomados da contabilidade pública brasileira, como os professores Paulo Feijó (RJ), Diogo Duarte (RS), Milton Mendes (MG) Joaquim Liberalquino (PE), entre outros. 

O encontro culminou com a realização de um painel sobre o direito público, com a participação do Procurador Geral do MPCO (TCE-PE), Cristiano Pimentel e do Conselheiro da OAB-PE, Sílvio Pessoa Júnior, tratando sobre "Contratações de Consultoria Jurídica e Contábil no Setor Público.  Outro aspecto que também mereceu destaque no seminário foi a interação entre público e debatedores, que oportunizou a discussão sobre várias questões da nova Contabilidade Pública e Gestão Fiscal, evidenciando-se um alto nível acadêmico e técnico dos conteúdos abordados, enriquecendo o conhecimento e motivando novos patamares de desempenho para a vida funcional de todos os participantes.

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/04/2014

A equipe do TCEndo Cidadania viaja a Brasília para participação no XXIII Encontro da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo (Abel). No dia 08, duas representantes do programa, Ana Alaíde Pinheiro e Márcia Moraes, vão apresentar as três ações (Escola e Fórum de Cidadania além de Curso para Conselhos Municipais) e as iniciativas de 2014 do TCEndo. O evento acontece no auditório do Instituto Legislativo Brasileiro, Senado Federal.

“Vamos destacar os 10 anos de Escola de Cidadania; o Fórum, do Tribunal de Contas do Estado a serviço do cidadão; e a participação das inspetorias nos Cursos para conselhos”, disse coordenadora do TCEndo, Ana Alaíde. O convite a Brasília partiu do diretor da secretaria da editoração e publicações do Senado Federal, Florian Madruga, que também é presidente da Abel. Ele doou, no ano passado, 100 apostilas em braile para capacitações do TCEndo para conselheiros. 

O XXIII Encontro acontece de 6 a 8 de maio. O evento une a Abel à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). Confira a programação completa com um clique aqui. As representantes da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães apresentam a partir das 9h do dia 08.

ECPBG, 30/04/2014