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Maio

A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Itaíba a rejeição das contas de governo do então prefeito Marivaldo Bispo da Silva, relativas ao exercício de 2012 (Processo TC N°1370084-4). A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima. 

Entre as irregularidades apontadas no Parecer, consta a não aplicação do mínimo constitucionalmente exigido no ensino de 25% das receitas de impostos em educação. O município no período aplicou apenas 10,42% das receitas municipais no ensino, além de apresentar índices insatisfatórios nessa área.

Na área de saúde verificou-se a discrepância de valores despendidos em ações de saúde da prefeitura no que se refere aos resultados apresentados pelos indicadores de saúde da municipalidade. E no quesito “transparência”, foi identificada deficiência na disponibilização de dados que o município deve providenciar para a população relativamente a documentos públicos, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Houve extrapolação do limite de gastos com pessoal no 2º quadrimestre de 2012 e instauração  de processo de gestão fiscal pelo fato de o município não ter enviado documentação de gastos relativos ao 3º quadrimestre do citado período.

Outro item referiu-se às contribuições previdenciárias, pois não foi realizado o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais (R$ 583.098,21) e dos segurados (R$ 40.794,00) à conta do Regime Geral de Previdência Social, como também, não houve o repasse de integral das contribuições previdenciárias da Prefeitura (R$ 756.936,24) e dos servidores (R$ 542.964,63) à conta do Regime Próprio de Previdência Social. Por fim, ocorreram pagamentos de juros e multas previdenciários por conta de atrasos.

Ficou determinado, ainda, o envio do relatório de auditoria e do inteiro teor da deliberação do TCE ao atual prefeito de Itaíba.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2014

O Procurador Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, foi um dos palestrantes no I Seminário de Combate à Corrupção de Caruaru, promovido pela Escola Superior do Ministério Público do Estado, na última terça-feira (29).

O procurador falou sobre a Lei de Ficha Limpa, destacando o papel dos tribunais de contas na formação da lista de gestores com contas irregulares, enviada à Justiça Eleitoral. A Lei de Ficha Limpa, nome pelo qual é conhecida a Lei Complementar 135, é de iniciativa popular que previu novos casos de impedimentos para candidaturas, visando proteger a moralidade administrativa. Cristiano também destacou a atuação das Câmaras de vereadores no julgamento das contas de prefeitos, mediante o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas.

“O Portal do Cidadão do TCE-PE, desde o ano passado, coloca na Internet a íntegra dos julgamentos das contas dos prefeitos, realizados pelas Câmaras de Vereadores”, falou Cristiano Pimentel em sua palestra. O evento destacou a importância do controle da sociedade sobre os gestores públicos. Na ocasião, foi lançado o Fórum Social pela Honestidade, para atuação na cidade de Caruaru, que pretende fomentar a participação do cidadão comum no controle da administração pública.

A Coordenadoria de Controle Externo (CCE) foi representada no evento pelo inspetor de obras Vaudo Araújo Medeiros, da Inspetoria de Bezerros. 

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 02/05/2014

A servidora Ana Tereza Ventura Coelho, diretora de administração e infra-estrutura do TCE, será uma das palestrantes do Encontro Regional de Agentes de Desenvolvimento 2014 – Região Norte/Nordeste, a ser promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com apoio do Sebrae, dias 7 e 8 desse mês, em Salvador-BA. 

Ana Tereza vai falar, dia 7, sobre o tema: "Como os TCEs estão fiscalizando o cumprimento da Lei Geral?",  Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, destacando o trabalho da Corte de Contas de Pernambuco no acompanhamento do cumprimento da Lei, bem como, de conscientização dos gestores públicos para sua implantação. 

A lei estabelece normais gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empreendimentos de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, e Municípios e oferece vantagens como acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nos processos para aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia e às regras de inclusão nos processos de licitações.

Confira a programação clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2014

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas do Complexo Portuário de Suape do exercício financeiro de 2010 (Processo TC N. 1103088-4) que teve como responsável Fernando Bezerra de Souza Coelho. Também foram alcançados pela decisão o vice-presidente da empresa Sidnei José Aires da Silva, o diretor de Engenharia e Meio Ambiente Ricardo Murilo Padilha de Araújo, o diretor de Gestão Portuária Jorge Pinheiro Dias Fernandes, o diretor de Administração e Finanças Francisco Claudino Pereira, o diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio Inaldo Campelo da Paz, os diretores de Planejamento e Urbanismo Luciano Fernandes de Albuquerque e Paulo Otávio D’Almeida Castanha e o diretor do Fórum Suape Global, Roberto Carneiro Leão Leimig. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

O relator determinou aos atuais gestores do Complexo, ou quem vier a sucedê-los, que cumpram as seguintes recomendações, sob pena de aplicação de multa:

1. Apresentar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias informações e documentos a respeito da situação dos pagamentos referentes à alienação do lote de terreno, decorrente da Concorrência nº 007/2010;

2. Aplicar as disposições legais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, quando da definição da modalidade licitatória para cada caso, evitando o fracionamento de despesas;

3. Efetuar a cobrança das parcelas inadimplidas decorrentes da alienação de terrenos, observando as cláusulas contratuais;

4. Regularizar a conta contábil “Terrenos”;

5. Imobilizar todos os bens constantes na conta contábil “Obras em andamento” que já estão concluídos;

6. Regularizar o Juros Sobre Capital Próprio;

7. Identificar no balancete os impostos por ano de geração;

8. Incluir na documentação do atesto de execução de serviço a identificação do objeto singular;

9. Incluir adesivo nos veículos de sua propriedade ou de locação mensal, identificando que são de uso exclusivo da empresa Suape;

10. Atualizar anualmente os Laudos de Avaliação dos terrenos objetos de Alienação;

11. Adicionar o custo de terraplanagem ao valor do Laudo de avaliação quando for concedido esse benefício;

12. Efetuar o pagamento de despesas somente após a verificação do direito adquirido.

13. Indicação, no edital, dos preços máximos admitidos, estabelecendo o orçamento de referência como preço máximo admitido.

14. Condicionar os pagamentos das parcelas à apresentação da guia de recolhimento do INSS e FGTS e da folha de pagamentos já exigíveis.

15. Atualizar os projetos quando a execução da obra estiver diferente dos mesmos.

16. Cumprir o que determina a Lei Federal 8666/93, no sentido da elaboração de projeto básico.

17. Quando da elaboração ou contratação de projetos básicos, atentar para a suficiência dos elementos que compõem o mesmo.

18. Adotar medidas de controle interno que condicionem o pagamento após a correta liquidação da despesa.

19. Efetuar os descontos relativos ao I.R à medida da realização dos pagamentos aos prestadores de serviços.

RECEITA - O conselheiro determinou também o envio de cópia do relatório de auditoria, bem como do inteiro teor da deliberação, à Receita Federal do Brasil para providências cabíveis, considerando a existência de possível ausência de pagamento decorrente da alienação de um terreno por meio da Concorrência Pública nº 007/2010.

Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2014

A Inspetoria Metropolitana Norte do TCE analisou a Concorrência de nº 03/2014, da Prefeitura de Olinda, para a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de limpeza em vias e áreas públicas do município. O relatório da equipe técnica do TCE indicou diversos pontos em que o edital não atendia à Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos). 

Alguns elementos que deveriam compor o projeto básico deixaram de ser apresentados, de acordo com o que estabelece a Resolução TCE-PE Nº 003/2009, Anexo II. Na varrição de vias pavimentadas, por exemplo, não foi disponibilizada a relação contendo o nome e a extensão das vias e logradouros a serem varridos.

Outro ponto destacado se refere a exigências, consideradas exorbitantes, no tocante à comprovação da qualificação técnica dos licitantes. No serviço de Varrição de Vias e Logradouros Públicos foi exigido quantitativo para comprovação da capacidade técnica operacional das licitantes em valor corresponde a mais de 100% daquele que se pretende contratar. Este procedimento afronta o Principio da Razoabilidade.

Por fim, no orçamento base, o percentual utilizado pela Administração Municipal a título de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de 32,86% foi considerado superestimado. Todos esses itens foram comunicados à Prefeitura de Olinda que decidiu, após a atuação da equipe da IRMN, republicar o edital da Concorrência, com a correção das irregularidades apontadas, reabrindo o prazo para abertura das propostas dos licitantes.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2014

Alunos do Ginásio Pernambucano receberam o primeiro evento“Despertar das profissões” na manhã desta segunda-feira (05). O curso abordado foi o de engenharia. Os jovens aprenderam os objetivos, a importância e viram algumas das principais obras criadas por engenheiros. Antes, os mais de 100 alunos assistiram a palestra da ação Escola de Cidadania, do TCEndo Cidadania. Destaque para a presença da Rede Brasil para a cobertura. 

O responsável por “despertar” os jovens foi o engenheiro civil e PhD em engenharia estrutural Fernando Artur, que também é gerente de pesquisa e cooperação técnica da Escola de Contas Públicas. Ele começou seu discurso com imagens de como seria o mundo sem esses profissionais (confira as imagens clicando aqui). “A palavra engenheiro vem de ‘engenhar’, criar, tornar a humanidade melhor. É uma profissão que pode mudar o mundo. São raras as que podem alterar o meio ambiente, por exemplo. Olhe ao seu redor, praticamente tudo que vimos que é feito pelo homem foi criado por um engenheiro”, comentou Fernando Artur.

O engenheiro também falou sobre a importância da sua profissão para a sociedade, a questão da ética profissional, apresentou grandes obras de engenharia civil (como a Torre Eiffel, Canal do Panamá, Barragem de Sobradinho, entre outros) e explicou o que faz cada tipo de engenheiro. Ao final da apresentação, a aluna Ana Caroline, 15 anos, foi até o gerente de pesquisa da Escola de Contas para um breve bate-papo. Segundo a estudante, o que ela viu na manhã desta segunda só confirmou qual curso ela vai seguir na faculdade. “Eu sempre quis fazer engenharia mecânica ou civil. O conteúdo abordado aqui me fez abrir os olhos, aumentar a visão que eu já tinha sobre o assunto. Gostei, achei muito legal. Pretendo fazer o vestibular na Universidade de Pernambuco (UPE) ou Instituto Federal de Pernambuco (IFPE)”, revelou a estudante do 1º ano do Ensino Médio.


Escola de Cidadania - 
Antes do “despertar das profissões”, os jovens do Ginásio receberam uma palestra da ação Escola de Cidadania, com o servidor do Tribunal de Contas Gustavo Almeida. Ele apresentou os direitos e deveres do cidadão, ensinou como a pessoa pode obter uma Constituição Federal, além de tirar todas as dúvidas das funções do Tribunal de Contas e da Escola de Contas Públicas, com destaque para as três ações do Programa TCEndo Cidadania (Fórum, Escola de Cidadania e Curso para Conselho Municipal).

A parceria “palestra Escola Cidadania e despertar das profissões” no Ginásio Pernambucano segue no próximo dia 8, com o servidor Fernando Fernandes e o coordenador geral da Escola de Contas, Paulo Hibernon. Ele vai falar sobre o curso de Medicina. O evento acontece a partir das 14h.

No dia 9, novamente Fernando Fernandes e o graduado em Ciências Contábeis Eduardo Godoy vão ao Ginásio. Três dias depois, o servidor André Oliveira e o analista de sistemas Halmos Nascimento conversam com os alunos.

Confira as fotos da manhã desta segunda-feira no Ginásio com um clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2014

A Segunda Câmara do TCE considerou legal um concurso público realizado em 2008 pela Prefeitura de Ipojuca, para o cargo de guarda municipal, concedendo, por via de consequência, o registro dos candidatos nomeados (Processo TC N.1106308-7). Mas aplicou uma multa no valor de R$ 8 mil ao então secretário de Administração, Fernando Eduardo Alves da Silva, por desobediência à ordem classificatória.

De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, confrontando-se a lista dos aprovados com a lista das nomeações percebe-se que 29 candidatos tiveram os seus direitos afrontados pela não observância da ordem classificatória.

Tal procedimento, disse ele, “fere princípios basilares da Administração Pública, notadamente a legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência” porque concurso público objetiva, de forma impessoal e isonômica, admitir os mais bem avaliados em processo seletivo.

O relator disse em seu voto que a falha pela desobediência à ordem classificatória foi posteriormente sanada pela administração pública, de modo que os candidatos aprovados não tiveram o seu direito prejudicado.  Acompanharam o voto os conselheiros Teresa Duere (presidente da Câmara) e Marcos Loreto, tendo a procuradora Germana Laureano representado o Ministério Público de Contas. 

BOM JARDIM -  Na mesma sessão, a Segunda Câmara considerou ilegais 237 contratações temporárias feitas em 2011 pelo então prefeito do município de Bom Jardim, João Francisco de Lira, aplicando ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 2 mil (Processo TC N.1105170-0) . Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, o relatório de auditoria concluiu pela irregularidade de todas as contratações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2014

A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições de 2014 e a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas são alguns dos temas que serão discutidos no V Seminário Nacional para Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (SENAJE), que será realizado de 14 a 16 de maio em Brasília. O evento é promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção e tem o apoio do TCU, da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), OAB e várias outras entidades e organizações da sociedade civil.

O encontro é uma oportunidade de difundir conhecimentos e informações sobre diversos aspectos das eleições brasileiras, tendo como painel principal o direito eleitoral no contexto da reforma política. Os participantes vão abordar temas como captação de votos, propaganda eleitoral e liberdade de expressão, financiamento de campanha e os novos caminhos para a justiça eleitoral.

O presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes, o Conselheiro do TCE-MA, Caldas Furtado e o Auditor Federal de Controle Externo do TCU e Assessor Jurídico da ANTC, Odilon Cavallari de Oliveira, são algumas das presenças confirmadas. O presidente da Atricon e TCE-PE,  Valdecir Pascoal,  será representado pelo Conselheiro Carlos Ranna Macedo, do TCE/ES, 2º vice-presidente da Atricon. 

Para mais informações sobre o seminário no site> http://www.senaje.org.br/

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, emitiu parecer prévio nesta terça-feira (06) recomendando à Câmara Municipal de Ribeirão a rejeição das contas de governo do Município, relativas ao exercício financeiro de 2011. Além disso, julgou irregulares as contas do prefeito à época, Clóvis José Pragana Paiva. Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Teresa Duere e a representante do Ministério Publico de Contas procuradora Germana Laureano.

O relatório da auditória que culminou com a rejeição das contas do Município apontou uma série de irregularidades como o não repasse de valores retidos dos servidores aos agentes credores de empréstimos consignados, no montante de R$1.613.707,40, bem como de contribuições patronais e dos servidores ao RIBEIRÃOPREV no valor de R$775.357,68, renúncia de receita por omissão na cobrança de dívida ativa tributária e não tributária, além de irregularidades na contratação de empresas para serviços de festividades.

O relator do processo (TC N. 1230028-7), auditor substituto Carlos Pimentel, aplicou multa no valor de R$14.000,00 ao prefeito e no valor de R$6.000,00 ao controlador municipal Elmo da Silva Monteiro. Determinou ainda que os gestores da Prefeitura Municipal de Ribeiro ou quem vier a sucedê-los, adotem uma série de medidas, visando à melhoria da gestão municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2014

A prestação de contas de governo da Prefeitura Municipal de Olinda do exercício financeiro de 2012 foi rejeitada na última terça-feira (06) pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator a conselheira Teresa Duere. Parecer prévio foi emitido, recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas, que tem como interessado o prefeito Renildo Calheiros.

De acordo com a conselheira, na análise das contas de governo (Processo TC N.1301941-7) o TCE fiscaliza o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, o nível de endividamento, o atendimento aos limites constitucionais nas áreas de saúde e educação, os gastos com a folha de pessoal e os repasses feitos para o Poder Legislativo.

O relatório de auditoria identificou nas contas do prefeito a não estruturação do Serviço de Informações ao Cidadão, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação, o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal no valor de R$ 3.828.406,89 (35,79% do valor devido ao Regime Geral de Previdência Social), o não recolhimento ao Regime Próprio de Previdência no valor de R$ 6.653.836,34 (34,8% do valor devido) e a aplicação de 24,36% da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (o mínimo constitucional é 25%).

Teresa Duere acolheu os achados negativos do relatório de auditoria e determinou ao atual prefeito que institua o Serviço de Informações ao Cidadão, sob pena de responsabilização. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, tendo a procuradora Germano Laureano representado o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2014

A conselheira Teresa Duere expediu nesta quarta-feira uma Medida Cautelar, monocrática, a ser referendada pela Segunda Câmara, determinando à Prefeitura de Caruaru que suspenda, até segunda ordem, qualquer ato decorrente da Dispensa de Licitação nº 008/2014, cujo objeto é a contratação da Fundação Apolônio Sales (FADURPE), entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, para prestar assessoria e consultoria a vários órgãos municipais e fornecer ao município cerca de 200 trabalhadores terceirizados. O valor do contrato está orçado em R$ 5.634.730,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e setecentos e trinta reais).   

Conforme parecer do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, que sugeriu a expedição da Cautelar, “a assessoria e consultoria a serem contratadas não tem relação com atividades de ensino, pesquisa e extensão”. Além disso, o contrato não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas na Lei nº 8.666/93.

Por esse motivo, a conselheira expediu a Cautelar e mandou citar o prefeito José Queiroz e os responsáveis pela Fundação, Antonio Ademildo da Silva Tabosa, Paulo Frederico de Albuquerque Maranhão e Antonio Faustino Cavalcanti de Albuquerque Neto para, no prazo de cinco dias, apresentarem suas contrarrazões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2014

A Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular um processo de auditoria especial cuja origem foi um compromisso de ajuste de conduta firmado entre o TCE e a Prefeitura de Terezinha, pelo prefeito Alexandre Antônio de Barros, no exercício de 2011 (Processo TC N. 1106355-5).  O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

De acordo com o relator, apesar  de ter passado 900 dias da assinatura do Compromisso, o prefeito não realizou concurso público, valendo-se desde o ano de 1999 do instituto das contratações temporárias que deve ser adotado pelas prefeituras para suprir deficiências de pessoal em situação de exceção. Por essa razão, foi aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 14.726,60. Ainda ficou determinado o seguinte:

  • Que o prefeito de Terezinha realize concurso público no município no prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação desta decisão proferida pela Segunda Câmara;
  • Encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público de Contas pra fins de representação junto ao Ministério Público Estadual;
  • Juntada da decisão deste processo à prestação de contas de Terezinha de 2012.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE aos 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2014

O Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) assinaram em agosto de 2013 Termo de Cooperação Técnica, com a finalidade de sistematizar o intercâmbio de informações nas áreas de auditoria interna e externa e aprimorar a orientação, acompanhamento, controle e supervisão da gestão pública estadual. 

As ações geraram vários resultados como capacitações conjuntas de servidores das áreas de auditoria interna e externa, viabilizando o intercâmbio de informações e experiências sobre as novas regras de prestação de contas das unidades gestoras estaduais, além do envio à SCGE de alertas de responsabilização emitidos e medidas cautelares homologadas pelo TCE-PE para acompanhamento pelo controle interno.

Dando continuidade a essa cooperação, o TCE-PE, por meio do seu Departamento de Controle Estadual (DCE), e a SCGE concluíram o plano de trabalho para 2014, que prevê ações mútuas a serem executadas ao longo desse ano, a exemplo da realização de diagnóstico do Controle Interno no Estado, da elaboração conjunta de informativos aos gestores estaduais, além da contínua troca de experiências e informações sobre temas de interesse dos controles interno e externo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2014

A prestação de contas de governo do ex-prefeito de Itacuruba, Romero Magalhães Ledo, do exercício financeiro de 2012, teve parecer prévio da Segunda Câmara do TCE recomendando a sua rejeição. O processo TC N. 1350054-5 teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

Após análise técnica por parte da equipe de auditoria, o relatório preliminar detectou 31 diferentes tipos de irregularidades. Notificado para apresentação de defesa, o prefeito não conseguiu convencer a relatora da regularidade de suas ações, o que resultou na recomendação da rejeição das contas pelos seguintes motivos: ausência de programação financeira e de cronograma de execução mensal de desembolso; ausência do plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos; inconsistências contábeis entre a prestação de contas e os dados fornecidos ao sistema Sagres; inscrição nos restos a pagar dos últimos quadrimestres do exercício no montante de R$ 2.138.949,00, sem o devido respaldo financeiro, e não repasse para o Fundo Próprio de Previdência de 100% das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 376.852,94 e de R$ 863.780,63 para o Regime Geral referente à parte patronal.

Foram feitas 15 determinações ao atual prefeito do município para que as irregularidades encontradas não mais se repitam nos exercícios posteriores. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2014

Após engenharia e contabilidade, o Programa TCEndo Cidadania apresentou  aos jovens do Ginásio Pernambucano, nesta segunda-feira (12) na Escola de Contas Públicas (ECPBG) mais um "despertar das profissões". O assunto desta vez foi Tecnologia da Informação (TI). Os alunos aprenderam, entre outras coisas, os conceitos, onde e o que estudar e o mercado de trabalho para um profissional de TI. 

O responsável pela apresentação foi o gerente de ensino da ECPBG e analista de sistemas, Halmos Fernando do Nascimento. Ele explicou aos estudantes do Ensino Médio que a profissão exige bons conhecimentos em matemática, álgebra e lógica. Halmos apresentou os cursos de TI no Estado, as melhores universidades do Brasil e as disciplinas do curso, algumas profissões disponíveis a um profissional da área, o mercado de trabalho e a diferença entre ciência da computação, sistemas de informação e engenharia da computação.

"A ciência da computação é voltada para software, linguagens da programação, analisando as necessidades dos usuários. O sistema de informação, como o nome sugere, planeja os sistemas, integra o conhecimento das áreas de informática e administração. Já a engenharia da computação é voltada para hardware, sistemas de controle, comunicações, desenvolvimento de chips, robôs, sistema de automação inteligente, voltado para eletrônica", explicou Halmos.

Escola de Cidadania - Antes do "despertar das profissões", os alunos assistiram a uma palestra da ação Escola de Cidadania. O servidor André Oliveira comentou sobre a Constituição Federal, as funções do Tribunal de Contas, a missão da ECPBG e as ações do Programa TCEndo Cidadania, entre outros.

"Este tipo de evento é importante para o desenvolvimento crítico, sobre os direitos e deveres do cidadão, e também para 'abrir a cabeça' dos jovens que chegam um pouco sem noção do mundo do mercado de trabalho", opinou a professora de biologia do Ginásio Emily Araújo.
O quarto evento ocorre na próxima sexta-feira (16), desta vez no próprio Ginásio, a partir das 9h30, com abordagem voltada a medicina, com o médico/coordenador geral da Escola de Contas, Paulo Hibernon. Antes, o servidor Fernando Fernandes proferirá palestra sobre a ação Escola de Cidadania.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 12/05/2014

A  Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, uma vez não tendo sido convidada formalmente para o debate promovido pela ONG Transparência Brasil, nesta segunda-feira (12), em São Paulo, realizou, por meio de assessoria, a entrega de um MANIFESTO para os participantes do evento em que aponta a posição da entidade acerca do levantamento feito pela ONG.

Confira abaixo a íntegra do manifesto da Atricon e faça AQUI o download do arquivo em sua formatação original:


ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL — ATRICON, entidade que congrega 318 membros associados dos 34 Tribunais de Contas brasileiros: Ministro, Conselheiros e Auditores (Ministro Substituto e Conselheiros Substitutos):

— Coerente com sua história de mais de 20 anos de atuação pautada na firme defesa da efetividade dos Tribunais de Contas; e

— Irresignada com a postura antidemocrática da ONG Transparência Brasil, que não  convidou formalmente a entidade mais representativa de seus membros para participar deste debate sobre “Tribunais de Contas”, e, mesmo com prévia solicitação, sugeriu-lhe apenas a condição de plateia;

JUSTIFICA sua ausência na apresentação do relatório elaborado pela ONG sobre os Tribunais de Contas brasileiros, neste dia 12/05/2014, e

MANIFESTA

1)    O levantamento feito pela ONG é superficial, inconsequente e evidencia uma completa e injusta desconstrução institucional dos Tribunais de Contas e de seus membros. E, paradoxalmente, é divulgado no momento em que os Tribunais de Contas mais avançam em matéria de efetividade do seu poder fiscalizador:

  • Avançam quando julgam irregulares as contas de gestores públicos, responsabilizando-os por prejuízos causados (e, em alguns casos, solidariamente com empresas contratadas que contribuíram para causar dano aos cofres públicos), muitos deles tornando-se inelegíveis;
  • Avançam quando exercem seu constitucional poder cautelar e determinam correções preventivas em licitações e contratos, quando são apurados sobrepreços, superfaturamentos, fraudes, corrupção, desvios ou cláusulas restritivas de competitividade. Essa atuação preventiva e concomitante vem gerando vultosa economia e benefícios financeiros relevantes para o poder público em todo o Brasil;
  • Avançam quando realizam, além das auditorias de conformidade, auditorias operacionais com vistas a avaliar a eficiência, a efetividade e os resultados socias e econômicos das políticas públicas, a exemplo da qualidade dos serviços de saúde, educação e meio ambiente;
  • Avançam quando fortalecem o seu papel educador, por meio de suas Escolas de Contas, capacitando gestores públicos, e estimulam o controle social por meio da divulgação de suas ações, de suas Ouvidorias e da estruturação de portais de transparência para o cidadão;
  • Avançam quando atuam de maneira integrada e inteligente com os demais órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público, do Controle Interno e da Polícia Federal;
  • Avançam quando implantam Planejamento Estratégico e utilizam, em escala crescente, a tecnologia da informação em seus processos internos e de contas.

2) O Relatório da ONG, que não foi assinado pelos integrantes de seu Conselho Deliberativo, nem pelo seu Diretor Executivo, Cláudio Weber Abramo, nem pelo seu Presidente, o empresário da construção civil Eduardo Ribeiro Capobianco, simplesmente não aponta qualquer avanço, nenhuma boa prática, nenhum resultado efetivo, não poupa sequer o quadro de servidores dos Tribunais de Contas, reconhecidamente um dos melhores da administração pública brasileira, e ignora, igualmente, as atribuições fundamentais dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) e do Ministério Público de Contas.

3) Como qualquer instituição pública brasileira, aprimoramentos são necessários e bem-vindos aos Tribunais de Contas, mas eles não virão com base na discriminação em relação à origem político-administrativa de parte dos seus membros (sem o devido aprofundamento sobre a atuação de cada um deles e sobre a qualidade de suas decisões), nem muito menos com a deturpação de suas vidas pregressas ou com desarrazoadas comparações de custos. Qual a lógica, por exemplo, da comparação entre os custos dos Tribunais e das Assembleias Legislativas, considerando a natureza diversa de suas atribuições? Seria em razão de os TCs auxiliarem o Parlamento no julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo? Se sim, observe que a maioria dos Tribunais estaduais também auxiliam as Câmaras Municipais. Não deveria a comparação adicionar os custos das Câmaras? E quanto a todas as demais atribuições de competência exclusiva dos TCs? A comparação é simplesmente absurda.

4) O cidadão brasileiro que tiver acesso ao relatório produzido pela ONG ficará com dúvidas:

  • Por que ela ignora os avanços, a exemplo do controle preventivo e concomitante, especialmente nos grandes contratos de obras públicas, justamente aquela fiscalização que tem evitado grandes prejuízos para a Nação?
  • A quem interessa uma visão exagerada e claramente desproporcional dos problemas?
  • A quem interessa o enfraquecimento dos órgãos de controle no Brasil?

5) A sociedade, os Poderes constituídos e a imprensa precisam saber o porquê dessa postura deletéria em relação aos Tribunais de Contas, pois pode haver por detrás dessa cegueira ensaiada uma intenção de enfraquecer o poder fiscalizador dos Tribunais de Contas, notadamente de suas competências preventivas e cautelares, já reconhecidas pelo STF.

6) Nada obstante, a Atricon apoia e defende:

  • que a Justiça aja com a devida presteza para, em tempo oportuno, inocentar aqueles membros investigados que não têm culpa e punir exemplarmente aqueles que agiram contra a lei;
  • que se crie o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, com vistas a estabelecer procedimentos uniformes, metas nacionais de resultados, além de zelar pela conduta ética e disciplinar de seus membros;
  • que a idoneidade moral e a reputação ilibada dos indicados sejam aferidas também com base nos critérios da Lei Ficha Limpa;
  • que os Tribunais de Contas não deem posse àqueles indicados que não cumpram os requisitos constitucionais para ingresso no cargo;
  • um debate interno e público que se proponha a refletir responsavelmente sobre possíveis alterações no modelo de composição dos Tribunais, que poderiam passar a ter uma predominância de membros oriundos das carreiras, como já acontece no Judiciário, sem embargo de se reconhecer os avanços e a razoabilidade do atual modelo previsto na Constituição Federal e a legitimidade da participação dos Poderes Legislativo e Executivo no processo.

7)  Por fim, a Atricon reitera sua indignação com as conclusões lançadas no relatório da ONG; exige o devido respeito aos seus membros e a uma instituição constitucional e fundamental para a República, a democracia e a boa governança pública; repudia a falta do devido contraditório com a entidade representativa de seus membros e afirma que estará — a qualquer momento — disposta ao debate democrático, propositivo e construtivo,  com a participação da sociedade organizada e a imprensa, sobre “Tribunais de Contas” e “Controle da Gestão Pública”.


São Paulo, 12 de maio de 2014

DIRETORIA DA ATRICON

A atuação preventiva e tempestiva dos Tribunais de Contas na fiscalização do uso do dinheiro público foi destacada pelo presidente d​o TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, durante a abertura do 8º Coninter​ (Congresso Nacional de Controle Interno)​, no último dia 8 de maio. O evento foi realizado pela Jam Jurídica, no Rio de Janeiro (RJ).

De acordo com o conselheiro presidente, os Tribunais de Contas evoluíram muito nos últimos anos. “A utilização de procedimentos cautelares, principalmente os relacionados a licitações e contratos, e de ferramentas de Inteligência e de Tecnologia da Informação são alguns dos diversos avanços conquistados”, destacou. “Só no TCE de Pernambuco, a efetividade do controle externo resultou numa economia para os cofres públicos de R$1,7 bilhão nos anos de 2012/13”, disse ele.

Valdecir Pascoal lembrou aos participantes do congresso que os TCs enviam à Justiça Eleitoral lista com os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares, os quais, cada vez mais, tornam-se inelegíveis, o que melhora a gestão e a democracia. “Os Tribunais de Contas trabalham pelo constante aperfeiçoamento da gestão pública ao ofertar capacitações aos seus jurisdicionados e ao realizar auditorias operacionais coordenadas em parceria com o TCU, nas áreas da Educação e Saúde, por exemplo”. O presidente da Atricon também observou que há muitos desafios pela frente, razão pela qual a associação luta pela criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas e pela máxima efetividade do modelo de composição dos Tribunais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2014

O TCE-PE recebeu nessa segunda-feira, 12, a visita do coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), César Luiz Melo. Ele foi recebido pelo presidente Valdecir Pascoal e em seguida reuniu-se com a equipe da Ouvidoria deste Tribunal. César Melo foi apresentado ao projeto Ouvidoria da Gente, cujo destaque é a revisão da sua página na internet. A nova página, que deve entrar em funcionamento no mês de junho, é uma iniciativa conjunta da Ouvidoria, Tecnologia da Informação e Diretoria de Comunicação do TCE-PE.  

Nohab Rocha, gerente de Criação e Marketing do TCE, responsável pela implantação das mudanças, ressaltou que o layout da página da 
Ouvidoria foi totalmente reformulado com o propósito de facilitar o acesso do internauta. Para tanto, as informações contidas no espaço serão apresentadas em linguagem coloquial e de fácil  visualização. Além de possibilitar o esclarecimento de dúvidas, a home page trará o link Guia da Ouvidoria, com dados sobre legislação, normas e os procedimentos utilizados pelo setor. A pesquisa da informação desejada é facilitada ainda pela Assistente Virtual, dispositivo que possibilita ao cidadão menos habituado ao uso da internet, uma interação  descomplicada e direta.  

O ouvidor do TCM-BA, César Melo, ficou satisfeito com a explanação e afirmou que a sua visita aconteceu em reconhecimento ao trabalho realizado pela Ouvidoria da Corte de Contas de Pernambuco, tida como referência nacional na área.  “Consideramos a Ouvidoria do TCE uma das melhores do país, sobretudo no que diz respeito à relação com o público externo”, destacou  César Melo.

A Ouvidoria de TCE-PE foi criada há dez anos e desde então tem se notabilizado pelo trabalho  desenvolvido.  De acordo com o servidor Eduardo Porto Carreiro,  coordenador da Ouvidoria do TCE,  o êxito desse trabalho depende do canal de comunicação com a sociedade, daí a razão do destaque  conferido pelo novo layout  do portal aos meios de interação com o internauta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2014

A Segunda Câmara do TCE por unanimidade emitiu parecer prévio, na manhã de hoje (13), recomendando à Câmara de Vereadores de Belém do São Francisco a rejeição das contas do prefeito Gustavo Henrique Granja Caribe relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC N. 1350052-1). 

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a equipe de auditoria identificou diversas irregularidades nas contas, que ensejaram a emissão do parecer prévio, sendo que as mais graves foram as seguintes: realização de despesas nos dois últimos quadrimestres sem deixar dinheiro em caixa para honrar os compromissos, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não execução da dívida ativa, aumento da dívida flutuante em cerca de 40% em relação ao exercício de 2011 e não recolhimento ao Regime Próprio e Geral da Previdência no valor de R$ 3,4 milhões.

O relator determinou em seu voto que o atual prefeito do município ou quem vier a sucedê-lo adote as seguintes providências, sob pena de aplicação de multa:   

a) Remeter a Prestação de Contas devidamente instruída com documentação exigida em atos normativos desta Corte;

b) Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;

c) Enviar os Relatórios de Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal com os valores corretos e respaldados pela Contabilidade;


d) Adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária;


e) Providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência;


f) Evitar assumir dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas.


g) Realizar uma gestão fiscal transparente, inclusive com serviços de informações ao cidadão devidamente estruturados;


h) Atentar para a alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;


i) Apresentar o Relatório Anual de Gestão - RAG, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 8.142/1990, em seu artigo 4º e na Portaria MS nº 3.085/2006 (art. 4º, § 1º);


j) Elaborar Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos;


k) Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada.


l) Atentar para o estrito cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial aqueles referentes ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores e seu respectivo prazo;


m) Compensar, no(s) próximo(s) repasse(s) do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores, a importância de R$ 15.385,51, repassada a maior no exercício de 2012. 
O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2014

Por meio de uma auditoria especial (Processo TC N. 1370414-0), cujo objeto foi verificar o cumprimento de determinações feitas pelo Tribunal visando corrigir o edital de Concorrência nº 01/2013, da Prefeitura de Carnaíba, para contratação de serviço de transporte escolar, a Primeira Câmara constatou que as correções não foram feitas por parte do prefeito, José Mário Cassiano Bezerra. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto do relator, baseado em relatório técnico da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), apesar de ter sido alertado, por Medida Cautelar, para corrigir os tópicos da Concorrência quanto à ausência de projeto básico; suspensão do certame até a realização das correções determinadas pelo TCE; elaboração de composição de custos unitários - CCU, evidenciando os custos dos serviços de forma detalhada, não foram efetuadas as correções pelo prefeito. Outro fato constatado é a utilização de veículos em condições precárias e em desacordo com a legislação de trânsito, como adaptações de bancos de madeira e ausência de cintos de segurança. O prefeito não apresentou defesa.

Pelo descumprimento das determinações, foi aplicada uma multa de R$ 5.000 ao prefeito e multa individual de R$ 7.000,00 aos seguintes membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL): 


Lenilda Gomes da Silva – presidente da CPL;

Maria de Fátima Rodrigues de Medeiros – secretária da CPL e

Arigean Cristina Siqueira – membro da CPL


O voto do relator foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE. Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado da decisão proferida pela Câmara de julgamento. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2014

Em resposta a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Jupi, Reginaldo Liberato de Oliveira, sobre o cálculo do duodécimo que é devido ao Poder Legislativo Municipal, o TCE opinou que a matéria está disciplinada no artigo 29-A da Constituição Federal e que apenas o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior deverá integrar essa base de cálculo.

O consulente indagou ao TCE (Processo TC N.1401412-9) se recursos repassados pela União e pelo Governo do Estado às prefeituras, sob a rubrica “apoio financeiro aos municípios”, devem ser computados para efeito do cálculo do duodécimo.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, cuja resposta foi aprovada ontem na sessão do Pleno, “eventuais transferências, sejam do Governo Federal, sejam do Governo Estadual, destinadas a fazer frente a despesas não emergenciais do município, não entram no cálculo do duodécimo”.

“Trata-se de transferências que diferem daquelas, compulsórias, que formam a sistemática constitucional de repartição das receitas tributárias”, acrescentou.

O voto foi acompanhado pela unanimidade do Conselho e concordância do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.  

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2014

Um trabalho realizado pela Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE), analisou o edital de Concorrência 04/2013, cujo objeto era a contratação de serviço de limpeza urbana para o Município de Agrestina.

Após análise técnica, a equipe da IRBE constatou diversos itens que apontavam impropriedades. Na elaboração do projeto básico, a Prefeitura de Agrestina não dimensionou de forma precisa as quantidades dos serviços que seriam realizados e a estrutura de pessoal e equipamentos necessária.

Outro ponto referiu-se à restrição ao caráter competitivo da Licitação devido à utilização e exigências de itens que frustram a participação de forma igualitária de participantes interessados e legalmente capacitados para os serviços a serem contratados. O edital também previa critérios de reajuste inadequados ao objeto do contrato.

Diante disso, a equipe técnica realizou diversas reuniões com a Administração da Prefeitura de Agrestina, o edital foi revisto pelo município e o valor estimado para da contratação passou de R$ 1.318.914,72 para R$ 937.294,80, o que representou uma economia potencial de R$ 381.619,92, cerca de 30% do valor inicial do edital de licitação.

O trabalho preventivo realizado pela equipe da IRBE garantiu mais transparência na elaboração de proposta, bem como a utilização de critérios de competição mais amplos para os interessados no certame. O relator das contas do município é o conselheiro Ranilson Ramos.

EMPREL- Também pela atuação concomitante do Tribunal de Contas, um trabalho realizado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE gerou uma renegociação de preços, no valor de R$ 20.000,00. A redução se deu em relação ao preço para aquisição de Tablets (lote 12 – tablets tipo 2, Apple IPAD 4), parte integrante do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2013, Processo Licitatório nº 03/2013, promovido pela Empresa Municipal de Informática (EMPREL). O relator das contas é o conselheiro Dirceu Rodolfo. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2014

A Defensora Pública Geral do Estado, Marta Freire, esteve no TCE para apresentar aos conselheiros um relatório de atividades e resultados de sua gestão. Ela fez uma explanação sobre as mudanças implantadas na Instituição, como maior proximidade da Defensoria com as comunidades, elaboração e monitoramento do planejamento estratégico e política de valorização dos defensores públicos. 

Na ocasião, ela destacou a criação de programas extrajudiciais que aproximaram a instituição da população e defendeu que sejam realizados mais investimentos na capacitação dos defensores públicos.

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, agradeceu a visita, realçou a importância da Defensoria Pública para a cidadania e reafirmou que o Tribunal de Contas sempre estará aberto a ouvir os gestores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2014

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Igarassu, ajuizou ação contra o julgamento das contas dos ex-prefeitos de Araçoiaba nos anos de 2001, 2004 e 2005, realizado pela Câmara de Vereadores do município.

Segundo o MPPE, ao aprovarem as contas, os vereadores não levaram em consideração os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PE, que opinavam pela rejeição. Indicando precedentes do Poder Judiciário, a promotora Maria Lizandra de Lira Carvalho disse que, para divergir do parecer prévio emitido pelo Tribunal, é necessário que os vereadores fundamentem a deliberação. O MPPE pede a nulidade do julgamento das três contas anuais. 

Na avaliação do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas, este tipo de ação judicial é fundamental para garantir a efetividade do trabalho de auditoria do Tribunal de Contas, que não pode ser desconsiderado pelos vereadores sem a devida fundamentação. O Tribunal inclusive editou em 2013 a Súmula 16, para reforçar este entendimento: "Os vereadores devem se pronunciar expressamente sobre o parecer prévio do TCE-PE, pois é inconstitucional norma local que estabeleça apreciação do mesmo, por decurso de prazo ou outro procedimento ficto". 

“Confrontando os documentos apresentados pela Câmara com a documentação apresentada pelo TCE (pareceres prévios) percebe-se claramente que o Poder Legislativo usou uma fundamentação genérica para aprovar as referidas contas, sem se dar ao trabalho de analisar as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas”, afirma Gustavo Massa, que é gerente do Projeto de Combate ao Voto Imotivado, do Tribunal. Este projeto visa acompanhar as deliberações dos vereadores sobre os pareceres prévios. 

Os Tribunais de Contas têm atribuição para julgar as contas dos ordenadores de despesas, mas, em relação aos chefes do Poder Executivo, pela constituição, os tribunais apenas emitem um parecer prévio, a ser votado pelos parlamentares. Um levantamento iniciado pela Conselheira Teresa Duere, quando estava na Corregedoria do TCE-PE, com base em um estudo técnico da auditora de contas públicas Cristiana Meira Lins, revelou que muitas Câmaras de Vereadores não votavam os pareceres prévios enviados pelo Tribunal, ou então votavam os mesmos sem justificar a divergência com o parecer prévio. 

O MPPE deu entrada na ação de nulidade em fevereiro deste ano, na Primeira Vara Cível de Igarassu, que tem jurisdição na cidade de Araçoiaba. A ação judicial está na fase de notificação dos ex-prefeitos e do Município. A Câmara de Vereadores de Araçoiaba, que realizou os julgamentos, também será citada para responder a ação judicial.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou, no último dia 15, irregular uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Moreno, referente ao exercício de 2008, (Processo TC N. 0900205-4), para apurar indícios de irregularidades na contratação de duas empresas, com inexigibilidade de licitação, visando a assegurar ao município o possível direito ao recebimento de royalties de petróleo e de gás natural.

No entanto, por maioria de votos os conselheiros rejeitaram a proposta do auditor substituto e relator do processo, Carlos Barbosa Pimentel, no sentido de imputar ao então prefeito Edward Bernardo Silva um débito no valor de R$ 4.679.725,58, dos quais R$ 2.482.794,84 solidariamente com Washington Amorim Advocacia S/A e R$ 2.196.930,74 em caráter solidário com a empresa Paradigma Consultoria e Participações Ltda. Os votos contrários foram do conselheiro Marcos Loreto e do auditor substituto Marcos Flávio.

DISPENSA - De acordo com o relatório de auditoria, a prefeitura contratou, sem licitação, o escritório de advocacia Washington Amorim S/A para propor uma  ação judicial destinada à cobrança de royalties de petróleo. Em relação à questão da dispensa, porém, o relator foi voto vencido, inclusive por parte do Ministério Público de Contas que foi representado na sessão pela procuradora Germana Laureano. Ela entendeu que por se tratar de “notória especialização” a realização da dispensa não infringiu a Lei das Licitações (8.666/93).

O relatório considerou também irregular a contratação, mediante dispensa, da empresa Paradigma Consultoria e Participações Ltda para fazer o cálculo relativo à distribuição dos royalties. Ao escritório de advocacia a prefeitura pagou, antes mesmo da “efetiva e completa” prestação dos serviços contratados, o montante de R$ 4.679.725,61.

Pelo contrato celebrado, a prefeitura pagou ao escritório de advocacia a quantia inicial de R$ 5 mil, além de 20% sobre o valor dos royalties arrecadados junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo o relator do processo, o pacto celebrado entre a prefeitura e o escritório de advocacia “agrediu a olhos vistos a razoabilidade e a economicidade que devem pautar as despesas públicas” porque culminou com uma verdadeira sociedade “entre o particular contratado e o erário público”.

O relator disse também que a decisão de ação judicial de cobrança de primeira instância em favor do município foi posteriormente cassada pela segunda, o que levou o município a devolver à ANP os valores repassados a maior sob a vigência da “tutela antecipada”. Por esse motivo, não acolheu a defesa das empresas contratadas que foi feita oralmente na sessão pelo advogado Márcio Alves.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta terça-feira recomendando às respectivas Câmaras Municipais a rejeição das contas de duas prefeituras do exercício financeiro de 2012: Santa Maria da Boa Vista (Processo TC N. 1380333-5) e Solidão (Processo TC N.1370078-9). O relator do primeiro processo foi o conselheiro Marcos Loreto e, do segundo, a conselheira Teresa Duere.

No processo de Santa Maria, cujo interessado é o ex-prefeito Jetro do Nascimento Gomes, as contas foram rejeitadas pelos seguintes motivos: não aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (apenas 23,8%), não aplicação de 15% da receita de impostos nas ações de saúde (apenas 6,34%), comprometimento de 59,45% da receita corrente líquida com a folha de pessoal quando o máximo permitido é 54%, não recolhimento ao Regime Geral e Próprio de Previdência do montante de R$ 2.793.851,54 e envio da prestação de contas fora do prazo e com documentação incompleta. 

Já no processo de Solidão, cujo interessado é a prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, a relatora opinou pela rejeição em face das seguintes irregularidades: não recolhimento do Regime Geral de Previdência do montante de R$ 420.683,15, extrapolação do limite da despesa com pessoal nos três quadrimestres do exercício e a inexistência de plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos.  

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Câmara, tendo a procuradora Germana Laureano representado o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2014

Acompanhar a aplicação dos recursos públicos em diversas obras dos municípios e do Estado é uma das atribuições do Tribunal de Contas. E um dos serviços que vêm sendo fiscalizados pelo órgão é o trabalho de revestimento do Canal do Fragoso - 2ª etapa, localizado no município de Olinda, sob a responsabilidade da Companhia Estadual de Habitação e Obras. A relatora é a conselheira Teresa Duere.

De acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, em 28/03/2014, a obra encontra-se com 72% de prazo decorrido e 14.4% de avanço financeiro. Os serviços estão orçados em R$ 72.865.691,64, posteriormente suprimidos em R$ 49.302,33, totalizando R$ 72.816.389,31, dos quais já foram pagos R$ 10.472.537,08. A obra foi iniciada em 04/03/2013, com previsão de término em 540 dias.

A Construtora Ferreira Guedes S.A. é a responsável pela realização dos serviços. Desde o início do acompanhamento, já foram realizadas três  vistorias à obra. Todas as informações sobre o trabalho de fiscalização do TCE estão disponíveis no portal de obras do site do Tribunal.

Para mais detalhes,​ clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2014

A evolução das instituições de controle externo e a efetividade na atuação dos Tribunais de Contas foram destaques ontem na palestra do presidente do TCE e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, durante a solenidade de abertura do XVI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Sinaop), em Florianópolis.

Segundo o conselheiro, o poder cautelar dos Tribunais de Contas, usado principalmente na fiscalização de obras e serviço de engenharia, tem incomodado setores poderosos da iniciativa privada e governantes que não compreendem que essa é uma atividade inerente à gestão e à democracia. “Não há como negar a evolução das instituições de controle externo, notadamente em áreas como a de fiscalização de obras e serviços, de sistemas de avaliação de orçamentos, de sistemas de monitoramento e auditoria – como o Geo-Obras, no controle preventivo e concomitante, na expedição de alertas e medidas cautelares em editais e contratos com problemas, entre outros”, disse ele. “Esses são exemplos claros de efetividade dos Tribunais de Contas e que podem ser constatados nos prejuízos e danos evitados e no vultoso benefício financeiro para o erário público”, afirmou.

O presidente disse ainda que os Tribunais de Contas estão abertos ao franco e transparente debate sobre o alcance do poder fiscalizador e às discussões sobre o ponto de equilíbrio entre o tempo da gestão e o tempo do controle.  Mas ressaltou que o diálogo deve ser feito em fóruns apropriados, transparentes, nunca por meio de estratagemas que escondam seus verdadeiros interessados ou à reboque de críticas destrutivas e superficiais que não buscam o aperfeiçoamento do sistema, mas apenas a desconstrução institucional dos Tribunais de Contas. O conselheiro criticou o que definiu como “cegueira ensaiada” patrocinada por alguns setores contra as instituições de controle. 

FILIAÇÃO - Em seu discurso, Valdecir Pascoal elogiou o conteúdo do Sinaop, que este ano aborda a temática 'Desafios da Infraestrutura: do planejamento à execução – contexto Copa e olimpíadas' e a atuação da engenheira e auditora Narda Consuelo enquanto presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, que organiza o evento. Na ocasião, o conselheiro assinou o termo de filiação do TCE-PE ao Ibraop, com o objetivo de desenvolver ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil e falou da alegria de se juntar ao Instituto.

“O Estado brasileiro precisa recuperar sua capacidade de planejamento da infraestrutura, de aperfeiçoamento de seu processo de contratação e execução e de assegurar qualidade das obras. Complementarmente, há ainda a necessidade de o poder público reestruturar, de maneira racional e atrativa, as carreiras públicas de profissionais da engenharia e áreas afins, que foram praticamente desconstruídas nas últimas décadas. Por isso a importância de atividades como esse simpósio e a atuação de instituições como o Ibraop”, concluiu o presidente Valdecir Pascoal.

O Sinaop acontece até a próxima sexta-feira, no TCE de Santa Catarina.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2014

A Primeira Câmara do TCE emitiu ontem (20) Parecer Prévio, por unanimidade, recomendando à Câmara Municipal de São Vicente Ferrer, a rejeição das contas de Governo da Prefeitura da cidade, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC N. 1360041-2). O responsável pela gestão foi o então prefeito, Pedro Augusto Pereira Guedes. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.

De acordo com o voto do relator, foram cometidas várias falhas relativas à aplicação de limites de recursos, determinados pela Constituição, nas áreas de educação, saúde, previdência social e gestão previdenciária.

Durante o exercício de 2012 o gestor consumiu todo o saldo de “restos a pagar”, não deixando saldo para o seu sucessor, o que fere o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também deixou de recolher parte da contribuição previdenciária dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando R$ 113.339,50, o que corresponde a 17,25% do total a ser recolhido durante o exercício. Deixou de recolher ainda parte da contribuição previdenciária patronal, no total de R$ 245.646,41, correspondendo a 29,65%, do total a ser repassado em 2012.

Diante das irregularidades, o TCE fez as seguintes determinações ao Município, visando a melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo:

  • Promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias da municipalidade;
  • Verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e no sistema Sagres do TCE;
  • Adotar mecanismos de controle para garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social;
  • Observar os limites legais para o correto repasse de duodécimos para o Legislativo municipal;
  • Envidar esforços para melhorar os gastos com Saúde e educação do município.

    Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

    Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou ontem (20) por unanimidade, procedente, em parte, uma denúncia de Francisco Bizerra Rufino contra o prefeito do município de Itamaracá, Paulo Batista de Andrade. 

A denúncia (Processo TC N. 1304516-7) englobou cinco acusações, das quais três foram julgadas improcedentes: prática de nepotismo, contratação de voluntários mediante um valor mensal para custeio e uso de mão de obra da própria prefeitura para construção de um muro privado. Restaram procedentes, segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, a contratação de 570 servidores temporários sem processo de seleção pública para prestação de serviço em diversas secretarias, e a locação irregular de quatro veículos.

No entanto, como as falhas são passíveis de correção, a conselheira fez uma série de determinações ao prefeito para que a situação seja normalizada. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2014

O Tribunal de Contas do Estado acompanha a aplicação dos recursos públicos em diversas obras dos municípios e do Estado. O resultado desse trabalho está disponível, para consulta pelos cidadãos e demais interessados, no portal de obras do TCE.

Uma das obras fiscalizadas é a implantação do Corredor de Transporte Público de Passageiros Norte-Sul, localizado da Região Metropolitana do Recife-PE, nos municípios de Recife, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, sob a responsabilidade da Secretaria das Cidades do Governo do Estado. A relatora é a conselheira Teresa Duere.

De acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, em 17/02/2014, o prazo da obra encontra-se com 95.1% de prazo decorrido e 68.6% de avanço financeiro.

As empresas Construtora Aterpa S/A e Empresa Sulamericana de Montagens S/A (EMSA) são responsáveis pela realização das obras orçadas em R$ 151.113.293,56, posteriormente aditadas em R$ 36.187.488,50, totalizando R$ 187.300.782,06, dos quais já foram pagos R$ 128.419.943,25. A obra foi iniciada em 01/12/2011, com previsão de término em 851 dias.

Desde o início do acompanhamento, já foram realizadas 15 vistorias à obra.

Para mais detalhes, clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2014

Uma auditoria especial (Processo TC N. 1203205-0) relativa aos exercícios de 2009 e 2010 realizada na folha de pagamento da Câmara Municipal de Granito apontou falhas de gestão por parte do Legislativo Municipal. A relatora do processo foi a  conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na sessão de julgamento, pela procuradora Germana Laureano.

As principais irregularidades elencadas no voto da relatora, acatado, no último dia 20, pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE,  foram relativas a servidores com suspeita de acumulação irregular de cargos (com pelo menos dois vínculos empregatícios) em algum mês do período auditado, ausência de documentação probante da compatibilidade de horário relativos a cargos ocupados por servidores da Câmara Municipal. Também foi apontado que o quantitativo de cargos em comissão e de contratações temporárias era superior ao de servidores efetivos do órgão.

Por essas razões, foram feitas as seguintes determinações ao presidente do  Legislativo de Granito, Antônio Arenilton de Alencar Luna, ou a quem o viesse a sucedê-lo no cargo:

  • Instauração de processo administrativo, no prazo de 30 dias, para a apuração quanto ao período em que houve a indevida acumulação apontada pela equipe técnica do TCE;
  • Levantamento das necessidades de pessoal da Câmara Municipal , visando à realização de concurso público.

Também  foi estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal verificasse nas próximas inspeções o cumprimento das determinações por parte do Legislativo de Granito.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2014

Os participantes do XVI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Sinaop), que acontece em Florianópolis, SC, assistiram ontem a duas palestras de servidores do TCE-PE. O técnico de inspeção, Arnóbio Vanderlei Borba e o inspetor de obras públicas, Ladislau de Sena Júnior foram convidados para apresentar trabalhos no evento que reúne cerca de 400 pessoas, entre servidores e integrantes de instituições de controle, e profissionais da área de engenharia de 25 estados brasileiros e do Distrito Federal.

“O problema do ‘lixo hospitalar’ em Pernambuco” foi o tema da
palestra de Arnóbio Vanderlei Borba. Ele apresentou indicadores, produzidos por estudos do TCE, sobre a realidade dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Estado. “A Vigilância Municipal pega e leva os resíduos para o lixão, onde queima. O problema é a quantidade de resíduo tóxico gerado — 1,5 toneladas, ao ano, por habitante — e de agentes poluidores lançados no meio ambiente. Ou o município tem contrato com uma empresa para dar destinação ao material, ou tem licenciamento para adquirir um equipamento e operá-lo, o que é muito oneroso”, explicou o servidor. Para ele, esse é um problema encontrado em todo o Brasil.

Com o tema “O controle externo das concessões de serviços públicos de saneamento básico”, inspetor de obras públicas Ladislau de Sena Junior abordou o resumo de sua monografia em pós-graduação em direito público, que foi motivada pela auditoria realizada pelo TCE em concessão de serviços de saneamento. O foco do trabalho era levantar a importância do exercício da atividade do controle externo na contratação de serviços públicos mediante concessão. “Nós, como representantes do Tribunal, podemos destacar que grande parte dos municípios, não só em Pernambuco, não está se adequando à nova Lei de Saneamento”, disse o inspetor. Segundo ele, isso faz com que haja impactos para contratação quanto aos aspectos econômicos e de qualidade na prestação de serviços.

O XVI Sinaop acontece durante toda esta semana no TCE de Santa Catarina. O evento, que discute os desafios das obras de infraestrutura, é promovido pelo Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop), com apoio institucional do TCE/SC, da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas de Municípios (Abracom) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC).

Arnóbio Vanderlei (esq) e Ladislau de Sena Júnior (Dir.) Imagens: ASCOM- TCE-SC

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, em parte, na sessão desta quinta-feira (22), uma denúncia (Processo TC N. 1006509-0) de André Gustavo Ferreira Vasconcelos contra o então prefeito do município de Manari, Otaviano Ferreira Martins, pela prática de irregularidades na realização de um concurso público, processo licitatório 009/2010. O conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, determinou a anulação do certame, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao ex-gestor e recomendou a remessa de peças do processo ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.

Relatório de auditoria que foi produzido pelo Núcleo de Atos de Pessoal identificou entre os aprovados um grande número de parentes do então prefeito, ocupantes de cargos comissionados e familiares dos membros da comissão organizadora do concurso. Por esse motivo, o certame foi anulado pelo TCE com base em parecer do Ministério Público de Contas.

AUDITORIA – Já a Auditoria Especial (Processo TC N.1004910-1) feita pelo TCE no mesmo processo licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de consultoria para realização do concurso, encontrou a existência de conluio entre as três organizações que participaram do certame: SETA, MGF e ATEPLAM. O voto do relator, que foi aprovado à unanimidade, considerou irregular o objeto da Auditoria e inabilitou as empresas para contratarem com o poder público pelo período de cinco anos. Participaram da sessão os conselheiros Teresa Duere (presidente) e Marcos Loreto e a procuradora Germana Laureano do Ministério Público de Contas.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2014

Sete vereadores do município de Custódia protocolaram nesta quinta-feira (22) no TCE uma denúncia contra o prefeito do município, Luiz Carlos Gaudêncio, por supostas irregularidades na contratação de servidores públicos e de extrapolação do teto constitucional.

Além disso afirmam que está havendo omissão da gestão na realização de concurso público.

Assinam a denúncia os vereadores Ronivaldo Pinto Barbalho, Cícero Rodrigues de Almeida, Carlos Gonzaga de Moraes, Francisco Lima Leite, José Neto Nunes de Lima, Fábio Medeiros Rocha e Paulino Gomes da Silva. Eles estavam acompanhados por Roberto Santos, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Os vereadores foram recebidos pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas daquele município do presente exercício. Ela vai analisar a documentação acostada na denúncia e se porventura encontrar indícios de irregularidades solicitará a abertura da auditoria especial.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2014

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou regular com ressalvas as contas da AESGA, relativas ao exercício financeiro de 2011 (Processo TC nº: 1290088-6). O relatório de auditoria apontou como única responsável pelas irregularidades apuradas a diretora-presidente Eliane Simões Silva Vilar. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto, na última quinta-feira (22), com a presença dos conselheiros substitutos Ricardo Rios, Luiz Arcoverde, Carlos Pimentel e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

De acordo com o relator do processo Luiz Arcoverde Filho, as irregularidades que remanescem na gestão são insuficientes para motivar a rejeição das contas. “Seria uma penalidade desproporcional. Contudo, cabe aplicação de multa e determinações”.

As falhas apontadas passivas de aplicação de multa foram: conversão de férias em pecúnia sem previsão legal, pagamento de gratificação acima do valor legal em pequena monta, permissão de uso de pequenos espaços públicos sem licitação e contratação de prestador de serviço sem licitação.

Por essas razões, o relator aplicou à Eliane Simões Silva Vilar multa no valor de R$ 2.978,64, que corresponde a 20% do limite vigente no mês de maio de 2014, prevista no artigo 73, I, da Lei Estadual n° 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2014

Uma das obras acompanhadas pelo Tribunal de Contas é a implantação da 2ª e 3ª Etapa do Sistema Viário da Via Mangue nos bairros de Boa Viagem e do Pina, sob a responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife. O relator é o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, em 15/04/2014, o prazo da obra encontra-se com 95.9% de prazo decorrido e 73.1% de avanço financeiro.

A empresa Construtora Queiroz Galvão S/A é responsável pela realização das obras orçadas em R$ 318.842.541,23, posteriormente aditada em R$ 112.196.315,03, totalizando R$ 431.038.856,26, dos quais já foram pagos R$ 315.197.350,34. A obra foi iniciada em 07/04/2011, com previsão de término em 1151 dias. Desde o início do acompanhamento, já foram realizadas 60 vistorias à obra. O resultado desse trabalho está disponível no portal de obras para consulta pelos cidadãos e demais interessados.

Para mais detalhes sobre a obra, acesse aqui

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2014

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, o conselheiro corregedor Marcos Loreto e o Procurador Geral de Contas, Cristiano Pimentel, estiveram nesta sexta-feira, 23, na sede do Tribunal Regional Eleitoral, no Recife, para fazer a entrega da lista de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCE nos últimos oito anos. A inclusão do nome na lista não significa, desde já, que o gestor não poderá se candidatar nas eleições de outubro. Essa competência é da Justiça Eleitoral, a partir da provocação do Ministério Público Eleitoral ou de partidos políticos. O documento do Tribunal de Contas vai subsidiar o TRE em sua avaliação sobre quais dos gestores ficarão inelegíveis.

A Lei Eleitoral 9.504/97 estabelece o prazo de 05 de julho para que a relação seja enviada ao TRE, mas o Tribunal de Contas se antecipou à data, a pedido do Ministério Público Eleitoral, para que os procuradores tivessem mais tempo para analisar os dados.

Os conselheiros Valdecir Pascoal e Marcos Loreto foram recebidos pelo presidente do TRE, desembargador José Fernandes Lemos e pelo Procurador do Ministério Público Eleitoral, Antônio Carlos Barreto Campello. Eles reconheceram o esforço do Tribunal de Contas em antecipar a entrega da listagem, num gesto que consideraram de contribuição para o aprimoramento da democracia brasileira.

ACESSO À LISTA - A relação entregue pelo TCE ao Tribunal Regional Eleitoral traz 1.624 nomes de gestores, um número que ainda pode mudar em razão do julgamento de recursos na Corte de Contas ou de decisões emanadas da justiça. Quem tiver interesse em consultar a lista, pode acessar o site do TCE ou Clicando aqui. Na lista estão disponíveis, não só os nomes dos ordenadores de despesas, como também detalhes dos processos que levaram à rejeição das contas. Para o presidente Valdecir Pascoal e o corregedor Marcos Loreto, a divulgação do documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos nas próximas eleições. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2014

Desde 2013 o Tribunal de Contas passou a receber, por meio eletrônico, processos de aposentadoria e pensão por morte de alguns municípios, de acordo com a Resolução TC N. 22, de dezembro de 2013. 
 
De acordo com a Resolução, a partir de 15 de julho deste ano, todos os documentos relativos ao assunto deverão ser enviados eletronicamente.  "Isso permitirá uma maior celeridade na análise e julgamento dos processos, além de minimizar os erros por parte dos jurisdicionados”, comentou Eduardo Machado, gerente da Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) do Tribunal. 

Até o momento, de um total de aproximadamente 4 mil processos,  634 (16,85%) são eletrônicos, todos oriundos de convênios celebrados com municípios. O objetivo é finalizar, até o 4° trimestre de 2014, uma parte considerável dos processos eletrônicos de aposentadoria e pensão por morte ingressos no 1º semestre. 


Os documentos enviados ao Tribunal por sua página na internet devem obedecer às seguintes características: estar em formato PDF, ter tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo, e estar livre de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do Tribunal.

PROCESSO ELETRÔNICO - Com base na Lei Federal n.11.419/2006 e agora na Lei Estadual n.15.092, de 19 de setembro de 2013, foi instituído o processo eletrônico do TCE, garantindo a segurança das peças processuais através de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou, no último dia 22, irregulares as contas do Fundo Previdenciário do Município de Amaraji do exercício financeiro de 2012, que teve como responsável José Marcos Antonio de Andrade.

O conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa individual ao gestor no valor de R$ 7.500,00 (Processo TC N. 1330091-0). O voto foi aprovado por unanimidade.

As contas foram analisadas pela Inspetoria Metropolitana Norte, que relacionou as seguintes irregularidades: ausência de documentos na prestação de contas, ausência de informações no registro individualizado dos segurados do Regime Próprio, ausência de cobrança de juros e multas sobre as contribuições repassadas com atraso, conflito nas informações referentes à data dos repasses e dos registros dos valores recolhidos, e ausência de documentação comprobatória de recolhimentos das contribuições.

O relator determinou ao atual gestor do Fundo, ou a quem vier a sucedê-lo, que ponham em prática as recomendações feitas pelo TCE para corrigir as irregularidades. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2014

Foram lançados nesta segunda-feira (26) no hall do Auditório Carlos Wilson, os livros: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, do auditor das contas públicas João Eudes Bezerra Filho, e Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana, do técnico em inspeção em obras públicas, Elci Pessoa Junior, ambos servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco.

A tarde de autógrafos contou com a presença de funcionários do TCE, conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, bem como de amigos e familiares dos autores.  Na ocasião, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal, saudou os convidados e destacou a trajetória profissional de João Eudes e Elci Pessoa.

“A produção acadêmica de nossos servidores ratifica a qualidade de nossos quadros técnicos. São dois temas atuais e importantes. A nova contabilidade pública é fundamental instrumento de controle gerencial e de transparência da gestão. Por outro lado, no contexto de aumento de investimentos em obras públicas no país, o seu planejamento e sua correta execução, de modo a garantir o menor custo sem perda de sua qualidade é também essencial para a boa governança pública. Elci Pessoa e João Eudes estão de parabéns e seus exemplos devem estimular a produção acadêmica de outros servidores do TCE", comentou Valdecir Pascoal. 

Publicado pela Editora Atlas, o trabalho de João Eudes Bezerra Filho, combina a fundamentação teórica do tema com a prática de orçamentação dos Entes Públicos, ilustrados com modelos textuais e didáticos de ferramentas de planejamento. O livro é indicado a profissionais que lidam com gestão orçamentária financeira e da área de controle externo, além de candidatos a concursos públicos.

Já o livro Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana, de Elci Pessoa Junior, detalha os procedimentos relacionados às diversas fases de execução de obras  viárias, com dicas de técnicas e de postura a serem adotadas pelo engenheiro fiscal  durante o trabalho. Lançado pela Editora PINI, reconhecida como a maior do Brasil neste segmento, o trabalho entrou no rol de livros mais vendidos dois meses após o seu lançamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2014

O prefeito de Ouricuri, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, assinou com o conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município de 2014, Termo de ajuste de Gestão (TAG). O objetivo do compromisso assinado é o cumprimento, em prazos determinados, de medidas visando à melhoria da educação no município. 

As falhas no setor de ensino foram apontadas em relatório de auditoria de acompanhamento e se referem a tópicos relativos à gestão de merenda escolar, infra-estrutura das instalações das escolas, como a melhoria dos prédios e a análise da água utilizada pelos alunos; levantamento da necessidade de pessoal, dentre outros tópicos.

Dentre os principais prazos que o gestor municipal terá que cumprir, destacam-se: 60 dias – levantamento do número de alunos matriculados no exercício de 2014 e elaboração de cardápio de merenda escolar, para fins de atendimento dos alunos matriculados; 90 dias para realização de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios; e 200 dias para a realização de concurso público para prover diversos cargos na educação municipal da Prefeitura.

Ainda ficou estabelecido no TAG que a Prefeitura comunicará ao Tribunal de Contas a adoção de todas as medidas implementadas pelo Município para o cumprimento dos prazos acima elencados. Em caso de não cumprimento do Termo, o prefeito se sujeitará ao pagamento de multa ao TCE, conforme estabelece o artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (27) o objeto de uma auditoria especial realizada na Câmara Municipal de Cumaru para apurar denúncias de irregularidades no pagamento de diárias nos exercícios de 2007 a 2010 (Processo TC N° 1104685-5). 

O processo se originou de uma representação feita pelo Ministério Público Estadual após ser provocado pelo vereador e atual presidente da Câmara de Vereadores, Givaldo Pereira de Oliveira e por seu colega de representação Marcos Antonio Bezerra Costa. A principal irregularidade foi a despesa com diárias sem documentos comprobatórios.

Após confrontar o relatório prévio de auditoria com a defesa apresentada pelos responsáveis, o auditor substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, chegou à conclusão de que faltou “critérios razoáveis” na concessão das diárias, para participação em eventos, e que sua principal finalidade era complementar os subsídios dos vereadores.

Por esse motivo, imputou um débito no valor de R$ 86.714,00 aos membros da mesa diretora, à época, José Genilson Monteiro (presidente em 2009 e 2010), João Batista de Arruda Moura (secretário), João Marcos de Arruda Moura (diretor financeiro) e Ruy Jorge de Oliveira (presidente em 2007 e 2007).

Além disso, aplicou uma multa individual no valor de R$ 14.893,20 a José Genilson e João Batista Arruda e de R$ 7.446,60 a João Marcos de Arruda Moura e Ruy Jorge de Oliveira. O voto foi aprovado à unanimidade com visto da procuradora Germana Laureano que representou o Ministério Público de Contas.  

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2014

O portal Rede Nossa São Paulo publicou entrevista com o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, sobre a Lei de Acesso à Informação e o desafio de tornar os Tribunais de Contas mais transparentes e próximos do cidadão. 

A rede, que reúne mais de 700 instituições, organizações, entidades da sociedade civil e empresas da capital paulista, tem o objetivo de estimular o diálogo entre a ​sociedade e os governos a fim de garantir um desenvolvimento justo e sustentável para a cidade de São Paulo.

O conselheiro Valdecir Pascoal explicou que a maioria dos Tribunais de Contas do país já dispõe de Ouvidorias, que servem como um canal de comunicação com sociedade. E que o próximo passo a ser dado, com apoio da Atricon e do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas, segundo ele, será o de estabelecer metas e indicadores de desempenho nos TCs.

Veja a íntegra da entrevista do presidente do TCE e da Atricon clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2014

O prefeito do município de Cortês, José Genivaldo dos Santos, enviou uma consulta ao Tribunal de Contas sobre licença de servidor público para exercício de mandato classista. A consulta foi formulada nos seguintes termos: “A licença de servidor público para exercício de mandato classista restringe-se a sindicato representativo de servidores públicos ou pode ser desempenhado em ente sindical que abranja a profissão de maneira pública e privada?” O TCE, na sessão do Pleno de hoje (28), respondeu que não há norma expressa na Constituição do Estado de Pernambuco restringindo a licença para mandato classista no sindicato representativo do servidor eleito (Processo TC N. 1401459-2).  

De acordo com a resposta dada pelo conselheiro Carlos Porto, relator do processo, “a licença para o exercício de mandato classista em sindicato representativo da categoria abrange não apenas a entidade representativa do cargo a que pertencer o servidor eleito, mas pode incluir também outros entes sindicais, desde que representem a atividade ou profissão exercida pelo servidor em todas as esferas, pública e privada”. O conselheiro ressalvou, porém, que se o sindicato representa apenas a atividade exercida pelo servidor na esfera privada, “tal licença não poderá ser concedida”. O voto do relator foi aprovado pela unanimidade do Conselho e teve o parecer favorável do procurador geral, Cristiano da Paixão Pimentel.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2014

Irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias aos servidores e não aplicação de um percentual mínimo de recursos do Fundeb na remuneração dos professores, foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a recomendar ao Legislativo Municipal de Sirinhaém, a rejeição das contas do então prefeito Fernando Luiz Urquiza, relativas ao exercício de 2010 (processo: 1130054-1). O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, fez várias determinações visando à melhor governança municipal. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento, a procuradora Germana Laureano.

De acordo com o voto do relator, aprovado por unanimidade pelos membros da Câmara de julgamento, a principal falha cometida pelo gestor foi o não repasse da integralidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, no total R$ 1.596.764,83 e da parte patronal, totalizando R$ 2.795.742,57. Ao lado disso, já existia, ao final de 2009, uma dívida por parte do município com o Regime Geral de Previdência Social no total de R$ 3.105.680,84.

O relator apontou ainda uma aplicação de 59,02% dos recursos do Fundeb na remuneração de professores. A legislação atinente à matéria determina que os municípios devem aplicar, no mínimo, 60% desses recursos no pagamento dos profissionais de ensino.

O TCE determinou ao prefeito, ou a quem o viesse a sucedê-lo, que providenciasse o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência e que fosse observado o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, quando da utilização dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério municipal.

O município também foi orientado a se abster de realizar despesas com recursos do Fundeb sem o devido lastro financeiro e a divulgar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF’s) com os valores corretos e respaldados pela Contabilidade, observando o Regime de competência da despesa na apuração da despesa total com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, o relator determinou a instauração de procedimento de auditoria para a apuração da regularidade de informações fornecidas pela municipalidade de Sirinhaém para o preenchimento do SiSTN, relativas ao RGF do 1º quadrimestre de 2010. Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis, uma vez que houve indícios de crime previsto no Código Penal brasileiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2014

O jornal Fazendo Escola, impresso institucional da Escola de Contas Públicas, ganhou uma nova versão digital.  A nova paginação é em PageFlip, um aplicativo que serve para converter arquivos de editoração em jornais ou revistas para web. 

Nas oito páginas da publicação, conheça como a instituição está fazendo para fortalecer o papel da Escola de Contas, o aprimoramento da educação corporativa e a distância, as atividades do TCEndo Cidadania e ainda as duas pesquisas realizadas com o público interno e externo sobre as ações da instituição.

Confira o conteúdo clicando aqui.

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (29) um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Arcoverde contra a gerenciadora do Sagres (Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade) da Prefeitura de Inajá, Hildacy Alice Rocha, pelo não envio ao Tribunal do módulo de execução orçamentária e financeira do município do ano de 2013 (Processo TC N.1470062-1). A interessada também ocupa o cargo de diretora-geral do Inajaprev.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, cujo voto foi aprovado à unanimidade e com parecer favorável da procuradora de contas Germana Laureano, apesar das reiteradas solicitações a interessada não enviou ao TCE as informações solicitadas, infringindo a Lei Estadual nº 12.600/2004, só vindo a fazê-lo um dia após a lavratura do Auto.

“A omissão da gestora contrariou o preceito republicano de prestar contas e o de transparência na gestão pública previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE”, diz o voto do conselheiro. A homologação do Auto resultou numa multa aplicada à gestora no valor de R$ 5.754,50, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

As informações das licitações para aquisição de produtos e serviços para a administração pública estadual e municipal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Os órgãos já enviam os dados por meio do LICON - Módulo de Licitações e Contratos do Sistema SAGRES e, para aperfeiçoar a qualidade dessas informações, o Núcleo de Engenharia do TCE-PE desenvolveu uma ferramenta que realiza uma varredura no Diário Oficial, tanto do Estado como de Prefeituras e outros órgãos que possuam Diário Oficial próprio, comparando as informações publicadas com as informações cadastradas no LICON.

Caso sejam identificados editais publicados no Diário Oficial e não cadastrados no citado sistema ou que tenham sido cadastrados de forma incorreta ou incompleta, são disparados e-mails automáticos de alerta aos gerenciadores do LICON do respectivo órgão. Esses e-mails de alerta já vêm sendo enviados desde outubro de 2013.

Após o envio dos e-mails e, em caso de a situação persistir, o Tribunal, a partir de agora, notificará os gestores via ofício e, em seguida, não sendo adotadas as devidas providências, poderá ser aplicada multa, prevista na Lei Orgânica do Tribunal, Lei nº 12.600/04.

Com isso, pretende-se reduzir significativamente a inadimplência na alimentação do LICON, contribuindo para que o Tribunal de Contas tenha informações tempestivas referentes à quase totalidade das licitações em andamento no Estado e nos Municípios de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

 

A prestação de contas de governo do prefeito do município de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, do exercício financeiro de 2012, foi reprovada hoje (29) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição (Processo TC N. 1350064-8).

Segundo o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto da conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, aprovado por unanimidade, as principais irregularidades que deram causa à rejeição das contas foram o não cumprimento dos limites constitucionais, a má gestão previdenciária, de saúde, de educação e fiscal, e a falta de transparência pública.

Com relação aos limites, a prefeitura aplicou 14,58% de sua receita de impostos nas ações de saúde, quando o mínimo constitucional é 15%, e 55,38% na folha de pagamento quando o máximo permitido é 54%.

Além disso, deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência o montante de R$ 549.616,66 referente à parte patronal.

GESTÃO - No que diz respeito à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, a prefeitura não encaminhou à Câmara o projeto de lei de revisão do PPA (Plano Plurianual) e apresentou dados discrepantes sobre a receita corrente líquida do município. E, quanto à gestão fiscal, o TCE identificou restos a pagar não processados no valor de R$ 5.737.704,63,  despesas novas no valor de R$ 229.174,00 e insuficiência de caixa no montante de R$ 3.010.468,42.

O município deixou de cumprir também as exigências que o habilitaria a receber o ICMS sócio-ambiental e não disponibilizou na internet as suas receitas e despesas. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

Uma auditoria especial (Processo TC N.1370132-0) que teve por objeto auditar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar do município de Tabira apontou falhas na execução contratual. O prefeito de Tabira, à época, era José Edson Cristóvão de Carvalho.

O voto do relator, conselheiro Carlos Porto, que julgou irregular o processo, foi acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.

As principais falhas de gestão contratual foram relativas à ocorrência de pagamentos à empresa BPM Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 por serviços não relacionados ao transporte escolar e ausência de projeto básico no certame licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato. Outra irregularidade encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da empresa responsável pela execução contratual.

Por essas razões, foi aplicada uma multa de R$ 4.000,00 ao prefeito e o relator estabeleceu como débito solidário a quantia de R$ 193.528,76 para o prefeito, para Gustavo César de Barros, secretário de educação e José Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município. 

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão proferida pela Primeira Câmara. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014

A equipe da Ouvidoria do TCE esteve nas cidades de Garanhuns, Arcoverde e Palmares para a realização dos projetos “Parcerias Regionais Permanentes” e “Ouvidoria Itinerante”. Os encontros, que tiveram a participação dos servidores Eduardo Neves, Antônio Meira, Dácio Rijo e Germana Alves, aconteceram entre os dias 28 de abril a 26 de maio nas Inspetorias de Garanhuns e Arcoverde e na Escola Agrícola de Palmares. Na ocasião, foram firmadas e reativadas mais de 30 parcerias com os representantes das entidades do terceiro setor, estabelecendo um canal de comunicação aberto e permanente entre o cidadão e o Tribunal.

A visita às cidades teve como objetivo divulgar as ações do TCE, estimular a participação dos parceiros no controle social e esclarecer as entidades sobre o trabalho da Ouvidoria.

“Além do conhecimento que as palavras desta capacitação transmitem, pode-se ver que, a ação de interiorizar os serviços da Ouvidoria gera um sentimento de aproximação com os cidadãos, de tal forma que as pessoas começam a ver o Tribunal como um parceiro e não apenas como órgão fiscalizador”, disse Eduardo Neves, Coordenador da Ouvidoria.

A Ouvidoria do Tribunal é o espaço aberto ao cidadão tanto para encaminhamento dos pedidos de informação respaldados pela Leide Acesso à Informação, quanto para denúncias de irregularidades. Iniciativas como essa são uma forma do TCE incentivar a sociedade a colaborar com o trabalho de fiscalização da aplicação do dinheiro público,contribuindo assim para a transparência e o controle social. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014

O Tribunal de Contas acompanha a aplicação dos recursos públicos em diversas obras dos municípios e do Estado e o resultado desse trabalho está disponível no portal de obras para consulta pelos cidadãos e demais interessados.

Uma das obras fiscalizadas é a de recuperação da faixa litorânea de praias em Jaboatão dos Guararapes, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. O relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, em 21/03, o prazo da obra encontra-se com 149.0% de prazo decorrido e 76.6% de avanço financeiro. A empresa Construtora OAS SA é responsável pela realização das obras orçadas em R$ 38.726.942,25, posteriormente aditada em R$ 9.565.803,29, totalizando R$ 48.292.745,54, dos quais já foram pagos R$ 36.985.618,73. A obra foi iniciada em 16/01/2013, com previsão de término em 288 dias.

Desde o início do acompanhamento, já foram realizadas 4 auditorias.

Para maiores detalhes sobre a obra, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014