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Por meio de uma auditoria especial (Processo TC N. 1370414-0), cujo objeto foi verificar o cumprimento de determinações feitas pelo Tribunal visando corrigir o edital de Concorrência nº 01/2013, da Prefeitura de Carnaíba, para contratação de serviço de transporte escolar, a Primeira Câmara constatou que as correções não foram feitas por parte do prefeito, José Mário Cassiano Bezerra. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto do relator, baseado em relatório técnico da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), apesar de ter sido alertado, por Medida Cautelar, para corrigir os tópicos da Concorrência quanto à ausência de projeto básico; suspensão do certame até a realização das correções determinadas pelo TCE; elaboração de composição de custos unitários - CCU, evidenciando os custos dos serviços de forma detalhada, não foram efetuadas as correções pelo prefeito. Outro fato constatado é a utilização de veículos em condições precárias e em desacordo com a legislação de trânsito, como adaptações de bancos de madeira e ausência de cintos de segurança. O prefeito não apresentou defesa.

Pelo descumprimento das determinações, foi aplicada uma multa de R$ 5.000 ao prefeito e multa individual de R$ 7.000,00 aos seguintes membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL): 


Lenilda Gomes da Silva – presidente da CPL;

Maria de Fátima Rodrigues de Medeiros – secretária da CPL e

Arigean Cristina Siqueira – membro da CPL


O voto do relator foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE. Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado da decisão proferida pela Câmara de julgamento. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2014