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A  Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, uma vez não tendo sido convidada formalmente para o debate promovido pela ONG Transparência Brasil, nesta segunda-feira (12), em São Paulo, realizou, por meio de assessoria, a entrega de um MANIFESTO para os participantes do evento em que aponta a posição da entidade acerca do levantamento feito pela ONG.

Confira abaixo a íntegra do manifesto da Atricon e faça AQUI o download do arquivo em sua formatação original:


ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL — ATRICON, entidade que congrega 318 membros associados dos 34 Tribunais de Contas brasileiros: Ministro, Conselheiros e Auditores (Ministro Substituto e Conselheiros Substitutos):

— Coerente com sua história de mais de 20 anos de atuação pautada na firme defesa da efetividade dos Tribunais de Contas; e

— Irresignada com a postura antidemocrática da ONG Transparência Brasil, que não  convidou formalmente a entidade mais representativa de seus membros para participar deste debate sobre “Tribunais de Contas”, e, mesmo com prévia solicitação, sugeriu-lhe apenas a condição de plateia;

JUSTIFICA sua ausência na apresentação do relatório elaborado pela ONG sobre os Tribunais de Contas brasileiros, neste dia 12/05/2014, e

MANIFESTA

1)    O levantamento feito pela ONG é superficial, inconsequente e evidencia uma completa e injusta desconstrução institucional dos Tribunais de Contas e de seus membros. E, paradoxalmente, é divulgado no momento em que os Tribunais de Contas mais avançam em matéria de efetividade do seu poder fiscalizador:

  • Avançam quando julgam irregulares as contas de gestores públicos, responsabilizando-os por prejuízos causados (e, em alguns casos, solidariamente com empresas contratadas que contribuíram para causar dano aos cofres públicos), muitos deles tornando-se inelegíveis;
  • Avançam quando exercem seu constitucional poder cautelar e determinam correções preventivas em licitações e contratos, quando são apurados sobrepreços, superfaturamentos, fraudes, corrupção, desvios ou cláusulas restritivas de competitividade. Essa atuação preventiva e concomitante vem gerando vultosa economia e benefícios financeiros relevantes para o poder público em todo o Brasil;
  • Avançam quando realizam, além das auditorias de conformidade, auditorias operacionais com vistas a avaliar a eficiência, a efetividade e os resultados socias e econômicos das políticas públicas, a exemplo da qualidade dos serviços de saúde, educação e meio ambiente;
  • Avançam quando fortalecem o seu papel educador, por meio de suas Escolas de Contas, capacitando gestores públicos, e estimulam o controle social por meio da divulgação de suas ações, de suas Ouvidorias e da estruturação de portais de transparência para o cidadão;
  • Avançam quando atuam de maneira integrada e inteligente com os demais órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público, do Controle Interno e da Polícia Federal;
  • Avançam quando implantam Planejamento Estratégico e utilizam, em escala crescente, a tecnologia da informação em seus processos internos e de contas.

2) O Relatório da ONG, que não foi assinado pelos integrantes de seu Conselho Deliberativo, nem pelo seu Diretor Executivo, Cláudio Weber Abramo, nem pelo seu Presidente, o empresário da construção civil Eduardo Ribeiro Capobianco, simplesmente não aponta qualquer avanço, nenhuma boa prática, nenhum resultado efetivo, não poupa sequer o quadro de servidores dos Tribunais de Contas, reconhecidamente um dos melhores da administração pública brasileira, e ignora, igualmente, as atribuições fundamentais dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) e do Ministério Público de Contas.

3) Como qualquer instituição pública brasileira, aprimoramentos são necessários e bem-vindos aos Tribunais de Contas, mas eles não virão com base na discriminação em relação à origem político-administrativa de parte dos seus membros (sem o devido aprofundamento sobre a atuação de cada um deles e sobre a qualidade de suas decisões), nem muito menos com a deturpação de suas vidas pregressas ou com desarrazoadas comparações de custos. Qual a lógica, por exemplo, da comparação entre os custos dos Tribunais e das Assembleias Legislativas, considerando a natureza diversa de suas atribuições? Seria em razão de os TCs auxiliarem o Parlamento no julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo? Se sim, observe que a maioria dos Tribunais estaduais também auxiliam as Câmaras Municipais. Não deveria a comparação adicionar os custos das Câmaras? E quanto a todas as demais atribuições de competência exclusiva dos TCs? A comparação é simplesmente absurda.

4) O cidadão brasileiro que tiver acesso ao relatório produzido pela ONG ficará com dúvidas:

  • Por que ela ignora os avanços, a exemplo do controle preventivo e concomitante, especialmente nos grandes contratos de obras públicas, justamente aquela fiscalização que tem evitado grandes prejuízos para a Nação?
  • A quem interessa uma visão exagerada e claramente desproporcional dos problemas?
  • A quem interessa o enfraquecimento dos órgãos de controle no Brasil?

5) A sociedade, os Poderes constituídos e a imprensa precisam saber o porquê dessa postura deletéria em relação aos Tribunais de Contas, pois pode haver por detrás dessa cegueira ensaiada uma intenção de enfraquecer o poder fiscalizador dos Tribunais de Contas, notadamente de suas competências preventivas e cautelares, já reconhecidas pelo STF.

6) Nada obstante, a Atricon apoia e defende:

  • que a Justiça aja com a devida presteza para, em tempo oportuno, inocentar aqueles membros investigados que não têm culpa e punir exemplarmente aqueles que agiram contra a lei;
  • que se crie o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, com vistas a estabelecer procedimentos uniformes, metas nacionais de resultados, além de zelar pela conduta ética e disciplinar de seus membros;
  • que a idoneidade moral e a reputação ilibada dos indicados sejam aferidas também com base nos critérios da Lei Ficha Limpa;
  • que os Tribunais de Contas não deem posse àqueles indicados que não cumpram os requisitos constitucionais para ingresso no cargo;
  • um debate interno e público que se proponha a refletir responsavelmente sobre possíveis alterações no modelo de composição dos Tribunais, que poderiam passar a ter uma predominância de membros oriundos das carreiras, como já acontece no Judiciário, sem embargo de se reconhecer os avanços e a razoabilidade do atual modelo previsto na Constituição Federal e a legitimidade da participação dos Poderes Legislativo e Executivo no processo.

7)  Por fim, a Atricon reitera sua indignação com as conclusões lançadas no relatório da ONG; exige o devido respeito aos seus membros e a uma instituição constitucional e fundamental para a República, a democracia e a boa governança pública; repudia a falta do devido contraditório com a entidade representativa de seus membros e afirma que estará — a qualquer momento — disposta ao debate democrático, propositivo e construtivo,  com a participação da sociedade organizada e a imprensa, sobre “Tribunais de Contas” e “Controle da Gestão Pública”.


São Paulo, 12 de maio de 2014

DIRETORIA DA ATRICON