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Maio

Foram lançados nesta segunda-feira (26) no hall do Auditório Carlos Wilson, os livros: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, do auditor das contas públicas João Eudes Bezerra Filho, e Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana, do técnico em inspeção em obras públicas, Elci Pessoa Junior, ambos servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco.

A tarde de autógrafos contou com a presença de funcionários do TCE, conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, bem como de amigos e familiares dos autores.  Na ocasião, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal, saudou os convidados e destacou a trajetória profissional de João Eudes e Elci Pessoa.

“A produção acadêmica de nossos servidores ratifica a qualidade de nossos quadros técnicos. São dois temas atuais e importantes. A nova contabilidade pública é fundamental instrumento de controle gerencial e de transparência da gestão. Por outro lado, no contexto de aumento de investimentos em obras públicas no país, o seu planejamento e sua correta execução, de modo a garantir o menor custo sem perda de sua qualidade é também essencial para a boa governança pública. Elci Pessoa e João Eudes estão de parabéns e seus exemplos devem estimular a produção acadêmica de outros servidores do TCE", comentou Valdecir Pascoal. 

Publicado pela Editora Atlas, o trabalho de João Eudes Bezerra Filho, combina a fundamentação teórica do tema com a prática de orçamentação dos Entes Públicos, ilustrados com modelos textuais e didáticos de ferramentas de planejamento. O livro é indicado a profissionais que lidam com gestão orçamentária financeira e da área de controle externo, além de candidatos a concursos públicos.

Já o livro Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana, de Elci Pessoa Junior, detalha os procedimentos relacionados às diversas fases de execução de obras  viárias, com dicas de técnicas e de postura a serem adotadas pelo engenheiro fiscal  durante o trabalho. Lançado pela Editora PINI, reconhecida como a maior do Brasil neste segmento, o trabalho entrou no rol de livros mais vendidos dois meses após o seu lançamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2014

O prefeito de Ouricuri, Antônio Cezar Araújo Rodrigues, assinou com o conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município de 2014, Termo de ajuste de Gestão (TAG). O objetivo do compromisso assinado é o cumprimento, em prazos determinados, de medidas visando à melhoria da educação no município. 

As falhas no setor de ensino foram apontadas em relatório de auditoria de acompanhamento e se referem a tópicos relativos à gestão de merenda escolar, infra-estrutura das instalações das escolas, como a melhoria dos prédios e a análise da água utilizada pelos alunos; levantamento da necessidade de pessoal, dentre outros tópicos.

Dentre os principais prazos que o gestor municipal terá que cumprir, destacam-se: 60 dias – levantamento do número de alunos matriculados no exercício de 2014 e elaboração de cardápio de merenda escolar, para fins de atendimento dos alunos matriculados; 90 dias para realização de processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios; e 200 dias para a realização de concurso público para prover diversos cargos na educação municipal da Prefeitura.

Ainda ficou estabelecido no TAG que a Prefeitura comunicará ao Tribunal de Contas a adoção de todas as medidas implementadas pelo Município para o cumprimento dos prazos acima elencados. Em caso de não cumprimento do Termo, o prefeito se sujeitará ao pagamento de multa ao TCE, conforme estabelece o artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (27) o objeto de uma auditoria especial realizada na Câmara Municipal de Cumaru para apurar denúncias de irregularidades no pagamento de diárias nos exercícios de 2007 a 2010 (Processo TC N° 1104685-5). 

O processo se originou de uma representação feita pelo Ministério Público Estadual após ser provocado pelo vereador e atual presidente da Câmara de Vereadores, Givaldo Pereira de Oliveira e por seu colega de representação Marcos Antonio Bezerra Costa. A principal irregularidade foi a despesa com diárias sem documentos comprobatórios.

Após confrontar o relatório prévio de auditoria com a defesa apresentada pelos responsáveis, o auditor substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, chegou à conclusão de que faltou “critérios razoáveis” na concessão das diárias, para participação em eventos, e que sua principal finalidade era complementar os subsídios dos vereadores.

Por esse motivo, imputou um débito no valor de R$ 86.714,00 aos membros da mesa diretora, à época, José Genilson Monteiro (presidente em 2009 e 2010), João Batista de Arruda Moura (secretário), João Marcos de Arruda Moura (diretor financeiro) e Ruy Jorge de Oliveira (presidente em 2007 e 2007).

Além disso, aplicou uma multa individual no valor de R$ 14.893,20 a José Genilson e João Batista Arruda e de R$ 7.446,60 a João Marcos de Arruda Moura e Ruy Jorge de Oliveira. O voto foi aprovado à unanimidade com visto da procuradora Germana Laureano que representou o Ministério Público de Contas.  

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2014

O portal Rede Nossa São Paulo publicou entrevista com o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, sobre a Lei de Acesso à Informação e o desafio de tornar os Tribunais de Contas mais transparentes e próximos do cidadão. 

A rede, que reúne mais de 700 instituições, organizações, entidades da sociedade civil e empresas da capital paulista, tem o objetivo de estimular o diálogo entre a ​sociedade e os governos a fim de garantir um desenvolvimento justo e sustentável para a cidade de São Paulo.

O conselheiro Valdecir Pascoal explicou que a maioria dos Tribunais de Contas do país já dispõe de Ouvidorias, que servem como um canal de comunicação com sociedade. E que o próximo passo a ser dado, com apoio da Atricon e do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas, segundo ele, será o de estabelecer metas e indicadores de desempenho nos TCs.

Veja a íntegra da entrevista do presidente do TCE e da Atricon clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2014

O prefeito do município de Cortês, José Genivaldo dos Santos, enviou uma consulta ao Tribunal de Contas sobre licença de servidor público para exercício de mandato classista. A consulta foi formulada nos seguintes termos: “A licença de servidor público para exercício de mandato classista restringe-se a sindicato representativo de servidores públicos ou pode ser desempenhado em ente sindical que abranja a profissão de maneira pública e privada?” O TCE, na sessão do Pleno de hoje (28), respondeu que não há norma expressa na Constituição do Estado de Pernambuco restringindo a licença para mandato classista no sindicato representativo do servidor eleito (Processo TC N. 1401459-2).  

De acordo com a resposta dada pelo conselheiro Carlos Porto, relator do processo, “a licença para o exercício de mandato classista em sindicato representativo da categoria abrange não apenas a entidade representativa do cargo a que pertencer o servidor eleito, mas pode incluir também outros entes sindicais, desde que representem a atividade ou profissão exercida pelo servidor em todas as esferas, pública e privada”. O conselheiro ressalvou, porém, que se o sindicato representa apenas a atividade exercida pelo servidor na esfera privada, “tal licença não poderá ser concedida”. O voto do relator foi aprovado pela unanimidade do Conselho e teve o parecer favorável do procurador geral, Cristiano da Paixão Pimentel.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2014

Irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias aos servidores e não aplicação de um percentual mínimo de recursos do Fundeb na remuneração dos professores, foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a recomendar ao Legislativo Municipal de Sirinhaém, a rejeição das contas do então prefeito Fernando Luiz Urquiza, relativas ao exercício de 2010 (processo: 1130054-1). O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, fez várias determinações visando à melhor governança municipal. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento, a procuradora Germana Laureano.

De acordo com o voto do relator, aprovado por unanimidade pelos membros da Câmara de julgamento, a principal falha cometida pelo gestor foi o não repasse da integralidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, no total R$ 1.596.764,83 e da parte patronal, totalizando R$ 2.795.742,57. Ao lado disso, já existia, ao final de 2009, uma dívida por parte do município com o Regime Geral de Previdência Social no total de R$ 3.105.680,84.

O relator apontou ainda uma aplicação de 59,02% dos recursos do Fundeb na remuneração de professores. A legislação atinente à matéria determina que os municípios devem aplicar, no mínimo, 60% desses recursos no pagamento dos profissionais de ensino.

O TCE determinou ao prefeito, ou a quem o viesse a sucedê-lo, que providenciasse o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência e que fosse observado o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, quando da utilização dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério municipal.

O município também foi orientado a se abster de realizar despesas com recursos do Fundeb sem o devido lastro financeiro e a divulgar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF’s) com os valores corretos e respaldados pela Contabilidade, observando o Regime de competência da despesa na apuração da despesa total com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, o relator determinou a instauração de procedimento de auditoria para a apuração da regularidade de informações fornecidas pela municipalidade de Sirinhaém para o preenchimento do SiSTN, relativas ao RGF do 1º quadrimestre de 2010. Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis, uma vez que houve indícios de crime previsto no Código Penal brasileiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2014

O jornal Fazendo Escola, impresso institucional da Escola de Contas Públicas, ganhou uma nova versão digital.  A nova paginação é em PageFlip, um aplicativo que serve para converter arquivos de editoração em jornais ou revistas para web. 

Nas oito páginas da publicação, conheça como a instituição está fazendo para fortalecer o papel da Escola de Contas, o aprimoramento da educação corporativa e a distância, as atividades do TCEndo Cidadania e ainda as duas pesquisas realizadas com o público interno e externo sobre as ações da instituição.

Confira o conteúdo clicando aqui.

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (29) um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Arcoverde contra a gerenciadora do Sagres (Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade) da Prefeitura de Inajá, Hildacy Alice Rocha, pelo não envio ao Tribunal do módulo de execução orçamentária e financeira do município do ano de 2013 (Processo TC N.1470062-1). A interessada também ocupa o cargo de diretora-geral do Inajaprev.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, cujo voto foi aprovado à unanimidade e com parecer favorável da procuradora de contas Germana Laureano, apesar das reiteradas solicitações a interessada não enviou ao TCE as informações solicitadas, infringindo a Lei Estadual nº 12.600/2004, só vindo a fazê-lo um dia após a lavratura do Auto.

“A omissão da gestora contrariou o preceito republicano de prestar contas e o de transparência na gestão pública previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE”, diz o voto do conselheiro. A homologação do Auto resultou numa multa aplicada à gestora no valor de R$ 5.754,50, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

As informações das licitações para aquisição de produtos e serviços para a administração pública estadual e municipal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Os órgãos já enviam os dados por meio do LICON - Módulo de Licitações e Contratos do Sistema SAGRES e, para aperfeiçoar a qualidade dessas informações, o Núcleo de Engenharia do TCE-PE desenvolveu uma ferramenta que realiza uma varredura no Diário Oficial, tanto do Estado como de Prefeituras e outros órgãos que possuam Diário Oficial próprio, comparando as informações publicadas com as informações cadastradas no LICON.

Caso sejam identificados editais publicados no Diário Oficial e não cadastrados no citado sistema ou que tenham sido cadastrados de forma incorreta ou incompleta, são disparados e-mails automáticos de alerta aos gerenciadores do LICON do respectivo órgão. Esses e-mails de alerta já vêm sendo enviados desde outubro de 2013.

Após o envio dos e-mails e, em caso de a situação persistir, o Tribunal, a partir de agora, notificará os gestores via ofício e, em seguida, não sendo adotadas as devidas providências, poderá ser aplicada multa, prevista na Lei Orgânica do Tribunal, Lei nº 12.600/04.

Com isso, pretende-se reduzir significativamente a inadimplência na alimentação do LICON, contribuindo para que o Tribunal de Contas tenha informações tempestivas referentes à quase totalidade das licitações em andamento no Estado e nos Municípios de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

 

A prestação de contas de governo do prefeito do município de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, do exercício financeiro de 2012, foi reprovada hoje (29) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição (Processo TC N. 1350064-8).

Segundo o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto da conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, aprovado por unanimidade, as principais irregularidades que deram causa à rejeição das contas foram o não cumprimento dos limites constitucionais, a má gestão previdenciária, de saúde, de educação e fiscal, e a falta de transparência pública.

Com relação aos limites, a prefeitura aplicou 14,58% de sua receita de impostos nas ações de saúde, quando o mínimo constitucional é 15%, e 55,38% na folha de pagamento quando o máximo permitido é 54%.

Além disso, deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência o montante de R$ 549.616,66 referente à parte patronal.

GESTÃO - No que diz respeito à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, a prefeitura não encaminhou à Câmara o projeto de lei de revisão do PPA (Plano Plurianual) e apresentou dados discrepantes sobre a receita corrente líquida do município. E, quanto à gestão fiscal, o TCE identificou restos a pagar não processados no valor de R$ 5.737.704,63,  despesas novas no valor de R$ 229.174,00 e insuficiência de caixa no montante de R$ 3.010.468,42.

O município deixou de cumprir também as exigências que o habilitaria a receber o ICMS sócio-ambiental e não disponibilizou na internet as suas receitas e despesas. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

Uma auditoria especial (Processo TC N.1370132-0) que teve por objeto auditar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar do município de Tabira apontou falhas na execução contratual. O prefeito de Tabira, à época, era José Edson Cristóvão de Carvalho.

O voto do relator, conselheiro Carlos Porto, que julgou irregular o processo, foi acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.

As principais falhas de gestão contratual foram relativas à ocorrência de pagamentos à empresa BPM Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 por serviços não relacionados ao transporte escolar e ausência de projeto básico no certame licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato. Outra irregularidade encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da empresa responsável pela execução contratual.

Por essas razões, foi aplicada uma multa de R$ 4.000,00 ao prefeito e o relator estabeleceu como débito solidário a quantia de R$ 193.528,76 para o prefeito, para Gustavo César de Barros, secretário de educação e José Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município. 

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão proferida pela Primeira Câmara. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014

A equipe da Ouvidoria do TCE esteve nas cidades de Garanhuns, Arcoverde e Palmares para a realização dos projetos “Parcerias Regionais Permanentes” e “Ouvidoria Itinerante”. Os encontros, que tiveram a participação dos servidores Eduardo Neves, Antônio Meira, Dácio Rijo e Germana Alves, aconteceram entre os dias 28 de abril a 26 de maio nas Inspetorias de Garanhuns e Arcoverde e na Escola Agrícola de Palmares. Na ocasião, foram firmadas e reativadas mais de 30 parcerias com os representantes das entidades do terceiro setor, estabelecendo um canal de comunicação aberto e permanente entre o cidadão e o Tribunal.

A visita às cidades teve como objetivo divulgar as ações do TCE, estimular a participação dos parceiros no controle social e esclarecer as entidades sobre o trabalho da Ouvidoria.

“Além do conhecimento que as palavras desta capacitação transmitem, pode-se ver que, a ação de interiorizar os serviços da Ouvidoria gera um sentimento de aproximação com os cidadãos, de tal forma que as pessoas começam a ver o Tribunal como um parceiro e não apenas como órgão fiscalizador”, disse Eduardo Neves, Coordenador da Ouvidoria.

A Ouvidoria do Tribunal é o espaço aberto ao cidadão tanto para encaminhamento dos pedidos de informação respaldados pela Leide Acesso à Informação, quanto para denúncias de irregularidades. Iniciativas como essa são uma forma do TCE incentivar a sociedade a colaborar com o trabalho de fiscalização da aplicação do dinheiro público,contribuindo assim para a transparência e o controle social. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014

O Tribunal de Contas acompanha a aplicação dos recursos públicos em diversas obras dos municípios e do Estado e o resultado desse trabalho está disponível no portal de obras para consulta pelos cidadãos e demais interessados.

Uma das obras fiscalizadas é a de recuperação da faixa litorânea de praias em Jaboatão dos Guararapes, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. O relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, em 21/03, o prazo da obra encontra-se com 149.0% de prazo decorrido e 76.6% de avanço financeiro. A empresa Construtora OAS SA é responsável pela realização das obras orçadas em R$ 38.726.942,25, posteriormente aditada em R$ 9.565.803,29, totalizando R$ 48.292.745,54, dos quais já foram pagos R$ 36.985.618,73. A obra foi iniciada em 16/01/2013, com previsão de término em 288 dias.

Desde o início do acompanhamento, já foram realizadas 4 auditorias.

Para maiores detalhes sobre a obra, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014