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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Arcoverde, relativa ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC n 1370148-4). O responsável pela gestão foi o secretário e ordenador de despesas, Adilson Valgueiro de Carvalho Barros. A decisão da relatora, conselheira Teresa Duere, foi aprovad​a​ por unanimidade.

De acordo com o voto da conselheira, o gestor do Fundo Municipal deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência Social a quantia de R$36.496,76, retida dos servidores, e de R$ 57.494,85 relativa à parte patronal. Também relativamente à Previdência Social, o FMS reteve dos servidores a quantia de R$ 392.784,79 e repassou o valor de R$ 235.005,63 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de não lhe repassar o quantitativo de R$ 1.118.565,97, relativamente às contribuições patronais.

Também foi apontado, na prestação de contas, o pagamento de despesas médicas, no total de R$ 54.007,80 sem base contratual. Por essas razões, além de julgar irregulares as contas do Fundo de Saúde, o TCE aplicou multa ao gestor, no valor de R$ 6.000,00. O prazo para pagamento é de até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão e o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2014