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Julho

Uma atuação preventiva do TCE levou a Defensoria Pública do Estado a cancelar a licitação para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura de Tecnologia de Informática. A decisão partiu do Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto, após expedição de uma Medida Cautelar do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinando à Defensoria, se abster de celebrar qualquer contrato com base na Ata de Registro de Preços nº 011/2014, bem como de autorizar a adesão de outros órgãos à citada Ata até que o TCE deliberasse, em caráter definitivo, “acerca da legalidade, legitimidade e economicidade do Pregão Presencial nº 05/2014”. A Cautelar foi sugerida pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) do Tribunal de Contas, em face de irregularidades encontradas no Pregão Presencial nº 05/2014.

IRREGULARIDADES – De acordo com o relator do processo, no dia 31 de maio deste ano foi publicado no Diário Oficial do Estado o extrato da Ata de Registro de Preços nº 01/2014, resultante do Pregão, em que auditores da GATI encontraram, dentre outras, as seguintes irregularidades: a) prazos reduzidos para a participação no certame; b) exigência habilitatória indevida; c) incorreção relativa à comprovação da regularidade fiscal dos licitantes; d) exigência descabida quanto a atestado da capacidade técnica dos concorrentes; e) desclassificação indevida de um licitante; f) inidoneidade das cotações de preços referenciais de mercado; g) ausência de publicidade quanto às justificativas para a adoção do sistema de registro de preços; e h) ausência de publicidade quando às justificativas para contratação em lote único.

A sessão de abertura dos envelopes se deu em 09 de maio deste ano. O vencedor da licitação foi a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), com o valor global de R$ 6.030.000,00.

Após a expedição da Cautelar (Processo TC nº 1404582-5), o conselheiro relator Dirceu Rodolfo concedeu cinco dias de prazo aos interessados para oferecer Pedido de Reconsideração. No entanto, no dia 15/07/2014 o atual Defensor Público Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto, protocolou no TCE o ofício nº 061/2014 informando que decidira cancelar o Pregão Presencial em face da Cautelar expedida pelo Tribunal.

Nesta terça-feira, 22, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu arquivar a Medida Cautelar, por perda de objeto. Acompanharam o voto do relator 
​a conselheira Teresa Duere (presidente da Câmara) e o auditor substituto Ruy Harten (substituindo o conselheiro Marcos Loreto). A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2014

A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregulares as contas de gestão do prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC Nº 1380125-9), cujo relator foi o conselheiro Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) na Sessão de julgamento a procuradora Eliana Guerra.

De acordo com o voto do relator, acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, os interessados apesar de regularmente notificados, deixaram de apresentar defesa no prazo previsto. A auditoria verificou pagamentos de juros e multas decorrentes de atraso em pagamentos à CELPE no valor de R$ 7.789,92 e ausência de documentos que deveriam constar no processo de prestação de contas.

Houve pagamento de acréscimos legais decorrentes de atrasos em pagamento de contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como também foi identificado o não recolhimento de parte da contribuição retida dos servidores (R$ 45.596,01) e da parte patronal (R$ 89.813,07), somando R$ 135.409,08 (58% do total devido no exercício). Em relação ao Regime Próprio de Previdência Social foi identificado, pela equipe do TCE, o não recolhimento de parte de contribuições previdenciárias (servidores, patronal e custo especial), no valor de R$ 1.640.776,40. 

Na análise dos processos licitatórios, foi identificada a realização de inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas e bandas sem a observância das exigências existentes na Lei Federal nº 8.666/94 (Lei de Licitações e Contratos).

As irregularidades resultaram em aplicação de multas ao prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo R$ 5.000,00 e aos membros da Comissão de Licitação, no período de 2012, no valor de R$ 3.000,00. Além disso, foram feitas determinações visando à não reincidência de falhas constantes na presente prestação de contas. O Processo será enviado para o MPCO para as providências cabíveis. Serão também comunicados ao INSS, via Secretaria da Receita Federal do Brasil, os débitos relativos à Previdência.

Os gestores terão o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuarem o pagamento das multas. Após o pagamento, os valores são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto de pagamento pode ser emitidoclicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2014

O Curso “Estatuto da Cidade e a efetividade da política urbana no município” começa nesta quarta-feira (24) na Inspetoria Regional do Tribunal de Contas em Surubim. Com carga de 6 h/a, a capacitação resulta de um convênio de cooperação técnica firmado entre o TCE-PE, por meio da Escola de Contas Públicas (ECPBG), e a Escola Superior de Advocacia (ESA).

O termo de parceria foi assinado no dia 23/04 pelo conselheiro e diretor da ECPBG, Dirceu Rodolfo, e o diretor da ESA, Gustavo Ramiro. A capacitação é destinada a prefeitos, secretários municipais (Obras, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano) e vereadores. Os cursos vão acontecer nas Inspetorias Regionais e na sede da Escola de Contas do Tribunal.

O coordenador da ECPBG, Paulo Hibernon, explica que os cursos de extensão mostraram a importância das políticas públicas para tornar as cidades sustentáveis. “As capacitações visam a sensibilizar os gestores acerca da importância das políticas instituídas pela Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), diante dos prazos para sua execução de sua finalidade maior, que é tornar as cidades sustentáveis proporcionando qualidade de vida para as pessoas”.

Nas capacitações, os gestores serão orientados a estabelecer agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes em suas cidades. Serão também estimulados a criarem conselhos que garantam a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano.

A instrutora será Iris Souto Maior. Ela é mestre em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco/FCAP, da Universidade de Pernambuco (UPE) e Especialista em Gestão Pública, pela Faculdades Integradas da Vitória de Santo Antão/FAINTVISA, e em Direito Civil e Direito Processual Civil – Faculdade Escritor Osman Lins – FACOL.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2014

O Pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (23) a minuta de convênio que o presidente Valdecir Pascoal vai assinar com o SEBRAE no próximo mês de agosto, em Fortaleza, durante a realização do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, cujo objeto é estimular os municípios a observarem a Lei Complementar nº 123/2006 que confere tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, notadamente em relação às contratações de bens e serviços por parte dos poderes públicos.

Pelos termos da cooperação, o Tribunal de Contas de Pernambuco e o SEBRAE se comprometem a fazer esforços em favor do cumprimento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e para “difundir e destacar” as boas práticas de gestão nos municípios pernambucanos.

OBRIGAÇÕES - Competirá às duas partes, dentre outras obrigações, “divulgar todos os eventos institucionais de interesse comum que visem a estimular o aprimoramento da gestão pública e o controle social sobre as compras governamentais”, bem como “participar de seminários cursos e eventos com vistas ao fortalecimento institucional das partes cooperadas”.

Ao TCE, especificamente, caberá orientar e fiscalizar as unidades gestoras municipais quanto ao cumprimento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, ao SEBRAE, “difundir a cultura empreendedora” entre os gestores públicos, membros dos Tribunais de Contas e empresários, estimulando o desenvolvimento de projetos inovadores, sustentáveis e focados no empreendedor individual, através da realização de seminários e palestras. O SEBRAE será representado na assinatura do convênio por Bruno Quick, gerente de políticas públicas da instituição.

Votaram a favor da minuta do convênio os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, João Campos e Dirceu Rodolfo e os conselheiros substitutos Ruy Ricardo e Ricardo Rios. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2014

Em entrevista à Revista do TCE-MT, o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, abordou vários assuntos de interesse dos Tribunais de Contas no Brasil. O presidente falou sobre a expectativa para o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que acontece em Fortaleza nos dias 04, 05 e 06 de agosto, sobre a atuação da Atricon no cenário nacional, discorreu sobre os desafios do Controle Externo, as propostas de aperfeiçoamento da composição dos Tribunais de Contas e também sobre a criação do Conselho Nacional dos TCs. Veja a íntegra da entrevista:

ENTREVISTA RTCE-MT

1 – As últimas gestões da Atricon priorizaram uma atuação mais voltada para a defesa institucional e o aperfeiçoamento dos TCs. A atual Diretoria continuará neste caminho?

Valdecir Pascoal — Sem dúvida. Embora os Tribunais de Contas tenham evoluído muito nos últimos anos, como bem demonstra os dados obtidos pelo “Projeto Qualidade e Agilidade do Controle Externo”, executado pela Atricon em 2013, ainda na profícua gestão do Conselheiro Antonio Joaquim, os desafios com vistas a diminuirmos nossas assimetrias e alcançarmos a confiança definitiva da maioria da sociedade ainda estão presentes, de sorte que o foco da Atricon continuará sendo a defesa e o aperfeiçoamento institucional dos Tribunais de Contas e das prerrogativas constitucionais de seus membros, sem prejuízo, claro, de avançarmos em algumas questões de índole mais corporativa. Deste último ponto, fazem parte a luta pela recuperação do poder aquisitivo dos subsídios e a atualização da carteira de serviços oferecidos aos associados, como seguro-saúde e um convênio de descontos em ampla rede de fornecedores de produtos e serviços.

2 – Quais as principais ações planejadas e já desenvolvidas pela Atricon neste ano de 2014?

Valdecir Pascoal  Nosso Planejamento Estratégico, aprovado para cinco anos (2012-2017), é o principal guia de nossa gestão. Fizemos, nas duas primeiras reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, ajustes pontuais em alguns objetivos estratégicos, adequando-os aos novos contextos. De outra parte, destacaria a defesa pública e firme da instituição Tribunal de Contas em relação a um relatório genérico e irresponsável elaborado pela ONG Transparência Brasil, que simplesmente ignorou todos os avanços verificados nos Tribunais de Contas brasileiros. Para tanto, contei com o apoio e a ajuda da Direção da Atricon, dos Presidentes dos TCs, dos nossos membros e servidores. Outro ponto que merece ser realçado foi a decisão colegiada de elaborar novas Resoluções da Atricon, tratando de temas prioritários visando conferir mais efetividade à atuação dos TCs. As minutas das Resoluções foram discutidas por diversas comissões temáticas, formadas por dedicados e comprometidos membros e servidores, e coordenadas, com zelo e proficiência, pelo Vice-Presidente da Atricon, Conselheiro Valter Albano, e pelo nosso Diretor, Conselheiro Substituto Jaylson Campello (sem esquecer o apoio fundamental de nossas assessorias técnicas).  Essas minutas, amplamente divulgadas e submetidas a emendas e sugestões, serão apreciadas e votadas democraticamente durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, neste mês de agosto, em Fortaleza. É claro que as Resoluções não obrigam os Tribunais. São recomendações.  Porém, tenho a firme convicção de que contaremos com uma grande adesão às suas diretrizes, pois sinto que todos os Tribunais  estão sintonizados e procurando atender às novas demandas sociais a partir de medidas que os tornem ainda mais efetivos e úteis à sociedade. Será, sem sombra de dúvidas, um outro marco fundamental no aperfeiçoamento institucional dos Tribunais de Contas brasileiros. Não posso deixar de mencionar, ademais, o papel da Atricon como elemento integrador do sistema de controle externo e construtor de importantes parcerias institucionais. É nosso dever dialogar com todos os Tribunais de Contas. O TCU, por exemplo, está cada vez mais integrado ao sistema, especialmente por meio das auditorias coordenadas com os demais Tribunais e, mais recentemente, com a elaboração conjunta de indicadores de governança pública. Essa aproximação teve início há alguns anos, especialmente na gestão do Ministro Benjamim Zymler, sendo ratificada e aprofundada com o atual Presidente,  Ministro Augusto Nardes. Por fim, destacaria a nossa diretriz de aprofundar o diálogo e as parcerias com as nossas entidades co-irmãs —  IRB, Abracom, Audicon,  Ampcon, Fenastc, Fenacontas, ANTC etc —, bem como com o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, o Controle Interno, os Conselhos Nacionais, Sebrae,  OAB e demais Conselhos Federais, a STN, entidades do terceiro setor e com os meios de comunicação.

3 – Quais os temas prioritários que serão apreciados e transformados em Resoluções da Atricon durante o IV Encontro Nacional dos Trinunais de Contas?

Valdecir Pascoal — A temática central do IV Encontro é “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais”. A escolha desse mote não poderia ter sido mais apropriada, na medida em que a sociedade exige, cada vez mais, do Estado e, por conseguinte, de suas instituições, a máxima qualidade na prestação de serviços. As Resoluções tratarão de ações e procedimentos  atinentes às seguintes áreas de atuação: agilidade no julgamento de processos e gerenciamento de prazos; controle concomitante;  composição e organização dos TCs; sistemas de Controle Interno dos TCs e dos jurisdicionados; comunicação institucional; gestão de informações estratégicas;  Corregedorias;  Ouvidorias;  controle da ordem cronológica dos pagamentos públicos e controle das licitações e contratos referente às regras do Estatuto das MPE. Aprovadas as Resoluções, respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada Instituição, começaremos um trabalho de sensibilização dos Tribunais com vistas à adoção dos procedimentos decorrentes das diretrizes aprovadas. Estamos certos de que a observância deste núcleo de diretrizes e ações tornará o sistema de controle externo mais harmônico e integrado e, o principal, nossos Tribunais passarão a ser ainda mais efetivos e produzindo respostas concretas aos anseios da sociedade. A propósito, nossa expectativa é que a segunda fase do “Projeto Qualidade e Agilidade”, que será realizada em 2015 —  já robustecida, vale dizer, pelos critérios internacionais de avaliação por pares recomendados pela Intosai (SAI-PMF) — já evidencie muitos dos avanços institucionais conquistados a partir da observância das diretrizes previstas em nossas resoluções.

4 – Na pauta do IV Encontro consta ainda uma proposta de minuta de Emenda à Constituição Federal  tratando do modelo de composição dos TCs. Sabe-se que existem aqueles que defendem os critérios atuais de indicação e há uma corrente que apoia algumas alterações nos critérios de escolha dos seus membros. Qual a posição da Atricon? Quais as principais mudanças que serão discutidas no IV Encontro?

Valdecir Pascoal — Os atuais critérios e requisitos para o provimento dos cargos de Ministro do TCU e de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municipais são lógicos e bastante razoáveis, como comprovam os enormes avanços institucionais registrados nestes últimos vinte e cinco anos, sob sua vigência. É forçoso reconhecer, no entanto, que essa é uma das pautas da sociedade e nós temos o dever de enfrentá-la e discuti-la com equilíbrio, transparência e de forma democrática. Faço a seguinte ponderação: como corolário das próprias crises contemporâneas do Estado e da democracia representativa (isso ocorre no mundo inteiro, diga-se), os Tribunais de Contas acabam herdando uma mácula de confiança numa proporção que se revela demasiada. Fala-se muito que nossas decisões são “políticas” em razão da maioria de nossos membros serem originários da atividade parlamentar. Decerto que não podemos ignorar que, em alguns casos, tanto o Executivo como o Parlamento, acabam negligenciando nas indicações dos membros dos Tribunais de Contas. Não  é de hoje que a Atricon vem se manifestando publicamente pela observância de todos os critérios e requisitos constitucionais para a escolha de Ministros e Conselheiros. Porém, na grande maioria das situações, essa crítica acaba revelando uma visão, de certa forma, deturpada, de quem desconhece a realidade da grande maioria dos Tribunais de Contas brasileiros e, ao mesmo tempo, preconceituosa com a nobre atividade político-parlamentar. O que estará em debate no IV Encontro são ajustes pontuais nos critérios constitucionais de composição, que buscam preservar os avanços do atual modelo e também propiciar maior grau de confiança e reconhecimento social às nossas instituições. Considerando que a natureza da função fiscalizadora e julgadora exercidas pelos Tribunais de Contas é essencialmente técnica, à semelhança daquela exercida pela magistratura, discutiremos se não seria mais razoável que na composição dos Tribunais de Contas houvesse o predomínio de membros oriundos de suas carreiras técnicas (Substitutos, Procuradores de Contas e Fiscais), sem prejuízo de o Parlamento continuar indicando uma parte do colegiado e sabatinando e aprovando todos aqueles que forem indicados. A observância dos critérios da lei ficha limpa para os membros, como um dos indicadores de idoneidade moral e de reputação ilibada, e uma maior valorização dos membros substitutos, conferindo-lhes expressamente os mesmos direitos e prerrogativas de membros assemelhados na magistratura constituem também pautas importantes na discussão.

5 – Os Tribunais de Contas ainda são instituições pouco conhecidas e, muitas vezes, incompreendidas pela sociedade. O que pode ser feito para melhorar a imagem dos TCs?

Valdecir Pascoal — Venho repetindo que os Tribunais de Contas brasileiros são melhores do que aparentam. A maioria do Tribunais investe na formação técnica do seu quadro de servidores (reconhecidamente um dos melhores da administração pública brasileira), em tecnologia da informação, em planejamento estratégico, no aprimoramento das ferramentas de auditoria, buscando padrões internacionais, na criação de ouvidorias e de escolas de contas e, especialmente, na fiscalização concomitante (em tempo real) da gestão. Todos esses avanços, alavancados especialmente após a CF/88 e a LRF, alçaram os Tribunais de Contas a um outro nível de atuação, malgrado a necessidade, como já dissemos, de aprimoramentos. Um dos nossos grandes desafios, portanto, é demonstrar de forma clara e objetiva para o cidadão e os formadores de opinião o nosso papel e todos os nossos avanços. Por exemplo: muitos afirmam que as deliberações dos Tribunais de Contas não têm qualquer consequência para os maus gestores e para os cofres públicos. Ledo engano. Os Tribunais, cada vez mais, atuam preventivamente sobre licitações e contratos. Bilhões de reais são economizados todos os anos a partir da nossa fiscalização cautelar, que determina, de forma cogente, aos gestores públicos, a redução de orçamentos em licitações e de preços contratados que estejam fora dos níveis de mercado. Não fosse essa atuação profilática, os vultosos danos ao erário seriam concretizados, já que a legislação processual não facilita o ressarcimento das perdas já consumadas. Lembro também que recente estudo divulgado pela USP demonstrou que a hipótese da lei da ficha limpa que mais causa a inelegibilidade de gestores é justamente aquela que decorre do julgamento das contas pelos Tribunais de Contas. Na verdade, são muitos os exemplos de nossa efetividade, mas talvez o principal exemplo não esteja sendo bem divulgado ou compreendido. A rigor, nossa maior efetividade reside no exercício cotidiano do poder fiscalizador. É a presença dos técnicos nos órgãos públicos, é a realização de auditorias e inspeções, é o julgamento das contas, é a nossa função pedagógica, os melhores antídotos para se combater a corrupção e inibir desperdícios  e ilegalidades na gestão pública. Esse benefício é de difícil mensuração, mas é verdadeiro. Toda essa contextualização é para dizer que é urgente que cada TC brasileiro adote uma política e um plano de comunicação institucional com o objetivo de divulgar suas ações (auditorias, julgamentos…), por meio de TVs, rádios, jornais, revistas e redes sociais. A Atricon, especialmente por meio de sua Rede de Comunicação, apoiará os Tribunais de Contas neste desafio e trabalhará para instituição de um plano nacional de comunicação. A sociedade precisa nos enxergar como instituições a serviço da república, da democracia e dela própria.

6 – Qual a posição da Atricon sobre a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas?

Valdecir Pascoal —  A criação de um conselho nacional (CNTC) nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os TCs é fundamental para o nosso aperfeiçoamento. Consta do nosso plano estratégico e é apoiado pela grande maioria dos nossos membros. Ajudará a coibir desvios éticos e exigirá de todo o sistema um padrão de atuação baseado em resultados que impliquem qualidade e agilidade do processo de controle. Existem várias propostas, mas a PEC 28 está mais adiantada e é a que mais se aproxima de um modelo racional de competências e composição. Todavia, desde a gestão passada, a Atricon deliberou no sentido de propor a exclusão dos membros do Ministério Público de Contas da jurisdição do CNTC, considerando que sua vinculação está mais afeta ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Da mesma forma, há quem enxergue na referida PEC, em relação à sua composição, a ausência de membros oriundos da sociedade civil. Decerto que ela prevê indicações do Poder Legislativo, o que já evidencia uma abertura para a sociedade, mas cabe sim uma melhor reflexão de nossa parte sobre essa crítica e, se for o caso, propormos aperfeiçoamentos pontuais em seu texto.  Há também aqueles que defendem que os membros dos TCs se subordinem ao CNJ, alguns destes alegando —  equivocada e deselegantemente — que a nossa proposta seria um verdadeiro “clube de amigos”. Respeitamos todas as posições, mas essa afirmação não procede. Para ela ser verdadeira, aqueles que a defendem deveriam apontar os próprios CNJ e CNMP como um  “clube”, tendo em conta o predomínio de magistrados e membros do MP em suas respectivas composições. E, convenhamos, não é assim que a sociedade avalia as suas atuações. Por outro lado, os membros do CNJ não conhecem a realidade dos Tribunais de Contas, o que dificultaria sua atuação regulatória de procedimentos e metas em relação aos nossos Tribunais.

7 – Alguns TCs ainda não conferem aos seus Membros-Substitutos (Ministro e Conselheiros-Substitutos) e aos membros do Ministério Público Especial junto aos TCs as devidas prerrogativas e condições administrativas para o cumprimento de suas competências constitucionais. O que a Atricon está fazendo para corrigir essas distorções?

Valdecir Pascoal   É objetivo estratégico da Atricon o fortalecimento dos papeis dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) e dos Procuradores de Contas. Representam dois importantes avanços para o sistema controle externo.  A Atricon, também não é de hoje, defende a máxima efetividade do modelo constitucional de composição, com a presença de representantes dessas duas carreiras. Estamos abertos para discutir possíveis aperfeiçoamentos constitucionais — como são provas algumas discussões já postas no IV Encontro  —, e não mediremos esforços para sensibilizar todos os Tribunais de Contas para a urgente necessidade de conferir-lhes a necessária estrutura administrativa, fundamento basilar para efetivo exercício de suas prerrogativas, notadamente a independência funcional. As próprias atribuições de judicatura dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) estarão em debate no IV Encontro com vistas a garantir-lhes plena efetividade.

Atricon (24/07/2014)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, julgou irregular, nesta quinta-feira (24), um processo referente a uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Escada (Mata Sul), a fim de identificar indícios de irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades gestoras da administração municipal, referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e maio de 2010, o interessado é o ex-prefeito Jandelson Golveia da Silva.

De acordo com o voto do relator do processo TC nº1104931-5, conselheiro João Campos, o relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades como pagamento a pessoas domiciliadas em outros Estados, servidores com acumulação de cargos, funções, empregos, e aposentadorias, servidor com remuneração inferior ao salário mínimo; admissão de seis servidores durante o período vedado pela legislação eleitoral, entre outras.

O relator determinou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Escada, ou quem vier a sucedê-lo, a proceder à instauração de Tomada de Contas Especial, para fins de identificação dos domicílios dos servidores relacionados pela auditoria, além de comprovação do efetivo exercício das funções, a assiduidade dos referidos servidores e do cumprimento da carga horária de trabalho, e, caso verificada a irregularidade, adotar providências indicadas no relatório de auditoria. Também foi estabelecido que o gestor instaure Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apurar os indícios de acumulação indevida de cargos públicos. 

A Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhará o cumprimento da presente decisão, e enviará cópia do inteiro teor desta deliberação ao Ministério Público de Contas, para as providências que entender cabíveis.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Toritama a rejeição das contas do então prefeito, Flávio de Souza Lima, relativas ao exercício de 2012 (processo TC n°1360042-4). A relatora foi a auditora substituta Alda Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o voto da relatora, durante o exercício de 2012, foi feito apenas o repasse parcial das contribuições retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor total não repassado foi R$ 802.597,10, correspondendo a 47,83% das contribuições retidas. Também foi verificado o não pagamento integral da contribuição previdenciária patronal ao RGPS. O valor não repassado foi de R$ 2.293.174,05, correspondendo a 50,18% das contribuições devidas.

Outras irregularidades observadas foram descumprimento do percentual mínimo de aplicação no setor de ensino (a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da Receita de impostos em educação), a Prefeitura aplicou, em 2012, apenas 23,47%. Também, durante o exercício, foram descumpridos os percentuais de gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os Municípios comprometam no máximo 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal. O Município de Toritama comprometeu no 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente 63,69%, 67,85% e 64,22% de sua RCL com tais despesas. Outro tópico observado foi o repasse de recursos “a maior” para o Legislativo Municipal.

Por essas razões, as contas foram rejeitadas e foram feitas determinações para que o Município não reincida nas irregularidades e seja multado em exercícios futuros pelo TCE. Cópia do Inteiro teor desta decisão será anexada à prestação de contas de Toritama, relativa ao exercício de 2012.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2014

Os gestores que ainda não encaminharam ao TCE a atualização de dados cadastrais das Unidades Gestoras, devem ficar atentos. O prazo para conclusão deste processo termina na próxima quarta-feira (30/07).

O cadastro, que serve de banco de dados com informações dos gestores estaduais e municipais, é renovado semestralmente. A atualização é feita no site do TCE por um gerenciador nomeado pelo representante legal através de portaria. A instituição que não atualizar seu cadastro estará sujeita a penalidades como interrupção do envio dos dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES); perda dos benefícios concedidos quando de eventual inscrição nos cursos promovidos pela Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães, além de pagamento de multa.  

O cadastro das Unidades Gestoras pode ser conferido no Portal do TCE, clicando aqui. Informações mais detalhadas podem ser obtidas no site Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda através do número 0800 281 7717.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2014

O Departamento de Informação e Documentação (DID) e a Divisão de Arquivo (DIAR) do TCE-PE, representados respectivamente pelas dirigentes Socorro Félix e Clélia Dantas, receberam, no último dia 15, a visita de cinco membros da Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). São eles: Bruno Valente (Coordenadoria Ministerial de Administração), Samuel Mendonça (Gabinete do Procurador-Geral de Justiça), Tereza Granjeiro (Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade), Robenilson Barbosa (Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas) e Clóvis Ático de Melo (Corregedoria Geral do Ministério Público) - que vieram conhecer a experiência de gestão documental do Tribunal.

Socorro Félix apresentou ao grupo a evolução das atividades realizadas no âmbito do Tribunal, desde a elaboração da Tabela de Temporalidade Documental, em 2009, à perspectiva de modernização da Gestão de Documentos para o biênio 2014-2015, salientando os pontos considerados importantes ao seu desenvolvimento, falando também do estudo criterioso que gerou o projeto de contratação de empresa especializada para organizar o acervo de documentos administrativos da DIAR, em andamento na Casa. Durante a explanação, foram detalhados ainda aspectos fundamentais como o histórico e as etapas necessárias para a implantação da Tabela de Temporalidade (instituída no TCE pela Portaria TC nº 455/2009); a importância do conhecimento da estrutura orgânica e do funcionamento da Instituição; a participação e o envolvimento da Alta Administração e dos vários segmentos; e o alinhamento à Lei de Acesso a Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), fomentando o desenvolvimento da cultura de transparência.

Esta é a segunda vez que membros da Comissão vêm ao Tribunal com o mesmo propósito. No primeiro contato, realizado no ano passado, foram inteirados da atuação gerencial da Divisão de Arquivo. De acordo com as representantes do TCE. “Desde a primeira visita, vimos explicando a eles como efetivamos, desde 2011, a prática de classificação documental em cumprimento à Tabela e o descarte documental oficial nos padrões do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ (Lei nº 8159/1991). Também como capacitamos e orientamos o pessoal dos segmentos na aplicação da Tabela, sobretudo conscientizando sobre a manutenção de um arquivo organizado para preservar os documentos permanentes e facilitar a localização da informação quando necessária”.

“Vocês nos passaram esclarecimentos extremamente importantes e que impulsionarão nossas atividades de Gestão Documental no Ministério daqui pra frente", comentou Bruno Valente. Ao final do encontro, a equipe do MPPE enfatizou os agradecimentos às explicações e respostas de suas dúvidas e as gestoras do TCE se prontificaram em colaborar sobre o tema, sempre que necessário.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2014

O TCE enviou ofício, com alerta de responsabilização, à Prefeitura de Caruaru, sobre a Dispensa de Licitação para contratação da IAUPE, entidade ligada à Universidade de Pernambuco, para prestar serviços de manutenção de informática na Secretaria Municipal de Fazenda. O ofício foi assinado pela Conselheira Teresa Duere, relatora das contas do Município em 2014, após representação do Ministério Público de Contas.

Segundo a representação, a Lei de Licitações autoriza, em alguns casos, a contratação direta de entidades de apoio a universidades públicas. Todavia, no caso do contrato de informática analisado, haveria vedação legal, pois não se trata de atividade ligada ao ensino e a pesquisa. O objeto do contrato é a manutenção de sistemas de informática da Secretaria de Fazenda de Caruaru, atividade que pode ser prestada por qualquer empresa qualificada em licitação.

O Ministério Público de Contas ponderou que o TCE tem vários precedentes vedando a contratação direta de entidades de apoio a universidades, para serviços que empresas comerciais possam prestar mediante concorrência no mercado.

O alerta de responsabilização é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite ao Tribunal comunicar aos gestores irregularidades encontradas, para os mesmos adotarem providências de correção. A matéria também será analisada nas contas anuais da gestão municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2014

O Tribunal de Contas do Estado fiscaliza a obra de implantação da 2ª e 3ª Etapa do Sistema Viário da Via Mangue nos bairros de Boa Viagem e do Pina, localizada no município de Recife, sob a responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife. O relator é o conselheiro Carlos Porto. De acordo com dados da auditoria realizada pelo TCE, em 05/06/2014, a obra encontrava-se com 100% de prazo decorrido e 79% de avanço financeiro. Sem os contratos aditivos o prazo da obra teria decorrido em 128%.

A empresa Construtora Queiroz Galvão S/A é responsável pela execução das obras orçadas em R$ 319.873.230,48, posteriormente aditada em R$ 111.165.625,78, totalizando R$ 431.038.856,26, dos quais já foram pagos R$ 340.810.047,40. A obra foi iniciada em 07/04/2011, com previsão de término em 1.151 dias. Desde o início do acompanhamento, já foram realizadas 15 auditorias. 

Os serviços de supervisão da obra, contratados junto ao consórcio de empresas, são formados pela JBR Engenharia Ltda. e Projetec - Projetos Técnicos Ltda e apresentam valores iniciais de R$ 21.027.958,96, sendo posteriormente aditados em R$ 4.565.265,84, totalizando R$ 25.593.224,80, dos quais já foram pagos R$ 24.787.419,39.

A supervisão foi iniciada em 28/04/2011, com previsão de término em 1195 dias. O acompanhamento deste contrato de prestação de serviços de supervisão segue em conjunto com o de execução das obras. Nas informações, tanto da obra como dos serviços de supervisão, já estão considerados os aditivos de prazo e valor realizados.

Para maiores detalhes sobre a obra e supervisão, clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na sessão desta terça-feira (29), as contas da mesa diretora da Câmara Municipal de Ibimirim referentes ao exercício financeiro de 2009 e aplicou multa ao então presidente da Casa, Genivaldo Odilon de Vasconcelos. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.

O relatório técnico de auditoria que subsidiou o voto apontou as seguintes irregularidades na prestação de contas do Legislativo: a) contabilização a menor das contribuições previdenciárias para o Regime Geral e repasse a menor de R$ 35.756,28, correspondendo a 22,92% do valor devido; b) aplicação indevida do instituto da inexigibilidade de licitação; e c) adiantamento de subsídios a vereadores no valor de R$ 21.688,05.

A relatora fez seis recomendações à atual mesa diretora da Câmara Municipal, entre elas evitar o adiantamento de subsídios aos vereadores e determinou que cópia dos autos sejam remetidos à Receita Federal do Brasil tendo em vista a irregularidade no recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

Acompanharam o voto os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Porto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado na sessão pela procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2014

O Pleno do Tribunal de Contas decidiu nesta quarta-feira (30), por unanimidade, não tomar conhecimento de recurso interposto pelo prefeito da cidade de Garanhuns, Izaías Régis Neto, em face do Acórdão TC nº 430/14 que referendou a Medida Cautelar concedida em 10 de abril de 2014, determinando que ele e o secretário municipal de saúde e gestor do Fundo Municipal de Saúde, Harly Davidson Rocha de Lima, mantivessem suspenso o Pregão Eletrônico nº 005/2014, até a correção dos vícios apontados no relatório de análise de processo licitatório.

Os recorrentes alegaram no recurso os seguintes pontos: ausência de notificação para apresentação de defesa, ilegitimidade passiva e perda do objeto da Medida Cautelar. O conselheiro e relator do Processo (TC n°1403598-4), Dirceu Rodolfo, reconheceu a legitimidade dos recorrentes para apresentação do recurso, mas opinou pelo seu não conhecimento por sua intempestividade. Ou seja, a decisão originária ocorreu em 24/04/2014 e o recurso só foi interposto em 22/05/2014.

Quanto à tese da “perda do objeto da Medida Cautelar”, também levantada pelos recorrentes, alegando que o Processo Licitatório 010/2014 e o Pregão Eletrônico 005/2014 foram suspensos e revogados pela administração pública municipal, o relator se manifestou favoravelmente.

“Entendo prosperar a alegação levantada. É cediço que a licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de revogação, por razões de interesse público. Nesse contexto, afasta-se qualquer interesse no seguimento da presente Medida Cautelar”. Nada obstante, acrescentou, “determino a cientificação da Coordenadoria de Controle Externo do teor da deliberação a fim de diligenciar o acampamento do edital que substituirá o ora revogado, a fim de observar o cumprimento dos vícios apontados no Relatório de Análise do anterior Procedimento Licitatório”.

ILEGITIMIDADE – O prefeito alegou no recurso que não possui “legitimidade passiva” nos autos por não ser ordenador de despesas do Fundo Municipal e não ser “autoridade responsável” pela adjudicação e homologação do processo licitatório objeto da Medida Cautelar.

“Entendo não prosperar a alegação apresentada, pois o chefe do Poder Executivo deve ser responsabilizado como os demais interessados pelos fatos apontados, conforme foi plenamente explanado na decisão originária”, disse o relator em seu voto.

Quanto ao fato de não ter sido notificado pessoalmente, e sim por meio de correio eletrônico, inexistindo qualquer legislação em vigor que acoberte tal procedimento, Dirceu Rodolfo afirmou: “Entendo não prosperar essa alegação, pois o artigo 8º da Resolução TC 015/2011 determina que as notificações e demais comunicações do TCE, em sede de Medida Cautelar, poderão ser realizadas por telegrama, fac-símile, e-mail ou outro meio eletrônico”.

O relator reconheceu, entretanto, que a notificação enviada por e-mail aos recorrentes não acusaram confirmação de recebimento, ficando configurado o “vício processual” de ausência de notificação. Por fim, votou pelo não conhecimento do recurso mas, pelo princípio da autotutela, “acato a preliminar levantada quanto à perda de objeto da presente Medida Cautelar”.  

Representou o Ministério Público de Contas na Sessão o procurador geral, Cristiano Pimentel.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2014

Técnicos do Tribunal de Contas estão reunidos em Brasília para definir o planejamento da próxima auditoria coordenada na atenção básica em saúde, que será realizada em conjunto com outros TCs.

O evento foi aberto pelo ministro Raimundo Carreiro do TCU na tarde da segunda-feira (28), com a presença do presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG), associação que tem por objetivo promover o aperfeiçoamento das atividades exercidas pelos tribunais de contas.

Ao longo de três dias as equipes de auditoria dos 29 Tribunais de Contas participantes discutiram os aspectos a serem avaliados na Atenção Básica de Saúde e os instrumentos para coletar as informações. A gestão de pessoal, o planejamento, o monitoramento e a avaliação do atendimento foram alguns dos pontos abordados.

A definição dos municípios visitados, a consolidação dos instrumentos de coleta, a organização dessa coleta e a geração dos relatórios estatísticos no Brasil estão sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Tribunal de Contas da União.

Segundo Adriana Frej, auditoria do TCE-PE e participante da oficina, essa troca de experiências com outros tribunais tem sido muito rica. “É muito gratificante poder contribuir no processo de construção de uma auditoria de âmbito nacional”, disse. 

Ao final da auditoria, o Brasil terá um panorama sobre a situação da Atenção Básica de Saúde. A implantação das ações necessárias às melhorias do sistema será acompanhada pelos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2014

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, estará à frente da delegação pernambucana que participará em Fortaleza entre os dias 04 e 06 deste mês de agosto do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. O Encontro será realizado no Centro de Eventos do Ceará.

Durante os três dias do evento, os conselheiros irão aprovar um conjunto de resoluções cuja principal finalidade é o aperfeiçoamento do controle externo, com foco na qualidade e agilidade do julgamento dos processos. Elas foram anteriormente debatidas em reuniões realizadas em Cuiabá e em Teresina e no encontro de Fortaleza serão submetidas à votação. O tema central do Encontro será “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais”.

Segundo o conselheiro Valdecir Pascoal, em que pese os Tribunais de Contas terem evoluído muito nos últimos anos, eles têm pela frente grandes desafios para vencer preconceitos e obter o reconhecimento da sociedade como órgãos de combate efetivo à corrupção e ao desperdício dos recursos públicos.

Consta na pauta do evento uma minuta de Emenda à Constituição Federal que trata do modelo de composição dos Tribunais de Contas. A proposta, segundo o presidente do TCE, sugere ajustes pontuais nos critérios de escolha dos conselheiros, preservando os avanços do atual modelo, mas propiciando um maior grau de confiança e reconhecimento social às Cortes Contas.

FICHA LIMPA - A minuta propõe que na indicação dos membros dos TC’s sejam rigorosamente observados os critérios que constam da Lei da Ficha Limpa como um dos indicadores de idoneidade moral e reputação ilibada.

Outro ponto a ser debatido pelos conselheiros será a proposta de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, nos mesmos moldes do Conselho Nacional de Justiça, para exercer o controle externo dos membros dessas instituições, ajudando a coibir desvios éticos e exigindo de todos os Tribunais um padrão de atuação planejada que garanta mais qualidade e agilidade ao processo de controle.

ECCOR – Paralelamente à programação, ocorrerá o XIII Encontro do Colégio dos Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas, reunindo conselheiros e servidores dessas áreas para discutir o papel das Corregedorias e Ouvidorias dos TC’s.

Também está incluída na programação uma agenda comemorativa dos 60 anos de criação do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que terá como destaque o lançamento de um livro contando a história da instituição.

O Encontro dos Tribunais de Contas será realizado em parceria com o TCM-CE (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará), TCE-CE, Atricon (Associação de Membros dos Tribunais de Contas), IRB (Instituto Rui Barbosa), CCOR (Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil) e Abracom (Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios).

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Atricon, 31/07/2014

Um levantamento feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE indica que poucos municípios pernambucanos conseguiram se adaptar às novas normas impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Apesar da lei 12.305/2010, que instituiu a Política de Resíduos Sólidos, ter entrado em vigor em agosto de 2010, estabelecendo, portanto um prazo de quatro anos para implementação das mudanças, a maioria das cidades continua operando o lixo de forma inadequada. A lei prevê o fim dos lixões e a construção de aterros sanitários para tratamento dos resíduos sólidos.

Segundo o levantamento do NEG, dos 184 municípios do nosso Estado, apenas 29, ou seja, 15% estavam destinando o seu lixo para aterros sanitários com operação regular entre os meses de abril e maio de 2014. O diagnóstico consolida os dados fornecidos pela CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente, referentes à situação da destinação do lixo dos municípios pernambucanos nos anos de 2012 e 2013, e os dados das inspeções realizadas pelo corpo técnico do TCE-PE, entre abril e maio de 2014. 

Clique aqui e veja o diagnóstico completo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2014