O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Agosto

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, considerou um avanço para a efetividade da atuação dos Tribunais de Contas, uma decisão anunciada nesta terça-feira (26/08) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu, nos autos do RO 40137, por maioria, que as contas do prefeito que age como ordenador de despesas não estão sujeitas ao julgamento final pela Câmara de Vereadores. Neste caso, o juízo de valor sobre a inelegibilidade deve ser feito pela Justiça Eleitoral apenas com base na decisão do Tribunal de Contas competente.

O TSE chegou a esse entendimento ao examinar um recurso interposto por Augusta Brito de Paula, gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Graça (CE) no período compreendido entre 2000 e 2005. Ela era ordenadora de despesas e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do seu Estado. No entanto, o ministro-relator Henrique Neves entendeu, ao examinar o recurso interposto por ela, que as irregularidades não eram graves e por isso não concordou com sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). 

INELEGIBILIDADE - A alínea “g” do inciso I do artigo I da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. 

FORTALECIMENTO DOS TRIBUNAIS – Na opinião do conselheiro Valdecir Pascoal a decisão do TSE é emblemática. “A nossa expectativa é que o STF, quando da análise de situações semelhantes, adote o mesmo posicionamento do TSE, na medida em que está em sintonia com a Constituição Federal (art. 71, II), com os princípios da probidade, da moralidade e com outra importante decisão do próprio STF, quando este examinou a constitucionalidade de todos os dispositivos da lei da ficha limpa (ADC 29 e 30)”, disse ele. “A Atricon continuará seu trabalho para conferir máxima efetividade aos dispositivos da Carta Magna que estabelecem as competências constitucionais dos Tribunais de Contas”, concluiu o presidente.

Atricon, 28/08/2014

A Escola de Cidadania, primeira das três ações do programa TCEndo Cidadania, completou 10 anos de atividades ininterruptas. Para comemorar, a Escola de Contas do Tribunal (ECPBG) promoveu hoje um evento comemorativo que contou com a apresentação da Orquestra Juventude Dourada e os alunos da Escola Maestro Nelson Ferreira, de Paulista. Além de uma palestra com a doutora em educação (USP), professora da Universidade Federal de Pernambuco e pesquisadora, Aída Monteiro.

O evento contou com a presença do presidente e conselheiro do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal; do diretor e conselheiro, Dirceu Rodolfo; do coordenador da Escola de Contas, Paulo Hibernon; da coordenadora do TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Mendes Pinheiro, e da idealizadora da ação Escola de Cidadania, Maria Auxiliadora Albuquerque.

Ao falar sobre o sucesso da Ação Escola de Cidadania, o presidente Valdecir Pascoal, disse que se orgulha do projeto, lançado por meio da ECPBG. “O TCE fiscaliza a correta aplicação dos recursos públicos e também tem outra vertente, que é o papel educador. E é exatamente este o papel da escola há mais de 10 anos: capacitar servidores públicos. O Tribunal tem também no seu planejamento estratégico o auxílio à cidadania e o fomento ao controle social, por meio do Programa TCEndo Cidadania”, comentou o conselheiro.

O presidente também parabenizou a idealizadora da Ação, Maria Auxiliadora Albuquerque. “Dora começou a ação em 2004, um projeto premiado, copiado e reconhecido na área de cidadania. Ela tem sensibilidade social e senso de justiça. É inspiração e orgulha o TCE”, comentou o presidente. O conselheiro Dirceu Rodolfo acrescentou. “Dora é diferenciada, muito inteligente. Solicito alguns segundos de silêncio em homenagem (todos se calam por 20 segundos). Ideia como a de Dora não há palavras para descrever. Um silêncio de gratidão”. 

Ele falou que a Escola e o TCE são sempre homenageados por causa da Escola de Cidadania. “Educação é um processo permanente. E a Escola de Cidadania contribui com a educação do jovem cidadão ao instruir sobre noções gerais de administração pública e sobre a atuação do TCE". Um dos motivos da criação do TCEndo foi a verificação da distância do cidadão com as funções do Tribunal. O programa mostra o que o TCE faz, o motivo de sua existência, suas obrigações, entre outros. O TCEndo é necessário para formar cidadão, e faz com que o cidadão entenda o Órgão”. 

Palestra aborda a educação em Direitos Humanos -  O evento comemorativo dos 10 anos do TCEndo Cidadania também contou com a palestra da  professora Aída Monteiro, que versou sobre o tema “Educação em Direitos Humanos: compromisso com a formação cidadã e respeito à diversidade”. Ela explicou que a cidadania não está pronta nunca. “A cidadania está sempre se fazendo. O programa TCEndo Cidadania tem um título muito apropriado”.

Ao abordar a formação cultural brasileira, ela lembrou que temos uma cultura de violação de direitos, onde há a cultura da colonização, “onde o que é bom só vem de fora”; a cultura da escravidão, onde a sociedade discrimina e há submissão; a cultura da violência; do autoritarismo, onde dizem o termo: “você sabe com quem está falando”; além da cultura do preconceito, entre outros. “Temos uma sociedade plural. Cada um é único e tem suas especificidades”, disse ela.

O livro “A formação cidadã no Ensino Médio" foi distribuído no evento para os professores, estudantes e servidores. 

Confira as fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 28/08/2014

As contas do Instituto de Previdência de São Bento do Una do exercício financeiro de 2012 foram julgadas irregulares na sessão desta quinta-feira (28/08), por unanimidade, pela Segunda Câmara do TCE. A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao diretor-presidente do Instituto de Previdência Municipal, José Itamar Demétrio da Silva e ao então secretário de saúde, Rubens Duarte Azevedo Filho, e no valor de R$ 10.000,00 ao então prefeito José Aldo Mariano da Silva. Acompanharam o voto da relatora o conselheiro Marcos Loreto e o auditor substituto Ruy Harten.

O relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades que embasaram o voto do relator, sendo a principal delas o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio referente à parte patronal e dos servidores, no montante de R$ 973.421.89, sendo R$ 798.761,62 de responsabilidade da prefeitura e R$ 174.660,27 do Fundo Municipal de Saúde.  

Além disso, o responsável pelo Fundo não adotou medidas administrativas ou judiciais para cobrar as contribuições não repassadas para o Regime Próprio, “deixando que receitas deixassem de ser auferidas, causando prejuízo ao conjunto dos servidores segurados”.

De acordo com a conselheira, que determinou o envio de peças do Processo (TC n°.1390218-0) ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis, a retenção de contribuição do servidor que deveria ter sido repassada para o respectivo regime (Próprio ou Geral) é crime de “apropriação indébita”. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014

Com o objetivo de conhecer e obter informações da concepção e implementação do Processo Eletrônico, os analistas de sistema e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Sérvulo Lino e José Cartaxo, estiveram na manhã de ontem (28) no TCE-PE.

Os servidores  do TCM-BA foram recebidos por Sandra Inojosa, gerente em exercício do programa e por Rodrigo Arruda, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), que foi o responsável por tirar as principais dúvidas dos visitantes sobre o Processo. Na visita, os analistas apresentaram algumas questões relativas aos softwares utilizados, ferramentas, modo de utilização, modelo de contratação, entre outras. Eles também estiveram na CTI conhecendo um pouco do trabalho do setor.

A vinda ao TCE faz parte de uma série de visitas a órgãos que já possuem um sistema de Processo Eletrônico, além de Pernambuco eles também estiveram em Alagoas e Sergipe. “Estamos buscando soluções e experiências para poder aplicar no TCM”, comentou José Cartaxo. “É uma troca de ideias importante com Tribunais que já estão um passo a frente, esperamos levar informações do que já foi executado, soluções, detalhes, entre outras coisas”, acrescentou Sérvulo Lino. De acordo com os analistas o objetivo é que em 2015 o TCM tenha seu próprio Processo Eletrônico. 

A redução gradativa do envio de documentos em papel ao TCE teve início em 2013 como os processos de aposentadorias, reserva, pensão e reformas. No primeiro trimestre deste ano foram entregues as primeiras prestações de contas de 2013, por meio de processo eletrônico, pelo Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e pelo próprio Tribunal de Contas.

Semana passada foi lançada a página do processo eletrônico na internet e ontem tiveram início as inscrições para primeiras capacitações direcionadas aos responsáveis pelas prestações de contas ao Tribunal de Contas de Pernambuco, incluindo os gestores e titulares de entidades e órgãos jurisdicionados do TCE, além dos responsáveis pelo setor financeiro, controle interno e contabilidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014

A Primeira Câmara do Tribunal julgou, ontem (28), irregulares as contas da gestão municipal de Garanhuns, exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Luiz Carlos de Oliveira, além de ex-secretários de Administração, Fazenda, Educação, Planejamento, Turismo, do ex-Coordenador Geral de Controle Interno e membros da Comissão Permanente de Licitação. O relator foi o auditor substituto, Carlos Pimentel. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto do relator do Processo (TC n° 1290096-5), acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram encontradas, entre outras irregularidades, diversas despesas realizadas sem os devidos processos licitatórios, e ausência da devida comprovação efetiva da entrega de produtos e da prestação de serviços, referentes à locação de veículos para transporte de estudantes e de merenda às escolas municipais e referentes à contratação de serviços funerários. Também foi identificado que os veículos utilizados para transporte dos estudantes eram inadequados.

Outros pontos que levaram à rejeição, foram relativos à inexigibilidade fora das hipóteses legais em relação à contratação de empresa para fornecimento de materiais pedagógicos para a Secretaria Municipal de Educação e a contratação de serviços de hospedagem, bem como a ausência da comprovação efetiva de sua prestação.

A equipe de auditoria verificou que o Sistema de Controle Interno do município de Garanhuns não se encontra estruturado. O controle interno é um processo estruturado para enfrentar os riscos e contribuir para que os órgãos e entidades alcancem seus objetivos, na definição da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). 

Além da aplicação de multa, foi determinado no voto a devolução dos seguintes débitos: de R$866.602,46 ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira, R$109.500,00, sob responsabilidade do ex-prefeito e Pedro Marcelo Moura Junior, ex-secretário de Educação, e de R$29.950,00 também ao ex-prefeito junto com Ana Nery Ferreira de Azevedo, ex-secretária de Turismo. 

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014