O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Setembro

A Segunda Câmara  do TCE julgou irregulares 432 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Gravatá durante o exercício de 2011. O responsável pelas contratações foi o então secretário de Saúde Jorge Eduardo Barbosa Neves. 

Em seu voto, o relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, argumentou que, para que se justifiquem as contratações temporárias, é necessário que os programas a que as mesmas se destinam tenham caráter transitório. No caso analisado, o município de Gravatá estava selecionando pessoal para atendimento ao Programa Saúde da família, que não tem caráter transitório,  e para desempenho de outras funções. Por essa razão, as contratações não se justificariam. 

Também foi apontado, no voto, o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006 que veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes de combates às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, que não foi caracterizado no exercício analisado. Além disso, o voto do relator destacou que, em 2011, a Prefeitura comprometeu 51,3% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal o que significa o limite prudencial, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em tais situações, os municípios devem se abster de contrair mais despesas com a folha de pagamento.

 Por essas razões, as contratações foram julgadas irregulares (Processo TC n° 1300551-0) e os seus respectivos registros, negados.

 O voto do relator foi acatado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2014

O valor dos repasses do ICMS Ecológico, referentes ao mês de agosto, já está disponível no Portal do Cidadão do TCE. Essas informações são atualizadas a cada mês, via internet.

No mês passado os municípios receberam R$ 5.825.976,32, atingindo a quantia, este ano, de R$ 48.161.730,32. Ao todo são 38 municípios aptos a receber a parcela ambiental do ICMS em 2014. Para ter direito ao benefício, eles precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei 13.368/2007 e no Decreto 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário.

Você pode acompanhar a atualização desses dados na página no Portal do Cidadão do Tribunal de Contas. As informações estão disponíveis sempre após o dia 15.

Acesse aqui para saber se o seu município está recebendo o benefício em 2014 e o valor repassado

Para mais informações clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2014

O TCE oferece à sociedade um canal direto de comunicação para sugestões, denúncias, críticas e reclamações. Trata-se da Ouvidoria, um importante instrumento de controle social que auxilia na busca pela eficiência da prestação do serviço público.

A Ouvidoria recebeu, do início do ano até o dia 31 de agosto, 985 demandas. Delas, 569, quase 60%, foram relativas a irregularidades dos atos de gestão. As demais se dividiram entre orientações técnicas, sugestões e elogios.

A internet foi o meio mais acessado pelo cidadão para contato. 680 demandas chegaram via email; 86 foram repassadas por meio de ligações telefônicas; 75 pelo Disque Ouvidoria; 33 apresentadas pessoalmente, na sede do TCE; 16 encaminhadas por carta e outras 95 chegaram sem identificação do demandante, o que impossibilitou o retorno por parte do Tribunal. 

O coordenador da Ouvidoria, Eduardo Porto Carreiro, informou que 68% das demandas recebidas no período foram concluídas pelo próprio setor. Apenas 33 encontram-se em análise pelos segmentos competentes, dado que ilustra a contribuição dao setor para o alcance das metas mobilizadoras do TCE, levando-se em consideração que, quanto menos demandas forem repassadas às unidades técnicas, mais tempo elas terão para dedicar-se ao julgamento dos processos.

O contato com a Ouvidoria pode ser feito por meio do telefone 0800 081 1027, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda pessoalmente, na sede do Tribunal de Contas, na Rua da Aurora, 885, Boa Vista.  

Acesse aqui a página da Ouvidoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2014

O TCE promoveu nesta segunda-feira (22), um bate-papo sobre "Condução Assistida e Comportamento Seguro no Trânsito", para lembrar o Dia Mundial sem Carro. A campanha, que começou em algumas cidades da Europa, vem se espalhando pelo mundo e ganhando cada vez mais adeptos. O encontro foi no auditório Nilo Coelho, no prédio anexo do Tribunal.

O evento, promovido pelo ECO TCE e  Programa TCEndo Saúde contou com a presença de representantes da Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo), que falaram sobre normas de trânsito, uso de equipamentos de segurança e sobre a utilização de bicicletas como uma alternativa para a mobilidade nos grandes centros urbanos. No evento foi feita a inscrição dos servidores interessados no serviço de condução assistida, oferecido por entidades como Bike Anjo.

José Lourenço Soares Neto, coordenador de pesquisa da Ameciclo, disse que o bate-papo contribuiu para sensibilizar os servidores do Tribunal e mostrar que bicicletas e automóveis podem dividir espaço nas ruas de forma harmoniosa. "Para isso, basta respeitar as leis de trânsito e usar equipamento de segurança”, comentou.

Usuário de bicicleta há alguns anos, o servidor Eduardo Montenegro, do NPC, afirmou que a conversa com o pessoal da Ameciclo serviu para esclarecer algumas dúvidas, não só para as pessoas acostumadas ao uso das bikes, mas também para os usuários eventuais, que sentem-se inseguros em dividir espaço público com os automóveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2014

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, vai celebrar com o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, um convênio de cooperação técnica cujo objeto é o compartilhamento de dados eletrônicos das duas instituições.

A troca de informações tem por finalidade otimizar processos e decisões no Tribunal de Contas, bem como proporcionar recursos que possibilitem a realização de estudos sobre a criminalidade em âmbito estadual. A minuta do convênio já está pronta e foi aprovada nesta quarta-feira, 23,  por unanimidade, na sessão do pleno do TCE.

De acordo com o texto do documento, caberá à Secretaria de Defesa Social credenciar os técnicos indicados pelo Tribunal de Contas para ter acesso aos seus sistemas informatizados, que são o INFOSEG, INFOCEL, Consulta WEB ao Cadastro Civil e Busca “on line” de Antecedentes Criminais.

A Secretaria se obrigará também, quando possível e ​a seu critério, a intermediar pedido de informações do TCE junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou ao Laboratório de Tecnologia Aplicada Contra Lavagem de Dinheiro, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Ao TCE, por sua vez, competirá o credenciamento dos servidores indicados pela Secretaria para acessar, após autorização da Coordenadoria de Controle Externo, os seus sistemas informatizados de Controle de Multas e Débitos (CDM) e de Bancos de Dados de Deliberações (SIGA). O uso indevido dos dados, especialmente dos considerados sigilosos, acarretará responsabilização administrativa, civil e penal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2014

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Neves, esteve no TCE nesta terça-feira, 23, para uma visita ao presidente Valdecir Pascoal e demais conselheiros da Casa. Na ocasião, foram tratados temas de interesse das duas Instituições, com vistas a estreitar ainda mais as parcerias existentes entre os dois Tribunais.

O desembargador Frederico Neves falou da importância da relação de reciprocidade entre o Tribunal de Contas e a Corte de Justiça, no sentido não só de fortalecer as Instituições e o Estado, mas também de trabalhar em prol do cidadão. Destacou a decisão de levar o 2º Grau para o interior com a criação de Câmaras Regionais do TJPE na cidade de Caruaru.

No último dia 03 de setembro, o presidente Valdecir Pascoal participou, no Tribunal de Justiça, da solenidade de assinatura de um protocolo de cooperação técnica visando à implementação de programas e ações de natureza sócio-ambiental. Na ocasião, foi instituído o Comitê de Trabalho Interinstitucional, denominado “Ecos de Pernambuco”, cuja finalidade é propor, planejar e acompanhar programas e ações voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente.

Valdecir Pascoal, em nome do Conselho, agradeceu o gesto do Presidente do TJ e enfatizou que as instituições do Estado têm o dever de atuarem cada vez mais integradas. "São muitas as oportunidades de parcerias e de troca de experiências, seja em relação à governança interna dos órgãos, seja referente às suas funções de controle", comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2014

O TCE sediou nesta quarta-feira, 24, a 1ª reunião do Comitê de Trabalho Ecos de Pernambuco, que tem como participantes a Universidade Federal Rural de Pernambuco, o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Contas. 

A atuação do Comitê está voltada para implementação de programas e ações interinstitucionais para preservação do meio ambiente. Na reunião foram discutidos os planos de trabalho para o biênio 2015/16. Os representantes das instituições apresentaram ações que já estão sendo executadas e as propostas para o período. Os servidores Flávio Vila Nova e Vilma Mendonça, membros da Comissão de Sustentabilidade, representaram o Tribunal de Contas no encontro e falaram das principais ações desenvolvidas interna e externamente, como as auditorias operacionais na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a orientação aos jurisdicionados quanto ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a inclusão de critérios sustentáveis no projeto de melhoria da infraestrutura do TCE, como o reaproveitamento de águas cinzas (residuais), a utilização de energia solar e a redução do consumo de energia. 

A próxima reunião do Comitê está prevista para o dia 8 de outubro no Tribunal Regional do Trabalho.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2014

 A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão do município de Jaqueira relativas ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis pela gestão foram o então prefeito Amadeu Henrique Barros de Oliveira, alguns secretários e membros da Comissão de Licitação da Prefeitura.

A relatora do processo (TC n° 1330087-8), conselheira Teresa Duere, por meio do seu voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, apontou diversas falhas de gestão no período auditado. 

No tocante à elaboração de processos licitatórios, verificou-se a existência de indícios de simulação de “empresário exclusivo” nas contratações de bandas musicais, com o objetivo de justificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação. A empresa contratada foi a Santos Produções e Eventos Ltda. Ainda relativamente a esta mesma firma, foram constatadas irregularidades no processo licitatório, Convite nº 24/2012, para locação e montagem de palcos. O edital para a referida contratação não continha especificações mínimas essenciais para a formulação de propostas, afrontando desta forma, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Houve, ainda, atraso no pagamento de servidores e neste mesmo ano, 2012, foram realizadas despesas com eventos artísticos em montante não compatível com as finanças do Município. Foram realizadas despesas sem licitação para a contratação de serviços de transporte de passageiros, de locação de trio elétrico, de serviços fotográficos, dentre outras despesas, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. E constatou-se ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foi aplicada uma multa de R$ 7.500,00 ao prefeito e aos membros da Comissão de Licitação da Prefeitura, uma multa de R$ 3.000,00. 

Além disso, a relatora fez determinações para que a Prefeitura observasse como mais rigor os princípios da Lei de Licitações e Contratos, que norteia as aquisições realizadas pela administração. Ficou também estabelecido o envio dos autos do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão analise os fortes indícios de simulação de licitação verificados na Prefeitura de Jaqueira no exercício de 2012. Na Sessão de Julgamento, o MPCO esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.

Contas de gestão:  As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2014

Capacitar os alunos de conhecimentos teóricos e práticos acerca da temática dos diversos controles na Administração Pública, notadamente no que tange ao Controle Social e à Transparência. Este é o objetivo do curso“Controles da Administração Pública com foco na Lei de Acesso à Informação”. As aulas acontecem entre os dias 06 a 09 de outubro, das 13h30 às 18h (20h/aula), na Rua da Aurora, 763, Boa Vista, extensão da Escola de Contas Públicas.

Qualquer pessoa pode participar, porém a capacitação tem como público-alvo os profissionais que atuam em órgãos, departamentos e em atividades de controle. Os inscritos têm que ter conhecimento básico de controles na administração pública. As professoras do curso serão Andréa Magalhães e Germana de Melo Alves.

O conteúdo programático foi dividido em cinco partes (confira os detalhes aqui). O primeiro tópico abordará as noções de organização do estado, seguido pelas atividades de controle da administração pública: conceitos, tipos e objetivos. Por fim, o curso explica a transparência na gestão pública, lei de acesso à informação e ouvidoria.

Andréa Magalhães é auditora de contas públicas do TCE-PE desde 1995. Ela é administradora e advogada especialista em Direito Público. Germana de Melo foi ouvidora das secretarias de “planejamento e gestão”, e “desenvolvimento econômico de Pernambuco”. Em 2012/2013, foi vice-presidente da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO/PE).

Faça sua inscrição com um clique aqui. Para outras informações, acesse o site escola.tce.pe.gov.br/escola ou ligue para a Gerência de Ensino da instituição, pelo número (81) 3181-7943.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2014

O prefeito do município de Paudalho, José Pereira de Araújo, assinou, ontem (25), no gabinete do conselheiro Marcos Loreto, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), visando ao cumprimento das medidas propostas no Relatório de Auditoria do TCE realizado no exercício de 2013, que apontou diversas irregularidades no setor de bens imóveis e patrimônio histórico da cidade.

De acordo com os termos do TAG firmado, a Prefeitura de Paudalho deverá, no prazo de 180 dias, implementar rotinas de inspeções que incluam os Bens preserváveis de propriedade municipal, como também os de terceiros. O município deverá ainda dar ampla publicidade aos cuidados e procedimentos a serem adotados, além de apresentar orientações aos proprietários ou usuários acerca dos cuidados com a manutenção dos mesmos.

Após 360 dias da assinatura do TAG, a Prefeitura deverá implementar um plano de gestão do Patrimônio Histórico local, com ações que integram as secretarias de governo, órgãos municipais e a sociedade civil, objetivando a requalificação da paisagem histórica e a preservação dos valores culturais da mesma.

À Prefeitura caberá ainda formular leis específicas prevendo a adoção de cuidados quanto ao uso e à manutenção das edificações com valor histórico-cultural, bem como programas de recuperação, preservação e valorização do Patrimônio Histórico de Paudalho. Por último, ela deverá elaborar um inventário dos Bens culturais materiais construídos, contendo identificação fotográfica, levantamento arquitetônico, descrição dos elementos artísticos integrados, estado de conservação, tipo de uso e propriedade de cada um desses bens. 

O objetivo das ações é frear o processo de descaracterização e garantir a preservação do patrimônio histórico-cultural do Município de Paudalho, cujo povoamento teve início em 1760, e ainda mantém um valioso acervo tanto nas áreas rurais, como em seu Centro Histórico, com casario, monumentos, e o primitivo traçado urbano que guarda valiosa importância para o entendimento histórico da origem e da formação da estrutura urbana que compõe a cidade. O Município possui monumentos tombados em nível estadual, como é o caso da Ponte do Itaíba, construída no século XIX, inaugurada pelo Imperador Dom Pedro II; e em nível federal, como o Mosteirinho de São Francisco, onde vários religiosos se refugiaram quando da ocupação holandesa em Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2014

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu na manhã de ontem (25), em seu gabinete, a visita do ouvidor do TCE do Ceará, conselheiro substituto Itacir Todero. Na oportunidade, os dois conselheiros conversaram sobre temas como o acesso do cidadão às instituições públicas e a importância de ações conjuntas dos Tribunais de Contas.

No Tribunal pernambucano, o ouvidor da Corte de Contas do Ceará, também se reuniu com o diretor da Ouvidoria local, Eduardo Porto Carreiro, onde obteve informações sobre o trabalho desenvolvido pelo setor, a exemplo da repaginação do Portal da Ouvidoria, das atribuições e limites de competência da Ouvidoria, do tratamento das demandas e do monitoramento das ações por meio de indicadores de desempenho. 

Outro aspecto importante discutido na visita foi sobre a identidade existente entre as atividades desempenhadas pela Ouvidoria e pela Escola de Contas (ECPBG), no sentido de conscientizar os cidadãos dos seus direitos e estimulá-los ao controle social, através dos programas TCEndo Cidadania e Parcerias Regionais Permanentes.

O conselheiro Itacir Todero, está realizando uma série de visitas à Ouvidorias de outros estados, para conhecer a dinâmica de funcionamento das mesmas, como forma de aperfeiçoar o serviço oferecido pela Ouvidoria do TCE cearense.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2014

Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Mirandiba apontou falhas de gestão na Casa Legislativa no período de 2012. O responsável pelo Legislativo, no período, foi o então presidente José Hélio da Cruz.  De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, que teve seu voto aprovado pela unanimidade da Segunda Câmara do TCE, foram apontadas diversas falhas pela equipe técnica do Tribunal.

Em relação a processos licitatórios, foi constatada a não realização dos serviços, pertinentes às Cartas-convite nº 01/2011 e 01/2012, de locação de veículos para desempenhar serviços na Câmara Municipal. O valor total despendido pelos cofres municipais foi de R$ 113.817.44, o qual deverá ser ressarcido aos cofres do município pelo responsável pela autorização da despesa. 

Ainda foi apontado, no voto da relatoria (Processo TC n. 1301347-6), inexistência de controle interno na Casa Legislativa. Tal fato afronta a Resolução TC 01/2009 do TCE (Controle interno). A auditoria identificou também falhas no processo de concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal.

Por essas razões, foi aplicada multa individual de R$ 17.790,00 ao presidente do Legislativo Municipal, bem como aos membros da Comissão de Licitação Cícero Manoel da Silva, Maria Rosimar Gomes e Maria Edivânia Nunes da Cruz.

Os gestores têm um prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento das multas. Após o pagamento, os valores pagos deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. A quitação poderá ser feita através da emissão de boleto clicando aqui.

O processo de auditoria especial foi instaurado por meio de denúncia anônima realizada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. A Sessão de julgamento da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2014

O programa TCendo Cidadania, da Escola de Contas do TCE, foi destaque na edição desta segunda-feira, 29, do Bom Dia Pernambuco, na Rede Globo Nordeste. A reportagem abordou a importância do trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas e mostrou uma palestra sobre a importância do voto, proferida pela equipe do programa numa escola de Jaboatão dos Guararapes.

Assista aqui à integra da reportagem

Veja também a matéria publicada no site da Secretaria de Educação, clicando aqui

Confira fotos do evento clicando aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2014

Pernambuco sediará, de 19 a 21 de novembro,  o 2º Simpósio Nacional de Auditorias de Parcerias Público-Privadas. A promoção é do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e da Escola de Contas Públicas (ECPBG). 

O objetivo do evento é discutir sobre os procedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das concessões administrativas e patrocinadas, denominadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), e das concessões comuns, com foco na atuação concomitante dos órgãos de controle externo. Especialistas em PPPs trarão a experiência de outros estados, relatando os principais empreendimentos em sua região com informações sobre sua atuação, dificuldades enfrentadas e perspectivas. 

O evento contará com palestra de Rui Souza Monteiro, consultor do Banco Mundial, que falará sobre “Sucessos e Insucessos em Infraestruturas e Serviço Público em PPPs” e está prevista a participação de Javier Encinas, representante do Departamento  Internacional de Infraestrutura do Reino Unido (este último, a confirmar). Também está programada a presença de um representante do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além deles, participam como palestrantes, Adalberto Santos de Vasconcelos, coordenador-geral de Infraestrutura e da Região Sudeste do TCU, que destacará pontos relevantes nas realizações das auditorias, e o auditor substituto de conselheiro do TCE-PE, Marcos Nóbrega, que abordará a temática da incompletude dos contratos, a assimetria de informações e a distribuição de riscos em PPPs.

Haverá ainda representantes do Governo do Estado de Pernambuco, que falarão sobre Carteira de Projetos em PPP, e de empresa do Setor Privado que tenha contrato de PPP em execução no Estado de Pernambuco.

O primeiro dia do evento será realizado no período das 14h às 19h, o segundo das 8h às 18h e o terceiro das 8h às 13h, sendo os dois dias iniciais exclusivos para o público interno dos Tribunais de Contas. No terceiro dia, haverá participação aberta aos setores da sociedade civil organizada que tenham interesse no tema.

Tanto no dia 19 como no dia 20 haverá apresentação de estudos de caso sobre auditorias relevantes sobre PPP em vários estados do País, quer sejam concessões administrativas, patrocinadas ou comuns. Elas serão apresentadas pelos Tribunais de Contas de Santa Catarina (SC); Ceará (CE); Pernambuco (PE); Minas Gerais (MG); Paraná (PR); Distrito Federal (DF), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN)  e Tribunal de Contas da União (TCU). 

O Simpósio acontece no TCE-PE, localizado na Rua da Aurora, 885 – Boa Vista – Recife, Auditório Dom Hélder Câmara (10º andar). A abertura acontece às 14h. Ao todo são 200 vagas e podem participar três representantes de cada unidade de Tribunais de Contas da federação. Conheça o evento no endereço http://escola.tce.pe.gov.br/simposio/  e faça sua inscrição neste clicando aqui , a partir do dia 01 de outubro.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ EPCBG, 29/09/2014

A Lei nº 12.232/10, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda, além de outras normas referentes ao tema, foi um dos assuntos mais debatidos na 26ª Oficina do Conhecimento, realizada na última sexta-feira(26), no Tribunal de Contas de Pernambuco.

O evento, promovido pela Escola de Contas Públicas, contou com a participação de mais de 120 pessoas, entre servidores e representantes de agências sediadas em Pernambuco, além do presidente do Sindicato das Agências de Publicidade (Sinapro), Antônio Carlos Vieira. O palestrante convidado foi Paulo Gomes de Oliveira Filho, advogado especialista em Direito da Comunicação e Entretenimento, e teve como debatedor José Vieira de Santana, servidor do Tribunal, especialista em licitações e contratos e instrutor da Escola de Contas.

Segundo o coordenador da Escola de Contas, Paulo Hibernon, a ideia de um formato de oficina mostrando a visão de vários públicos de interesse sobre o tema foi proposto pelo presidente do TCE. “Ele trouxe um formato inovador, muito parecido com as audiências públicas que vem sendo realizadas pelo Supremo Tribunal Federal e que estão dando certo”.

O presidente do Tribunal, Valdecir Pascoal, explicou que com o formato idealizado da oficina, o Tribunal se abre para ouvir a sociedade, a gestão e o setor privado. Ele enfatizou que com relação à contratação de serviços de publicidade, existem vários desafios em termos da legislação vigente. “Nós, como órgão de controle, estamos vinculados à tábua da lei, mas a interpretação tem que ser razoável e propiciar a máxima efetividade da norma".

O advogado de Direito da Comunicação, Paulo Gomes de Oliveira Filho, explicou que a atividade publicitária é intelectual e especializada. "A sua peculiaridade começa com a junção das normas de direito público, leis nº 8.666/93 e 12.232/10, com as de direito privado, lei 4.680/65 e decreto nº4563/02. Além dessas, há as normas convencionais, que são as normas padrão da atividade publicitária”, comentou.

Ele disse que a lei 12.232 foi positiva porque excluiu a possibilidade da licitação por “melhor preço”, mesmo nas modalidades “tomada de preços” e “carta convite”, sendo sempre aplicáveis as de “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”.

Na opinião do servidor do TCE, José Vieira, especialista em licitações e contratos, os serviços publicitários são um objeto diferenciado. “Nós, da administração pública, não podemos deixar de lembrar da supremacia do interesse público. Aquilo que não contraria o interesse público e não inviabiliza o mercado, pode ser feito”.

O presidente do Sindicato das Agências de Publicidade (Sinapro), Antônio Carlos Vieira, enfatizou que a oportunidade que o Tribunal proporcionou ao setor publicitário foi extremamente significativa. "A oficina abriu para nós a possibilidade de falarmos, de forma didática, sobre o modus operandi das agências, seja o cliente da área pública, seja na área privada. A diferença entre esses clientes é que na área pública há a licitação", explicou ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2014 

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Saloá, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o então prefeito Gilvan Pereira de Barros. O relator do processo foi o auditor substituto de conselheiro Ruy Ricardo Harten Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Guido Monteiro.

De acordo com o voto da relatoria, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as principais falhas foram referentes à Previdência Municipal. Foi observado, no exercício de 2012, o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da quantia de R$ 115.862,48 referente à parte descontada dos servidores, e de R$ 781.021,15 da parte patronal. Já em relação ao Regime Próprio de Previdência, o não recolhimento da parte descontada dos servidores foi de R$ 103.209,64 e o da parte patronal totalizou R$ 331.808,14. Tal atraso gerou dano ao erário no total de R$ 5.255,75, relativamente a encargos de mora pelo atraso do repasse.

Também foi apontado, em 2012, pagamento de remuneração acima do legalmente previsto ao secretário de governo da Prefeitura, totalizando uma despesa indevida no total de R$ 20.000,00, e reincidência na extrapolação do limite de gastos de pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, as contas (Processo TC N° 1390251-9) foram julgadas irregulares e foi imputado um débito de R$ 25.255,75 ao prefeito e ordenador de despesas, Gilvan Pereira de Barros. Além disso, o relator aplicou-lhe uma multa de R$ 7.000,00. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. Após o pagamento, o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

O relator determinou que o MPCO desse ciência ao Ministério Público Estadual sobre a utilização de veículos inadequados por parte do município de Saloá para a realização do serviço de transporte escolar. A sessão de julgamento foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2014

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Pombos, relativo ao 3º quadrimestre de 2011. A responsável pela gestão foi a então prefeita, Cleide Jane Sudário de Oliveira. A relatora foi a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), na Sessão de julgamento, o procurador Guido Monteiro.

De acordo com o voto (Processo TC n° 1440180-0), levado para julgamento e aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, a prefeita deixou de encaminhar o RGF (3º quadrimestre de 2011) ao Tribunal de Contas, tendo alegado, em sua defesa, que tal fato se deu devido à queda da arrecadação tributária no período pertinente à gestão fiscal. Tal argumento não foi aceito pela equipe de auditoria e nem pela relatora.

Segundo o artigo 5º, inciso I, da Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas deixar de enviar o RGF, nos prazos legais, ao TCE. Por essa razão, a gestão fiscal foi considerada irregular e foi aplicada à gestora uma multa de R$ 14.400,00 (30% de seus vencimentos no quadrimestre).

O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após o pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O boleto para a quitação da penalidade poderá ser emitido clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2014