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Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto da auditoria especial, realizada na Prefeitura Municipal de Iati, que teve como finalidade analisar supostas irregularidades em obras de engenharia, relativas ao exercício de 2012. Os interessados são o prefeito Luiz Alexandre Souza e o engenheiro da prefeitura Luiz Augusto de Medeiros.

A Sessão de julgamento ocorreu na ultima terça-feira (07) e foi presidida pela conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a procuradora Eliana Guerra. O relator do processo (TC nº 1301834-6) foi o auditor substituto, Ricardo Rios.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas várias irregularidades, tais como: a contratação de obras e serviços de engenharia sem planejamento e com inadequação nos projetos básicos; atrasos na execução das obras, sem apresentação de pareceres técnicos que justificassem os motivos; pagamento irregular de medições apresentadas para obras de construção da Praça de Santa Rosa, no valor de R$ 28.049,73; liquidação e pagamento total da obra do Posto de Saúde com pendências de execução de serviços; pagamento indevido por serviço não executado, no valor de R$ 3.145,30, dentre outras.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular com imputação de ressarcimento, solidariamente, aos responsáveis - Luiz Augusto de Medeiros e Luiz Alexandre Souza - no valor total de R$ 31.195,03, e, aplicação de multa individual, no valor de R$ R$ 11.951,00 que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Por fim, ficou determinado que fosse feita remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU) de cópia do Laudo de Auditoria, do Inteiro Teor da Deliberação e do presente Acórdão, para as providências cabíveis tendo em vista as obras financiadas com recursos Federais. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2014