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Foi publicada na última sexta-feira (14), no Diário Eletrônico do TCE, a Resolução nº 16/2014 que institui a Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI). A norma visa disciplinar aspectos relacionados à garantia da integridade, da disponibilidade e do sigilo da informação.

Na mesma data, também foi publicada a Resolução nº 17/2014 referente à Política de Uso Aceitável dos Recursos de TI que trata dos direitos e obrigações dos servidores, conveniados e contratados (incluindo terceirizados, estagiários e demais prestadores de serviços) que têm acesso aos recursos de TI no âmbito do TCE. O controle de acesso, o uso da internet,  a utilização do correio eletrônico corporativo, da rede sem fio e dispositivos móveis são também abordados na Política.

Em breve, no momento de acesso à rede de computadores do Tribunal, os servidores deverão firmar compromisso com as práticas, responsabilidades e obrigações relativas à Política Corporativa de Segurança da Informação e à Política de Uso Aceitável dos Recursos de Tecnologia da Informação.

A elaboração dos normativos foi norteada pelas boas práticas recomendadas para minimizar os riscos, mantendo compatibilidade com os requisitos legais e contratuais. As principais referências utilizadas foram as  normas da ABNT e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011).

Clique aqui e confira as resoluções 16 e 17.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/11/2014