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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Bonito. O responsável pelo município no período foi o prefeito Ruy Barbosa. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. 

De acordo com o voto da relatoria, o prefeito comprometeu, no período auditado, 58,20% da Receita Corrente Líquida municipal com despesas de pessoal, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina um comprometimento máximo de 54% de tais receitas com as referidas despesas. Além disso, foi apontado no voto do relator que o prefeito havia sido alertado pelo TCE sobre a extrapolação desde o exercício de 2012, quando de seu primeiro mandato à frente da prefeitura. 

Por essas razões, o RGF (Processo TC N° 1340366-7) foi julgado irregular e foi aplicada ao chefe do Executivo uma multa de R$ 20.400,00, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (quadrimestral). O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui

Por fim, ficou determinado que a decisão referente a este RGF fosse juntada à prestação de contas do Município de Bonito de exercício de 2013. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2014