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A partir deste ano os prazos processuais do Tribunal de Contas ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive para interposição de recursos e pedidos de rescisão. A regra foi estabelecida pela Resolução TC nº 24/2014, que altera o Regimento Interno (Resolução TC nº 15/2010) e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 06.

A suspensão dos prazos atende ao fundamento segundo o qual os tribunais de contas devem guardar uniformidade de princípios em matéria processual com o Poder Judiciário, especialmente no que toca ao exercício da advocacia, do contraditório e da ampla defesa.

Veja aqui a íntegra da Resolução.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2014