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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Toritama para apurar denúncia de práticas delituosas e malversação de recursos públicos em 2012 atribuídas ao então prefeito Flávio de Souza Lima. A relatora do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.

O processo TC N° 1360025-4 se originou de uma denúncia anônima à Delegacia da Polícia Federal, em Caruaru, que a encaminhou ao TCE para fins de apuração. O relatório prévio de auditoria detectou várias irregularidades, tais como: fraude em processos licitatórios, contratação de obras e shows artísticos superfaturados, contratação de funcionários fantasmas, fraude na contratação e execução do serviço de transporte escolar e fraude na contratação do serviço de coleta de lixo e de requalificação da Feira da Sulanca. 

Após realizar três tentativas, o TCE conseguiu notificar o então prefeito para apresentação de defesa, porém ela não foi aceita pela procuradora de contas Maria Nilda da Silva nem pela relatora do processo, que lhe imputou uma multa no valor de R$ 4.560,78 e determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público Estadual e à Polícia Federal para uma ampla investigação dos fatos denunciados.

Segundo o voto de Alda Magalhães, há indícios no processo de "extravio" de documentos públicos pela não apresentação dos processos de inexigibilidade para contratação de shows artísticos referentes ao exercício de 2012 e a ausência de comprovação de condições vantajosas para o município na contratação do transporte escolar no exercício financeiro de 2010.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2014