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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (02) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Camaragibe em 2011 para apurar possíveis irregularidades na contratação de um escritório de advocacia com a finalidade de propor ações judiciais para complementação dos recursos do Fundef, recuperação dos valores repassados a menor para o FPM, recebimento de valores supostamente devidos ao município, a título de “royalties”, pela Agência Nacional do Petróleo, e recuperação de valores a menor repassados ao município pelo Ministério da Saúde.

O caso chegou ao conhecimento do TCE por meio de uma denúncia apresentada à Ouvidoria do órgão. Para efetuar a propositura das ações o então prefeito João Ribeiro de Lemos contratou, com dispensa de licitação, amparado em parecer do procurador do município, Adjá Tobias Ferreira, o escritório Amorim & Vasconcelos Advogados Associados. Foram assinados com este escritório quatro contratos “de êxito” que resultaram em honorários advocatícios da ordem de R$ 18.065.988,02 – pagos entre junho de 2006 a dezembro de 2011. 

IRREGULARIDADES - O relatório de auditoria apontou quatro irregularidades em dois dos quatro contratos: inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, realização de pagamento à empresa diversa da contratada, ausência de justificativa de preços e pagamento indevido dos honorários advocatícios. 

Em sua defesa, Adjá Tobias Ferreira alega que o escritório contratado tem “notória especialização” para reclamar os supostos créditos do município e que o recebimento dos honorários advocatícios por parte de outro escritório, que não o contratado (Amorim & Melo Advogados Associados), não teria nada de irregular. 

De acordo com o auditor substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, o contrato referente à ANP foi lesivo ao município, pois a Agência recolheu os valores dos “royalties” reclamados pela prefeitura, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que se posicionou contrariamente ao pleito municipal. “Instado o município de Camaragibe a devolver à ANP os valores recebidos, além da dificuldade de inserir tal compromisso no orçamento municipal, a linguagem matemática não deixará margem para interpretações e trará à tona um déficit acima de 18 milhões de reais aos cofres públicos, montante de que se privou o município a fim de remunerar os serviços do escritório Amorim & Advogados Associados em contraprestação pela obtenção de uma tutela antecipada, o que significa que o dano já está presente”, diz o voto do relator, aprovado à unanimidade.  

Por esse motivo, ele julgou irregular o objeto da auditoria (Processo TC n° 1204652-8), imputando um débito no valor de R$ 11.267.223,37 ao ex-prefeito João Ribeiro de Lemos, ao procurador Adjá Tobias Ferreira e ao escritório Amorim & Vasconcelos Advogados Associados. E de R$ 6.762.738,34 aos dois primeiros e ao escritório Amorim & Melo Advogados Associados. Por fim, aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil ao ex-prefeito e ao procurador, determinando que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público para as providências cabíveis e à OAB-PE para ciência dos atos praticados pelos dois escritórios de advocacia.

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (02) e o procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.