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Os gestores de órgãos públicos e demais responsáveis, que tiveram suas prestações de contas eletrônicas julgadas pelo TCE, poderão recorrer das decisões por meio do mesmo sistema, o e-TCEPE.  O módulo de interposição de recursos, responsável pelo recebimento dos documentos e petições, está disponível no site do Tribunal.

AVANÇOS - Ao enviar a petição pelo sistema eletrônico, o processo será formalizado imediatamente e só depois seguirá para o exame de admissibilidade feito pelo  relator. Isso representa um avanço em relação ao processo antigo, feito com documentos em papel, quando a aceitação cabia ao presidente do TCE. O novo procedimento visa a conferir ao relator a competência de todas as deliberações do processo.

Outra novidade é que, por ser o processo de recurso vinculado à prestação de contas originária, poderá ser consultado a partir do processo principal, sendo possível também a visualização de todos os recursos interpostos, bem como a situação atual de cada um deles. "O módulo de interposição de recursos ficou muito mais amigável e auto-explicativo", diz Fábio Buchmann, gerente do projeto de implantação do processo eletrônico no TCE.

O manual do gestor e do advogado, ambos disponíveis na internet (clicando aqui) trazem todas as explicações, desde o passo a passo para interposição de um recurso no e-TCEPE, até à consulta a processos.

Para recorrer das deliberações de prestações de contas eletrônicas é necessário estar credenciado no sistema eletrônico. Caso contrário, o interessado deve se fazer representar, no Tribunal, por um advogado ou um procurador credenciados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2016