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O Pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (20) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos pernambucanos referente à despesa com pessoal neste ano de eleições.

De acordo com o “Alerta”, que foi aprovado por aclamação, todos os municípios que estiverem desenquadrados no limite da despesa com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão imediatamente suspender concursos públicos que eventualmente estiverem em andamento.

Pela LRF, os municípios poderão comprometer, no máximo, 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. A maioria das prefeituras de Pernambuco está extrapolando esse limite e a explicação dada pelos prefeitos é que o desenquadramento foi acarretado pela queda do FPM.

Ainda pelo texto do “Alerta”, os municípios que estiverem enquadrados no limite da despesa com pessoal só poderão homologar concurso público e nomear os candidatos aprovados a partir de janeiro de 2017.

Conforme o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, trata-se de uma exigência prevista no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Participaram da sessão, além do presidente, os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros, Marcos Nóbrega, Ricardo Rios, Carlos Pimentel e Luiz Arcoverde Filho, e o procurador geral do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2016