O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (23) uma nova Resolução que trata do Processo de Auto de Infração. O dispositivo (TC nº 32/2016) traz algumas alterações à Resolução TC nº 17/2013, que disciplina o tema.

Uma das alterações previstas se refere à distinção do rito dado à sonegação de processo, documento ou informação, em razão da forma em que estes foram solicitados. Quando a solicitação se der via ofício encaminhado pelo TCE, a formalização do Auto de Infração seguirá o rito anteriormente estabelecido. Entretanto, quando o processo, o documento ou a informação for exigida em ato normativo específico do Tribunal, a exemplo dos dados a serem informados via Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), será assinado prazo para a sua regularização por meio de publicação em Diário Oficial. Neste caso, vencido o prazo e não sendo cumprida a exigência, será então lavrado Auto de Infração contra o gestor da unidade fiscalizada, indicando-se multa nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Tribunal.

Para os casos em que a sonegação se der pelo não envio de dados ao módulo de licitações (LICON) do Sagres, o relator do processo encaminhará ofício contendo Alerta de Responsabilização ao gestor da unidade fiscalizada, com vistas à regularização do envio, sob pena de adoção de medidas visando à suspensão dos procedimentos licitatórios ou dos atos deles decorrentes.

A norma estabelece ainda que o fornecimento de dados ou informações incompletas ou inconsistentes, que trazem dificuldade à atividade de fiscalização realizada pelo TCE, também passa a ser considerado como obstrução aos trabalhos de auditoria.

Vale lembrar que a reincidência dos atos que caracterizem a obstrução ou sonegação poderá implicar a rejeição das contas do jurisdicionado.

Para acessar a íntegra da Resolução TC nº 32/2016, clique aqui e a Resolução TC nº 17/2013, neste link.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2016