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A Segunda Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (25), ilegais 121 contratações temporárias para cargos como médico, professor, guarda municipal, assistente social, entre outros, realizadas pela Prefeitura de Paulista em 2015. O processo (TC N° 1508238-6) teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o voto, entre outras irregularidades que levaram ao julgamento pela ilegalidade e à denegação de registro desses contratos, constam que foram celebrados contratos pelo dobro do prazo máximo permitido na Lei Municipal; que foram extrapolados os limites para as despesas com pessoal além de acumulação de cargos.

Além disso, de acordo com o relatório de auditoria, das 121 contratações temporárias apenas 14 foram enviadas ao Tribunal de Contas e 107 foram informadas no sistema SAGRES/TCE, Módulo de Pessoal. Sendo que até a data do julgamento não foram enviados os documentos exigidos na Resolução TC n° 01/2015 relativos às 107 contratações temporárias mencionadas.

O prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto) foi notificado e até o momento da votação não apresentou a sua defesa.

O relator do processo também aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pela procurador Guido Monteiro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2017