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A Segunda Câmara, em sua primeira sessão de 2018, julgou irregular nesta terça-feira (23) o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Verdejante relativo ao terceiro quadrimestre de 2015 e aplicou ao então prefeito Péricles Alves Tavares de Sá uma multa no valor de R$ 11.520,00. A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do chefe do Poder Executivo e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Segundo o relatório técnico de auditoria, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, a Prefeitura desenquadrou-se sob o ponto de vista fiscal no primeiro quadrimestre daquele exercício e deveria ter-se reenquadrado no terceiro. No entanto, continuou comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cópia da presente decisão (processo 1780030-4) será anexada à prestação de contas da prefeitura do citado exercício, com recomendação ao atual prefeito para que tome medidas imediatas no sentido de ajustar os gastos com a folha ao limite estabelecido pela LRF.

O voto do conselheiro relator foi acompanhado pelo presidente Carlos Porto e o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2018