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Fevereiro

Foi julgada, na última terça feira (30), pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no exercício de 2015. O objeto da análise foi a contratação temporária de 1.459 pessoas para diversas funções. O relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a acumulação indevida de cargos ou funções, conforme disposto no art.37, XVI e XVII da Constituição Federal; extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de envio do instrumento contratual. O que culmina na necessidade da realização de novo concurso público no município em questão.

A conselheira relatora do processo, Teresa Duere, julgou regular as admissões listadas no anexo I (com cargos de professores de educação física, médico clínico plantonista, topógrafo, entre outros) e considerou irregular as contratações contidas nos anexos 2 a 6, que contemplavam cargos de psicólogos, assistentes sociais e serventes, entre outros. Com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº12.600/04, a relatora imputou uma multa ao então gestor, José Ivaldo Gomes, no valor de R$ 8 mil, a ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Em seu voto, Teresa Duere também acatou as recomendações sugeridas pelos auditores, sendo elas, que a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho realize estudos para execução de concurso público para admissão de pessoal no prazo de 180 dias, no sentido de sanar a falta de pessoal comprovada com esses contratos temporários e que, “caso declarada a ilegalidade dos atos de admissão, a autoridade responsável envie ao TCE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme art. 5º da Resolução TC nº 01/2015”.

A decisão da relatora foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2018

Foi publicado no último dia 22 no Diário Oficial do TCE o edital de abertura de Seleção Pública para o programa de estágios do Tribunal de Contas do Estado. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico www.oppusconcursos.com.br, no período de 01 a 20 de março de 2017.

A seleção ocorrerá em duas etapas de avaliação, com uma prova objetiva, com questões de português e conhecimentos específicos, e uma redação. Os exames acontecerão no dia 07 de maio de 2017.

Os candidatos habilitados em todas as etapas da Seleção Pública integrarão o Cadastro de Reserva do Programa de Estágio do Tribunal que será utilizado para o preenchimento das vagas que vierem a ser formadas, tanto na sede do TCE quanto na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

É a segunda vez que o TCE realiza Seleção Pública, disciplinada pela Portaria nº 322, de 22 de julho de 2014, que regulamenta o Programa de Estágio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. A coordenação técnico-operacional é de responsabilidade da organizadora OPPUS CONCURSOS PÚBLICOS LTDA – EPP.

Os candidatos habilitados deverão comprovar, quando da convocação para contratação, matrícula válida no mínimo no 4° (quarto) período dos cursos superiores da área de formação para o qual concorrerem.

Confira abaixo as vagas:

Vagas para o TCE: 1. Administração; 2. Arquitetura; 3. Biblioteconomia; 4. Ciências Atuariais; 5. Ciências Contábeis; 6. Design Gráfico; 7. Direito; 8. Ciências Econômicas; 9. Engenharia Civil; 10. Engenharia Elétrica; 11. Informática; 12. Jornalismo; 13. Publicidade e Propaganda; 14. Radio TV e Internet; 15. Relações Públicas; 16. Secretariado

Vagas para a ECPBG: 1. Administração; 2. Ciências Econômicas; 3. Ciências Contábeis; 4. Design Gráfico; 5. Direito; 6. Informática; 7. Jornalismo; 8. Pedagogia; 9. Web Design

Clique aqui acessar o edital da Seleção

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/02/2017

O Tribunal de Contas disponibiliza em seu site, desde 2015, uma ferramenta que permite ao cidadão e aos órgãos interessados manterem-se informados sobre obras municipais e estaduais que fiscaliza: o portal Tome Conta.

Na busca em Estado ou município, no menu "Obras" do Portal, é possível consultar informações sobre a licitação, os contratos, os valores, os pagamentos e a execução físico-financeira, além de imagens dos locais onde ocorrem a prestação dos serviços. 

Outras informações sobre arrecadação, receita, despesas, educação, saúde, pessoal, licitações e fornecedores de todos os municípios e órgãos públicos do Estado também estão disponíveis para pesquisa. 

Acesse aqui o módulo de obras do Tome Conta. 

Projeto de lei - Uma iniciativa semelhante foi divulgada este mês (17) pelo Jornal do Commercio. Trata-se de um projeto de lei encaminhado pelo deputado Ricardo Costa à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), para a criação de um Portal de Obras do Estado.

A ideia contempla a formação de um banco de dados reunindo obras com valores acima de 150 mil reais, com informações sobre processos licitatórios, valores, cronogramas, aditivos, convênios e prazos de conclusão. A ferramenta abordaria também possíveis atrasos, apresentando as devidas justificativas, bem como dados de georreferenciamento.

Para o parlamentar, “seria uma forma de aprimorar o portal da transparência, que não é tão específico. Ele permitiria o monitoramento e o acompanhamento dia a dia das obras públicas”. Segundo o projeto, os órgãos e entidades que possuam sistemas próprios de gestão de obras deveriam transferir seus dados para o novo portal.

OBRAS PARALISADAS – Além disso, o Tribunal vem divulgando anualmente um levantamento envolvendo obras paralisadas, com base nos dados extraídos das prestações de contas enviadas à instituição. O último estudo, relativo a 2015 e divulgado em novembro do ano passado, identificou 1442 contratos nessa situação, totalizando recursos da ordem de R$ 7 bilhões.

O trabalho verificou ainda que 123 dos 184 municípios pernambucanos possuem obras nessa circunstância, além de 10 órgãos da Prefeitura do Recife e de 35 vinculados ao Estado. Esse quadro diz respeito a 911 contratos, orçados em mais de R$ 5 bi, dos quais R$ 1,7 bi foram pagos pela administração.

Comparado a 2013, o valor contratado passou de R$ 340 mi para R$ 5,3 bi. Como resultado, os dados foram encaminhados às inspetorias regionais do TCE para a realização de monitoramento e responsabilização dos agentes públicos pelo dano causado ao erário, caso necessário.

Acesse aqui mais detalhes sobre o último levantamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2017 

Não é possível a criação da Procuradoria Geral do Município enquanto ele estiver acima do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta foi a resposta dada pelo Pleno do TCE à prefeita do Município de Pesqueira, Maria José Castro, que o questionou sobre essa matéria por meio de um processo de consulta. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

Segundo ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal definiu o percentual de 54% como limite máximo de comprometimento da receita corrente líquida do município com despesas com pessoal do Poder Executivo, estabelecendo ainda que, ao atingir 95% desse limite, o ente federativo estará impedido de criar ou dar provimento a cargo público, salvo para repor vaga decorrente de aposentadoria ou morte de servidor das áreas de educação, saúde e segurança pública.

O voto-resposta do conselheiro foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno da última quarta-feira (22) e será encaminhado à consulente para conhecimento da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2017

Em sessão realizada nesta terça-feira  (21), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de São José do Egito, Romério Augusto Guimarães, relativas ao exercício financeiro de 2013. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro João Carneiro Campos, determinou ainda aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 9.000,00, bem como devolução da quantia de R$ 26.261,74 aos cofres municipais.

A decisão do relator, aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara, se baseou no relatório de auditoria do TCE que apontou diversas irregularidades na prestação de contas, a saber, recolhimento parcial das contribuições previdenciárias do segurados e patronais devidas ao RGPS/INSS; indícios de superfaturamento de preço na contratação de grupo musical para a festa de Reis do município; realização de despesas sem licitação; ausência de pesquisa de preços em processos licitatórios; realização de processos de inexigibilidade para contratação de shows artísticos sem a adoção dos controles internos pertinentes e das exigências contidas na lei; realização de despesas indevidas com refeições e passagens aéreas, sem evidências da finalidade pública das mesmas, entre outras.

Os interessados apresentaram defesa conjunta ao TCE, mas os argumentos não foram suficientes para justificar as falhas apontadas pelos auditores. Sendo assim, o processo TC nº 1470104-2 foi julgado irregular. O relator aplicou multa aos intregrantes da Comissão de Licitação à época, Erasmo Siqueira Neto, Fredson André Louredo de Brito, Fábio Wegney Anjos de Morais, e ao Controlador Geral do município, Kleyton Lucena de Queiroz Barboza, no valor de R$ 4.000,00, nos termos do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04.

DETERMINAÇÕES -  O voto também traz algumas determinações que devem ser adotadas pelo atual gestor de São José do Egito, ou quem vier a sucedê-lo, sob pena de aplicação de multa, sendo elas, providenciar, tempestiva e integralmente, a retenção, a correta contabilização e o recolhimento das contribuições previdenciárias (dos servidores e patronais) devidas ao RGPS; realizar os procedimentos licitatórios em consonância com as normas da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93), tendo especial atenção quanto aos processos de dispensas e inexigibilidades de licitação; instruir todos os processos de adesão a registro de preços com todos os documentos necessários; incluir planilha orçamentária como anexo dos editais; realizar a prestação de contas das despesas com passagens aéreas e viagens, indicando os órgãos de destino e objetivo dos deslocamentos dos servidores, entre outras. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2017

O monitoramento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), realizado na Prefeitura de Afrânio pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do Tribunal, no final do ano passado, constatou que o município atendeu às recomendações apresentadas pelo acordo para implementar melhorias nas unidades de ensino do município.

O acompanhamento ocorreu de modo a prestar subsídios ao Processo TCE nº 1503545-1, de relatoria do conselheiro João Carneiro Campos. O julgamento, pelo cumprimento do termo, ocorreu na Primeira Câmara em Sessão realizada na manhã desta terça (21). O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano 

O TAG, assinado em junho de 2015 pelo relator e pela prefeita Maria Lúcia Mariano de Miranda, teve por objetivo assegurar o cumprimento das medidas propostas no Plano de Ação da Auditoria Especial (Processo TC nº 1580006-4) realizada naquele município, a fim de melhor adequar as instalações físicas e a infraestrutura das escolas públicas locais. 

MEDIDAS - Das dez ações indicadas pelo pacto, nove foram atendidas pela Prefeitura, dentre elas a de, no prazo de 45 dias, providenciar a recuperação do madeiramento da coberta, paredes, quadros-negros e instalação hidráulica nas Escolas Padre Cícero, Dom João VI, Nossa Senhora de Lourdes, Nova Olinda e Clementino Coelho.

Também foram cumpridas as determinações para reforma, em 180 dias, do revestimento de paredes de cozinhas, recuperação de pintura, pisos e forros nas Escolas Mundo Infantil, Tomé de Souza, Nova Olinda, José Bonifácio, D. João VI, Aureliano Francisco Neto, Isabel Gomes, Clementino Coelho, Nossa Senhora de Lourdes, Padre Cícero, Dr. Nilo de Souza Coelho e José Vicente Araújo. Por fim, foram construídos muros nas Escolas José Bonifácio, Nova, José Vicente Araújo, Nossa Senhora de Lourdes, Nova Olinda e Temístocles Severo de Brito, atendendo o limite dos 360 dias estipulados como prazo.

Em contrapartida, a  reestruturação dos acessos dos espaços em algumas unidades escolares, que deveria ter sido cumprida nos 360 dias subsequentes à assinatura do TAG, não ocorreu. A iniciativa visava garantir a acessibilidade do local, obedecendo à declividade máxima das rampas e à instalação de alguns acessórios de banheiros, previstas pela Norma Técnica NBR 9050/2004. De fato, apenas a Escola Padre Cícero, construída dentro dos padrões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi contemplada com aintervenção.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2017

A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (21) uma Medida Cautelar solicitada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre requerendo a suspensão de contratações temporárias feitas no município de Floresta pelo prefeito Ricardo Ferraz.

Na gestão passada, a então prefeita Rosângela Maniçoba rescindiu, mediante portaria, 883 contratos temporários e nomeou 500 candidatos aprovados em concurso público.

No entanto, pelo fato de as nomeações terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE expediu Medida Cautelar, através do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinando a suspensão das nomeações.

Após ser empossado em janeiro deste ano, o novo prefeito fez novas contratações temporárias, deixando de lado os aprovados em concurso público.

Em razão disso, a Segunda Câmara do TCE referendou a Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas pela suspensão de todas as contratações temporárias que tenham extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estão ressalvadas contratações para as áreas de saúde e educação, mas só até a entrada em exercício dos aprovados em concurso público. O TCE vai instaurar auditoria especial para acompanhamento das contratações de que trata este processo, que teve como relator o conselheiro substituto Ruy Harten.

OFÍCIO - Vale lembrar que no início do mês o  auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício ao prefeito de Floresta, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba. Ver a notícia completa aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2017

A Escola de Contas sediou nesta terça-feira (21) um seminário promovido pela Atricon para divulgação do projeto “Observatório da Despesa Pública”, cuja principal finalidade é o compartilhamento de informações visando ao aprimoramento do controle em rede.

O evento foi aberto pelo presidente em exercício do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto, que exaltou a importância do projeto em prol de uma maior integração dos órgãos de controle e deu as boas vindas aos participantes, oriundos de seis estados nordestinos, a maioria deles vinculados às áreas de inteligência e tecnologia da informação.

Os conselheiros Marcos Presídio, Clóvis Barbosa, Ancelmo Brito e Fábio Nogueira representaram, respectivamente, os Tribunais de Contas da Bahia, Sergipe, Alagoas e Paraíba.

O projeto foi apresentado aos participantes pelo conselheiro Adircélio Moraes (TCE-SC), que é o seu coordenador no âmbito da Atricon, cujo presidente, Valdecir Pascoal (TCE-PE), após saudar a presença dos colegas deixou-os atualizados em relação à pauta da entidade ora em tramitação no Congresso Nacional.

ORIGEM - O “Observatório da Despesa Pública” surgiu inicialmente na CGU (Controladoria Geral da República), mas posteriormente foi encampado pelo TCE-SC e em seguida pela Atricon. Ele deverá fechar o ano com a adesão de 29 Tribunais de Contas, que já manifestaram interesse na troca mútua de informações para o aprimoramento do controle externo.

“Não adianta a CGU ter um banco de dados e eles não serem compartilhados com outros órgãos de controle. É preciso formar uma grande rede em benefício do sistema e da própria sociedade, que é quem paga os nossos salários”, disse Gilson Libório de Oliveira, diretor de pesquisas e informações da CGU, que também esteve representada no evento pelo gerente de projetos Luciano Trindade e o superintendente regional Fábio da Silva Araújo.

PRIORIDADE – Segundo o presidente Valdecir Pascoal, o principal projeto da Atricon continua sendo o “Marco de Medição e Desempenho”, que avalia o comportamento dos Tribunais de Contas à luz de 500 indicadores. Mas, paralelamente a isto, a entidade também se mobiliza pela criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e a aprovação de uma Lei Processual para unificar os procedimentos no âmbito dos TCs. Os projetos ora tramitam no Congresso Nacional.

A Atricon, declarou ainda o presidente, acolheu o “ODP” como projeto estratégico, “pois o sistema tem que compartilhar informações para o aprimoramento do controle e da governança pública”. Lembrou ter escrito recentemente um artigo intitulado “Tecendo fios republicanos” em que faz a defesa da integração dos órgãos de controle para dar mais eficácia ao seu trabalho.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2017

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial. O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$3.579.086,85. A medida está pautada nos indícios da prática de fraudes e outras irregularidades nas contas apresentadas perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial a ausência de comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando ocupava o cargo de prefeito, gestor e ordenador de despesas.

O MPPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores, no dia 27 de janeiro, após analisar o julgamento das contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TCE julgou irregulares as contas apresentadas nos períodos compreendidos entre 11 de janeiro de 2012 e 13 de setembro de 2012 e de 6 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 (TC 1330234-6) ao considerar as falhas nos registros contábeis, a exemplo da ausência de controle na realização da conciliação bancária e escrituração incompleta dos empenhos, agravadas pelo descumprimento de determinação imposta pelo TCE, por meio da Decisão TC 632/2011. Também a ausência de comprovação das despesas no montante de R$ 3.579.086,85, na medida em que não foram apresentados quaisquer documentos, sequer as notas de empenho.

O MPPE entende que as práticas configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, por isso requereu a condenação do ex-prefeito a ressarcir o dano causado.

Durante o seu mandato, Marcos Antônio foi afastado do cargo duas vezes, a primeira em dezembro de 2011 e, a segunda, em setembro de 2012, pela acusação de vários atos de improbidade administrativa, entre eles, segundo a decisão judicial (2012) dada pelo juiz José Wilson Soares Martins em ação ajuizada pelo MPPE, atraso de salários, não recolher as contribuições previdenciárias, retenção dolosa de valores descontados em empréstimos consignados e recusa injustificada de prestar contas ao TCE.

A liminar foi dada nessa quinta-feira (16) pelo juiz de Direito Emiliano César Costa Galvão de França.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2017

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas revogou, nesta quinta-feira (16), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto suspendendo a realização de seleção pública simplificada na prefeitura de João Alfredo. O processo, organizado pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), previa a contratação de agentes comunitários de saúde para atuar no município.  

A Medida Cautelar, expedida em abril do ano passado, foi solicitada pelo Ministério Público de Contas sob o argumento de que a contratação de um Consórcio Municipal para fazer seleção simplificada numa prefeitura era algo inédito em Pernambuco. Segundo o procurador geral do MPCO, face os mecanismos legais de punição a consórcios públicos não estarem claramente definidos, a continuação do certame seria temerária. Outro argumento apresentado pelo MPCO foi o fato de o edital não trazer explicações sobre uma etapa de avaliação complementar do processo.

Em sua defesa, o Coniape apresentou documentação comprovando capacidade para realização do certame, a exemplo do que aconteceu na prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, sem que naquele momento o Tribunal de Contas fizesse qualquer questionamento. Por recomendação do TCE, o consórcio fez também alterações no edital, de forma a esclarecer alguns pontos relacionados à etapa de avaliação complementar.

Por entender que não havia impedimento à atuação do consórcio, o conselheiro Marcos Loreto decidiu revogar a Medida Cautelar, possibilitando o prosseguimento da realização da seleção pública por parte da prefeitura de João Alfredo.  

O voto do relator do processo (TC nº 1603347-4) teve aprovação unânime na Segunda Câmara. O MPCO foi representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou procedente na sessão da última quinta-feira (16) uma denúncia formulada por quatro vereadores de Serra Talhada contra o ex-prefeito Carlos Evandro Pereira de Meneses por ter contratado, com intermediação da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), o escritório de advocacia Monteiro Advogados Associados para reaver recursos do Fundeb não repassados pela União. O conselheiro e relator do processo, Marcos Nóbrega, aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito.

Segundo ele, a Amupe não tem legitimidade para representar em juízo o ente municipal, postulando em nome próprio um direito deste e através de “notória burla” ao processo licitatório. Afirma ainda que o termo de adesão da prefeitura ao contrato celebrado com o escritório de advocacia é “antieconômico” porque estipula o pagamento aos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município, “promovendo verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado”.

Alega também que a contratação desse escritório foi desnecessária porque o município já requereu o mesmo direito em outro processo (2005.83.03.000798-5) e a decisão de mérito (já transitada em julgado) lhe foi favorável.

O relator determina no seu voto, Processo TC n. 1306068-5,  que o atual prefeito do município, Luciano Duque, providencie imediatamente a rescisão do contrato e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique o cumprimento desta decisão.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2017

Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela prefeitura de Tupanatinga com o Tribunal de Contas, com o objetivo de corrigir falhas encontradas no serviço da merenda escolar, na estrutura física e na qualidade dos serviços prestados nas unidades de ensino do município.

Os problemas foram apontados durante auditoria realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde. Após constatar as irregularidades, os auditores sugeriram ao relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a formalização do TAG propondo medidas de melhorias do serviço oferecido aos alunos da rede pública. 

O Termo foi assinado pelo ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto em março de 2016, que assumiu o compromisso de cumprir as oito determinações impostas pelo Tribunal de Contas, entre elas, prover as unidades escolares de locais de armazenamento e preparação de merenda escolar dentro dos parâmetros exigidos, dotar as escolas de instalações hidráulicas e sanitárias adequadas, e oferecer uma alimentação com cardápio elaborado por nutricionistas.

DESCUMPRIMENTO - Após seis meses da assinatura do TAG, a equipe técnica do Tribunal de Contas retornou ao município de Tupanatinga, onde  constatou que, dos 8 compromissos assumidos pela prefeitura da cidade, apenas 3 foram atendidos integralmente e 2 de forma parcial. Apesar de ter sido notificado, o ex-prefeito não se manifestou no prazo regulamentar, deixando de justificar o descumprimento do Termo.

Por essas razões, o conselheiro Marcos Loreto julgou irregular o processo (TC nº 1603028-0) e determinou aplicação de multa ao ex-prefeito. O voto estabeleceu ainda que, no prazo de 180 dias, sejam adotadas algumas providências no município no sentido de minimizar os prejuízos causados pelo não cumprimento do TAG, sendo elas, adquirir de balanças para pesagem e conferência de merenda; disponibilizar uniforme aos funcionários que manipulam alimentos da merenda escolar (avental, touca ou rede); prover todas as escolas de locais adequados de armazenamento e preparação de merenda escolar e sanear as falhas verificadas na entrada e saída de gêneros alimentícios. 

O relator determinou também que sejam apresentadas ao TCE as providências que foram tomadas e aquelas que estão planejadas para o efetivo cumprimento de todas as ações registradas no Termo de Ajuste de Gestão.

No âmbito do TCE, ficou estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo verifique, nas auditorias e inspeções que se seguirem, o cumprimento do TAG a fim de zelar pela efetividade das deliberações deste Tribunal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2017

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (16) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Tuparetama em 2012 para verificar atos de compensação previdenciária através de contrato celebrado pelo município com o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados – MG.

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, a Auditoria constatou a existência do pagamento de honorários advocatícios, sem a correta liquidação da despesa, no valor de R$ 202.739,45. O pagamento foi autorizado pelo então prefeito (e prefeito atual) Domingos Sávio da Costa Torres. O pagamento teria sido feito ao escritório Moura e Trajano Advogados Associados, sucessor do anterior, cujo responsável é o advogado Gustavo Pinheiro Moura.

Notificado para prestar esclarecimentos sobre o referido contrato, o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva (2013-2016) informou ao TCE inexistir nos arquivos da prefeitura cópia do contrato assinado com o escritório de advocacia, nem tampouco comprovação da compensação previdenciária. Além disso, acrescentou, também não consta nenhuma documentação comprobatória da homologação pela Receita Federal do Brasil do suposto acerto previdenciário sob orientação do mencionado escritório.

Em sua defesa, Domingos Sávio alegou que o contrato com o escritório de advocacia foi celebrado mediante “cláusula de êxito” (20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município) e que a documentação, constante dos arquivos da prefeitura, só não foi enviada ao TCE porque o prefeito que o sucedeu, Edvan Pessoa, é seu adversário político.

O VOTO – Após analisar os argumentos das duas partes, Alda Magalhães considerou “indevido” o pagamento de R$ 202.739,45 feito aos dois escritórios pela absoluta falta de comprovação de que o município realmente obteve a compensação previdenciária mencionada, imputando ao ex-prefeito Domingos Sávio um débito no mesmo montante, além de uma multa no valor de R$ 10 mil.

O voto foi aprovado por unanimidade.

DENÚNCIA – Na mesma sessão, a Segunda Câmara julgou procedente uma denúncia de Domingos Sávio Torres contra o então prefeito Edvan Pessoa da Silva por ter terceirizado todos os serviços de saúde do município através do consórcio CIMPAJEÚ.

De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Carlos Pimentel, no exercício de 2016 foi pago ao consórcio com recursos do Fundo Municipal de Saúde o montante de R$ 930.180,30 - para o pagamento de mão de obra terceirizada, sendo que muitos dos beneficiários já eram servidores públicos municipais.

Como o CIMPAJEÚ não prestou contas à prefeitura dos valores recebidos do Fundo Municipal de Saúde, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial e aplicou uma multa no valor de R$ 11.100,00 ao ex-prefeito Edvan Pessoa e de R$ 7.400,00 e R$ 3.700,00, respectivamente, às ex-secretárias de saúde Vanda Lúcia Cavalcanti e Morganna Perazzo Leite dos Anjos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2017

A Operação "Cosa Nostra", deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (15) em diversas cidades do agreste de Pernambuco, tomou como base, entre outras informações, o relatório de uma auditoria especial feita pelo Tribunal de Contas para analisar a prestação de serviços de transporte escolar no município de Agrestina.

Os auditores do TCE encontraram diversas irregularidades na contratação das  empresas que atuavam, não só em Agrestina, como também em outras prefeituras do agreste. O relatório, cujo processo (TC nº 1721097-5) é de relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, foi concluído e enviado ao Ministério Público Federal, juntamente com toda a documentação. 

A operação "Cosa Nostra", em ação conjunta com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), teve o objetivo de desarticular uma organização criminosa que vinha cometendo fraudes em processos licitatórios em 10 prefeituras do agreste. De acordo com a Polícia Federal, a organização contava com a participação de agentes públicos municipais para fraudar as licitações e direcionar os resultados, de modo a beneficiar parentes, políticos e empresários.

Cerca de 70 policiais federais e membros da CGU cumpriram 17 mandados de busca e apreensão nos municípios de Agrestina (3), Caruaru (6), Garanhuns (7) e São João (1) para apreender documentos, planilhas e mídias de computador que vão auxiliar nas investigações em andamento.

Segundo a PF, oito pessoas suspeitas  de envolvimento serão indiciadas e podem responder por crimes de frustração de caráter competitivo de licitação, fraude na contratação, corrupção ativa e passiva e crime de responsabilidade, cujas penas somadas ultrapassam os 30 anos reclusão.

No TCE, a próxima etapa do processo será a notificação dos interessados para apresentação de defesa. Ainda não há data para julgamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2017

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular no último dia 02 uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta para apurar irregulares num contrato celebrado entre a então prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz e o advogado Claudino César Freire Filho para prestação de serviços de consultoria tributária em obras públicas.

A auditoria se originou de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas através da procuradora Germana Laureano e o relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. 

O conselheiro entendeu que ao celebrar contrato com o escritório de advocacia para recuperação de créditos do ISS referente a obras públicas, entre elas a transposição do rio São Francisco, cujo Eixo Leste parte de Floresta, a então prefeita violou o artigo 167, Inciso IV da Constituição Federal que veda a vinculação da receita de impostos. 

Ela autorizou que se fizesse pagamento ao advogado no montante de R$ 120.965,02 e não comprovou a efetiva prestação de consultoria tributária no valor de R$ 362.851,34. 

Em decorrência dos fatos, foi imputado um débito à ex-prefeita no montante de R$ 483.816,36, solidariamente com o advogadoCláudio César Freire Filho e uma multa no valor de R$ 35 mil.

A devolução deverá ser feita no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial eletrônico do TCE, devendo cópias da guia de recolhimento ser enviada ao TCE, para baixa do débito. Em caso de descumprimento, será extraída uma Certidão de Débito a ser enviada ao atual prefeito do município, Ricardo Ferraz, para inscrição na dívida ativa. Como a decisão foi da Segunda Câmara, ainda cabe recurso para o Pleno.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2017

As contas de gestão do presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Vicência, Abdon José De Lima Filho, relativas ao exercício financeiro de 2014, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (14).

O voto do relator do processo TC n° 15100242-3, conselheiro Marcos Loreto, foi fundamentado no relatório de auditoria emitido pela equipe técnica do Tribunal, que identificou algumas irregularidades nos documentos de prestação de contas, entre elas, o pagamento de despesas em duplicidade, no valor de R$ 7.200,00; a realização de despesas sem licitação, no montante de R$ 16.400,00 relativas a serviço de transmissão das sessões da Câmara; a não disponibilização de dados referentes à transparência de gestão fiscal; a não criação do serviço de atendimento ao cidadão e o envio intempestivo de informações referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira e do Módulo de Pessoal do sistema SAGRES, deste Tribunal.

Sendo assim, além de julgar irregulares as contas, o relator determinou imputação de débito e aplicação de multa ao vereador, no valor total de R$ 14.400,00.

Ficou estabelecido também que o atual gestor da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, atenda às recomendações do Tribunal de Contas no sentido de alimentar o sistema SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos, além de cumprir as normas de transparência pública previstas na Constituição, sob pena de aplicação da multa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2017

O Tribunal de Contas enviou, nesta terça-feira (14), à Assembleia Legislativa de Pernambuco, seus documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2016, conforme determina a Resolução TC n° 11/2014. O prazo para envio da prestação de contas eletrônica do TCE , se encerraria nesta quarta-feira, 15, mas o Tribunal se antecipou e encaminhou os documentos antes da data prevista.

O envio eletrônico foi comunicado ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa, pelo presidente em exercício do TCE, conselheiro Marcos Loreto.

A partir de agora a Comissão de Finanças da Assembleia ficará responsável pela elaboração do parecer prévio sobre as contas, nos temos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE. Dando continuidade ao processo, a prestação de contas será apresentada ao Pleno do Tribunal até o dia 30 de março, junto com o parecer da Alepe. 

PRAZOS - O prazo para prestação de contas dos órgãos estaduais se encerra no dia 30 de março. Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para enviar a documentação ao TCE. É importante que os responsáveis pela prestação de contas de cada unidade façam o credenciamento no sistema do Tribunal, por meio da página na internet www.tce.pe.gov.br/processo. Os prazos não serão prorrogados. Confira abaixo o calendário para envio da prestação de contas referentes a 2016:

15/02/2017: Tribunal de Contas

60 dias após a primeira sessão legislativa de 2017: Governo do Estado

30/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

31/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Municipal, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

15/05/2017: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2017

Os conselheiros substitutos do TCE Carlos Pimentel e Adriano Cisneiros participaram na última quinta-feira (09) de um debate na Rádio CBN, ao vivo, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. O debate teve uma hora de duração e o seu mediador foi o âncora do programa Aldo Vilela. 

Durante o programa, os dois conselheiros foram questionados sobre a atuação do TCE nos municípios pernambucanos à luz da LRF, bem como sobre o comportamento da Corte de Contas em relação aos concursos públicos realizados nas gestões passadas. 

Tanto Pimentel quanto Cisneiros deixaram claro que o TCE em 2016 fez uma recomendação aos então prefeitos para que não fizessem despesas novas nos últimos 180 dias do mandato porque isso iria de encontro à própria Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Além disso, acrescentaram, muitas prefeituras já estavam comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal e isso por si só já era um fator impeditivo à nomeação dos concursados, algo que foi feito por muitos prefeitos. 

Adriano Cisneiros citou especificamente o caso da ex-prefeita de Floresta, Rosângela Maniçoba, que nomeou 500 servidores aprovados num concurso público realizado na gestão dela, cujas nomeações foram anuladas pelo novo prefeito Ricardo Ferraz. O caso está em exame no TCE. 

Os dois conselheiros deixaram claro que a orientação do TCE é no sentido de que os novos gestores devem priorizar a nomeação dos concursados, em vez de “terceirizados”, já que não há mais vedação legal para que o façam, sem deixar, no entanto, de obedecer ao limite de gastos estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Clique aqui e confira a entrevista.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2017

O Tribunal de Contas de Pernambuco, em sua sessão do Pleno de 25/01/2017, respondeu à primeira consulta sobre a Lei Federal nº 13.301/16, também conhecida como Lei de Responsabilidade das Estatais. A consulta foi formulada pelo diretor-presidente da Copergás, Décio Padilha e teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães. Ele questionou o TCE sobre o cumprimento da nova Lei por parte das estatais de Pernambuco.

Após opinativos da Coordenaria de Controle Externo e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, que havia pedido vistas ao processo TC N. 1608451-2, a conselheira relatora apresentou seu voto, aprovado por unanimidade, nos seguintes termos:

I – A Lei Federal 13.303/2016 já está em vigor e deve ser aplicada em Pernambuco a partir da data em que suas estatais adequarem os seus estatutos (o prazo máximo é 24 meses) ao que dispõe a referida norma, não cabendo aplicação parcial.

II- Até a adequação dos seus estatutos, as licitações e contratos das estatais de Pernambuco deverão ser feitos com base na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

III – Aos processos licitatórios iniciados até 30/06/2016, bem como aos contratos deles decorrentes, aplica-se a Lei 8.666/93.

IV- Aos contratos celebrados até 24 meses a partir de vigência da nova Lei, cuja licitação tenha sido iniciada até 30/06/2016, aplica-se também a Lei 8.666/93.

V- Às licitações e seus respectivos contratos cujo edital tenha sido publicado a partir de 01/07/2016, aplica-se a nova Lei (13.303/2016), inclusive quanto aos limites de dispensa e à possibilidade de alteração desses limites pelo conselho de administração.

VI- Cada empresa pública e sociedade de economia mista é obrigada a publicar e manter atualizado o regulamento interno das licitações e contratos, o qual deve ser implementado no menor prazo possível.

VII- Cópia desta consulta deverá ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado para o devido acompanhamento por parte do controle interno.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2017

A Importância do Planejamento da Gestão Pública foi o tema de uma palestra proferida pelo técnico de auditoria do TCE, Severino Antônio dos Santos, da Inspetoria Regional de Bezerros, durante evento que reuniu prefeito e secretários municipais da cidade de Sairé, Agreste do Estado, no último dia 07.

O encontro foi promovido pela prefeitura de Sairé com o objetivo de discutir o Planejamento Estratégico a ser executado na gestão 2017 /2020. Em ofício enviado à Inspetoria Regional de Bezerros, o prefeito do município solicitou a indicação de um representante do TCE que pudesse orientar os presentes sobre gastos e aplicação do dinheiro público.

Na ocasião, Severino Antônio dos Santos falou sobre os cuidados que os gestores devem ter no acompanhamento dos percentuais dos gastos nas áreas de saúde, educação e pessoal, e explicou que o Tribunal de Contas não tem apenas a função de fiscalizar, mas de também orientar os gestores sobre administração pública. "Além da autonomia constitucional do TCE para fiscalizar, julgar e dar pareceres há, ainda, a função pedagógica, cujo foco é fazer uma gestão pública e participativa entre órgão fiscalizador e fiscalizado, compartilhando conhecimentos", afirmou Severino em sua palestra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2017

Para orientar os gestores e servidores na prestação de contas anual, o TCE-PE, em parceria com a Escola de Contas, vai promover duas turmas do curso “Credenciamento e Envio da Prestação de Contas Eletrônica Exercício 2016”. Gratuito e online, o curso conta com tutoria para tirar dúvidas dos alunos.

A primeira turma do curso fica disponível de 20/02 a 08/03, e a segunda de 13/03 a 24/03. O módulo I aborda conceitos teóricos da prestação de contas anual (legislação atualizada, prazos, tipos e forma de apresentação, credenciamento e demais requisitos). O módulo II apresenta ao aluno o sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, o e-TCEPE, demonstrando na prática os passos para a  prestação de contas e seu envio ao Tribunal de Contas. 

O curso pretende, inclusive com o auxílio da tutoria e suporte técnico da Coordenadoria de Controle Externo, esclarecer dúvidas dos servidores, como, por exemplo, em relação à responsabilização sobre a prestação de contas, questionamento bastante frequente. O gestor atual tem a obrigação de enviar a prestação do ano anterior, mas em caso de alguma irregularidade referente à gestão, detectada na auditoria, é responsabilizado o gestor à época da ocorrência.

Desde 2015, o TCE-PE adotou as prestações de contas anuais em formato eletrônico. Para o Gerente do Grupo de Processo Eletrônico (GPE), Fábio Buchmann, embora todos os anos as capacitações sejam ofertadas e o jurisdicionado já esteja se acostumando com a prestação de contas eletrônica, com a mudança da gestão municipal, é importante capacitar os servidores. “Muita gente nova na gestão ainda não sabe como o sistema funciona; o Tribunal precisa estar próximo do jurisdicionado a fim de garantir o suporte necessário ao envio da prestação de contas de forma correta e tempestiva". Nesse sentido, no mês passado, o Tribunal de Contas promoveu o IV Seminário Tribunal de Contas de Pernambuco e Novos Gestores Municipais para orientar os prefeitos e presidentes de câmaras.

O curso é destinado a gestores, servidores ou prestadores de serviço de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, responsáveis pela elaboração e/ou envio da prestação de contas anual para o Tribunal. As inscrições podem ser feitas até a sexta-feira anterior ao início do curso. Após a inscrição, o aluno deve enviar uma declaração comprovando vínculo com o órgão jurisdicionado e aguardar o e-mail de confirmação de matrícula. Para mais informações e inscrição clique aqui ou entre em contato pelo (81) 3181.7928 e ead@tce.pe.gov.br.

Prazos para envio da prestação de contas referentes a 2016:

15/02/2017: Tribunal de Contas

60 dias após a primeira sessão legislativa de 2017: Governo do Estado

30/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

31/03/2017: Unidades Jurisdicionadas da esfera Municipal, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

15/05/2017: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2017

O servidor José Gustavo Almeida, do gabinete do conselheiro Ranilson Ramos, representou o Tribunal de Contas no I Seminário de Ética e Boas Práticas na Administração Pública, realizado nos últimos dias 8 e 9, no salão nobre da Câmara Municipal de Caruaru. O evento, que reuniu juízes, promotores e representantes da administração pública, foi organizado pela Escola do Legislativo Ministro Fernando Lyra (Escolegis) e destinado a servidores da Casa e à sociedade civil.

O encontro buscou proporcionar uma reflexão sobre as boas práticas na gestão pública, oportunizando a discussão sobre os meios necessários para garantir uma maior transparência nos processos legislativos, capacitando servidores públicos e a sociedade civil para o exercício do papel fiscalizador do poder público.

Durante os dois dias de seminário, foram abordados aspectos relacionados às ferramentas utilizadas no trabalho legislativo, bem como prestados esclarecimentos sobre procedimentos legais e éticos voltados à dinâmica da rotina dos trabalhos.

TEMAS –  A formação ética do gestor público; a atuação do poder judiciário nas ações de improbidade administrativa; a importância da comunicação no poder legislativo e a atividade legislativa no controle da administração financeira municipal foram os assuntos abordados no primeiro dia de evento.  

O dia seguinte foi reservado à exposição de temas como o papel da assessoria parlamentar na conduta social do vereador; a investigação criminal realizada pelo Ministério Público; a probidade no âmbito da gestão municipal; e a Lei de Improbidade Administrativa com foco na responsabilização dos agentes públicos, palestra apresentada por Gustavo Almeida.

De acordo com Gustavo, a iniciativa demonstrou que “há uma explícita necessidade e interesse da administração pública em promover a moralização de sua imagem e o resgate da confiança da opinião pública, principalmente diante dos fatos apresentados pela operação Lava-Jato, e que macularam a identidade política e a questão ética brasileira”. É o início de um processo, irreversível no meu entendimento, de grandes transformações pelas quais o país atravessa", concluiu.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2017

O conselheiro substituto Marcos Flávio expediu monocraticamente na última quinta-feira (09) uma Medida Cautelar determinando ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) a suspensão de todos os atos administrativos relativos ao Pregão Presencial nº 001/2017.

O TCE acolheu denúncia da empresa SERTTEL LTDA em face do citado processo licitatório, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e serviços de apoio de engenharia de tráfego para soluções integradas da gestão da mobilidade, a exemplo de semáforos e de sistema de fiscalização de velocidade (fixo e móvel).

O valor estimado da contratação é de R$ 145.222.484,80, de acordo com o Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2017. A abertura dos envelopes estava marcada para a última sexta-feira, dia 9, às 10h. A empresa denunciante alegou uma série de irregularidades no processo licitatório, entre elas ilegalidade na adoção do sistema de registro de preço e incompatibilidade com o objeto licitado.

Ao tomar conhecimento da Cautelar, o diretor-presidente do DER, Carlos Augusto Barros Estima, determinou a suspensão da licitação por tempo indeterminado. O TCE concedeu cinco dias de prazo ao órgão para apresentação de defesa.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2017

Um levantamento sobre a situação da destinação dos resíduos sólidos por parte das prefeituras municipais do Estado, realizado pelo Tribunal de Contas e apresentado na última terça-feira (dia 07), recebeu grande destaque da mídia local e nacional.

Nos jornais, o estudo que mostra que dos 184 municípios de Pernambuco, apenas 33 (17,9%) utilizam corretamente aterros sanitários para colocação do lixo, foi matéria de capa da Folha de Pernambuco. Além disso ela recebeu grande destaque numa reportagem do Jornal do Commercio.

Já nos meios televisivos houve reportagens na TV Clube, TV Tribuna e TV Globo (confira aqui). Nacionalmente, a matéria recebeu destaque no Jornal da Record, clique aqui e confira.

As informações contidas no levantamento feito pelo Tribunal de Contas serão disponibilizadas na sua página (clique para acessar) e enviados ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2017

 

O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, protocolou nesta quinta-feira (09), no TCE, um pedido de auditoria especial nos dois fundos próprios de previdência do município. Ele foi recebido pelo procurador geral Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas, a quem fez a entrega de um documento com todas as informações referentes ao assunto. O prefeito estava acompanhado pela procuradora do município Virgínia Pimentel e pela controladora geral Andréa Costa.

Segundo ele, o ex-prefeito Elias Gomes, nos últimos seis meses do seu mandato, usou recursos do Fundo Capitalizado, que não poderia ser utilizado, para pagar aposentadorias e pensões dos servidores inativos, quando sempre fez isto com recursos do tesouro.

Foram transferidas deste fundo para o Fundo Financeiro, de acordo com o prefeito, R$ 15.463.034,81 e a prefeitura deseja agora saber do TCE de que forma isso deve ser resposto e qual será o tipo de responsabilização para o ex-prefeito. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2017

Por descumprimento de Termo de Ajuste de Gestão celebrado com o TCE, o ex-prefeito do município de Paudalho, José Pereira de Araújo, foi penalizado nesta quinta-feira (09) pelos conselheiros da Segunda Câmara com uma multa no valor de R$ 14.800,00. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

Pelo TAG assinado entre as partes, o então prefeito se comprometeu a tomar providências em relação à preservação do patrimônio histórico do município. Mas, segundo o relatório de auditoria, não cumpriu nenhum dos seis compromissos assumidos. Algumas ações deveriam ser realizadas em 180 dias e outras em 160, mas o prazo expirou sem que a prefeitura tenha tomado qualquer iniciativa para cumprir as obrigações assumidas. 
 
O prefeito pediu ao TCE mais 20 dias de prazo para prestar as informações solicitadas, mas mesmo assim não o fez. Diante do inadimplemento do Termo de Ajuste, o processo foi julgado irregular, com aplicação de multa, devendo o voto do relator ser anexado à prestação de contas do município do exercício financeiro de 2015, cujo relator é o conselheiro João Carneiro Campos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2017

Por sorteio realizado no Pleno, o conselheiro João Campos foi indicado novo relator das prestações de contas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de Pernambuco do biênio 2017-2018. 

O relator original era o conselheiro Valdecir Pascoal. Mas ele tirou licença até o final deste ano porque foi reeleito para mais dois anos de mandato na presidência da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas). 

Para que fosse definido o novo relator, o Pleno, sob a presidência do conselheiro Marcos Loreto, teve que aprovar uma resolução alterando o Regimento Interno do TCE. Definiu-se, então, que o substituto de Pascoal na relatoria dessas contas seria escolhido mediante sorteio. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2017

Após a reunião promovida pela conselheira Teresa Duere, em 23 de janeiro, para discutir problemas verificados na construção do Canal do Fragoso em Olinda, os membros da comissão interinstitucional, designada na ocasião para acompanhar de forma efetiva a situação, realizaram ontem (06), o primeiro monitoramento das obras.

Na reunião, do final do mês, foram definidas três providências a serem tomadas de imediato: a desapropriação da população residente próximo às Lagoas do Alto Fragoso e de Ouro Preto, a limpeza dos dois trechos do Canal, o natural e o em obras, e a transferência do emissário de esgotos da Compesa existente no local. Em relação a estas ações, sob a responsabilidade da Prefeitura de Olinda em conjunto com a CEHAB e a Compesa, foi informado que a limpeza do Canal teve início em fevereiro com prazo de finalização previsto para abril. Quanto à relocação do emissário da Compesa de dentro do Canal, já está em avaliação o Projeto Executivo da obra e a sua retirada. Sobre as desapropriações do local, dentre várias providências, está sendo feito um estudo que agilizará os trabalhos. O resultado deste estudo será discutido na próxima reunião.

Os representantes do Tribunal de Contas salientaram a necessidade da compatibilidade das obras de macrodrenagem com as de microdrenagem do entorno do canal. Foi identificada a necessidade da Prefeitura de Olinda iniciar solução para a microdrenagem das vias. Com isto, haverá reunião amanhã (08), entre a Prefeitura, Compesa e Cehab, para tratar desse estudo e projeto. 

Foram discutidas outras questões e ao final foi marcada a próxima reunião para o dia 20 de fevereiro. O grupo interinstitucional é formado por representantes da Companhia Estadual de Habitação e Obras, da Compesa, de a Prefeitura de Olinda, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, além dos técnicos do TCE, Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira.

Também participaram da reunião, o secretário de obras do município, Evandro Avelar, Izabel Urquiza, representando o Ministério das Cidades, gestores da Companhia Estadual de Habitação e Obras, representantes da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, da Compesa, além de assessores do Gabinete da conselheira Teresa Duere e da Prefeitura.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2017

lixao 2016O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta terça-feira (7) um levantamento sobre a situação da destinação dos resíduos sólidos domésticos por parte das prefeituras municipais do Estado.

O estudo mostra que dos 184 municípios de Pernambuco, apenas 33 (17,9%) utilizam corretamente aterros sanitários para colocação do lixo. A maioria, ou seja, 126 cidades (68,5%), ainda despeja a sujeira em lixões a céu aberto, numa conduta bastante lesiva ao meio ambiente. Os outros 25 municípios (13,6%) encontram-se em uma situação intermediária, depositando os resíduos em aterros que não atendem por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.

O quadro não apresenta evolução significativa comparado aos resultados obtidos nos anos de 2014 e 2015, tanto em número de municípios, quanto em quantidade de lixo destinada de forma ambientalmente adequada. Em 2015, 129 municípios (70,1%) despejavam os resíduos em lixões, praticamente o mesmo percentual registrado em 2016.

O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, tomou por base dados das inspeções realizadas entre janeiro e dezembro de 2016 pela equipe técnica, bem como informações fornecidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente).

“A situação salta aos olhos quando se conclui que mais de 4 mil toneladas de dejetos ainda são lançadas em lixões a céu aberto todos os dias em Pernambuco”, afirmou Pedro Teixeira, auditor responsável pela elaboração do estudo.

A grande quantidade de lixo despejada em locais inadequados, além de contaminar solos, lençóis freáticos, reservas de água potável e o ar que respiramos, através do chorume e dos gases tóxicos produzidos pela decomposição do material, pode causar riscos à saúde humana, provocar a mortandade de animais e a destruição significativa da flora.

“Todos esses atos são tipificados no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), sujeitando os infratores a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, disse Pedro Teixeira. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade poderá ensejar multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a 74 mil reais.

REGULARIZAÇÃO - Os dados revelam que a situação pouco mudou desde a implantação da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – que entrou em vigor há mais de seis anos, em agosto de 2010, determinando a eliminação dos lixões e disposição ambientalmente adequada dos resíduos, em aterros sanitários.

Pernambuco dispõe apenas de 10 aterros sanitários licenciados, um número bem abaixo do considerado ideal pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos para atender às necessidades da população, que seria de 54 aterros. Mas as principais cidades da Região Metropolitana já utilizam aterros, o que faz com que uma grande quantidade de lixo produzido no Estado, 54,8%, seja depositada em locais adequados.

Os municípios que despejam os resíduos de forma ambientalmente adequada, ou que estão com o local de destinação final em fase de licenciamento junto à CPRH, recebem uma importante parcela do ICMS Socioambiental, que, em muitos casos, cobre totalmente as despesas com operação e manutenção desses locais.

As informações contidas no levantamento feito pelo Tribunal de Contas serão disponibilizadas na sua página (clique para acessar) e enviados ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2017

 

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (07), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Barreiros, no exercício de 2015, com o objetivo de realizar a análise do controle interno e da execução do contrato referente à prestação de serviços de transporte escolar no município, incluindo o transporte universitário. O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos.

O contrato analisado foi celebrado com a empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA, em 30/03/2015, por meio do Pregão Eletrônico nº 002/2015. Segundo o relatório técnico foram encontradas, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de controle interno dos serviços de transporte escolar; alterações contratuais não justificadas e formalizadas que levaram ao pagamento a maior por serviços não correspondentes àqueles efetivamente executados, implicando a monta de R$ 165.188,90; deficiências na fiscalização e na administração do contrato; utilização de veículos irregulares para o transporte de estudantes; uso de veículos terceirizados com débitos de IPVA e/ou licenciamento e motoristas inaptos para o transporte de estudantes.

Por essas razões, o relator do processo TC nº 1506955-2, conselheiro João Carneiro Campos, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, responsabilizando o ex-prefeito de Barreiros, Carlos Artur soares de Avelar Júnior (conhecido como Carlinhos da Pedreira) a José Maria de Albuquerque Belo Neto, ex-Diretor de Transporte e Severino Coutinho da Silva Filho, ex-Controlador Geral do município além da empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação Ltda-ME. E imputando débito, de forma solidária, no valor de de R$ 165.188,90 a José Maria de Albuquerque e à empresa Agreste Projetos.

DETERMINAÇÕES - O relator fez ainda várias determinações ao atual gestor de Barreiros, para que realize medidas no sentido de melhorar o serviço de transporte escolar no município, entre elas que adote em todos os contratos celebrados pela Prefeitura a figura do fiscal de contrato para que, utilizando os instrumentos de controle previstos na Resolução do Tribunal de Contas, TC nº 006/2013, acompanhe a execução do objeto assegurando sua conformidade com os termos contratados e com as normas aplicáveis.

Outras exigências, relativas ao edital de contratação, foram: Que no contrato todos os condutores atendam à qualificação prevista no Código de Transito Brasileiro; estabeleça condições e limites à subcontratação, proibindo aquelas que não sejam formalmente autorizadas pela Administração e que não estejam em conformidade com os limites fixados e exija que os veículos utilizados para o serviço contratado estejam em conformidade com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas: a pintura da faixa amarela com o “Escolar”em preto, presença de cintos de segurança e de extintores de incêndio dentro da validade, afixação da autorização do DETRAN/PE na parte interna do veículo.

A Cópia do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento das determinações. O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2017

O auditor geral do Tribunal de Contas, Carlos Pimentel, expediu ofício-circular, nesta segunda-feira (06), a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco, recomendando-lhes que deem prioridade aos “concursados”, em vez de “temporários”, quando forem preencher cargos na administração pública municipal. 

Segundo ele, quase todos os dias chegam ao TCE, por meio de sua Ouvidoria, denúncias de que os novos prefeitos estão ignorando concursos realizados por seus antecessores e nomeando servidores por meio de contratos temporários.

Para o auditor, alguns prefeitos, de má fé, alegam que não estão chamando os concursados por recomendação do TCE, o que não é verdade. O Tribunal de Contas, de fato, disse ele, fez esta recomendação no final do ano passado para que fosse respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas nos últimos 180 dias do mandato.

Veja a íntegra do ofício-circular da Auditoria Geral: 

Ofício Circular nº 01/2017 

Recife, 03 de fevereiro de 2017 

Senhor prefeito 

Têm chegado ao conhecimento do Tribunal de Contas notícias provenientes de vários municípios pernambucanos acerca de concursos públicos realizados por prefeituras em 2016, os quais estão sendo ignorados pelos novos prefeitos, que já iniciaram suas gestões fazendo uso abusivo de contratações temporárias.  

II- Alguns desses prefeitos, inclusive, estão se utilizando, de má fé, de uma recomendação feita por este Tribunal no final do ano passado – no sentido de que não nomeassem servidores durante o período eleitoral - que nada tem a ver com a situação atual. 

No final de 2016, de fato, prefeitos que não foram reeleitos ou não lograram êxito na campanha dos seus candidatos decidiram nomear os aprovados em concurso público que eles próprios realizaram no último ano dos seus  mandatos.

Esses gestores tiveram quatro anos (os reeleitos em 2012 tiveram oito) para realizar esse certame, porém só o fizeram no último ano da gestão, apesar de saberem que a regra constitucional para ingresso no serviço público é o concurso. Este Tribunal de Contas, inclusive, tem feito esta recomendação aos prefeitos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. 

Como muitos prefeitos eleitos em 2012 só resolveram nomear os concursados após as eleições e alguns deles já haviam extrapolado o limite de gastos com a folha de pessoal (54% da receita corrente líquida) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas recomendou-lhes o cumprimento da legislação. 

Ou seja, nos termos da LRF, os prefeitos estão impedidos de aumentar despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, motivo pelo qual o Tribunal determinou que as nomeações fossem suspensas até a posse dos novos prefeitos em 1º de janeiro de 2017.  

VII - Ocorre que muitos dos atuais prefeitos resolveram ignorar o concurso feito na gestão anterior e, motivados por razões políticas, em vez de chamar os concursados para preencher os cargos que foram ocupados por servidores contratados temporariamente até o final de 2016 estão substituindo-os por outros “temporários”. 

VIII - Em razão disso, esta Auditoria Geral está recomendando a todos os prefeitos que deem prioridade aos concursados quando forem preencher vagas existentes na administração pública municipal, especialmente nas áreas de Educação e Saúde, sempre observando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Até porque se um concursado for preterido em detrimento de um “temporário”, tem a prerrogativa de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar sua nomeação. 

IX- Por fim, esta Auditoria Geral nega, categoricamente, a versão que está sendo difundida em alguns municípios de que partiu do TCE a recomendação para que os concursados não fossem nomeados. Esta recomendação de fato foi feita no final de 2016, pelas razões acima já mencionadas, porém sua validade expirou no dia 31 de dezembro daquele ano.

X- A Auditoria Geral também repudia a atitude pouco ética de alguns prefeitos no sentido de inserir o TCE em disputas políticas que são travadas em âmbito municipal, e está certo de que a instituição tomará as providências que forem cabíveis para resguardar a sua imagem e o bom conceito de que desfruta hoje não só em Pernambuco, mas no Brasil inteiro.
                   Carlos Barbosa Pimentel
                           (Auditor Geral)  

O conselheiro Dirceu Rodolfo participou nesta segunda-feira (06), na rádio jornal, de debate sobre cobrança de tributos municipais com o secretário de finanças da prefeitura do Recife, Ricardo Dantas e o jornalista Fernando Castilho. O conselheiro aproveitou a ocasião para falar sobre um recente estudo feito pelo tce sobre o que os municípios pernambucanos arrecadaram de receita própria no exercício financeiro de 2015. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2017

O auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício nesta sexta-feira (02) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba.

Pimentel está respondendo interinamente pelo gabinete do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, que se encontra em gozo de férias, no que toca a demandas relativas aos atos de pessoal emanados da Prefeitura de Floresta no biênio 2017-2018.

Segundo ele, Cautelar expedida em 2016 pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, proibindo a nomeação de concursados pela Prefeitura, destinava-se a conter o aumento da despesa nos últimos 180 dias do mandato, conforme o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, essa Cautelar foi parcialmente revogada na Primeira Câmara na sessão da última quinta-feira (02/02).

Mesmo assim, em respeito ao princípio do contraditório, Pimentel concedeu um prazo de cinco dias ao atual prefeito para, se tiver interesse, contestar a demanda do Ministério Público de Contas pela expedição de uma nova Cautelar revogando as nomeações de caráter temporário. 

REVOGAÇÃO – Na sessão da última quinta-feira, a Primeira Câmara revogou parcialmente a Medida Cautelar expedida por Adriano Cisneiros em 29/11/2016, que suspendeu os efeitos da Portaria 321/2016 da prefeita Rosângela Maniçoba, cujo objeto foi a nomeação de 62 dos 500 candidatos aprovados em concurso público promovido por ela em 2015.

A revogação parcial diz respeito apenas aos cargos públicos das áreas de saúde e educação, sendo que as demais nomeações permanecem suspensas até o julgamento do processo TC nº 1620584-4.

De acordo com o MPCO, no segundo quadrimestre do ano passado a Prefeitura comprometeu 58,87% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, o que a deixou impedida de nomear os aprovados no concurso público.

Por isso o MPCO requereu, à época, a expedição da Cautelar, tanto pelo fato de as nomeações terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, o que é vedado pela LRF, como também pelo fato de a prefeitura já se encontrar desenquadrada no que toca à despesa com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2017

O Tribunal de Contas negou provimento a um Agravo Regimental interposto pelo ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, José Ivaldo Gomes, e seu secretário de Educação, Adelson Cordeiro de Mouro, contra o Acórdão TC nº 798/2016, que ratificou Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere.

Na Cautelar, a conselheira determinou à Prefeitura que se abstivesse de dar prosseguimento a quaisquer atos relativos à compra de livros didáticos, sem licitação, até o posicionamento final do TCE sobre o exame desta matéria, tendo autorizado também a abertura de uma Auditoria Especial para a análise meritória dos fatos. 

A Cautelar foi expedida após a prefeitura ter homologado uma inexigibilidade de licitação no valor de R$ 4.419.084,00 para a compra de livros didáticos destinados à rede municipal de ensino. 

Chamou a atenção da conselheira o fato de, em abril de 2016, a Prefeitura já ter comprado, igualmente com dispensa de licitação, 181 mil livros paradidáticos para alunos do ensino fundamental no valor de R$ 5.015.198,00. As duas compras foram feitas à Editora Bagaço.

RECURSO – Os agravantes alegaram que a Cautelar foi expedida sem que eles tivessem direito de defesa e que ela se baseou em processo que ainda se encontra pendente de julgamento no próprio TCE (TC nº 1604006-5). Disseram ainda que escolheram a Editora Bagaço para a compra dos livros porque ela oferece as melhores condições de trabalho pedagógico e é detentora exclusiva da comercialização dos títulos de que a Prefeitura necessitava, o que tornaria a inexigibilidade o único caminho legal para a sua aquisição.

DECISÃO – Com base em parecer técnico da Inspetoria Metropolitana Sul, a conselheira não acatou nenhum dos argumentos elencados pelo ex-prefeito, convencida de que era possível, sim, haver competição para a compra dos livros, adquiridos no meio do ano letivo e em quantidade exagerada. Lembrou que a Secretaria de Educação do Governo do Estado realizou um Pregão da em 2013 para a compra de livros paradidáticos, usando o menor preço por lote e dividindo as especificações, por editora, para garantir “ampla competitividade” entre os licitantes.

Por esse motivo, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa que poderá ser apresentada no processo de Auditoria Especial, negou provimento ao Agravo e manteve sem alteração o Acórdão contestado.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2017

O conselheiro Marcos Loreto, relator das contas da Secretaria de Ressocialização do Governo do Estado do presente exercício, deferiu pedido do Ministério Público de Contas para que o TCE realize uma auditoria operacional no sistema penitenciário de Pernambuco.

Alegou o procurador geral do Ministério Público de Contas e autor do pedido, Cristiano Pimentel, que o TCU já decidiu fazer auditoria semelhante no sistema carcerário nacional por proposição da ministra Ana Arraes.

Pimentel considera necessária a realização desta auditoria, dada a crise que se instalou nos presídios brasileiros de maneira geral. E, no caso de Pernambuco, para que sejam analisados os seus aspectos físicos, patrimoniais, logísticos, orçamentários e gerenciais.

“O custo e operação do sistema precisam ser analisados porque há distorções em alguns estados. No Amazonas, por exemplo, o custo de um preso é quatro vezes maior que a média nacional”, disse Cristiano Pimentel.

Ele lembrou que a Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), presidida pelo conselheiro pernambucano Valdecir Pascoal, recomendou também aos TC’s que façam auditorias semelhantes em seus estados como forma de contribuir para o enfrentamento e solução do problema. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2017

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas, nesta terça-feira (31), as contas da Secretaria de Cultura de Pernambuco, sob a responsabilidade do secretário de Cultura, Marcelino Granja de Menezes, referentes ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.

No entanto, apesar da aprovação, foram feitas algumas determinações, com prazo de cumprimento de 150 dias, sob pena de aplicação da multa caso não sejam cumpridas, a saber: Corrigir as falhas pontuais no mapa de licitações e relação de contratos; bem como providenciar a alimentação do Sistema SAGRES do TCE, mais especificamente o módulo de Licitações e Contratos com as informações relativas a três contratos e a uma dispensa de licitação; Corrigir a classificação orçamentária das despesas com combustíveis; Realizar o inventário dos bens adquiridos, ainda que de pouca monta e de pequeno valor.

O voto da relatora (Processo TC n° 16100194-4) foi aprovado de forma unânime. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2017

O servidor do TCE-PE Pedro Coelho Teixeira esteve em João Pessoa, na última segunda-feira (30), onde participou da cerimônia de lançamento do programa de sustentabilidade do Tribunal de Contas da Paraíba para apresentar a experiência e as ações referentes a esse tema desenvolvidas pelo Tribunal pernambucano.

Em sua explanação, o servidor detalhou o trabalho realizado no TCE-PE, que adota ações internas, envolvendo os servidores da Casa e externa através do diagnóstico e o monitoramento dos resíduos sólidos em Pernambuco. Anualmente é divulgado o diagnóstico dos resíduos sólidos que consolida as informações fornecidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH e dados das inspeções realizadas pelo corpo técnico do Tribunal. Os resultados da situação da destinação final do lixo permitem identificar os municípios que o depositam em aterros sanitários, em aterros controlados e aqueles que ainda utilizam lixões.

O palestrante falou das medidas internas de incentivo à prática de atividades físicas, através da ginástica laboral, e da utilização de bicicletas como meio de transporte, além da instalação de secadores automáticos de mãos, da substituição de copos descartáveis e da implantação do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos do próprio Tribunal.

De acordo com Vilma Mendonça Azevedo, coordenadora da Comissão de Sustentabilidade do TCE-PE, a expertise do Tribunal contribuiu para a implantação do programa lançado pelo Tribunal de Contas paraibano, denominado Todos por Um. Ela lembrou que a preocupação do órgão com questões ambientais é antiga, e teve sua mola propulsora em 2012, durante a gestão da conselheira Teresa Duere, que atuou para promover a  implantação de aterros sanitários junto aos municípios. “A partir daí, o Tribunal vem trabalhando para aperfeiçoar o disciplinamento dos aterros e o gerenciamento dos resíduos sólidos”, comentou.

CAMPANHA - A servidora destacou a campanha Servir com Amor, lançada em 2014, que envolveu diversas temáticas de sustentabilidade, a exemplo do consumo racional de água e a economia de energia elétrica. Para diminuir o uso de copos descartáveis, o TCE lançou mão de outra estratégia: a adoção de canecas com o nome dos servidores. A iniciativa foi bem acolhida e entrará em sua segunda fase nos próximos meses.
 

Desde 2014, o Tribunal tem parceira com outras instituições do Estado com o propósito de desenvolver ações compartilhadas na área de responsabilidade socioambiental. Para isso, foi criado o "Ecos de Pernambuco", organizado conjuntamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6a. Região (TRT6), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2017